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12 de outubro de 2026

Agro Mato Grosso

STF valida adiamento, mas mantém poder de MT para cortar incentivos

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Supremo reconhece legitimidade do acordo privado e determina encerramento de processos judiciais e administrativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na quarta-feira (12), para reconhecer a validade da Moratória da Soja, mas estabeleceu que o acordo privado não pode obrigar o poder público a seguir as mesmas regras.

Na prática, a decisão preserva a possibilidade de Mato Grosso restringir benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que participem do pacto.

O julgamento também determinou a extinção dos processos judiciais e administrativos relacionados à Moratória.

Inclusive, procedimentos que tramitavam no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Entre eles, estava um inquérito contra executivos de tradings por suspeita de formação de cartel.

O resultado procura estabelecer uma divisão entre a liberdade das empresas e a autonomia do Estado.

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As tradings podem manter critérios comerciais mais restritivos do que aqueles previstos na legislação ambiental brasileira e decidir de quem comprar soja.

O poder público, por outro lado, não fica obrigado a conceder incentivos fiscais ou outros instrumentos de fomento a essas companhias.

A questão tem impacto direto em Mato Grosso, maior produtor nacional de soja e onde uma lei estadual restringe benefícios fiscais e terrenos públicos para empresas que participem de acordos privados que imponham limitações à expansão agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.

A norma foi regulamentada para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro deste ano.

ACORDO NÃO VINCULA ESTADO – Relator do caso, o ministro Flávio Dino defendeu uma solução que preservasse tanto a liberdade empresarial quanto a capacidade do Estado de estabelecer sua própria política de desenvolvimento.

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Pelo entendimento apresentado, empresas privadas têm liberdade para decidir com quem negociam e estabelecer requisitos ambientais adicionais em suas relações comerciais.

Isso não significa, entretanto, que esses critérios privados devam determinar a política de incentivos do poder público.

O entendimento já havia sido adotado por Dino anteriormente.

Segundo o STF, a Moratória não possui força vinculante sobre a atuação estatal, e os estados podem estabelecer critérios próprios para sua política de incentivos, desde que respeitem a legislação nacional.

A decisão produz uma situação particularmente relevante para Mato Grosso: a Moratória da Soja permanece juridicamente válida, mas o Estado também pode estabelecer consequências para empresas que decidam aderir a ela no momento de definir quem terá acesso a benefícios públicos.

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Ou seja, a decisão não proíbe as empresas de participar do acordo nem obriga produtores a vender para determinadas tradings.

Também não estabelece que o Estado tenha de financiar, por meio de incentivos, empresas cujas políticas comerciais adotem restrições adicionais.

LEI DE MT GANHA RESPALDO – A controvérsia chegou ao STF por meio de ações que questionavam legislações estaduais, entre elas a Lei nº 12.709/2024, de Mato Grosso.

A norma impede a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas que participem de acordos ou compromissos nacionais ou internacionais que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas nas quais a produção é admitida pela legislação ambiental.

A lei foi sancionada em outubro de 2024 e regulamentada no fim de 2025.

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Desde 1º de janeiro de 2026, o dispositivo referente aos benefícios passou a produzir efeitos.

A constitucionalidade da medida vinha sendo questionada no Supremo.

Em dezembro de 2024, Dino chegou a suspender a norma. Posteriormente, reconsiderou parcialmente a decisão e restabeleceu justamente o dispositivo que permite restringir incentivos fiscais e terrenos públicos, com efeitos a partir deste ano.

No julgamento desta quarta-feira, o entendimento de que acordos privados não vinculam a política estatal reforçou essa autonomia.

PROCESSOS SERÃO ENCERRADOS – Outro efeito importante da decisão é o encerramento dos processos e investigações relacionados à Moratória.

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A suspensão havia sido determinada por Dino em novembro passado, atendendo a pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).

A entidade argumentou que diferentes processos sobre o mesmo tema estavam produzindo insegurança jurídica enquanto o próprio STF analisava a controvérsia.

A medida atingiu também procedimentos do Cade.

Antes da suspensão, o órgão antitruste havia aberto investigação envolvendo executivos de tradings para apurar suspeitas de prática de cartel relacionada à Moratória.

Com a decisão do Supremo, esses procedimentos também deverão ser encerrados.

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Durante o julgamento houve divergência sobre até onde o STF deveria avançar.

O ministro Dias Toffoli defendeu que a Corte não precisava decidir sobre a validade da própria Moratória, argumentando que eventual discussão sobre existência ou não de cartel caberia ao Cade.

Dino sustentou que analisar a validade do pacto era necessário para solucionar definitivamente as controvérsias levadas ao Supremo.

ACORDO EXISTE DESDE 2006 – A Moratória da Soja foi criada em 2006 por empresas exportadoras, associações do setor e organizações ambientais em resposta à pressão de consumidores, investidores e entidades preocupados com a associação entre produção agrícola e desmatamento da Amazônia.

O pacto estabelece como referência 22 de julho de 2008.

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As empresas participantes se comprometem a não comprar soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois dessa data, mesmo em situações nas quais a supressão da vegetação possa estar regular perante a legislação brasileira.

Para verificar a procedência dos grãos, são utilizados monitoramento por satélite, auditorias e controles sobre propriedades produtoras.

É justamente a possibilidade de o acordo privado impor uma restrição comercial mais rigorosa do que a legislação ambiental que está no centro da disputa em Mato Grosso.

Para os defensores da Moratória, as empresas têm liberdade para estabelecer critérios ambientais próprios e o mecanismo contribui para preservar a Amazônia e garantir acesso da soja brasileira a mercados internacionais.

A reação do Estado parte de outro princípio: uma empresa pode estabelecer critérios privados mais restritivos, mas isso não significa que tenha direito automático a incentivos financiados pelo poder público.

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Com a decisão do STF, as duas situações passam a coexistir: as empresas podem manter a Moratória da Soja e Mato Grosso pode definir sua política de benefícios fiscais sem ficar submetido ao acordo privado.

O QUE MUDA EM MATO GROSSO – A consequência prática do julgamento é relevante para as tradings que operam no Estado.

A Lei nº 12.709/2024 estabelece que empresas participantes de acordos que imponham restrições à expansão agropecuária em áreas não protegidas especificamente pela legislação podem ficar impedidas de acessar incentivos fiscais e terrenos públicos estaduais.

Isso coloca as companhias diante de duas decisões independentes: comercialmente, podem continuar aplicando as regras da Moratória; na relação com Mato Grosso, ficam submetidas aos critérios definidos pelo Estado para a concessão de benefícios públicos.

O STF, portanto, não acabou com a Moratória. Tampouco obrigou Mato Grosso a incentivá-la.

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O julgamento estabelece uma fronteira entre as duas esferas: o mercado pode estabelecer regras próprias para comprar soja, enquanto o Estado mantém autonomia para decidir a quem concede incentivos fiscais.

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Paraíso de águas cristalinas em MT foi descoberto por pai e filho durante caçada há 50 anos

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🏞️ Um paraíso de águas cristalinas escondido entre paredões de pedra na Serra do Roncador, em Barra do Garças (MT) foi descoberto durante uma caçada há mais de 50 anos, segundo o agente de endemias Osmair Guimarães Farias, de 65 anos. Ele contou que tinha 9 anos quando chegou ao local pela primeira vez, enquanto acompanhava o pai em uma caçada pela região.

Segundo Osmair, os cães que acompanhavam pai e filho encontraram uma anta e começaram a perseguir o animal pela mata. Os dois seguiram os cachorros e, durante o percurso, chegaram ao lugar hoje conhecido como Santuário das Araras, que reúne uma piscina natural de águas cristalinas, cânions, cachoeira e araras-vermelhas.

“Subimos acompanhando os cachorros e chegamos nesse lugar que me deixou muito encantado com aquela beleza toda ali do santuário. No dia seguinte, a gente retornou lá, eu e minhas irmãs, porque eu cheguei e contei para elas a maravilha que a gente tinha encontrado”, detalhou.

O que tem no Santuário das Araras:

  • ⛰️Cânion das Araras: corredor de paredões de rocha arenítica que chegam a 100 metros de altura;
  • 🦜Show das Araras-Vermelhas: dezenas de araras-vermelhas voando livremente entre os paredões;
  • 🏞️Poço azul: piscina natural de águas cristalinas e tons azulados;
  • 🚵Trilha ecológica: caminho em meio à vegetação preservada do Cerrado;
  • 🤿Flutuação e mergulho: águas transparentes que permitem ver peixes e o fundo do poço.

 

Osmair contou que, inicialmente, o lugar ficou conhecido como Boqueirão das Araras, nome inspirado tanto pela presença das aves na região quanto pelas características da paisagem.

“A gente não chamava de Santuário das Araras, a gente chamava de Boqueirão das Araras. Não só pela quantidade de arara que existia, mas pela beleza também do lugar, que é encantador. Até hoje, quando eu chego lá, sinto aquela emoção de estar chegando num lugar que parece que foi Deus que guiou a gente até lá para encontrar”, disse.

Foi somente décadas depois daquela primeira descoberta que Osmair passou a enxergar o potencial turístico do lugar. Segundo ele, isso aconteceu em 2012, quando retornou ao ponto que havia conhecido ainda criança durante uma travessia pela Serra do Roncador. Anos depois, em 2019, uma visita da TV Globo à Serra do Roncador levou à mudança para o nome pelo qual o local é conhecido atualmente.

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“O [jornalista] Chico José chegou lá, se encantou também com toda aquela maravilha e disse: ‘Aqui é um verdadeiro santuário’. E, a partir daquele momento, a gente deixou de chamar de Boqueirão das Araras e começou a chamar de Santuário das Araras’, explicou.

A procura por visitas aumentou, posteriormente. Segundo ele, o local passou a receber turistas que chegavam à região especificamente interessados em conhecer o Santuário das Araras após terem contato com imagens do lugar. Atualmente, o atrativo recebe visitantes de diferentes partes do país.

🗓️☀️ Melhor período para visitar

 

Águas azuis e cristalinas formam piscina natural entre as rochas do Santuário das Araras, na Serra do Roncador, em Barra do Garças (MT) — Foto: Lucas Machado de Souza

Águas azuis e cristalinas formam piscina natural entre as rochas do Santuário das Araras, na Serra do Roncador, em Barra do Garças (MT) — Foto: Lucas Machado de Souza

Segundo Lucas Machado, proprietário de uma agência de turismo em Barra do Garças, o período de seca, entre o fim de abril e meados de outubro, é o mais indicado para quem busca encontrar a água da piscina natural com a coloração mais azulada e evitar chuvas.

Já para quem deseja ver os raios de sol incidindo diretamente na formação rochosa, a melhor época é durante o período chuvoso, entre meados de outubro e março. Apesar das diferenças entre os períodos, os passeios são realizados durante todo o ano.

O Santuário das Araras fica a cerca de 48 km do centro de Barra do Garças, com acesso pela BR-070 e trecho de estrada de terra. A visita deve ser feita com guia ou agência, e a trilha tem 12 km no total, com cerca de duas horas de caminhada na ida.

🛣️📍 Barra do Garças entre os destinos de ecoturismo

 

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A região de Barra do Garças tem se destacado no cenário nacional do ecoturismo. Um estudo dos principais destinos naturais do Brasil em 2026, desenvolvido pela plataforma PlanetaEXO, apontou o município como o 3º melhor destino de ecoturismo do Brasil e o 1º de Mato Grosso, impulsionado por atrativos como o Santuário das Araras.

Lucas Ribeiro, diretor do PlanetaEXO, afirmou que o município se diferencia pela concentração de diferentes experiências em uma mesma região.

“Em uma mesma viagem, é possível fazer trilhas pelo Cerrado, conhecer cachoeiras e cânions, chegar a mirantes, nadar em águas naturais e também aproveitar águas termais. Existe uma diversidade grande sem que o viajante precise percorrer enormes distâncias entre diferentes regiões do país”, destacou.

Além do Santuário das Araras, a região também oferece diversos atrativos turísticos, como cachoeiras, cânions e piscinas naturais, com trilhas de nível médio a difícil. A região também reúne outros atrativos naturais, como o Cânion do Cipó e a Cachoeira Sol Nascente, que fazem parte dos roteiros de visitação do município.

*Sob supervisão de Kessillen Lopes.

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Pedágio eletrônico começa a funcionar neste sábado (10) na MT-130

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A cobrança de pedágio eletrônico na MT-130, no trecho entre Primavera do Leste e Paranatinga, começou neste sábado (10), com a implantação do sistema de fluxo livre, conhecido como free flow. O modelo substitui as praças físicas de pedágio e permite que os veículos passem pelos pórticos sem precisar parar.

Para veículos de passeio, a tarifa básica passa de R$ 2,55 para R$ 2,64 no pórtico PFF-01 e de R$ 3,85 para R$ 3,98 nos pórticos PFF-02 a PFF-06, a partir de quarta-feira (14), devido ao reajuste anual previsto no contrato de concessão.

  • 🔍Pórtico PFF é uma estrutura metálica instalada sobre a rodovia para a cobrança de pedágio eletrônico. A sigla PFF significa Pórtico Free Flow, e os números identificam cada ponto de cobrança.

O reajuste foi aprovado por unanimidade pela Diretoria Executiva Colegiada da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager), durante a 16ª Sessão Regulatória, realizada na sexta-feira (9).

Os valores para as demais categorias de veículos seguem os critérios de classificação veicular e as regras previstas no Contrato de Concessão nº 008/2021.

Como funciona o free flow

Free flow: CNH do Brasil passa a exibir passagens e como pagar o pedágio eletrônico

No sistema free flow, não há cancelas nem necessidade de parar em praças físicas de pedágio. Os pórticos são equipados com sensores que identificam a placa dos veículos ou a etiqueta eletrônica (TAG), usada para o pagamento automático da tarifa.

O pagamento pode ser feito pelo site da concessionária responsável pela rodovia, via Pix ou cartões de crédito e débito, por meio de TAG ou nos totens de autoatendimento disponíveis no Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) da rodovia. O prazo para quitar a tarifa é de até 30 dias.

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Ministério Público dá 7 dias para prefeitura reforçar segurança em cachoeira de MT

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O Ministério Público Federal (MPF) publicou, nesta sexta-feira (9), uma recomendação para que a Prefeitura de Juscimeira adote, em até sete dias, medidas emergenciais para reforçar a segurança e conter danos ambientais na Cachoeira do Prata, a 157 km de Cuiabá. Entre as medidas previstas estão organizar a visitação turística ou suspender temporariamente o acesso ao local.

Entre as medidas recomendadas estão organizar a visitação ou suspender temporariamente o acesso de turistas. Se o acesso continuar liberado, a prefeitura deverá retomar a coleta regular de lixo, instalar placas de alerta e educativas e disponibilizar estrutura mínima de apoio.

Dados do Corpo de Bombeiros citados no documento registram quatro mortes por afogamento entre 2021 e 2025. Também houve um resgate aquático em 2026 e dois grandes incêndios florestais em 2025.

O MPF também aponta falta de placas de alerta sobre áreas de risco e profundidade, além da ausência de estrutura de apoio à segurança dos visitantes. O documento cita riscos relacionados a saltos de pedras e à presença de cacos de vidro submersos.

A Prefeitura de Juscimeira, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) estão entre os órgãos que devem adotar medidas emergenciais. A recomendação prevê ainda a divulgação das restrições à visitação nos canais oficiais e nas redes sociais.

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O documento também recomenda impedir a circulação e o estacionamento de veículos no leito rochoso do rio e em áreas de preservação permanente.

O Incra deverá coordenar, em até 15 dias contados do recebimento da recomendação, um grupo de trabalho com órgãos públicos e representantes da comunidade local para discutir a organização do uso da área e do turismo.

Pichações e danos em área arqueológica

A Cachoeira do Prata e um trecho de 63 km do Rio do Prata são protegidos por tombamento estadual como patrimônio histórico, natural e paisagístico.

O documento também aponta danos em uma área arqueológica a cerca de três quilômetros da cachoeira, onde há pinturas e gravuras rupestres. Segundo o MPF, foram identificadas pichações e danos físicos às rochas.

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) foi solicitado a realizar uma avaliação técnica dos danos e indicar medidas para preservar e recuperar o patrimônio arqueológico.

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