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Caiado quer Mauro Mendes como ministro…

Presidenciável rasga elogios ao ex-governador, aposta em sua eleição e admite desejo de tê-lo na Esplanada dos Ministérios
Durante passagem por Mato Grosso para a abertura da GreenFarm 2026, o presidenciável Ronaldo Caiado (PSD) afirmou que, caso chegue ao Palácio do Planalto, pretende contar com Mauro Mendes (União) em sua equipe de governo.
Amigo pessoal do ex-governador mato-grossense, Caiado elogiou a trajetória administrativa de Mauro e disse acreditar que ele será eleito ao Senado, mas indicou que a permanência em Brasília poderia ser breve diante da possibilidade de assumir um ministério em uma eventual gestão federal.
A declaração foi dada durante evento do agronegócio realizado em Cuiabá, que reuniu lideranças políticas e empresários do setor. Mesmo com Mauro e aliados mantendo proximidade com outros nomes da direita nacional, Caiado adotou um discurso conciliador e reforçou o respeito pelas diferentes articulações políticas.
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Forças de segurança prendem mulheres por tortura transmitida em videochamada a líder de facção

Vítima foi agredida com 20 pauladas nas mãos em São José dos Quatro Marcos; suspeito apontado como “disciplina” morreu em confronto com a PM
A Polícia Civil, com apoio da Polícia Militar, prendeu em flagrante, nessa quinta-feira (22.10), três mulheres, de 18, 23 e 24 anos, investigadas por torturar uma mulher, de 32 anos, em São José dos Quatro Marcos, sob ordem de uma facção criminosa.
A ação foi coordenada pela Delegacia de São José dos Quatro Marcos. Participaram também a Delegacia de Mirassol D’Oeste e equipes da Polícia Militar (GAP, Força Tática e Agência Local de Inteligência).
Na madrugada de quinta-feira, as Polícias Civil e Militar receberam a informação de que uma mulher tinha dado entrada no Hospital Municipal com lesões, principalmente nas mãos. Ela teria sido agredida em um chamado “salve”, prática usada por facções criminosas para punir quem descumpre suas regras.
As investigações começaram logo em seguida e seguiram sem interrupção. Os policiais civis identificaram os envolvidos e o imóvel onde ocorreu a agressão, no bairro Jardim Popular, em São José dos Quatro Marcos.
Localizada pelos policiais, a vítima foi levada à delegacia, onde relatou ter acreditado que seria morta.
“Julgamento” por videochamada
Segundo as investigações, na noite da quarta-feira (21.10), a vítima foi chamada até a casa de uma das suspeitas para “explicar” boatos que estaria espalhando pela cidade. No local, as três mulheres e um homem, de 27 anos, apontado como “disciplina” da facção, fizeram uma videochamada com uma liderança da facção criminosa.
Durante a chamada, a vítima foi interrogada e pressionada a confessar que as acusações que fazia eram falsas. A liderança então determinou que ela recebesse 20 golpes de ripa de madeira nas mãos.
Uma das suspeitas aplicou os golpes. Outra filmou a sessão para que o líder da facção acompanhasse tudo. As demais pessoas vigiaram a vítima para impedir que ela saísse. O exame de corpo de delito confirmou as lesões.
Na tarde da quinta-feira (22.10), as equipes prenderam as três suspeitas: uma no supermercado onde trabalhava, outra em casa e a terceira no imóvel onde as agressões aconteceram. Os celulares delas foram apreendidos. Nos interrogatórios, as presas confirmaram como os fatos aconteceram.
Confronto
Ao mesmo tempo, uma equipe da Polícia Militar foi até a casa do homem apontado como “disciplina” da facção. Ele desobedeceu à ordem de abordagem, entrou no imóvel e apontou uma arma de fogo contra os policiais, que revidaram.
O suspeito foi socorrido e levado ao Hospital Municipal, mas não resistiu. Um revólver foi apreendido ao lado dele. A morte será apurada em procedimento próprio, e as perícias de local e de necropsia já foram requisitadas.
Prisão preventiva
As três mulheres foram autuadas por tortura, crime equiparado a hediondo e punido com reclusão de 2 a 8 anos. A Polícia Civil representou à Justiça pela conversão das prisões em preventiva e pela quebra do sigilo dos dados dos celulares apreendidos.
Na audiência de custódia, o Poder Judiciário homologou o flagrante, converteu em preventiva a prisão das três e autorizou o acesso aos dados dos aparelhos. Na decisão, a Justiça considerou a gravidade concreta do crime e o risco de que a vítima fosse intimidada. Também levou em conta que duas das presas tinham recebido liberdade provisória recentemente em casos de tráfico de drogas.
As investigações continuam para identificar a liderança que ordenou a punição e outros envolvidos, além de apurar a participação de cada um na organização criminosa.
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Polícia Civil descobre depósito de facção em mata e apreende 40 kg de drogas em Lucas do Rio Verde

Entorpecentes estavam enterrados no fim de uma trilha no bairro Tessele; investigadores da Derf localizaram 41 tabletes de maconha e dois de cocaína
A Polícia Civil localizou, nessa sexta-feira (23.10), um depósito de uma facção criminosa em uma região de mata localizada nos fundos do bairro Tessele, em Lucas do Rio Verde, e apreendeu 40 kg de drogas.
A ação teve início após investigação da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Lucas do Rio Verde, que apurou que a facção vinha utilizando uma região de mata como depósito de entorpecentes.
Nessa quinta-feira, os policiais identificaram que havia uma trilha próxima a um restaurante que dava acesso ao local em que as drogas estavam escondidas, enterradas na mata.
Diante disso, investigadores da Derf seguiram o trajeto da trilha e localizaram diversos tabletes de drogas. Como a quantidade era grande, foi necessário que a equipe acionasse reforços para fazer a apreensão dos entorpecentes.
Ao todo, foram apreendidos dois tabletes (cerca de 2kg) de cocaína, 41 tabletes (aproximadamente 38kg) de maconha e uma balança de precisão.
O material foi levado para a delegacia. As investigações continuam para identificar os responsáveis pelo entorpecente.
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Boca de urna, compra de votos e transporte irregular: veja o que é crime eleitoral

Legislação prevê multas e penas de prisão para práticas que comprometem a votação; eleitor pode denunciar irregularidades à Justiça Eleitoral e aos órgãos de segurança
No segundo turno das eleições de 2026, o eleitor deve ficar atento a práticas consideradas crimes eleitorais, que podem interferir na vontade dos cidadãos e deturpar o processo democrático.
A propaganda no dia da eleição, conhecida popularmente como boca de urna é caracterizada pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito e tem como pena a detenção de seis meses a um ano e alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
Além disso, quem for pego praticando a boca de urna pode receber multa que vai de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
A distribuição de “santinhos”, uso de auto-falantes, realização de comício, carreata e passeata também são proibidos. No caso da distribuição de santinhos, a legislação prevê multa que pode chegar a R$ 8 mil.
Já a compra de voto se caracteriza por oferecer vantagem, como presentes ou dinheiro, para o eleitor com o objetivo de angariar o seu voto ou mesmo para prometer abstenção. A pena é de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
Também é proibido o transporte irregular de eleitores, caracterizado pelo fornecimento de transporte coletivo no dia da votação por parte do candidato. A pena para essa infração é a maior dos crimes eleitorais, sendo previsto de quatro a seis anos de reclusão, além do pagamento de 200 a 300 dias-multa. O mesmo vale para o fornecimento irregular de alimentação.
Pena igual é aplicada ao crime de promover concentração de eleitores, no dia da votação, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. Geralmente esse crime é praticado em conjunto com o transporte e o fornecimento irregular de refeição para eleitores.
Outro crime eleitoral é o de assédio eleitoral, que se caracteriza por ameaçar para coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou partido. A pena é de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
A fraude de votos, caracterizada pela substituição de votos, a violação das urnas eletrônicas e qualquer outro ato que busque modificar artificialmente o resultado do pleito também é uma conduta criminosa. A pena é de reclusão de até cinco anos, além de multa.
A destruição, danificação ou ocultação de urna eletrônica também é crime eleitoral. A pena é de reclusão de dois a seis anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
A realização de selfie na cabine eleitoral é proibida, assim como também é crime eleitoral votar mais de uma vez ou votar no lugar de outra pessoa. Nesse caso, a pena é de até três anos de reclusão.
Durante o dia de votação cabe aos órgãos de segurança (Polícia Federal, a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Militar Rodoviária e Guardas Municipais) agir para fazer cessar qualquer prática ilícita, tendo autoridade para efetuar prisões em flagrante por delitos eleitorais ou de outra natureza.
Manifestações permitidas
A legislação permite ao eleitor manifestar, de maneira pacífica e silenciosa, a sua preferência política, podendo ir votar com camiseta, boné, botton, adesivo e bandeira do seu candidato ou partido.
Também é permitido e recomendado que o eleitor leve uma cola eleitoral (nome e número do candidato anotados em um papel) para a cabine de votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida diminui o tempo de permanência do eleitor na seção eleitoral.
Denuncie
Os crimes eleitorais podem ser denunciados por qualquer pessoa por meio de uma notícia-crime eleitoral verbal ou por escrito à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, nos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral na qual a infração ocorreu.
O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, pode ser usado para denunciar irregularidades sobre propaganda eleitoral. O relato deve conter informações sobre o local, a descrição do fato, além de fotos, vídeos, áudios ou links que possam ajudar na análise da ocorrência. A ferramenta pode ser baixada gratuitamente na Google Play e App Store.
Primeiro turno
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no primeiro turno, no dia 4 de outubro foram registradas 1.170 ocorrências. Desse total, 1.113 são crimes eleitorais, seis foram crimes comuns contra candidatos e outros 13 contra locais de votação ou apuração.
Entre as principais ocorrências estão os crimes de:
propaganda no dia da eleição – boca de urna
compra de votos;
transporte irregular de eleitores;
fornecimento irregular de alimentação;
coação ou ameaça ao eleitorado;
fraude do voto;
dano ou destruição de uma eletrônica e
concentração de eleitoras e eleitores com finalidade de impedir
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