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Deputados aprovam uso de fundo social para agricultores atingidos por calamidades

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) projeto de lei que usa recursos do Fundo Social do pré-sal para financiar dívidas de produtores rurais atingidos por calamidades públicas. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o Projeto de Lei 5122/23 foi aprovado nesta quarta-feira (16) na forma de um substitutivo do relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS). O texto do relator permite a aplicação de regras semelhantes às dívidas perante fundos constitucionais regionais. Afonso Hamm afirmou que a intenção é oferecer alívio financeiro aos agricultores afetados, seja por meio de rebates, prorrogações, anistias ou renegociações de crédito rural.
“Instrumento célere, justo e financeiramente responsável para restaurar a capacidade produtiva dos agricultores brasileiros, assegurar a continuidade da produção de alimentos e fortalecer a resiliência do País frente aos crescentes desafios impostos pelas mudanças climáticas”, disse.
Segundo Hamm, o texto protege o acesso futuro ao crédito, ao vedar que a adesão à linha acarrete restrição cadastral ou impeça novas contratações de crédito rural. Ele explicou que o projeto também cria condições para as instituições financeiras assumirem integralmente o risco das operações, preservando o Erário.
Fundo Social
O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
A Medida Provisória 1291/25 incluiu entre as finalidades do fundo o enfrentamento das consequências sociais e econômicas de calamidades públicas. Outra MP (1226/24) já tinha autorizado o uso de R$ 20 bilhões do FS para a compra de equipamentos do setor produtivo e materiais de construção e serviços a fim de reparar estragos provocados por eventos de calamidade pública.
Segundo o projeto aprovado pela Câmara, poderão ser utilizadas receitas correntes do Fundo Social dos anos de 2025 e 2026 e superávit financeiro (resultado de aplicações dos recursos, por exemplo) dos anos de 2024 e 2025.
O projeto limita a R$ 30 bilhões o total de recursos do fundo que poderão ser utilizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e bancos por ele habilitados na concessão de financiamento aos produtores rurais para a quitação de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural. Essas instituições assumirão os riscos das operações, incluído o risco de crédito (calote do devedor).
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Também poderão servir de fonte adicional doações, empréstimos de bancos nacionais ou internacionais, reversão de saldos anuais do Fundo Social não aplicados, recursos de aplicações do fundo e recursos obtidos com juros e amortizações de financiamentos.
Condições do crédito
- O financiamento por mutuário será limitado a R$ 10 milhões e, para associações, cooperativas de produção e condomínios, o limite será de R$ 50 milhões. O prazo de pagamento será de dez anos, acrescidos de até três anos de carência, de acordo com a capacidade de pagamento. Já as taxas efetivas de juros variam:
- 3,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
- 5,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores; e
- 7,5% ao ano para os demais produtores.
Um regulamento definirá casos extraordinários em que será admitida a ampliação para até 15 anos do prazo de pagamento em razão da capacidade de pagamento e do universo de beneficiários ou requisitos de enquadramento.
Tipos de dívida
Independentemente da fonte de recursos e da instituição financeira, poderão ser quitados com o novo financiamento os débitos relativos a operações de crédito rural, vencidas ou a vencer, renegociadas ou não, contratadas até 30 de junho de 2025.
Entram também Cédulas de Produto Rural, renegociadas ou não, emitidas até 30 de junho de 2025 emitidas em favor de instituições financeiras, cooperativas de produção, fornecedores de insumos ou compradores da produção, desde que registradas ou depositadas em entidade autorizada pelo Banco Central a exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários.
De igual forma, se o produtor contraiu novo empréstimo para quitar os anteriores, essa nova dívida também poderá ser quitada com os recursos previstos no projeto. No entanto, quando os débitos se referirem a operações de investimento, o financiamento proposto pelo texto abrange apenas as parcelas vencidas ou a vencer até 31 de dezembro de 2027.
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STF retomará julgamento sobre lei de MT

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará no plenário virtual, entre 24 de outubro e 3 de novembro, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774, que questiona a constitucionalidade da Lei 12.709/2024 de Mato Grosso.
A norma veda a concessão de benefícios fiscais e doação de terrenos públicos a empresas signatárias de acordos comerciais como a moratória da soja. O ministro Luís Roberto Barroso cancelou o pedido de destaque que havia feito em 9 de outubro, devolvendo o caso ao formato virtual.
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O placar está em 4 a 1 pela inconstitucionalidade parcial da lei. O relator Flávio Dino votou para restabelecer o artigo que proíbe benefícios fiscais apenas a partir de 1º de janeiro de 2026, acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Edson Fachin (com ressalvas). Dias Toffoli divergiu.
A data coincide com a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de 30 de setembro, que determinou a suspensão da moratória também a partir de janeiro de 2026. O período até dezembro de 2025 foi estabelecido para negociações entre empresas e governo.
O acordo da moratória da soja
A moratória da soja, firmada em 2006, é um acordo entre tradings, indústrias, ONGs e governo que veda compra de soja de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008, mesmo dentro do limite legal de 20% permitido pelo Código Florestal. Cerca de 30 empresas são signatárias.
Além de Mato Grosso, estados como Pará, Rondônia e Tocantins aprovaram leis similares contra o pacto, todas questionadas no STF. Os estados alegam que o acordo extrapola o Código Florestal. As empresas defendem que é um compromisso voluntário de mercado.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) afirmou confiar que a moratória será encerrada em janeiro de 2026. A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) sustenta que o acordo é reconhecido internacionalmente como instrumento de combate ao desmatamento.
O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu, em 23 de setembro, um processo para investigar uso de estrutura pública pelo Ministério do Meio Ambiente em apoio ao acordo, atendendo pedido da Comissão de Agricultura da Câmara.
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Chuvas limitadas em MG impedem início do plantio da safra de soja

O início do plantio da safra 25/26 de soja, em Patos de Minas, no centro-oeste de Minas Gerais, ainda depende da regularização das chuvas, segundo a Emater local. As precipitações são fundamentais para o andamento adequado dos trabalhos em campo e, por isso, os sojicultores seguem atentos à situação climática.
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Segundo o engenheiro agrônomo, Fernando José da Silva, na região, os produtores estão prontos para iniciar o cultivo nos 33 mil hectares previstos, mas a umidade no solo é insuficiente. Em outubro, foram apenas dois dias de precipitação, totalizando 7 milímetros acumulados. A expectativa é de volumes melhores a partir da próxima semana.
Caso as condições climáticas se confirmem, a produtividade média esperada é de 3.900 quilos por hectare, nível semelhante ao registrado na safra anterior.
Números de soja em MG
No estado de Minas Gerais, conforme levantamento da Safras & Mercado, o plantio de soja deve alcançar 2,41 milhões de hectares em 2025/26, crescimento de 1,3% sobre a safra passada (2,38 milhões de hectares).
A produção estadual é estimada em 9,544 milhões de toneladas, alta de 1,8% em relação às 9,378 milhões obtidas em 2024/25. O rendimento médio projetado é de 3.980 quilos por hectare, ligeiramente acima dos 3.960 quilos/ha da temporada anterior.
Agro Mato Grosso
Produtores de MT estocam grãos após superlotação em principal porto usado para transporte da soja

Produção cresceu mais que capacidade de estocagem e pressiona o sistema logístico nacional. Especialistas apontam necessidade de triplicar o ritmo de expansão dos armazéns para equilibrar fluxo até o porto.
Em Mato Grosso, maior produtor de soja do país, a capacidade de armazenagem não tem acompanhado o ritmo acelerado da produção. A cada safra, o campo colhe mais do que consegue guardar. O resultado é um efeito dominó que chega até o Porto de Santos, principal saída da oleaginosa para o mercado internacional.
Segundo o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA), a produção de grãos no estado cresce cerca de 10% ao ano, enquanto a capacidade de armazenagem avança apenas 3,3%. Para equilibrar essa conta até 2034, seria necessário triplicar o ritmo atual de expansão dos silos.
Em entrevista à TV Centro América, o coordenador de inteligência de mercado do IMEA, Rodrigo Silva, informou que o estado precisaria crescer 11% ao ano para compensar o déficit atual e acompanhar o aumento da produção nos próximos anos.
Segundo o diretor de operações da Ferrovia Interna do Porto de Santos, Edson Citelli, com a falta de espaço para estocar, muitos produtores são obrigados a escoar a soja durante a colheita. Isso gera um pico de demanda por transporte e embarque, sobrecarregando a estrutura logística
.O impacto é sentido especialmente entre março e maio, quando o volume de grãos descarregados e embarcados atinge o auge.
“Quando a safra chega, vem como uma avalanche. Todo mundo precisa entregar ao mesmo tempo. Isso desestabiliza o sistema. A falta de regularidade dificulta o planejamento e aumenta o risco de gargalos”, afirmou.
Armazenagem em fazenda gera economia e maior estratégia
Para quem consegue investir em estrutura própria, os benefícios vão além da logística. O agricultor Marino Franz informou que estocar o grão na propriedade permite negociar melhores preços e reduzir custos com frete.
“Se você tiver caixa para segurar a soja até o segundo semestre, normalmente consegue um preço melhor. O mesmo vale para o milho”, disse.
De acordo com o coordenador operacional de armazém, César de Oliveira, a estocagem ajuda também no reaproveitamento de resíduos da pré-limpeza — como pedaços de vagem e películas — e ajuda a reduzir custos com energia e alimentação dos animais.
O coordenador de armazém, Jorge Luis Kleen, disse que para manter a boa qualidade da safra no armazém, os produtores contam com ajuda de tecnologias como monitoramento de temperatura e umidade, ventilação e repouso, que se tornam essenciais para estocar o grão, antes do carregamento.
“Se detectamos aquecimento, fazemos aeração para esfriar. Se não resolver, removemos o produto”, contou.
🛥️Santos busca soluções integradas
Em entrevista, o diretor da RUMO —- uma empresa brasileira de infraestrutura ferroviária, João Marcelo Alves, disse que o Porto de Santos está se adaptando com empresas de trading que estão investindo em novos armazéns para atender à demanda crescente.
“A modernização acompanha a demanda. A ideia é oferecer uma solução logística integrada, com armazenagem, transporte e posicionamento estratégico. O Porto de Santos vai ser sempre a melhor alternativa. Então cabe a nós discutirmos a solução interna que vai viabilizar isso”, afirmou.
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A logistica procura novas formas de lidar com a sobrecarga das safras de MT nas estruturas Ferroviarias — Foto: TVCA/Reprodução
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