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Cesta básica volta a registrar alta na segunda semana de julho e chega a R$ 880 em Cuiabá

Após a forte queda observada na primeira semana de julho, a cesta básica em Cuiabá apresentou, na segunda semana do mês, leve alta de 0,96% no preço, elevando o custo médio da lista de mantimentos para R$ 879,37. Segundo análise do Instituto de Pesquisa da Fecomércio Mato Grosso (IPF-MT), a sequência de quedas observada nas semanas anteriores não se consolidou em razão da elevada volatilidade e heterogeneidade no comportamento dos alimentos.
O presidente da Fecomércio-MT, Sebastião Gonçalves (Tião da Zaeli), também destacou a volatilidade dos alimentos, que acabou impactando o preço da cesta básica e mantendo o valor atual 4,88% acima dos R$ 838,47 registrados no mesmo período do ano passado.
“As variações observadas reforçam que a inflação dos alimentos continua sendo influenciada por fatores específicos de cada cadeia produtiva, com a sazonalidade, as condições climáticas e a qualidade das colheitas determinando o comportamento dos preços.”
É o caso do tomate que, em razão do avanço da safra aliado à menor qualidade dos frutos, segue como destaque entre os itens com maior queda, registrando variação semanal de 5,18% e preço médio de R$ 8,88/kg. Em comparação ao mesmo período de 2025, o preço atual está 8,66% menor.
Em contrapartida, a banana foi um dos itens que registraram as maiores altas, com acréscimo de 4,72% no preço, chegando ao valor médio de R$ 8,02/kg. O clima mais ameno favorece uma maturação mais lenta dos frutos, o que pode ter contribuído para a redução da quantidade disponível, impactando o preço ao consumidor final.
Outro item que voltou a registrar redução foi o café, que acumula baixa pela quarta semana consecutiva. Desta vez, o produto apresentou variação negativa de 4,25%, alcançando o preço médio de R$ 27,82/500 g. A safra atual tem registrado bons resultados nas principais zonas produtoras, elevando as expectativas do mercado e contribuindo para a redução dos preços.
Além do tomate, a banana e o café também apresentam preços inferiores aos registrados no mesmo período do ano passado, com recuos de 4,26% e 18,80%, respectivamente.
Apesar disso, o presidente da Federação explicou que: “Mesmo com o recuo expressivo de certos produtos, as altas concentradas em itens como banana, carne bovina, leite e feijão foram suficientes para reverter a queda da semana anterior e elevar novamente o custo da cesta básica.”
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TCE arquiva denúncia contra Abilio sobre suposto uso irregular de servidores da Comunicação

Tribunal concluiu que conteúdos produzidos pela Secom têm caráter institucional e não identificou desvio de função nem promoção pessoal custeada com recursos públicos
TCE e MP arquivam denúncia contra Abilio e enterram acusações de uso irregular de servidores
A denúncia que acusava o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, de utilizar servidores da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) para promoção pessoal foi arquivada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A decisão reforça entendimento já adotado anteriormente pelo Ministério Público de Mato Grosso, que também deliberou pelo arquivamento de procedimento com o mesmo objeto. O pedido ministerial foi posteriormente homologado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
No julgamento singular nº 622/WJT/2026, publicado nesta quinta-feira (9), o conselheiro Waldir Júlio Teis decidiu pelo arquivamento da denúncia apresentada à Ouvidoria do TCE, por concluir que não foram apresentados elementos mínimos capazes de comprovar irregularidade na atuação da Secretaria Municipal de Comunicação.
A representação sustentava que servidores comissionados estariam sendo utilizados para produzir conteúdo destinado às redes sociais pessoais do prefeito, caracterizando desvio de finalidade e uso indevido da estrutura pública.
Após manifestação da Prefeitura e análise técnica da Segunda Secretaria de Controle Externo (Secex), o TCE concluiu que os profissionais desempenham atividades compatíveis com seus cargos e que os registros produzidos têm caráter institucional, voltados à divulgação das ações da administração municipal.
Na decisão, o conselheiro destacou que “os conteúdos questionados consistem em registros audiovisuais de atos de governo, produzidos no exercício regular das atribuições institucionais da Secretaria Municipal de Comunicação, com finalidade eminentemente informativa e voltada à divulgação das ações da Administração Pública”.
O relator também ressaltou que os servidores citados na denúncia ocupam cargos cujas atribuições abrangem justamente atividades de comunicação institucional, produção audiovisual, cobertura de eventos oficiais e gestão de mídias digitais. Segundo ele, não foram encontrados elementos que demonstrassem desvio de função ou utilização da estrutura administrativa para fins particulares.
Em outro trecho da decisão, Waldir Teis afirmou que “não foram identificados elementos que evidenciem campanha de autopromoção custeada com recursos públicos, tampouco linguagem elogiosa, autorreferente ou qualquer circunstância capaz de demonstrar a prevalência do interesse pessoal sobre a finalidade institucional da comunicação pública”.
O conselheiro também observou que as provas apresentadas pelo denunciante eram insuficientes para sustentar a acusação. Conforme registrou, o conjunto probatório limitava-se, essencialmente, a capturas de tela de redes sociais, desacompanhadas de elementos objetivos capazes de comprovar desvio de finalidade, abandono das atribuições funcionais pelos servidores ou prejuízo ao erário.
Ao concluir a análise, o relator afirmou que “não há nos autos indícios de utilização irregular de servidores ou da estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação para a promoção pessoal do Chefe do Poder Executivo Municipal”, acrescentando que não estava presente o requisito mínimo de admissibilidade da denúncia, razão pela qual não havia justa causa para a instauração de procedimento de fiscalização no âmbito da Corte de Contas.
Com isso, o TCE decidiu não conhecer da denúncia por ausência dos requisitos de admissibilidade e determinou o arquivamento do processo, consolidando o entendimento já adotado anteriormente pelo Ministério Público de Mato Grosso, posteriormente homologado pelo Tribunal de Justiça, em procedimento que tratava dos mesmos fatos.
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Após críticas em sessão na Câmara, Abilio exclui vereadores de grupo no WhatsApp

Ao menos cinco vereadores foram retirados de grupo em meio a embate com o prefeito sobre a independência de cada Poder para autogerir assuntos
O prefeito por Cuiabá Abilio Brunini (PL) excluiu vereadores de um grupo de WhatsApp. Na lista estão nomes que criticaram Abilio e a vereadora Samantha Iris (PL) na sessão parlamentar nessa quinta-feira (9).
Em entrevista à rádio CBN Cuiabá, Abilio disse que as exclusões não têm cunho pessoal, o grupo seria para compartilhar pautas com a base de apoiadores na Câmara Cuiabá. E os excluídos, que estavam na base até a manhã de ontem, passaram a ser considerados oposição.
“Não é que não queira a amizade dos vereadores, é que é um grupo da base. Como eu vou comunicar estratégias da base para alguns vereadores que estão jogando contra? O grupo tem a finalidade específica de apoiar a estratégia da base”, disse.
Em print que circula por redes sociais, os vereadores Michelly Alencar (União Brasil), Katiuscia Manteli (PODE), Dr. Mara (PODE), sargento Joelson (PODE), Eduardo Magalhães (Republicanos), Alex Rodrigues (PODE) aparecem excluídos do grupo.
Ao menos dois deles, usaram espaço na sessão parlamentar de ontem para criticar a decisão do prefeito de pedir à Justiça que reduza o quórum de votação para a aprovação de alterações no regimento interno da Câmara. O pedido tem a ver com as estratégias para eleição da Mesa Diretora.
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Bombeiros combatem múltiplos incêndios em lotes e evitam que fogo atinja casas e estação de água

Ocorrências simultâneas foram registradas nesta quinta-feira (9) nos municípios de Confresa e Primavera do Leste. Ninguém ficou ferido
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, nesta quinta-feira (9.7), quatro incêndios em vegetação registrados nos municípios de Primavera do Leste (243 km de Cuiabá) e Confresa (1.058 km da capital).
Em Primavera do Leste, a 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) foi acionada por volta das 10h54 para combater um incêndio em vegetação no bairro Primavera III. Após receber o chamado, uma equipe se deslocou ao local e, ao chegar, constatou que vários lotes estavam sendo queimados. Rapidamente, a equipe iniciou o combate às chamas utilizando cerca de 400 litros de água. Após controlar o incêndio, foi realizado o rescaldo da área.
Já em Confresa, as equipes do 2º Núcleo Bombeiro Militar (2º NBM) atenderam três ocorrências de incêndio em vegetação ao longo do dia. A primeira foi registrada às 12h19, em um lote baldio no Setor Arco Íris II. Após serem acionados, os bombeiros se deslocaram ao local e constataram que o fogo atingia capim alto, vegetação seca e resíduos. Os bombeiros fizeram o combate e o rescaldo.
Em seguida, às 13h06, a equipe foi novamente acionada para combater um incêndio em vegetação nas dependências da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do município. Ao chegar ao local, os bombeiros verificaram que as chamas atingiam a vegetação próxima às estruturas da unidade e poderiam alcançar as lonas utilizadas nos lagos de tratamento, o que poderia comprometer o funcionamento da estação. Os militares controlaram o incêndio e, em seguida, realizaram o rescaldo e a inspeção da área para evitar a reignição do fogo.
Mais tarde, durante uma ronda, os bombeiros identificaram outro incêndio em um lote baldio no Setor Arco Íris II. O fogo consumia capim seco e apresentava risco de se propagar para propriedades vizinhas. A equipe iniciou imediatamente o combate e extinguiu as chamas.
Não houve registro de vítimas em nenhuma das ocorrências.
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