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10 de julho de 2026

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Cesta básica interrompe sequência de altas e inicia abril com preço estável em Cuiabá

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Variando apenas 0,04% entre a última semana de março e a primeira de abril, a cesta básica em Cuiabá iniciou o mês custando, em média, R$ 826,56. A manutenção do preço possibilitou, segundo levantamento do Instituto de Pesquisa e Análise da Fecomércio Mato Grosso (IPF-MT), que a cesta ficasse 1,45% abaixo do registrado no mesmo período do ano passado, quando somava R$ 838,70.

O presidente da Fecomércio-MT, Wenceslau Júnior, também destacou a estabilidade da cesta neste início de mês, após o intenso crescimento de preços observado nas semanas anteriores.

“A estabilidade registrada neste início de abril indica um momento de acomodação dos preços, diferente do verificado ao longo do mês de março, quando foram registradas altas expressivas em poucos alimentos, já que nove dos 13 itens apresentaram estabilidade ou redução.”

Com relação às variações semanais, o instituto da Fecomércio-MT verificou um cenário de restrição na oferta de produtos, em razão de problemas sazonais, logísticos e climáticos – fatores que intensificam a pressão sobre o custo da alimentação básica, elevando os preços de itens como arroz e feijão, principais da alimentação brasileira.

No caso do arroz, foi registrada alta de 6,11% na semana, chegando a R$ 4,96/kg. O aumento pode estar associado à baixa oferta do grão, já que o ritmo de colheita vem sendo mais lento nas lavouras. A elevação no preço do combustível também pode influenciar o custo do produto.

Em relação ao feijão, houve alta de 5,43%, atingindo R$ 7,83/kg. A sequência de aumentos nas últimas semanas pode estar ligada à oferta mais restrita, em função da menor área de plantio e das dificuldades na colheita, causadas pelo período chuvoso.

O tomate registrou nova alta de 3,84%, alcançando R$ 9,05/kg. Mesmo com o início da safra de inverno, o aumento pode estar relacionado à qualidade dos frutos. O transporte de produtos mais sensíveis aumenta as perdas, pressionando os preços.

Wenceslau Júnior concluiu que “mesmo com a elevação semanal de alguns itens, o patamar atual ainda se mantém inferior ao registrado no ano anterior, sinalizando uma recuperação parcial do poder de compra das famílias.”

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Calor ganha força e domingo pode terminar com pancadas de chuva em Cuiabá

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Depois de dias de temperaturas mais baixas, o calor começa a retornar gradualmente a Mato Grosso neste fim de semana. Conforme a previsão do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), o Estado terá dias mais quentes, com céu parcialmente nublado e possibilidade de pancadas isoladas de chuva no domingo (12).

Em Cuiabá, a frente fria perde força, mas o calor típico da Capital ainda não deve voltar com intensidade. Entre sexta-feira (10) e domingo, a previsão é de mínima de 21°C e máxima de 35°C. O tempo permanece firme até sábado, enquanto o domingo pode ser marcado por chuva isolada.

Em Chapada dos Guimarães, as temperaturas devem variar entre 20°C e 35°C ao longo do fim de semana. A previsão também aponta elevada probabilidade de chuva no domingo.

Já em Cáceres, os termômetros devem marcar entre 20°C e 36°C, com predomínio de céu nublado e expectativa de precipitações no último dia do fim de semana.

Em Rondonópolis, no sul do Estado, a previsão indica mínimas de 20°C e máximas de 36°C, além de possibilidade de trovoadas e pancadas de chuva no domingo.

Sinop deve registrar as maiores temperaturas entre as cidades citadas, com mínima de 23°C e máxima de 37°C. Apesar do calor, também há previsão de chuva isolada no domingo.

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Homem tenta matar colega por advertência sobre ‘xixi em local errado’ e acaba amarrado

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Suspeito invadiu o quarto da vítima com uma faca no interior de MT. Ele foi rendido pelos próprios colegas de trabalho até a chegada da Polícia Militar

Policiais militares do 13º Comando Regional prenderam em flagrante, na noite de quinta-feira (9.7), um homem suspeito por tentativa de homicídio, na zona rural do município de Ribeirão Cascalheira.

Equipes do 3º Pelotão foram acionadas pelo gerente de uma fazenda após uma briga entre dois funcionários. Segundo o relato, durante a discussão, um deles tentou atacar o outro com golpes de faca.

O suspeito foi contido por outros trabalhadores, que o imobilizaram até a chegada da equipe policial. O denunciado estava com as mãos e os pés amarrados.

A vítima informou que o desentendimento começou, após advertir o suspeito por urinar em um local inadequado nas dependências da fazenda. Após a situação ser comunicada ao gerente, o suspeito passou a fazer ameaças de morte e, em seguida, invadiu o quarto da vítima armado com uma faca.

A vítima conseguiu desviar dos golpes enquanto um colega de trabalho interveio. Questionado sobre a denúncia, o homem confessou as informações apresentadas pela vítima. O homem foi encaminhado à delegacia.

Com Assessoria 

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TCE arquiva denúncia contra Abilio sobre suposto uso irregular de servidores da Comunicação

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Tribunal concluiu que conteúdos produzidos pela Secom têm caráter institucional e não identificou desvio de função nem promoção pessoal custeada com recursos públicos

TCE e MP arquivam denúncia contra Abilio e enterram acusações de uso irregular de servidores

 

A denúncia que acusava o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, de utilizar servidores da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) para promoção pessoal foi arquivada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A decisão reforça entendimento já adotado anteriormente pelo Ministério Público de Mato Grosso, que também deliberou pelo arquivamento de procedimento com o mesmo objeto. O pedido ministerial foi posteriormente homologado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

 

No julgamento singular nº 622/WJT/2026, publicado nesta quinta-feira (9), o conselheiro Waldir Júlio Teis decidiu pelo arquivamento da denúncia apresentada à Ouvidoria do TCE, por concluir que não foram apresentados elementos mínimos capazes de comprovar irregularidade na atuação da Secretaria Municipal de Comunicação.

 

A representação sustentava que servidores comissionados estariam sendo utilizados para produzir conteúdo destinado às redes sociais pessoais do prefeito, caracterizando desvio de finalidade e uso indevido da estrutura pública.

 

Após manifestação da Prefeitura e análise técnica da Segunda Secretaria de Controle Externo (Secex), o TCE concluiu que os profissionais desempenham atividades compatíveis com seus cargos e que os registros produzidos têm caráter institucional, voltados à divulgação das ações da administração municipal.

 

Na decisão, o conselheiro destacou que “os conteúdos questionados consistem em registros audiovisuais de atos de governo, produzidos no exercício regular das atribuições institucionais da Secretaria Municipal de Comunicação, com finalidade eminentemente informativa e voltada à divulgação das ações da Administração Pública”.

 

O relator também ressaltou que os servidores citados na denúncia ocupam cargos cujas atribuições abrangem justamente atividades de comunicação institucional, produção audiovisual, cobertura de eventos oficiais e gestão de mídias digitais. Segundo ele, não foram encontrados elementos que demonstrassem desvio de função ou utilização da estrutura administrativa para fins particulares.

 

Em outro trecho da decisão, Waldir Teis afirmou que “não foram identificados elementos que evidenciem campanha de autopromoção custeada com recursos públicos, tampouco linguagem elogiosa, autorreferente ou qualquer circunstância capaz de demonstrar a prevalência do interesse pessoal sobre a finalidade institucional da comunicação pública”.

 

O conselheiro também observou que as provas apresentadas pelo denunciante eram insuficientes para sustentar a acusação. Conforme registrou, o conjunto probatório limitava-se, essencialmente, a capturas de tela de redes sociais, desacompanhadas de elementos objetivos capazes de comprovar desvio de finalidade, abandono das atribuições funcionais pelos servidores ou prejuízo ao erário.

 

Ao concluir a análise, o relator afirmou que “não há nos autos indícios de utilização irregular de servidores ou da estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação para a promoção pessoal do Chefe do Poder Executivo Municipal”, acrescentando que não estava presente o requisito mínimo de admissibilidade da denúncia, razão pela qual não havia justa causa para a instauração de procedimento de fiscalização no âmbito da Corte de Contas.

 

Com isso, o TCE decidiu não conhecer da denúncia por ausência dos requisitos de admissibilidade e determinou o arquivamento do processo, consolidando o entendimento já adotado anteriormente pelo Ministério Público de Mato Grosso, posteriormente homologado pelo Tribunal de Justiça, em procedimento que tratava dos mesmos fatos.

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