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3 de maio de 2026

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Veja o calendário de pagamento e restituição do Imposto de Renda 2026

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G1 – A Receita Federal apresentou nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025.

O prazo para entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio, e os contribuintes poderão baixar o programa a partir da próxima sexta-feira (20).

Diferentemente de anos anteriores, as restituições de 2026 serão pagas em quatro lotes. Segundo a Receita Federal, cerca de 80% dos pagamentos devem ser feitos nos dois primeiros lotes, ou seja, até o fim de junho.

Veja o calendário de restituições do IR em 2026:

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1º lote: 29 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 28 de agosto

A Receita prioriza a data de entrega da declaração, mas também segue uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes dos demais — mesmo que tenham enviado o documento nos últimos dias do prazo.

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Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões, o contribuinte perde a posição na fila e vai para o fim do calendário de restituições.

Veja mais perguntas e respostas sobre a declaração do Imposto de Renda 2026.

Quem é obrigado a declarar?

São obrigadas a fazer a declaração do IR 2026:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • deseja atualizar bens no exterior;
  • quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.



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PM apreende 36 kg de pasta base em picape e causa prejuízo de R$ 920 mil

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Homem de 30 anos foi preso em Nova Bandeirantes neste sábado (02); droga estava oculta na estrutura da carroceria de veículo vindo de Rondônia

Policiais militares do 9º Comando Regional prenderam, neste sábado (2.5), um homem, de 30 anos, por tráfico ilícito de drogas no município de Nova Bandeirantes. Com o suspeito, foram apreendidos mais de 36 quilos de substância análoga à pasta base de cocaína. O prejuízo causado às facções criminosas é de cerca de R$ 920 mil.

A ação teve início após a equipe receber informações da Polícia Militar de Cotriguaçu sobre um veículo suspeito de transportar entorpecentes, que estaria seguindo em direção a Nova Bandeirantes. O automóvel, uma picape de cor preta, teria atravessado a balsa no distrito de Japuranã, em uma rota frequentemente utilizada pelo tráfico de drogas na região.

Diante das informações, os policiais intensificaram o patrulhamento e localizaram o veículo a cerca de cinco quilômetros antes da balsa. Durante a abordagem, o condutor apresentou nervosismo e versões contraditórias sobre sua origem e seu destino, levantando ainda mais suspeitas da equipe policial.

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O veículo foi encaminhado para uma vistoria minuciosa em uma oficina mecânica, onde os policiais localizaram 29 tabletes de substância análoga à pasta base de cocaína, escondidos na estrutura lateral do estribo da carroceria. Ao todo, foram apreendidos aproximadamente 36,7 quilos do entorpecente.

A rota utilizada pelo suspeito passa pelos estados de Rondônia e Mato Grosso, utilizando a travessia por balsa sobre o rio Juruena, que liga Nova Bandeirantes ao estado do Pará.

Diante dos fatos, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Nova Bandeirantes, onde foram adotadas as providências cabíveis.

Com Assessoria 

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Acidente mobiliza helicóptero do Ciopaer e ambulâncias do Samu em Cuiabá

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Quatro pessoas foram hospitalizadas após colisão entre dois veículos; equipes de resgate atuaram no desencarceramento de um casal

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, na tarde desta sexta-feira (1º.05), vítimas em um acidente de trânsito envolvendo dois veículos na Estrada da Guia (MT-010), em Cuiabá. Quatro pessoas ficaram feridas, sendo duas delas presas às ferragens.

As equipes foram acionadas pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) por volta das 17h e diversas viaturas foram mobilizadas, além de duas ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e uma equipe do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).

No local, os bombeiros constataram que o acidente envolveu uma caminhonete, com duas pessoas, e um carro de passeio, também com dois ocupantes. Devido ao impacto da colisão, a caminhonete saiu da pista e tombou.

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No carro de passeio, um homem e uma mulher ficaram presos às ferragens. Para o resgate, os militares utilizaram ferramentas específicas de desencarceramento para fazer a abertura da porta do veículo, garantindo a retirada segura das vítimas. Após o procedimento, elas receberam atendimento no local por equipes de resgate e uma médica do suporte avançado do CBMMT. Em seguida, foram encaminhadas a uma unidade hospitalar.

Já os ocupantes da caminhonete foram encontrados fora do veículo quando as equipes chegaram. Eles foram socorridos pelo Samu e também levados a uma unidade de saúde.

Apesar da gravidade da colisão, todas as vítimas permaneceram conscientes, orientadas e comunicativas durante o atendimento, sem registro de traumas graves. A operação de resgate durou cerca de uma hora e, embora tenha mobilizado a equipe aérea, não houve necessidade de intervenção da aeronave.

Com Assessoria 

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Procon-MT divulga guia de cuidados para as compras de Dia das Mães

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Órgão alerta sobre o direito de arrependimento em compras online e regras para troca de vestuário e eletrônicos

As vitrines já anunciam descontos e promoções para o Dia das Mães, que este ano cairá em 9 de maio. Chocolates, roupas, bolsas, perfumes e cosméticos, celulares, flores e cestas de café da manhã. As opções são variadas e tentadoras. Para evitar problemas, o Procon do Estado de Mato Grosso alerta sobre alguns direitos e cuidados que devem ser observados pelos consumidores na hora das compras.

A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, lembra que, para as aquisições realizadas fora do estabelecimento comercial – pela internet nos sites das lojas, catálogos e por telefone, por exemplo –, o consumidor tem o direito de arrependimento. Ou seja: é possível desistir em até sete dias, contados da data da compra ou do recebimento do produto, desde que ele não tenha sido usado.

“O cancelamento deve ser solicitado por escrito e o consumidor não precisa justificar o motivo da desistência. Ao receber a mercadoria, é essencial examinar com atenção o estado do produto. Se houver alguma irregularidade ou avaria, descreva o problema no documento e não receba o produto”, alerta.

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Ana Rachel destaca também que, ao comprar pela internet, o cuidado deve ser redobrado. Para não cair em armadilhas, antes de efetuar a compra, pesquise se a loja é confiável, veja as avaliações e comentários de outros consumidores e se existem muitas reclamações sobre o fornecedor.

Também confira no site da loja se é disponibilizado o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento. Observe, ainda, qual é o prazo de entrega, se há cobrança de frete e a existência de outras taxas, que podem elevar o preço do produto.

“Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados. Desconfie de valores muito abaixo da média e nunca clique em anúncios recebidos por e-mail ou redes sociais, pois eles podem levar a sites fraudulentos. O recomendado é sempre digitar o endereço do site. E, antes de finalizar o pagamento, verifique se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra”, salienta a secretária adjunta.

Confira outras dicas do Procon Estadual para compras seguras:

– Direito à informação: informações sobre os preços dos produtos e condições de pagamento aceitas pela loja devem ser disponibilizadas de forma clara, visível e ostensiva. Lembre-se de que os comerciantes podem oferecer descontos de acordo com o prazo ou opção de pagamento. Por isso, sempre peça desconto nas compras pagas à vista e, ao optar pelo parcelamento, informe-se sobre o número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo.

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– Troca: o lojista não é obrigado a trocar o produto por motivo de tamanho, cor ou modelo. De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), a troca só é obrigatória em caso de defeito. Se precisar do benefício, converse previamente com o lojista e solicite que as condições constem por escrito na etiqueta ou na nota fiscal.

– Garantia: o prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis, que são aqueles que se esgotam rapidamente com o uso (alimentos, flores, maquiagem), e de 90 dias para produtos duráveis, que têm duração prolongada (celulares, roupas e calçados).

– Flores e cestas de café da manhã: informe-se sobre cobrança de taxa de entrega, quantidade e tipo de produtos e embalagens, marcas e complementos, pois esses itens fazem diferença no preço final. Com todos os detalhes definidos, peça por escrito o que foi contratado, como tipo de flores ou cesta, valores e condições de pagamento, data e horário de entrega.

– Perfumes e cosméticos: observe a embalagem e a validade. Produtos nacionais e importados devem conter informações sobre a mercadoria em língua portuguesa (instruções de uso, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador, entre outros dados).

– Celulares: para não gastar à toa, antes de comprar um aparelho e contratar um plano, observe os hábitos de consumo da mãe presenteada para saber o que ela realmente precisa. Compare os planos, a cobertura, os aplicativos e a fidelização e considere os descontos oferecidos de acordo com o plano para descontos no aparelho.

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– Eletrodomésticos e eletroeletrônicos: os produtos devem vir acompanhados do manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Confira se a marca disponibiliza assistência técnica em Mato Grosso.

– Vale presente: peça para constar na nota fiscal informações sobre como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido; prazo para o uso; relação de lojas em que pode ser trocado. A loja não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.

Dúvidas e reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade do Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON DIGITAL, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Com Assessoria 

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