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Cuiabá fecha 3º bimestre com sobra de R$ 259 milhões em caixa

Prefeitura conseguiu arrecadar 48% da estimativa do orçamento ao longo do primeiro semestre e pagou as contas programadas
Cuiabá atingiu superávit de R$ 259 milhões em junho. O resultado corresponde à quantia de dinheiro que sobrou nos cofres públicos após calculada a diferença entre a quantia que foi arrecadada e o total de todas despesas pagas.
O resultado é parcial pois corresponde ao terceiro bimestre do ano (maio e junho), conforme um relatório resumido da movimentação financeira publicado na Gazeta Municipal.
O documento aponta que até o dia 30 de junho a prefeitura conseguiu arrecadar R$ 2,655 bilhões. E as despesas pagas no período somaram R$ 2,395 bilhões.
Em relação à receita para todo o ano, prefeitura atingiu 48% do que foi estimado no orçamento no fim de 2025. A estimativa aprovada pela Câmara dos Vereadores indica que Cuiabá deve terminar o ano com as contas ajustadas, sem dívida extra aberta de janeiro a dezembro, mas sem sobra para reserva.
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“Ninguém precisa esperar o corpo para a lei funcionar”, diz Delegada Jannira após fala de Galvan

Candidata a deputada estadual rebate declarações de Galvan e afirma que legislação permite agir preventivamente diante de ameaças e do descumprimento de medidas protetivas
A delegada de Polícia Civil e candidata a deputada estadual pelo MDB, Jannira Laranjeira, criticou declarações do candidato ao Senado Antônio Galvan (Avante) sobre feminicídio e afirmou que o poder público possui instrumentos legais para agir antes que a violência contra a mulher termine em morte.
A manifestação ocorreu após Galvan, ao comentar casos de feminicídio em Mato Grosso, questionar se seria possível prender um homem antes da ocorrência do crime. O candidato também afirmou que não vê a mesma ênfase pública quando mulheres matam homens e defendeu que não deveria haver diferenciação entre as leis para homens e mulheres.
Com experiência na Polícia Civil, Jannira rebateu principalmente a ideia de que situações que antecedem o feminicídio seriam apenas problemas pessoais.
“Feminicídio não é um problema pessoal. É o crime mais anunciado que existe. Antes da facada, vem a ameaça de morte, vem a perseguição no ambiente de trabalho e nas redes sociais, a invasão do domicílio, a destruição de objetos e a lesão corporal”, afirmou.
A delegada destacou que a Lei Maria da Penha prevê mecanismos para atuação preventiva, inclusive a possibilidade de prisão preventiva em determinadas situações.
“Sim, dá para prender antes. Ninguém precisa esperar o corpo para a lei funcionar”, disse Jannira.
Segundo a candidata, quando uma mulher que já pediu ajuda acaba assassinada, é necessário discutir também a capacidade do Estado de protegê-la.
“Se a lei permite e a mulher morre mesmo assim, o problema não é pessoal. O problema é de um Estado que não monitora o agressor e que não responde rapidamente às denúncias e aos pedidos de socorro das mulheres”, declarou.
Jannira afirmou que sua experiência atendendo ocorrências de violência contra a mulher motivou propostas voltadas à prevenção. Entre as medidas defendidas estão o monitoramento de agressores em tempo real, ampliação do alcance de tornozeleiras eletrônicas para o interior de Mato Grosso e resposta imediata diante do descumprimento de medidas protetivas.
“Eu passei anos chegando depois, chegando na cena do crime quando já não tinha mais quem proteger. Eu cansei de chegar depois. É por isso que sou candidata a deputada estadual: para fazer o Estado chegar antes”, concluiu.
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Lei que garante amamentação durante concursos completa sete anos

Medida assegura às mães o direito de amamentar os filhos durante provas e outras etapas de concursos públicos
A lei que garante às mães o direito de amamentar seus filhos durante a realização de concursos públicos completa sete anos de aprovação. A medida é resultado de um projeto apresentado pelo então senador e atual deputado federal Zé Medeiros (PL) e sancionado em 2019 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
A Lei 13.872/2019 assegura às mães com filhos de até seis meses o direito de amamentar durante provas e outras etapas de concursos públicos da administração direta e indireta da União. A candidata pode amamentar a cada duas horas, por até 30 minutos, com o tempo utilizado compensado na realização da prova.
Ao relembrar a criação da proposta, Medeiros destacou que a iniciativa surgiu de uma experiência pessoal, quando ainda era concurseiro.
“Eu era concurseiro na minha juventude e via muitas mães que, às vezes, até abandonavam o concurso porque não podiam amamentar seus filhos durante a prova. Fiz esse projeto para mudar essa realidade e ele virou lei. É uma medida que beneficia muitas mães”, afirmou.
A legislação também determina que a candidata indique um acompanhante responsável pela guarda da criança durante o concurso. O acompanhante deve permanecer em local reservado e próximo ao espaço destinado à amamentação, enquanto a mãe será acompanhada por um fiscal durante o período.
Para ter direito à medida, a candidata deve solicitar previamente a condição à organização do concurso, conforme prazo estabelecido no edital. Segundo Medeiros, a aprovação da lei representa uma mudança importante para garantir que a maternidade não seja um obstáculo à participação das mulheres em concursos públicos.
Agro Mato Grosso
MPE investiga cobrança de R$ 60 por carro em cartão-postal de Chapada

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) instaurou um inquérito civil para apurar a cobrança de uma taxa de R$ 60 por veículo para acesso ao empreendimento Morro dos Ventos, Mirante e Restaurante, em Chapada dos Guimarães (67 km de Cuiabá.
A suspeita é de que a cobrança esteja sendo feita para utilização de acesso por via pública, o que poderia configurar restrição ao livre trânsito e prática abusiva contra consumidores.
A investigação foi aberta pelo promotor de Justiça Leandro Volochko, após notícia de fato apresentada por um consumidor à Ouvidoria do MP. Segundo o relato, o estabelecimento continuaria exigindo o pagamento mesmo depois da Prefeitura de Chapada dos Guimarães apontar a possível ilegalidade da cobrança e informar a abertura de procedimento administrativo para apurar o caso.
Conforme a denúncia, o valor chegou a ser efetivamente pago pelo consumidor, que teria recebido apenas um ticket interno como comprovante da cobrança. A Prefeitura informou ao órgão ministerial que a fiscalização municipal já havia identificado a irregularidade e lavrado o Auto de Infração 015/2025, relacionado à cobrança e ao suposto impedimento ao livre trânsito em via pública.
De acordo com a Procuradoria-Geral do Município (PGM), o empreendimento apresentou defesa, que atualmente está sob análise do órgão jurídico. A administração municipal também informou ter notificado previamente o estabelecimento para que suspendesse a cobrança.
Apesar do procedimento administrativo já instaurado pela Prefeitura, o promotor considerou necessário aprofundar a apuração, diante da possível violação aos direitos dos consumidores e ao livre acesso às vias públicas. Entre as medidas determinadas, está uma visita in loco ao empreendimento para verificar se a cobrança continua sendo realizada, como ela é exigida e se existem cancelas, barreiras físicas ou outros mecanismos de controle de acesso.
Também deverão ser verificadas eventuais placas informativas no local. O MP também notificará o representante legal do Morro dos Ventos para apresentar, em até 15 dias, defesa sobre os fundamentos jurídicos da cobrança e documentos que considerar pertinentes.
Além disso, o Município de Chapada dos Guimarães deverá encaminhar ao Ministério Público, no prazo de 15 dias, cópia integral do processo administrativo. A Secretaria Municipal de Planejamento deverá informar a natureza jurídica da via utilizada para chegar ao empreendimento, apresentando mapas, memoriais descritivos e projetos aprovados.
Os Procons Municipal e Estadual também serão consultados para informar se existem reclamações, procedimentos administrativos ou autuações relacionadas à cobrança de acesso ao local.
“Nesse contexto, decido instaurar Inquérito Civil com o objetivo de apurar a possível cobrança irregular para acesso a empreendimento turístico mediante utilização de via pública, eventual restrição ao livre trânsito, possível prática abusiva nas relações de consumo e a adequação das providências adotadas pelo Poder Público Municipal”, determinou.
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