Sustentabilidade
Câmara aprova projeto que altera regras de licenciamento ambiental – MAIS SOJA

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (17), o projeto de lei que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental. A proposta também cria novos tipos de licença, como para empreendimentos estratégicos e de adesão por compromisso com procedimentos simplificados e prazos menores para análise. O texto será enviado à sanção presidencial.
O substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados incorpora 29 emendas do Senado ao Projeto de Lei 2159/21, com parecer favorável do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG).
Ele afirmou que as emendas do Senado contribuem para estabelecer regras claras e objetivas para o licenciamento ambiental. “Após amplo debate com todos os setores interessados que buscaram um diálogo construtivo em prol de um texto equilibrado e que contribua com o desenvolvimento sustentável do País, o projeto se mostra apto”, disse.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que o relator da proposta atendeu cerca de 70% das demandas do governo. Segundo ele, houve negociação até o último momento e buscou-se negociar com o governo para construir uma convergência de um projeto bom para o País. “A primeira a ser visitada pelo deputado Zé Vitor foi a ministra [do Meio Ambiente] Marina Silva”, disse Motta.
Licença Ambiental Especial
Uma das emendas aprovadas cria um novo tipo de licenciamento ambiental, chamado de Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento for efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.
Esse tipo de licença poderá ser usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental.
A definição das prioridades será bianual, e uma equipe técnica deverá se dedicar permanentemente à função.
Com prazo de 12 meses para conclusão da análise e decisão sobre o pedido de licença, a LAE terá prazo de validade de 5 a 10 anos, e a autoridade licenciadora dará prioridade à análise e decisão dos pedidos de LAE em detrimento de outras licenças.
Segundo o texto, a análise da LAE deverá ocorrer em uma única fase, e a autoridade licenciadora poderá solicitar informações adicionais uma única vez.
Outros órgãos que precisem emitir licenças deverão dar prioridade à emissão de anuências, licenças, autorizações, certidões, outorgas e demais documentos necessários em qualquer esfera administrativa.
Mineração
Quanto à mineração de grande porte e/ou alto risco, com aprovação de emenda dos senadores, não serão mais observadas normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até lei específica tratar do tema.
Licença por adesão
Um licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC) poderá ser pedido pelo interessado sem necessidade de estudos de impacto.
Cada ente federativo, conforme a competência concorrente de licenciamento ambiental, definirá quais atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor poderão usar a LAC, cuja vigência será de 5 a 10 anos.
O uso dessa licença poderá ocorrer se forem atendidas, de forma cumulativa, certas condições, como conhecimento prévio das características gerais da região e de como se darão a instalação e a operação da atividade, os impactos ambientais do tipo de empreendimento e as medidas de controle ambiental necessárias.
Além disso, a intervenção não poderá derrubar vegetação se isso depender de autorização ambiental.
Para obter a licença, o empreendedor deverá apresentar o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), mas devido a emenda aprovada a análise por amostragem dessas informações será facultativa em vez de obrigatória. Já as vistorias por amostragem no local passam a ser anuais para conferir a regularidade de atividades autorizadas por meio da LAC.
A LAC poderá ser utilizada para serviços e obras de duplicação de rodovias ou pavimentação naquelas já existentes ou em faixas de domínio; e ampliação e instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio.
Entretanto, outra emenda aprovada incluiu em trecho diferente do texto dispositivo que dispensa de licenciamento ambiental serviços e obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em instalações existentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção.
Autoridades envolvidas
Uma das emendas aprovadas retira de outras autoridades envolvidas no licenciamento ambiental o poder de definir os tipos de atividades ou empreendimentos de cujos licenciamentos deverão participar.
Isso envolve órgãos que devem se manifestar sobre impactos em terras indígenas (Funai) ou quilombolas (Ministério da Igualdade Racial), sobre o patrimônio cultural acautelado (Iphan) ou sobre as unidades de conservação da natureza (ICMBio).
No entanto, o prazo total de prorrogação para que as entidades envolvidas no licenciamento ambiental apresentem seu parecer passa de 10 para 15 dias a mais do prazo padrão de 30 dias. Essa prorrogação precisará de justificativa.
Como o novo texto, a manifestação dessas autoridades deverá ser considerada pela autoridade licenciadora apenas se apresentada no prazo fixado.
Ao mesmo tempo, autoridade ambiental licenciadora não precisará mais avaliar e decidir motivadamente sobre a justificativa da autoridade envolvida quanto ao impacto do empreendimento.
Sobre terras indígenas, por exemplo, o projeto permite a manifestação da Funai apenas sobre aquelas com demarcação já homologada.
Nota técnica da organização não governamental Instituto Socioambiental (ISA) indica que há pelo menos 259 terras indígenas em processo de demarcação (equivalente a 32% da área total desse tipo de terra) que ficariam de fora da análise por ainda não estarem homologadas.
Maior impacto
Quando o empreendimento ou atividade sob licenciamento tiver de apresentar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Relatório de Impacto Ambiental (Rima), as outras autoridades envolvidas deverão se manifestar em 90 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, caso houver nas proximidades:
- terras indígenas com demarcação homologada;
- área interditada em razão da presença de indígenas isolados;
- áreas tituladas de remanescentes das comunidades dos quilombos;
- bens culturais ou tombados; ou
- unidades de conservação, exceto áreas de proteção ambiental (APA).
As condicionantes para o funcionamento do empreendimento (uma usina hidrelétrica, por exemplo), tais como proteção ambiental de determinadas áreas ou realocação de pessoas afetadas (pela barragem, por exemplo), deverão ser fiscalizadas pelo próprio órgão consultado.
Termo de referência
Para atividades e empreendimentos que dependam apenas de um termo de referência, com estudos menos complexos, a participação de outros órgãos dependerá de as terras, bens tombados ou unidades de conservação estarem próximos do local da intervenção no meio ambiente.
A distância depende ainda do tipo de empreendimento. Assim, por exemplo, na Amazônia, haverá consulta se a distância for de até 8 km para implantação de ferrovias, portos, hidrelétricas sem reservatório e mineração. Em outros biomas, a distância será de 5 km para esses casos, exceto ferrovias (3 km).
Produção indígena
Esses órgãos e a autoridade ambiental poderão cooperar para disciplinar procedimentos específicos para licenciamentos cujos empreendedores sejam indígenas ou quilombolas quando as atividades forem realizadas dentro de suas respectivas terras.
Unidades de conservação
Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento não precisará mais da autorização do órgão responsável por sua administração (no caso federal, o ICMBio).
Ibama X órgãos estaduais
Outra mudança feita pelos senadores e acatada pela Câmara determina que, se órgãos ambientais fiscalizarem atividades sob licença não expedida por eles, deverão apenas comunicar ao órgão licenciador as medidas para evitar a degradação ambiental verificada em autuação.
O órgão licenciador poderá inclusive decidir que não houve infração, o que tornaria sem efeito as multas aplicadas por aquele órgão que fiscalizou.
Assim, por exemplo, quando o Ibama (órgão ambiental federal) fiscalizar e multar empreendimento licenciado por órgão ambiental estadual, o texto prevê que sempre a versão deste último prevalecerá.
Quanto ao processo administrativo, em vez da lei federal serão aplicadas subsidiariamente as leis dos outros entes federativos sobre o assunto.
Mata Atlântica
Na lei de preservação da Mata Atlântica (Lei 11.428/06), emenda dos senadores aprovada exclui a necessidade de autorização do órgão ambiental estadual para o desmatamento de vegetação desse bioma se ela for primária ou secundária em estágio avançado de regeneração.
Exclui ainda a necessidade de autorização de órgão ambiental municipal para desmatamento de vegetação em estágio médio de regeneração desde que o município possua conselho de meio ambiente.
Renovação automática
O texto permite ainda a renovação automática da licença ambiental por igual período a partir de declaração on-line do empreendedor na qual ele ateste o atendimento da legislação ambiental e das características e porte do empreendimento e das condicionantes ambientais aplicáveis.
Isso será válido para empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor e de pequeno ou médio porte.
Um relatório assinado por profissional habilitado deverá ser apresentado para atestar o atendimento das condicionantes ambientais.
Em relação a qualquer tipo de licença, se o requerimento for apresentado com antecedência mínima de 120 dias do fim da licença original, o prazo de validade será automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da autoridade licenciadora.
Recursos humanos
A Câmara aprovou ainda emenda excluindo dispositivo que determinava aos órgãos de licenciamento ambiental e às autoridades envolvidas a apresentação de um relatório sobre os recursos humanos necessários ao cumprimento da lei de licenciamento.
O Poder Executivo deveria dar resposta sobre o atendimento ou não das carências relatadas.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias, disponível em Aprosoja Brasil
Autor:Agência Câmara de Notícias, disponível em Aprosoja Brasil
Site: Aprosoja Brasil
Sustentabilidade
Retração vendedora e escoamento externo sustentam cotações do arroz – MAIS SOJA

O mercado brasileiro de arroz segue operando em ritmo lento, porém com cotações sustentadas, refletindo um equilíbrio delicado entre oferta crescente e mecanismos de escoamento relativamente ativos. A constatação é do analista e consultor de Safras & Mercado, Evandro Oliveira.
Do lado da safra 2025/26, o avanço da colheita em março foi decisivo. O tempo firme permitiu melhor drenagem das áreas e redução da umidade do grão, diminuindo custos de secagem e favorecendo a eficiência operacional, conforme apontado pela Emater/RS.
“No campo comercial, um dos principais fatores de sustentação vem das exportações”, explica o analista. O volume embarcado em março, de 161,4 mil toneladas (base casca), “cumpre papel essencial ao retirar excedentes do mercado interno”.
O destaque é o forte fluxo de arroz em casca para México e Venezuela (85,9 mil toneladas), diretamente ligado à sustentação dos preços ao produtor. “Além disso, também foi registrado o escoamento de 51,3 mil toneladas de quebrados para África”, relata Oliveira.
Por outro lado, o varejo já sinaliza um ambiente mais pressionado. A queda de preços em diversas capitais indica expectativa de maior oferta e consumo mais cauteloso, o que limita a capacidade da indústria de pagar mais pela matéria-prima. “Esse fator explica, em parte, o ritmo demasiado lento dos negócios”, acrescenta.
Por fim, os riscos logísticos seguem no radar. “Possíveis problemas com combustíveis, transporte ou paralisações podem impactar diretamente o fluxo da cadeia e alterar rapidamente o comportamento dos preços”, pondera o consultor.
Em relação aos preços, a média da saca de 50 quilos de arroz no Rio Grande do Sul (58/62% de grãos inteiros, pagamento à vista) encerrou a quinta-feira cotada a R$ 59,86, alta de 3,19% em relação à semana anterior. Na comparação com o mesmo período do mês passado, o avanço era de 8,97%, enquanto, em relação a 2025, a desvalorização atingia 25,90%.
Fonte: Agência Safras
Autor:Rodrigo Ramos (rodrigo@safras.com.br) / Safras News
Site: Agência Safras
Sustentabilidade
Mercado de soja segue lento e com preços recuando no Brasil; Chicago e dólar caem – MAIS SOJA

O mercado brasileiro de soja teve uma semana predominantemente travada, com registro de movimentos pontuais e sem volumes relevantes. Os prêmios apresentaram poucas mudanças, enquanto câmbio e Chicago acumularam perdas na semana, afastando os negociadores.
De modo geral, o movimento foi de preços mistos, sem direção clara. O analista de Safras & Mercado, Rafael Silveira, destaca que o produtor segue fora do mercado, assim como as tradings, o que limita a liquidez. “O quadro da semana, como um todo, foi de poucos movimentos”, resume.
Em Passo Fundo (RS), a saca de 60 quilos recuou de R$ 125,00 para R$ 124,00 na semana. Em Cascavel (PR), a cotação baixou de R$ 120,00 para R$ 119,00. Em Rondonópolis (MT), o preço caiu de R$ 110,00 para R$ 107,00. No Porto de Paranaguá, a saca passou de R$ 131,00 para R$ 130,00.
Na Bolsa de Mercadorias de Chicago (CBOT), os contratos com vencimento em maio acumularam desvalorização de 4,55%, encerrando a semana a US$ 11,69 1/2 por bushel. Após atingir na semana passada o maior patamar em dois anos, o mercado iniciou a semana no limite diário de baixa, sessão responsável pela queda semanal.
O motivo da queda foi a decisão do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de adiar seu esperado encontro com o presidente chinês Xi Jinping. A reunião estava prevista para o final de março, mas as últimas informações é de que o encontro ficará para um período daqui 30 a 45 dias.
Por conta do conflito no Oriente Médio, Trump decidiu postergar o encontro. O atraso no encontro significa também adiamento de um possível acordo comercial. O mercado vive a expectativa de um acerto de compra de soja americana por parte dos chineses.
A semana também não foi das melhores em termos de câmbio. No balanço, o dólar comercial recuou 1,47%, sendo cotado na manhã da sexta a R$ 5,2387. O recuo tira competitividade da soja brasileira.
Fonte: Agência Safras
Sustentabilidade
Mercado de trigo mantém preços firmes com liquidez limitada e cautela dos agentes – MAIS SOJA

O mercado brasileiro de trigo encerrou a semana com negociações pontuais e ritmo moderado, refletindo a postura cautelosa dos agentes diante de um ambiente ainda indefinido. A combinação de oferta imediata restrita, instabilidade nos referenciais externos e demanda enfraquecida por derivados limitou o avanço dos negócios.
“Os agentes atuam de forma mais conservadora, o que resulta em negócios pontuais e andamento lento tanto no Rio Grande do Sul quanto no Paraná”, disse o analista e consultor de Safras & Mercado, Elcio Bento.
No mercado físico, os preços se mantiveram relativamente firmes, sustentados mais pela restrição de oferta do que por um consumo aquecido. No Rio Grande do Sul, negócios ocorreram ao redor de R$ 1.150 por tonelada FOB, enquanto pedidas entre R$ 1.200 e R$ 1.250/t encontraram resistência dos moinhos.
“Essa diferença reflete, principalmente, as dificuldades no escoamento de derivados e as margens comprimidas da indústria, o que mantém o mercado lento e bastante seletivo”, afirmou Bento.
No Paraná, o cenário foi semelhante, com negociações restritas e forte influência de fatores logísticos. Fretes elevados, escassez de caminhões, em meio ao pico de escoamento de soja e milho, e entraves operacionais contribuíram para limitar o fluxo de comercialização. “A logística continua sendo um fator relevante, com fretes elevados e menor disponibilidade de caminhões, o que impacta diretamente o fluxo de comercialização”, destacou o analista.
Além disso, a demanda fragilizada pelo fraco desempenho do mercado de farinha seguiu comprimindo margens e restringindo a atuação dos moinhos, que priorizam a gestão de estoques. Do lado da oferta, a menor urgência de venda por parte dos produtores também reduziu a pressão vendedora, mantendo o mercado tecnicamente firme, porém com baixa liquidez.
Para a próxima semana, a expectativa é de manutenção desse ambiente de negociações pontuais e seletivas. A evolução do câmbio, o comportamento das cotações internacionais e, principalmente, o avanço da colheita de verão, que pode destravar a logística, serão determinantes para uma eventual retomada do ritmo de negócios.
“Sem uma melhora mais clara no consumo ou maior estabilidade nos indicadores externos, a tendência é de manutenção desse ambiente de negociações pontuais, seletivas e de ritmo moderado”, aponta o especialista.
Fonte: Agência Safras
Autor:Ritiele Rodrigues – ritiele.rodrigues@safras.com.br (Safras News)
Site: Agência Safras
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