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Veja o calendário de pagamento e restituição do Imposto de Renda 2026

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G1 – A Receita Federal apresentou nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025.

O prazo para entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio, e os contribuintes poderão baixar o programa a partir da próxima sexta-feira (20).

Diferentemente de anos anteriores, as restituições de 2026 serão pagas em quatro lotes. Segundo a Receita Federal, cerca de 80% dos pagamentos devem ser feitos nos dois primeiros lotes, ou seja, até o fim de junho.

Veja o calendário de restituições do IR em 2026:

1º lote: 29 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 28 de agosto

A Receita prioriza a data de entrega da declaração, mas também segue uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes dos demais — mesmo que tenham enviado o documento nos últimos dias do prazo.

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões, o contribuinte perde a posição na fila e vai para o fim do calendário de restituições.

Veja mais perguntas e respostas sobre a declaração do Imposto de Renda 2026.

Quem é obrigado a declarar?

São obrigadas a fazer a declaração do IR 2026:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • deseja atualizar bens no exterior;
  • quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.



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Mãe se esconde na mata com filhos após marido tentar matá-la com facão e incendiar residência

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Suspeito causou explosão, sofreu queimaduras pelo corpo e foi preso pela Força Tática em um barracão. Caso foi registrado como tentativa de feminicídio

Policiais militares da Força Tática do 6º Comando Regional prenderam, nesta sexta-feira (12.6), um homem suspeito de tentativa de feminicídio contra sua companheira, de 41 anos, na zona rural de Cáceres. A prisão foi realizada no âmbito da Operação Escudo Feminino, desenvolvida em todo o Estado, para o enfrentamento à violência contra a mulher.

Após ameaçar a vítima com um facão, o suspeito ainda incendiou a residência onde morava o casal.

A equipe policial foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), após denúncias de um caso de violência doméstica em uma fazenda localizada na zona rural do município.

No local, os militares foram recebidos pela vítima, que relatou que, na noite anterior, o suspeito tentou matá-la utilizando um facão. Segundo a mulher, o homem encostou a arma em seu pescoço. Ela conseguiu escapar após entrar em luta corporal com o agressor.

A vítima contou ainda que fugiu para a residência de um vizinho e, posteriormente, permaneceu escondida em uma área próxima à propriedade com os filhos menores de idade até o amanhecer.

Na manhã seguinte, ao retornar para a residência, a mulher voltou a ser ameaçada pelo suspeito, que afirmou que colocaria fogo no imóvel. Mesmo diante dos pedidos da vítima e de testemunhas para que desistisse da ação, o homem espalhou gasolina pela casa e ateou fogo no local, provocando uma explosão seguida de um incêndio que destruiu completamente a residência.

Testemunhas informaram aos policiais que, após iniciar o incêndio, o suspeito conseguiu sair do imóvel pelos fundos da casa, apresentando queimaduras pelo corpo. Em seguida, ele se refugiou em um barracão da fazenda, onde foi localizado pela equipe policial.

Devido aos ferimentos, os militares acionaram o Corpo de Bombeiros Militar, que realizou o atendimento pré-hospitalar e encaminhou o suspeito ao Hospital Regional de Cáceres, onde permaneceu sob cuidados médicos e custódia policial.

A ocorrência foi registrada pelos crimes de tentativa de feminicídio, ameaça no contexto de violência doméstica e incêndio. Diante dos fatos, o caso foi encaminhado à Polícia Judiciária Civil para as devidas providências cabíveis.

Com Assessoria

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Procon de MT alerta sobre cobranças abusivas em bares e proíbe fogos com barulho durante jogos

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Estabelecimentos não podem cobrar taxa de consumação mínima ou ‘couvert’ por transmissão de partidas. Torcedor deve ficar atento a golpes virtuais

O primeiro jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo é neste sábado (13.6). Para auxiliar os torcedores a evitar prejuízos, o Procon de Mato Grosso alerta para os cuidados que devem ser tomados na hora da compra de produtos e também lembra os direitos do consumidor ao frequentar bares e restaurantes para assistir aos jogos.

O Procon-MT lembra que bares e restaurantes não podem cobrar taxas de consumação mínima, por desperdício ou multa por perda de comanda. Essas cobranças são consideradas abusivas e proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O pagamento da gorjeta é opcional: o fornecedor pode sugerir o valor, que geralmente é de 10% do valor da conta, mas não obrigar o cliente a pagar.

Os estabelecimentos podem, entretanto, cobrar ingresso e couvert, se houver apresentação artística ou cultural ao vivo no local. Mas devem informar previamente e de forma clara ao consumidor sobre a cobrança. Mas atenção: a transmissão dos jogos não é considerada atração artística e não justifica a cobrança de couvert.

A secretária adjunta, Ana Rachel Pinheiro Gomes, orienta também os consumidores a redobrar a atenção na compra de artigos temáticos, colecionáveis e eletrônicos, pois nesse período são comuns as falsificações, problemas de entrega e golpes virtuais.

“Para evitar problemas de consumo, é preciso ficar atento e desconfiar de ofertas que anunciam produtos com preços muito abaixo do mercado. Não clique em anúncios de redes sociais ou que você recebeu por aplicativos de mensagens e e-mail, pois o risco de ser um golpe ou levar a sites fraudulentos é grande”, explica a secretária.

De acordo com Ana Rachel, para evitar produtos falsificados, faça suas compras em canais oficiais de venda: priorize o site da marca ou revendedores e lojas autorizadas. Também é importante verificar a reputação do vendedor, pesquisar as avaliações, comentários e o tempo de cadastro em plataformas de vendas. Não se esqueça de verificar no site e salvar as informações da empresa, como o CNPJ, endereço físico, canais de troca e atendimento, prazo de entrega e se há cobrança de frete.

“Ao comprar em lojas físicas ou quando receber a mercadoria, avalie atentamente o produto. Caixas amassadas, logotipos borrados, falta de manuais indicam falsificação. Além disso, os produtos originais utilizam materiais de primeira linha. Então, é muito difícil encontrar defeitos como costuras desalinhadas e rebarbas. A recusa na emissão de nota fiscal também é um forte indício de irregularidade. Por isso, é importante exigir esse documento”, alerta a secretária do Procon-MT, lembrando que, para compras online, é possível desistir da aquisição até sete dias após a compra ou o recebimento da mercadoria.

Fogos de artifício

Em Mato Grosso, a Lei nº 12.155/2023 proíbe a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso.

“Ou seja, é proibido soltar fogos que provoquem barulho. A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas”, explica a secretária Ana Rachel.

Já a venda de fogos de artifício que produzem efeitos visuais é permitida no Estado. A comercialização desse tipo de mercadoria só pode ser feita por estabelecimentos exclusivos para a venda de fogos e que possuam autorização do Corpo de Bombeiros (Norma Técnica 29/2020).

Além disso, há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará o comércio de fogos de artifício, que visam garantir a segurança em caso de incêndio. Entre elas estão a estrutura, as paredes e a cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca, prédio de um único pavimento e sem mezanino, entre outros.

Reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode registrar uma reclamação pelo Procon Digital, disponível no aplicativo MT Cidadão. Também é possível procurar presencialmente o Procon mais próximo de sua residência. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Com Assessoria

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Colisão entre helicópteros no Rio mata seis pessoas; cantor Oliver Tree está entre as vítimas

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Colisão ocorreu na manhã deste domingo no Recreio dos Bandeirantes e mobilizou equipes de resgate.

O cantor, produtor musical e comediante norte-americano Oliver Tree morreu na manhã deste domingo (14) em um acidente envolvendo dois helicópteros no Rio de Janeiro. A colisão aérea aconteceu na região do Recreio dos Bandeirantes e deixou seis mortos, conforme informações confirmadas pela Polícia Civil.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, as aeronaves se chocaram ainda durante o voo e caíram em pontos distintos da Avenida das Américas. Uma delas atingiu a via pública, enquanto a outra caiu no estacionamento de uma concessionária de veículos, provocando um incêndio que atingiu cerca de 20 automóveis.

Ao todo, seis pessoas perderam a vida. Em um dos helicópteros estavam o piloto Alexandre Souza e os passageiros Lucas Brito Chaves, Oliver Tree Nickel, Lucas Vignale e Gaspar Prim. Na segunda aeronave estava apenas o piloto Charles Marsillac.

Os corpos foram encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) para os procedimentos necessários.

Segundo os bombeiros, uma das aeronaves seguia para Angra dos Reis, na Costa Verde fluminense, enquanto a outra realizaria uma operação de abastecimento. Com o impacto da colisão, destroços foram lançados a dezenas e até centenas de metros do local da queda.

Oliver Tree tinha mais de 2,3 milhões de seguidores no Instagram e era conhecido por unir música e humor em seus conteúdos. O artista ganhou projeção internacional após o sucesso da canção When I’m Down, que viralizou em 2017. Em 2021, voltou aos holofotes com o hit Life Goes On, que alcançou milhões de reproduções nas plataformas digitais.

Nas últimas semanas, o cantor divulgava preparativos para uma nova turnê, prevista para começar em julho.

As circunstâncias que levaram ao acidente serão apuradas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), órgão vinculado à Força Aérea Brasileira (FAB).

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