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Correios lançam “Correios Packet” para entregar compras de sites do Paraguai diretamente no Brasil

Nova modalidade terrestre contempla inicialmente grandes varejistas de Ciudad del Este homologadas no Remessa Conforme. Serviço aceita encomendas de até 30 kg com rastreamento completo
Os Correios iniciaram nesta semana uma modalidade de entrega terrestre chamada Correios Packet, permitindo que compras feitas em sites de lojas do Paraguai sejam entregues diretamente em qualquer endereço do Brasil.
A operação dos Correios, feita por meio terrestre, contempla atualmente dois grandes varejistas de Ciudad del Este, no Paraguai: Cellshop e New Zone Importados. As empresas são homologadas no Programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e estão habilitadas a comercializar seus produtos para o mercado brasileiro.
O Correios Packet permite a importação de encomendas de até 30 kg, com rastreamento completo e entrega nos mesmos prazos das encomendas nacionais, a partir da saída do Centro Internacional dos Correios no Brasil.
De acordo com os Correios, a principal vantagem para os consumidores brasileiros, “é a possibilidade de adquirir pela internet produtos comercializados por lojistas paraguaios e receber as compras em casa, com comodidade, segurança e a confiabilidade da rede logística dos Correios”.
Para os varejistas, a nova modalidade amplia o acesso ao mercado brasileiro, contribui para a redução dos custos logísticos e incentiva a formalização das operações e a arrecadação tributária.
“A nova solução conecta mercados, aproxima consumidores e vendedores de diferentes países e contribui para o fortalecimento dos fluxos comerciais transfronteiriços com segurança, eficiência e conformidade regulatória”, esclareceu a empresa, em nota.
Imposto
Uma das características do Remessa Conforme é o pagamento antecipado dos tributos. No momento do fechamento da compra, a empresa deve informar que se trata de um produto importado e apresentar ao consumidor os valores dos impostos cobrados.
A Receita Federal disponibiliza ainda uma calculadora para simular a tributação. O resultado pode variar conforme o preço do produto, o valor do frete e do seguro, a cotação utilizada e as regras tributárias aplicáveis à operação.
Tributo
- Até US$ 50 (produto + frete): o Imposto de Importação (II) federal é de 0% (zerado), incidindo apenas o ICMS estadual, que varia de 17% a 20% dependendo do estado de destino.
- Acima de US$ 50: incide o Imposto de Importação de 60% (com uma dedução/desconto de US$ 30 no valor do tributo federal), além da cobrança do ICMS estadual.
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Cuiabá fecha 3º bimestre com sobra de R$ 259 milhões em caixa

Prefeitura conseguiu arrecadar 48% da estimativa do orçamento ao longo do primeiro semestre e pagou as contas programadas
Cuiabá atingiu superávit de R$ 259 milhões em junho. O resultado corresponde à quantia de dinheiro que sobrou nos cofres públicos após calculada a diferença entre a quantia que foi arrecadada e o total de todas despesas pagas.
O resultado é parcial pois corresponde ao terceiro bimestre do ano (maio e junho), conforme um relatório resumido da movimentação financeira publicado na Gazeta Municipal.
O documento aponta que até o dia 30 de junho a prefeitura conseguiu arrecadar R$ 2,655 bilhões. E as despesas pagas no período somaram R$ 2,395 bilhões.
Em relação à receita para todo o ano, prefeitura atingiu 48% do que foi estimado no orçamento no fim de 2025. A estimativa aprovada pela Câmara dos Vereadores indica que Cuiabá deve terminar o ano com as contas ajustadas, sem dívida extra aberta de janeiro a dezembro, mas sem sobra para reserva.
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“Ninguém precisa esperar o corpo para a lei funcionar”, diz Delegada Jannira após fala de Galvan

Candidata a deputada estadual rebate declarações de Galvan e afirma que legislação permite agir preventivamente diante de ameaças e do descumprimento de medidas protetivas
A delegada de Polícia Civil e candidata a deputada estadual pelo MDB, Jannira Laranjeira, criticou declarações do candidato ao Senado Antônio Galvan (Avante) sobre feminicídio e afirmou que o poder público possui instrumentos legais para agir antes que a violência contra a mulher termine em morte.
A manifestação ocorreu após Galvan, ao comentar casos de feminicídio em Mato Grosso, questionar se seria possível prender um homem antes da ocorrência do crime. O candidato também afirmou que não vê a mesma ênfase pública quando mulheres matam homens e defendeu que não deveria haver diferenciação entre as leis para homens e mulheres.
Com experiência na Polícia Civil, Jannira rebateu principalmente a ideia de que situações que antecedem o feminicídio seriam apenas problemas pessoais.
“Feminicídio não é um problema pessoal. É o crime mais anunciado que existe. Antes da facada, vem a ameaça de morte, vem a perseguição no ambiente de trabalho e nas redes sociais, a invasão do domicílio, a destruição de objetos e a lesão corporal”, afirmou.
A delegada destacou que a Lei Maria da Penha prevê mecanismos para atuação preventiva, inclusive a possibilidade de prisão preventiva em determinadas situações.
“Sim, dá para prender antes. Ninguém precisa esperar o corpo para a lei funcionar”, disse Jannira.
Segundo a candidata, quando uma mulher que já pediu ajuda acaba assassinada, é necessário discutir também a capacidade do Estado de protegê-la.
“Se a lei permite e a mulher morre mesmo assim, o problema não é pessoal. O problema é de um Estado que não monitora o agressor e que não responde rapidamente às denúncias e aos pedidos de socorro das mulheres”, declarou.
Jannira afirmou que sua experiência atendendo ocorrências de violência contra a mulher motivou propostas voltadas à prevenção. Entre as medidas defendidas estão o monitoramento de agressores em tempo real, ampliação do alcance de tornozeleiras eletrônicas para o interior de Mato Grosso e resposta imediata diante do descumprimento de medidas protetivas.
“Eu passei anos chegando depois, chegando na cena do crime quando já não tinha mais quem proteger. Eu cansei de chegar depois. É por isso que sou candidata a deputada estadual: para fazer o Estado chegar antes”, concluiu.
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Lei que garante amamentação durante concursos completa sete anos

Medida assegura às mães o direito de amamentar os filhos durante provas e outras etapas de concursos públicos
A lei que garante às mães o direito de amamentar seus filhos durante a realização de concursos públicos completa sete anos de aprovação. A medida é resultado de um projeto apresentado pelo então senador e atual deputado federal Zé Medeiros (PL) e sancionado em 2019 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
A Lei 13.872/2019 assegura às mães com filhos de até seis meses o direito de amamentar durante provas e outras etapas de concursos públicos da administração direta e indireta da União. A candidata pode amamentar a cada duas horas, por até 30 minutos, com o tempo utilizado compensado na realização da prova.
Ao relembrar a criação da proposta, Medeiros destacou que a iniciativa surgiu de uma experiência pessoal, quando ainda era concurseiro.
“Eu era concurseiro na minha juventude e via muitas mães que, às vezes, até abandonavam o concurso porque não podiam amamentar seus filhos durante a prova. Fiz esse projeto para mudar essa realidade e ele virou lei. É uma medida que beneficia muitas mães”, afirmou.
A legislação também determina que a candidata indique um acompanhante responsável pela guarda da criança durante o concurso. O acompanhante deve permanecer em local reservado e próximo ao espaço destinado à amamentação, enquanto a mãe será acompanhada por um fiscal durante o período.
Para ter direito à medida, a candidata deve solicitar previamente a condição à organização do concurso, conforme prazo estabelecido no edital. Segundo Medeiros, a aprovação da lei representa uma mudança importante para garantir que a maternidade não seja um obstáculo à participação das mulheres em concursos públicos.
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