Sustentabilidade
Câmara aprova projeto que altera regras de licenciamento ambiental – MAIS SOJA

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (17), o projeto de lei que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental. A proposta também cria novos tipos de licença, como para empreendimentos estratégicos e de adesão por compromisso com procedimentos simplificados e prazos menores para análise. O texto será enviado à sanção presidencial.
O substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados incorpora 29 emendas do Senado ao Projeto de Lei 2159/21, com parecer favorável do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG).
Ele afirmou que as emendas do Senado contribuem para estabelecer regras claras e objetivas para o licenciamento ambiental. “Após amplo debate com todos os setores interessados que buscaram um diálogo construtivo em prol de um texto equilibrado e que contribua com o desenvolvimento sustentável do País, o projeto se mostra apto”, disse.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que o relator da proposta atendeu cerca de 70% das demandas do governo. Segundo ele, houve negociação até o último momento e buscou-se negociar com o governo para construir uma convergência de um projeto bom para o País. “A primeira a ser visitada pelo deputado Zé Vitor foi a ministra [do Meio Ambiente] Marina Silva”, disse Motta.
Licença Ambiental Especial
Uma das emendas aprovadas cria um novo tipo de licenciamento ambiental, chamado de Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento for efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.
Esse tipo de licença poderá ser usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental.
A definição das prioridades será bianual, e uma equipe técnica deverá se dedicar permanentemente à função.
Com prazo de 12 meses para conclusão da análise e decisão sobre o pedido de licença, a LAE terá prazo de validade de 5 a 10 anos, e a autoridade licenciadora dará prioridade à análise e decisão dos pedidos de LAE em detrimento de outras licenças.
Segundo o texto, a análise da LAE deverá ocorrer em uma única fase, e a autoridade licenciadora poderá solicitar informações adicionais uma única vez.
Outros órgãos que precisem emitir licenças deverão dar prioridade à emissão de anuências, licenças, autorizações, certidões, outorgas e demais documentos necessários em qualquer esfera administrativa.
Mineração
Quanto à mineração de grande porte e/ou alto risco, com aprovação de emenda dos senadores, não serão mais observadas normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até lei específica tratar do tema.
Licença por adesão
Um licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC) poderá ser pedido pelo interessado sem necessidade de estudos de impacto.
Cada ente federativo, conforme a competência concorrente de licenciamento ambiental, definirá quais atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor poderão usar a LAC, cuja vigência será de 5 a 10 anos.
O uso dessa licença poderá ocorrer se forem atendidas, de forma cumulativa, certas condições, como conhecimento prévio das características gerais da região e de como se darão a instalação e a operação da atividade, os impactos ambientais do tipo de empreendimento e as medidas de controle ambiental necessárias.
Além disso, a intervenção não poderá derrubar vegetação se isso depender de autorização ambiental.
Para obter a licença, o empreendedor deverá apresentar o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), mas devido a emenda aprovada a análise por amostragem dessas informações será facultativa em vez de obrigatória. Já as vistorias por amostragem no local passam a ser anuais para conferir a regularidade de atividades autorizadas por meio da LAC.
A LAC poderá ser utilizada para serviços e obras de duplicação de rodovias ou pavimentação naquelas já existentes ou em faixas de domínio; e ampliação e instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio.
Entretanto, outra emenda aprovada incluiu em trecho diferente do texto dispositivo que dispensa de licenciamento ambiental serviços e obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em instalações existentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção.
Autoridades envolvidas
Uma das emendas aprovadas retira de outras autoridades envolvidas no licenciamento ambiental o poder de definir os tipos de atividades ou empreendimentos de cujos licenciamentos deverão participar.
Isso envolve órgãos que devem se manifestar sobre impactos em terras indígenas (Funai) ou quilombolas (Ministério da Igualdade Racial), sobre o patrimônio cultural acautelado (Iphan) ou sobre as unidades de conservação da natureza (ICMBio).
No entanto, o prazo total de prorrogação para que as entidades envolvidas no licenciamento ambiental apresentem seu parecer passa de 10 para 15 dias a mais do prazo padrão de 30 dias. Essa prorrogação precisará de justificativa.
Como o novo texto, a manifestação dessas autoridades deverá ser considerada pela autoridade licenciadora apenas se apresentada no prazo fixado.
Ao mesmo tempo, autoridade ambiental licenciadora não precisará mais avaliar e decidir motivadamente sobre a justificativa da autoridade envolvida quanto ao impacto do empreendimento.
Sobre terras indígenas, por exemplo, o projeto permite a manifestação da Funai apenas sobre aquelas com demarcação já homologada.
Nota técnica da organização não governamental Instituto Socioambiental (ISA) indica que há pelo menos 259 terras indígenas em processo de demarcação (equivalente a 32% da área total desse tipo de terra) que ficariam de fora da análise por ainda não estarem homologadas.
Maior impacto
Quando o empreendimento ou atividade sob licenciamento tiver de apresentar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Relatório de Impacto Ambiental (Rima), as outras autoridades envolvidas deverão se manifestar em 90 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, caso houver nas proximidades:
- terras indígenas com demarcação homologada;
- área interditada em razão da presença de indígenas isolados;
- áreas tituladas de remanescentes das comunidades dos quilombos;
- bens culturais ou tombados; ou
- unidades de conservação, exceto áreas de proteção ambiental (APA).
As condicionantes para o funcionamento do empreendimento (uma usina hidrelétrica, por exemplo), tais como proteção ambiental de determinadas áreas ou realocação de pessoas afetadas (pela barragem, por exemplo), deverão ser fiscalizadas pelo próprio órgão consultado.
Termo de referência
Para atividades e empreendimentos que dependam apenas de um termo de referência, com estudos menos complexos, a participação de outros órgãos dependerá de as terras, bens tombados ou unidades de conservação estarem próximos do local da intervenção no meio ambiente.
A distância depende ainda do tipo de empreendimento. Assim, por exemplo, na Amazônia, haverá consulta se a distância for de até 8 km para implantação de ferrovias, portos, hidrelétricas sem reservatório e mineração. Em outros biomas, a distância será de 5 km para esses casos, exceto ferrovias (3 km).
Produção indígena
Esses órgãos e a autoridade ambiental poderão cooperar para disciplinar procedimentos específicos para licenciamentos cujos empreendedores sejam indígenas ou quilombolas quando as atividades forem realizadas dentro de suas respectivas terras.
Unidades de conservação
Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento não precisará mais da autorização do órgão responsável por sua administração (no caso federal, o ICMBio).
Ibama X órgãos estaduais
Outra mudança feita pelos senadores e acatada pela Câmara determina que, se órgãos ambientais fiscalizarem atividades sob licença não expedida por eles, deverão apenas comunicar ao órgão licenciador as medidas para evitar a degradação ambiental verificada em autuação.
O órgão licenciador poderá inclusive decidir que não houve infração, o que tornaria sem efeito as multas aplicadas por aquele órgão que fiscalizou.
Assim, por exemplo, quando o Ibama (órgão ambiental federal) fiscalizar e multar empreendimento licenciado por órgão ambiental estadual, o texto prevê que sempre a versão deste último prevalecerá.
Quanto ao processo administrativo, em vez da lei federal serão aplicadas subsidiariamente as leis dos outros entes federativos sobre o assunto.
Mata Atlântica
Na lei de preservação da Mata Atlântica (Lei 11.428/06), emenda dos senadores aprovada exclui a necessidade de autorização do órgão ambiental estadual para o desmatamento de vegetação desse bioma se ela for primária ou secundária em estágio avançado de regeneração.
Exclui ainda a necessidade de autorização de órgão ambiental municipal para desmatamento de vegetação em estágio médio de regeneração desde que o município possua conselho de meio ambiente.
Renovação automática
O texto permite ainda a renovação automática da licença ambiental por igual período a partir de declaração on-line do empreendedor na qual ele ateste o atendimento da legislação ambiental e das características e porte do empreendimento e das condicionantes ambientais aplicáveis.
Isso será válido para empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor e de pequeno ou médio porte.
Um relatório assinado por profissional habilitado deverá ser apresentado para atestar o atendimento das condicionantes ambientais.
Em relação a qualquer tipo de licença, se o requerimento for apresentado com antecedência mínima de 120 dias do fim da licença original, o prazo de validade será automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da autoridade licenciadora.
Recursos humanos
A Câmara aprovou ainda emenda excluindo dispositivo que determinava aos órgãos de licenciamento ambiental e às autoridades envolvidas a apresentação de um relatório sobre os recursos humanos necessários ao cumprimento da lei de licenciamento.
O Poder Executivo deveria dar resposta sobre o atendimento ou não das carências relatadas.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias, disponível em Aprosoja Brasil
Autor:Agência Câmara de Notícias, disponível em Aprosoja Brasil
Site: Aprosoja Brasil
Sustentabilidade
Milho/BR: Colheita avança e chega à 8,6% da área total – MAIS SOJA

Milho/Colheita:Em MG, a maioria das lavouras se encontra nos estádios reprodutivos e apresentam boas condições. No RS, o tempo seco do início da semana favoreceu o avanço da colheita. Na BA, as condições climáticas continuam a favorecer as lavouras.
No PI, a irregularidade das chuvas compromete o potencial produtivo de algumas áreas do centro-norte do estado. No PR, o tempo mais seco e as altas temperaturas têm acelerado a maturação do cereal.
Em SC, a colheita avança timidamente e está muito atrasada em relação à média das últimas safras. Em SP, as precipitações frequentes têm favorecido, principalmente, as áreas
em enchimento de grãos.
No MA, o plantio continua nas regiões Nordeste e Leste, e é favorecido pela maior regularidade das precipitações. Em GO, tem aumentado a pressão de pragas no leste do estado, mas ainda sem comprometer o potencial produtivo da cultura. As chuvas frequentes têm favorecido o desenvolvimento do cereal em todo o estado. No PA, a regularização das chuvas favorece a cultura em todas as regiões do estado.
Fonte: CONAB
Autor:Conab
Site: Conab
Sustentabilidade
Chicago fecha em baixa no trigo sob influência da ampla oferta global – MAIS SOJA

A Bolsa de Mercadorias de Chicago (CBOT) para o trigo encerrou a sessão desta segunda-feira (2) em baixa, em um pregão marcado pela influência negativa do cenário de ampla oferta global e pelo fraco desempenho dos mercados vizinhos. Apesar de as perdas terem sido mais acentuadas ao longo do dia, o cereal reduziu o ritmo de queda no fechamento.
O mercado acompanhou o movimento negativo da soja e do milho, além do forte recuo dos preços do petróleo em Nova York, fatores que ampliaram a pressão sobre as cotações do trigo. Ao mesmo tempo, o suporte climático perdeu força diante da presença de cobertura de neve em áreas produtoras, o que reduziu os riscos imediatos às lavouras de inverno.
No campo da demanda, as inspeções de exportação norte-americanas de trigo somaram 326.828 toneladas na semana encerrada em 29 de janeiro, conforme relatório semanal divulgado pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA). O volume ficou abaixo do registrado na semana anterior, de 378.991 toneladas, mas superou o observado em igual período do ano passado, quando totalizou 253.137 toneladas.
No acumulado do ano-safra, iniciado em 1º de junho de 2025, as inspeções alcançam 16.685.581 toneladas, acima das 14.067.849 toneladas registradas no mesmo intervalo da temporada anterior.
Os contratos com entrega em março de 2026 fecharam cotados a US$ 5,27 3/4 por bushel, baixa de 10,25 centavos, ou 1,90%, em relação ao fechamento anterior. Já os contratos com vencimento em maio de 2026 encerraram a US$ 5,36 1/2 por bushel, recuo de 9,50 centavos, ou 1,73%.
Fonte: Agência Safras
Autor:Luciana Abdur – luciana.abdur@safras.com.br (Safras News)
Site: Agência Safras
Sustentabilidade
Chicago fecha em baixa no milho seguindo queda do petróleo e dólar forte – MAIS SOJA

A Bolsa de Mercadorias de Chicago (CBOT) para o milho fechou a sessão de hoje com os preços mais baixos. O mercado foi pressionado pela forte queda do petróleo em Nova York, associada à redução das tensões entre os Estados Unidos e o Irã. A valorização do dólar frente a outras moedas complementou o quadro negativo.
Além disso, as chuvas recentes no oeste da Argentina melhoraram a umidade do solo, embora a Bolsa de Buenos Aires destaque que novas precipitações ainda serão necessárias nas próximas semanas para evitar perdas de rendimento. O quadro de demanda aquecida pelo produto dos Estados Unidos limitou uma maior queda.
As inspeções de exportação norte-americana de milho chegaram a 1.136.352 toneladas na semana encerrada no dia 29 de janeiro, conforme relatório semanal divulgado pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA).
Na semana anterior, haviam atingido 1.547.064 toneladas. Em igual período do ano passado, o total inspecionado foi de 1.260.984 toneladas. No acumulado do ano-safra, iniciado em 1o de setembro de 2025, as inspeções somam 32.611.083 toneladas, contra 21.761.284 toneladas no acumulado do ano-safra anterior.
Os contratos de milho com entrega em março fecharam a US$ 4,25 3/4, com baixa de 2,50 centavos, ou 0,58%, em relação ao fechamento anterior. A posição maio fechou a sessão a US$ 4,33 1/2 por bushel, recuo de 2,25 centavos ou 0,51% em relação ao fechamento anterior.
Autor/Fonte: Pedro Diniz Carneiro – pedro.carneiro@safras.com.br (Safras News)
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