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INSS paga segunda parcela do 13º a aposentados e pensionistas a partir de hoje

Agência Brasil – O pagamento da segunda parcela antecipada do 13° aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa nesta segunda-feira (25) e segue até 8 de junho.
O repasse contempla quem ganha um até um salário mínimo. Para os que recebem o benefício com valor maior que R$1.621, os depósitos deste abono anual começam em 1º de junho.
As datas dos pagamentos do 13º variam conforme o dígito final do cartão de benefício do aposentado e pensionista do INSS. Basta desconsiderar o dígito verificador do cartão.
Valores
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) calcula que, com a antecipação do abono anual, cerca de R$ 39 bilhões serão transferidos aos beneficiários nesta segunda etapa.
A pasta destaca que primeira parcela do abono anual foi paga entre abril e maio. De acordo com o INSS, se somada à primeira parcela, a medida do Ministério da Previdência Social (MPS) representará uma injeção de R$ 78 bilhões na economia.
Quem tem direito
A autarquia federal explica que têm direito ao 13º do INSS os segurados que, em 2026, receberam benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
Dados da folha de pagamento dos benefícios, em fevereiro deste ano, mostram que 23,3 milhões de benefícios do INSS – o equivalente a 66,2% do total – possuem valor de até um salário mínimo (R$ 1.621, em 2026).
Outros 11,9 milhões são pagos acima do piso nacional. Desse grupo, cerca de 13,7 mil benefícios correspondem ao teto da Previdência Social, atualmente fixado em R$ 8.475,55.
Calendário oficial
Dados da folha de pagamento de fevereiro mostram que 23,3 milhões de benefícios do INSS – o equivalente a 66,2% do total – possuem valor de até um salário mínimo (R$ 1.621). Outros 11,9 milhões são pagos acima do piso nacional. Desse grupo, cerca de 13,7 mil benefícios correspondem ao teto da Previdência Social, atualmente fixado em R$ 8.475,55.
Veja cronograma oficial para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.621, em 2026), conforme o cartão de benefício:
- final 1: 25 de maio;
- final 2: 26 de maio;
- final 3: 27 de maio;
- final 4: 28 de maio;
- final 5: 29 de maio;
- final 6: 1 de junho;
- final 7: 2 de junho;
- final 8: 3 de junho;
- final 9: 5 de junho;
- final 0: 8 de junho,
Para quem ganha acima de um salário mínimo:
- final 1 e 6: 1 de junho;
- final 2 e 7: 2 de junho;
- final 3 e 8: 3 de junho;
- final 4 e 9: 5 de junho;
- final 5 e 0: 8 de junho.
Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia não recebem o abono anual. O BPC é destinado a pessoas com mais de 65 anos e pessoas com deficiência (PCD) em situação de baixa renda.
Os segurados podem consultar a prévia do valor do 13º salário dos benefícios previdenciários pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Extrato de Pagamento”.
Antecipação
Tradicionalmente, o pagamento do abono anual ocorre nos meses de agosto e novembro, de acordo com o decreto presidencial nº 3.048, que regulamenta a Previdência Social no Brasil.
Porém, a antecipação anunciada pelo governo federal, tem o objetivo de aumentar a circulação de recursos financeiros e reforçar a economia dos municípios.
Neste ano, a antecipação do décimo terceiro salário de aposentados e pensionistas do INSS foi autorizada no fim de março, por meio do Decreto nº 12.884,assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Este ano é o sétimo ano seguido em que os segurados do INSS recebem o décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro.
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Governador transfere feriado do Dia do Servidor Público para sexta-feira

Mudança atende a um pedido da categoria e altera o expediente em todo o estado; serviços essenciais de urgência e emergência funcionarão normalmente
O governador Otaviano Pivetta transferiu o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, de quarta-feira (28.10) para sexta-feira (30.10). A medida atende a um pedido dos servidores estaduais, vale para os órgãos públicos estaduais em todo Mato Grosso e será publicada no Diário Oficial.
“O servidor público tem um papel fundamental no funcionamento do Estado. Se podemos atender a um pedido justo, vamos atender. É uma forma de reconhecer e valorizar quem trabalha para servir a população”, afirmou o governador.
Os serviços estaduais de urgência e emergência funcionarão normalmente.
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PM prende dupla com 110 tabletes de drogas e causa prejuízo de R$ 2,5 milhões ao crime

Policiais da equipe de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) do 12º Comando Regional apreenderam 110 tabletes de substâncias análogas à maconha e à pasta base de cocaína, na tarde desta sexta-feira (23.10), em Pontes e Lacerda. A ação resultou na prisão de dois homens, de 23 e 43 anos, e em prejuízo estimado de R$ 2,5 milhões ao crime.
A apreensão foi desencadeada durante motopatrulhamento do Raio, no bairro 6 de Abril. Os militares passavam perto de uma residência que já possuía denúncias de perturbação do sossego e suspeita de tráfico de drogas e viram um homem deixando o local em um veículo Palio vermelho.
Os policiais realizaram a abordagem do homem sem problemas e flagraram o suspeito, no interior da residência, tentando fugir pelos fundos da casa. Os demais integrantes da equipe do Raio conseguiram impedir a fuga do homem e fizeram sua detenção.
Dentro do Palio, foi localizada uma caixa de isopor contendo 10 tabletes de maconha. Questionado pela PM, o suspeito que conduzia o veículo afirmou que dentro da residência havia mais quantidades de drogas, espalhadas em diversos cômodos.
Diante da situação, os militares fizeram varreduras na casa e conseguiram encontrar mais 55 tabletes de maconha, 45 tabletes de pasta base de cocaína e três pacotes da substância ICE, derivada da maconha, além de materiais para preparação de entorpecentes. As drogas estavam escondidas nos quartos e no banheiro do imóvel.
Com o flagrante, os dois homens receberam voz de prisão e foram levados para a sede da Polícia Militar da cidade para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para as demais providências cabíveis.
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Armas, liberdade e segurança: o que o mundo nos ensina?

Por que um cidadão do Texas pode, em determinadas condições, portar uma arma curta sem licença estadual, enquanto no Brasil o porte civil é tratado como exceção? A pergunta revela diferentes concepções sobre liberdade individual, segurança pública e papel do Estado.
Nos Estados Unidos, a Segunda Emenda protege o direito de manter e portar armas, reconhecido pela Suprema Corte (District of Columbia v. Heller, 2008) como individual, embora não absoluto.
O caso envolveu restrições do Distrito de Columbia à posse de armas curtas e exigências que impediam, na prática, que armas legalmente possuídas permanecessem prontas para uso em legítima defesa dentro de casa. Dick Heller, um agente de segurança, contestou essas restrições porque pretendia manter uma arma curta em sua residência. A Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda protege um direito individual de possuir uma arma de fogo, a proteção da autodefesa no interior da residência a inconstitucionalidade da proibição geral de armas curtas examinada no caso. Por fim, a decisão não estabeleceu, contudo, um direito irrestrito de possuir qualquer arma, em qualquer local e para qualquer finalidade.
Posteriormente, em New York State Rifle & Pistol Association v. Bruen (2022), a Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda também protege o porte de armas curtas em público para autodefesa, afastando o regime de Nova York que exigia a demonstração de uma necessidade especial, superior àquela existente na população em geral, para a obtenção da licença. Isso não significa que qualquer pessoa possa portar armas livremente, sem observar as restrições constitucionais e legais aplicáveis. O direito não é absoluto, pois se sujeita a limitações.
O país, porém, não tem regra única: Texas, Arizona e Flórida adotam modelos mais permissivos de porte sem licença para pessoas legalmente habilitadas; Califórnia e Nova York impõem controles mais rigorosos com exigência de licença. O federalismo dos EUA explica parte dessa diversidade, nos termos da Décima Emenda à Constituição Federal de 1787.
O Brasil escolheu outro caminho. O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) disciplina aquisição, registro, posse e porte. A posse depende de requisitos legais, enquanto o porte civil é excepcional e exige autorização nas hipóteses previstas em lei. A Constituição brasileira não consagra direito equivalente à Segunda Emenda americana.
Essa opção tem justificativas conhecidas: prevenir desvios para o mercado ilegal, reduzir riscos em conflitos, facilitar a rastreabilidade e atribuir ao Estado papel central na segurança coletiva. Mas é preciso avaliar se cada exigência é eficaz, proporcional e aplicada com critérios transparentes e justificada a negativa.
A experiência internacional mostra que não existe fórmula única. Portugal admite licenças para categorias e finalidades específicas. França, Alemanha e Itália distinguem posse e porte em público. A Áustria adota regras por categorias. Japão e Austrália mantêm controles rigorosos; neste último país, o massacre de Port Arthur, em 1996, impulsionou reformas e severas limitações, partindo da restrição. Na Grécia, o porte também depende de autorização própria. As regras variam, mas a distinção entre possuir uma arma e portá-la é central.
O contraste não deve ser reduzido à ideia de que os Estados Unidos valorizam a liberdade e os demais países preferem o controle. Há diferenças históricas, culturais e constitucionais, além de realidades distintas de criminalidade, fiscalização e confiança nas instituições. Uma regra estrangeira não produzirá necessariamente os mesmos efeitos no Brasil.
O debate responsável deve evitar dois atalhos: afirmar que ampliar o acesso necessariamente aumentará a violência ou sustentar que mais armas, por si sós, garantirão mais segurança. Os resultados dependem de fatores como origem dos armamentos, investigação, prevenção de conflitos, armazenamento, treinamento e combate ao tráfico.
Talvez a pergunta mais produtiva não seja “armas, sim ou não?”. É saber quais controles protegem efetivamente a população, quais restrições são justificáveis e como assegurar decisões administrativas previsíveis, sem arbitrariedade e justificáveis. Segurança coletiva e liberdade individual são valores relevantes; o desafio democrático é ponderá-los com dados, responsabilidade e respeito à lei.
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