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Operações de barter precisarão se adaptar ao uso de novo código fiscal; entenda

A Reforma Tributária não vai alterar apenas a forma como o produtor rural recolhe impostos, mas também a dinâmica de compra, venda, investimentos e gestão tributária dentro da propriedade.
Nessa esfera, também serão impactadas as operações de barter. O sócio da área tributária do Santos Neto Advogados, Henrique Erbolato, chama atenção para a entrada em vigor, no dia 3 de agosto, do uso da finalidade “6 – Nota de débito”, inclusa no texto da Reforma, nas notas fiscais emitidas pelas empresas que recebem o pagamento antes de entregar a mercadoria.
Hoje, o barter funciona como uma forma de financiamento em que o produtor garante insumos sem desembolso imediato de valores e o fornecedor assegura recebimento em grãos, reduzindo exposição da mercadoria ao risco de preço.
Até agora essas operações tinham natureza financeira e de garantia comercial, sem a imediata ocorrência do fato gerador do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) ou do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que ficava para o momento da efetiva circulação/saída da mercadoria.
Segundo o advogado, essa medida não cria um novo documento fiscal, mas sim uma parametrização obrigatória nas notas já existentes. “Quando essa operação é analisada sob a ótica das novas regras, identificam-se desafios operacionais e econômicos. De imediato, enxergo dois pontos: o caráter de função rastreadora que a mudança traz e a quebra da Neutralidade do Adiantamento”, diz.
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De acordo com ele, o objetivo principal dessa alteração é preparar o ecossistema do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e a plataforma de arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para o modelo de tributação que entrará em vigor a partir de 2027.
“Além disso, a partir do próximo ano, o recebimento antecipado de valores deixará de ser neutro. O IBS e CBS passarão a incidir já na data do recebimento financeiro, deslocando a carga tributária para o início do ciclo comercial”, detalha Erbolato.
Para o advogado, existem outros impactos diretos na tributação do produtor:
- Fluxo de Caixa: essa inversão altera profundamente o capital de giro das empresas, afetando tanto o vendedor, que recolhe imposto antes da entrega, quanto o comprador, que pode ter dificuldades no aproveitamento de créditos.
- Operações de barter em risco: com a nova regra, operações fechadas em 2026 e liquidadas em 2027 estarão sujeitas a regimes distintos, exigindo cláusulas contratuais de reajuste e rateio de ônus tributário.
- Complexidade na antecipação de recebíveis: empresas de insumos que antecipam recebíveis para obter liquidez enfrentarão maior custo financeiro, já que o imposto incidirá antes da entrega física da produção, aumentando o deságio desses títulos.
- Risco de travamento de créditos: erros na emissão da nota com finalidade “6” ou inconsistências contratuais podem impedir o aproveitamento de créditos, gerando passivos expressivos e travando o fluxo de operações no setor.
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STF derrubou cobrança do Funrural, mas restituição enfrenta obstáculos, diz avogada

A restituição da cobrança sobre a contribuição previdenciária do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) de empregadores rurais pessoas físicas é a etapa mais sensível e litigiosa. Essa é a avaliação da advogada coordenadora de Contencioso Tributário do Serur Advogados, Cinthia Nascimento.
Segundo ela, a decisão desta quinta-feira (15) do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade da imposição de pagamento do Fundo sobre a receita bruta da comercialização da produção para o período anterior a 1º de janeiro de 2018 deixa três questões em aberto.
“A primeira é a modulação, já que o STF não tratou dos efeitos temporais e pode restringir a restituição, por exemplo, a quem já tinha ação ajuizada. A segunda é a prescrição: como o período afetado termina em 2017, quem não ajuizou ação a tempo tende a ter os créditos prescritos. Por último, a legitimidade, pois é preciso definir quem pode pedir a devolução, se o adquirente que recolheu, o produtor que suportou o ônus ou ambos, conforme a operação”, detalha.
De acordo com a especialista, com a modulação pendente e a possibilidade de embargos de declaração, a definição final deve demorar. “A restituição não é automática e depende do acórdão, da modulação e da prova de quem recolheu e de quem suportou o encargo”, sublinha.
A advogada do Serur recomenda que, neste momento, o produtor rural que fez a contribuição ao Funrural antes de 2018 mapeie os débitos, as autuações, execuções fiscais e os processos, administrativos ou judiciais, inclusive os suspensos por força da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). “Também deve separar os valores retidos pelo adquirente dos recolhidos diretamente pelo produtor, já que isso define quem pode pedir restituição”, instrui.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), que questionava a cobrança da contribuição sobre a receita bruta dos produtores rurais pessoas físicas com empregados. A entidade defendia que o recolhimento deveria ocorrer com base na folha de salários.
Segundo Cinthia, os principais beneficiários da decisão da Suprema Corte são os adquirentes da produção de produtores rurais pessoas físicas, como frigoríficos, abatedouros, cooperativas, cerealistas, laticínios e agroindústrias.
“Eles deixam de responder, como sub-rogados, pela retenção e pelo recolhimento do Funrural relativo ao período anterior a 1 de janeiro de 2018. Isso afasta autuações e cobranças por retenções não feitas”, contextualiza.
Conforme ela, os produtores rurais pessoas físicas também se beneficiam, porque a própria contribuição foi declarada inconstitucional nesse período. “Como contribuintes e responsáveis pelo ônus econômico, são eles que, em regra, poderão pedir a restituição.”
A advogada lembra, ainda, que para as operações a partir de 1 de janeiro de 2018, a contribuição e a sub-rogação continuam válidas, e a retenção pelo adquirente deve ser mantida.
Abrafrigo comemorou decisão
Responsável pela ação, a Abrafrigo comemorou o resultado do julgamento e avaliou que o entendimento do STF poderá beneficiar não apenas as empresas do setor, mas também outros contribuintes envolvidos na controvérsia.
Na avaliação do advogado da entidade, Fabriccio Petreli Tarosso, do escritório
Tarosso Advogados, que patrocinou a causa, o STF restaurou a justiça ao agronegócio do país, garantindo ao setor agropecuário, em especial às indústrias frigoríficas, a segurança jurídica aguardada.
Em nota, a Abrafrigo ainda dfisse que a decisão representa um avanço na segurança jurídica após mais de 16 anos de discussão sobre a cobrança. A associação também destacou que o resultado ocorre em um momento de dificuldades financeiras enfrentadas por empresas frigoríficas, podendo contribuir para a manutenção das atividades e dos empregos.
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Retorno da exigência de licencialmento vai encarecer custos do arroz, dizem entidades

Entidades representativas do setor agropecuário de Santa Catarina manifestaram preocupação com a possibilidade de retorno da exigência de licenciamento ambiental para o cultivo de arroz no estado.
Segundo as organizações, a medida poderá aumentar a burocracia, os custos de produção e a insegurança jurídica para os produtores.
Santa Catarina é o segundo maior produtor do cereal do Brasil. Na safra 2024/25, o estado colheu 1,3 milhão de toneladas, em aproximadamente 145 mil hectares distribuídos por 83 municípios.
A atividade envolve 5.916 estabelecimentos rurais, dos quais cerca de 82% pertencem a pequenos produtores e agricultores familiares. As entidades destacam que a rizicultura catarinense já está submetida a instrumentos específicos de controle ambiental, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a outorga de uso da água e o receituário agronômico, que regulamenta a aplicação de defensivos.
Na avaliação das organizações (Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina, Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina, Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina e do Sindicato das Indústrias de Arroz de Santa Catarina), a retomada da exigência de uma licença ambiental geral, anteriormente dispensada para o cultivo de arroz, poderá sobrepor procedimentos existentes, elevar despesas e aumentar a carga administrativa, sem comprovação de benefícios ambientais proporcionais.
Pequenos produtores
O setor defende que a reimplantação do licenciamento seja baseada em critérios técnicos, proporcionalidade, segurança jurídica e comprovação de sua necessidade.
A preocupação é maior em relação aos pequenos produtores, que representam a maioria da atividade no estado e poderão enfrentar novos custos com estudos, documentos, taxas e procedimentos, além de dificuldades no planejamento da safra e no acesso ao crédito.
As entidades também alertam que o aumento dos custos e da insegurança regulatória poderá desestimular produtores, provocar a migração para outras atividades, reduzir a produção estadual e pressionar os preços dos alimentos, com possíveis reflexos sobre o abastecimento e a segurança alimentar.
O julgamento sobre a questão está previsto para o próximo dia 21, no Tribunal de Justiça de
Santa Catarina (TJSC). As organizações defendem que a decisão considere os mecanismos de controle ambiental já aplicados à rizicultura e estabeleça regras claras, tecnicamente justificadas e compatíveis com a realidade produtiva catarinense.
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Empresas do agro buscam mais diretores financeiros com visão estratégica

As empresas do agronegócio estão em busca de executivos capazes de tomar decisões financeiras e planejar os negócios em um cenário de juros elevados, variação do dólar, oscilação dos preços das commodities e riscos climáticos. Segundo levantamento da consultoria EXEC, 25% dos projetos de contratação de executivos de alto escalão para o setor foram destinados a diretores financeiros, conhecidos como CFOs.
A mudança reflete a necessidade de profissionais que, além de conhecer a atividade agropecuária, saibam administrar recursos, negociar dívidas e avaliar riscos para orientar os próximos passos das empresas.
Segundo Carlos Ornellas, sócio da EXEC, o perfil das lideranças no agronegócio, especialmente no Centro-Oeste, está mudando. O conhecimento da operação precisa vir acompanhado de capacidade para planejar os investimentos e organizar as contas do negócio.
“O C-Level que hoje ocupa a cadeira precisa não somente conhecer a lavoura, mas também saber estruturar capital, negociar dívida, operar hedge cambial, se relacionar com investidores e traduzir o ciclo sazonal do agro em disciplina de caixa”, afirma.
Na prática, isso significa entender como as variações do dólar, os prazos de recebimento e as despesas ao longo da safra afetam o caixa da empresa. Também exige planejamento para diferentes cenários econômicos.
Gestão financeira exige planejamento
A experiência no setor é outro ponto valorizado pelas empresas. O executivo precisa conhecer as diferentes etapas do agronegócio, desde a venda de sementes, fertilizantes e defensivos até a produção, o transporte, o processamento e a comercialização.
Para Ornellas, também é importante que o diretor financeiro consiga antecipar riscos e avaliar alternativas antes de tomar decisões.
“O CFO precisa construir alternativas para diferentes comportamentos da economia e tomar decisões com rapidez, sem abrir mão de análise, governança e controle de riscos”, destaca.
A capacidade de explicar decisões a funcionários, produtores rurais, acionistas e investidores também está entre as habilidades exigidas. O executivo precisa ter equilíbrio para lidar com situações que nem sempre podem ser controladas pela empresa, como mudanças no clima e nos preços agrícolas.
Sustentabilidade também entra na conta
O conhecimento sobre sustentabilidade passou a fazer parte das exigências para cargos de liderança no agronegócio. Segundo Ornellas, critérios ambientais e sociais podem influenciar o acesso a crédito, a negociação com investidores e a manutenção de contratos comerciais.
As empresas procuram profissionais capazes de transformar essas exigências em medidas práticas, como acompanhar a origem das matérias-primas, reduzir as emissões de gases de efeito estufa e melhorar o uso de água, solo, energia e insumos.
Também são valorizados conhecimentos sobre o cumprimento das regras ambientais e sociais e a inclusão dessas questões no planejamento e nos investimentos da empresa.
Tecnologia e gestão de pessoas também estão entre as prioridades
A procura por executivos não se limita à área financeira. De acordo com a EXEC, empresas do agronegócio também buscam profissionais para liderar as áreas comercial, de tecnologia, de inovação e de recursos humanos.
Na área comercial, a demanda inclui executivos responsáveis pelas vendas e pelo relacionamento com clientes. Já na tecnologia, as empresas procuram lideranças capazes de usar dados e inteligência artificial para melhorar processos e aumentar a produtividade.
Na gestão de pessoas, o desafio é atrair profissionais, preparar novas lideranças e organizar planos de carreira e sucessão. Também há procura por executivos voltados à pesquisa, ao desenvolvimento de novas tecnologias e à transição energética.
Cidades menores dificultam a contratação
Encontrar profissionais com esse perfil é apenas parte do desafio. Reter executivos também pode ser difícil, principalmente em empresas instaladas em cidades menores, com menos opções de serviços e infraestrutura.
Segundo Ornellas, a decisão de aceitar uma proposta de trabalho envolve outros fatores além do salário, como as oportunidades de carreira para o cônjuge, escolas para os filhos, acesso à saúde, conectividade e qualidade de vida.
Profissionais mais jovens também costumam avaliar a autonomia para tomar decisões, o ambiente de trabalho e as possibilidades de crescimento na empresa.
Para o sócio da EXEC, as empresas precisam oferecer condições que vão além da remuneração. Perspectivas de carreira, espaço para participar das decisões e estrutura adequada para o profissional e sua família também pesam na hora de aceitar uma proposta e permanecer no cargo.
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