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27 de maio de 2026

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Secretária adota ‘blitz’ surpresa em escolas de VG para inspecionar merenda e estrutura

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Maria Fernanda quebra protocolo e faz visitas sem aviso prévio para checar a realidade das salas de aula direto com professores e alunos

A secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande, Maria Fernanda Figueiredo, tem mantido a rotina de visitas às unidades de ensino do Município, mesmo em meio à extensa agenda de compromissos da Pasta. Nesta segunda-feira (26), ela acompanhou um pouco da rotina das EMEBs (Escolas Municipais de Educação Básica) Jaime Veríssimo de Campos Júnior, localizada no bairro Nova Várzea Grande, e Professora Marilce Benedita de Arruda, na região Centro-Norte.

Durante as visitas, a secretária percorreu as unidades, conversou com diretores, servidores e visitou salas de aula. “Desde que assumimos a Pasta, temos mantido essa rotina de trabalho, que consiste em visitar as unidades escolares para conversar com as direções e manter essa linha de comunicação direta, que é importante e queremos manter sempre ativa. Temos uma agenda bastante extensa, mas essa é uma atividade essencial para alinharmos práticas pedagógicas, verificar a infraestrutura, fiscalizar a qualidade da merenda e também garantir o diálogo com a comunidade escolar”, destacou a secretária Maria Fernanda.

A gestora explicou ainda que não existe um cronograma fixo para as visitas e que a escolha das escolas ocorre de forma espontânea. “Muitas das visitas acontecem quando estamos retornando de outras agendas. Passamos próximo às unidades e aproveitamos para entrar e acompanhar a rotina escolar”, explicou.

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Somente neste mês de maio, a secretária já visitou diversas unidades da rede municipal, entre elas os CEMEIs Brígida Maria Costa Marques e Aurélia Corrêa de Almeida, além das EMEBs Ada Baracat Silva e Ângela Jardim Botelho.

Com Prefeitura de  Várzea Grande

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Abilio enquadra concessionárias e barra corte de árvores sem autorização ambiental na capital

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Gestão cria triagem rigorosa para evitar que ruas percam a sombra; Limpurb só poderá intervir sem aval em casos de risco iminente à vida

 

A Prefeitura de Cuiabá oficializou, nesta terça-feira (26 de maio de 2026), o Decreto nº 12.079, que estabelece novas regras para os procedimentos administrativos de poda de árvores no município. A medida visa uniformizar os fluxos técnicos e operacionais, garantindo maior controle sobre o manejo arbóreo e a preservação do meio ambiente urbano.

Nova estrutura de gestão e fiscalização

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O novo decreto define competências claras para os órgãos municipais envolvidos no processo, reforçando a integração entre as pastas:

SMADES/SPDU (Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano): é o órgão responsável por estabelecer normas e diretrizes técnicas, analisar pedidos de intervenção e emitir autorizações ambientais.

Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP): fica responsável por receber o protocolo das solicitações, realizar a triagem administrativa, fiscalizar a execução dos serviços e lavrar autos de infração em caso de irregularidades.

LIMPURB (Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos): atuará na execução dos serviços de poda, devendo seguir integralmente as condicionantes técnicas estabelecidas pela SMADES/SPDU.

Rigor técnico e combate a podas irregulares

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O decreto reforça a proibição de podas drásticas, mutilações arbóreas ou intervenções que comprometam a vitalidade e a regeneração das árvores. Intervenções mais severas só serão permitidas em casos excepcionais, devidamente justificados por fatores como risco iminente à vida, comprometimento fitossanitário irreversível ou necessidade de utilidade pública.

Em situações emergenciais que envolvam risco imediato, a LIMPURB poderá intervir sem autorização prévia, desde que restrinja a ação ao estritamente necessário para eliminar o perigo e comunique os órgãos competentes em até 24 horas.

A necessidade de maior rigor no controle dessas ações foi enfatizada pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, ao comentar episódios de supressão vegetal sem o devido amparo legal.

O gestor afirmou: “Fui surpreendido ao saber que essa rua, toda arborizada, passou por esse tipo de intervenção. Isso não combina com a nossa orientação, não tem a nossa autorização e não podemos admitir esse tipo de situação”.

O Decreto nº 12.079/2026 entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se, no que couber, a concessionárias, permissionárias e terceiros que realizem manejo arbóreo no território municipal.

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Com Assessoria 

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Cuiabanos poderão comprar produtos com descontos no Dia Livre de Impostos

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Consumidores de Cuiabá poderão aproveitar descontos especiais nesta quinta-feira (28) durante o “Dia Livre de Impostos”, promovido pela CDL Cuiabá no Pantanal Shopping. A ação faz parte de uma campanha nacional que busca chamar atenção para o peso da carga tributária no Brasil.

Durante o dia, lojas participantes irão vender produtos e serviços com preços reduzidos, simulando a retirada dos impostos cobrados sobre os itens. A programação também inclui a exposição de um carro e uma moto 0 km sem tributação, entre os dias 27 e 29 de maio.

Participam da campanha lojas de segmentos como moda, acessórios, cosméticos, tecnologia e calçados. A ação acontece ao longo do horário normal de funcionamento do shopping.

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MPT obtém liminar contra transportadora por irregularidades trabalhistas e risco à segurança viária

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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve, no início deste mês, uma liminar contra a empresa Comando Diesel Transporte e Logística – Eireli, de Rondonópolis (a 214 km de Cuiabá), em razão de irregularidades relacionadas ao descumprimento do intervalo interjornada e ao transporte de produtos perigosos por motoristas sem a capacitação exigida pela legislação.

Segundo o procurador Eduardo Rodrigues do Nascimento, em atuação na Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Rondonópolis, a decisão é relevante pelo impacto difuso em favor da segurança viária, uma vez que os ilícitos expõem não apenas os empregados da transportadora, mas também terceiros ao risco concreto de acidentes graves.

“O perigo de dano é evidente: a não concessão de intervalos mínimos para descanso e a não exigência de curso de capacitação para transporte de carga perigosa comprometem não apenas a segurança dos trabalhadores envolvidos nas operações, já que não possuem qualificação mínima para tais atividades, como também compromete a segurança viária, atingindo um número indeterminado de pessoas”, ressaltou.

O procurador explica na Ação Civil Pública (ACP) que profissionais que transportam cargas perigosas, como explosivos e etanol, devem passar pelo Curso Especializado de Transporte de Produtos Perigosos, com 50 horas de duração, previsto na Resolução n. 789/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Norma Regulamentadora 20 (NR-20), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

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A NR-20, que regulamenta a execução do trabalho com inflamáveis e combustíveis, determina que empregadores promovam formação específica aos(às) trabalhadores(as) que, direta ou indiretamente, estejam expostos(as) a perigos e riscos inerentes a tais atividades. Tal medida é essencial para que saibam que procedimentos adotar em casos de emergência.

Apuração

O MPT instaurou um Inquérito Civil para apurar denúncia sigilosa noticiando que a ré não concedia a integralidade do intervalo interjornada aos motoristas profissionais, bem como permitia que os motoristas efetuassem o transporte de cargas perigosas sem treinamento adequado exigido pela legislação.

Com o objetivo de apurar a denúncia, o órgão requisitou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizasse, em agosto de 2025, abordagens em 8 veículos da empresa. De acordo com o relatório da PRF, dos 8 veículos abordados, em 4 deles o motorista não havia cumprido o descanso de 11 horas ininterruptas em 24 horas (50% das abordagens). Além disso, 3 dos veículos inspecionados transportavam produto perigoso, como etanol, sem que o motorista tivesse passado pela capacitação exigida.

“A prova documental das irregularidades é robusta: o relatório de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, produzido após a abordagem, por amostragem, de 8 (oito) veículos de propriedade da ré, demonstra que parte dos motoristas contratados não usufrui a integralidade do intervalo interjornada e não possui cursos de capacitação exigidos pela legislação para o transporte de cargas perigosas”, reforçou Nascimento.

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Além disso, o procurador destacou que foram analisadas, por amostragem, inúmeras ações trabalhistas ajuizadas contra a transportadora, constatando-se que grande parte delas envolvia a questão discutida na ACP: a não concessão da integralidade do intervalo interjornada previsto em lei, com sentenças desfavoráveis já proferidas contra a empresa pelas três Varas do Trabalho de Rondonópolis.

“Não há dúvida, portanto, de que o réu não cumpre a obrigação legal de conceder o intervalo interjornadas mínimo aos trabalhadores, cometendo violação de caráter massivo em todo o Estado do Mato Grosso”, afirmou o procurador.

Obrigações

Na decisão, que deferiu parcialmente a tutela provisora de urgência requerida pelo MPT, o juiz do Trabalho Juarez Gusmão Portela, da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, determinou que a empresa:

a) conceda aos motoristas profissionais o intervalo interjornadas mínimo de 11 (onze) horas consecutivas de descanso, vedado o seu fracionamento, nos termos do art. 235-C, § 3º, da CLT, observado o entendimento firmado pelo STF na ADI 5322; e

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b) abstenha-se de permitir, solicitar, tolerar ou induzir que motoristas profissionais conduzam veículos transportando produtos perigosos sem a prévia realização do curso de capacitação previsto na NR-20 do Ministério do Trabalho e Emprego e do Curso Especializado de Transporte de Produtos Perigosos (CETPP), previsto na Resolução Contran nº 789/2020.

Foi fixada multa de R$ 20 mil por obrigação descumprida e por cada trabalhador(a) prejudicado(a). A fiscalização poderá ser promovida pelo MPT, inclusive mediante realização de diligências e requisição de documentos e informações aos órgãos competentes, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos públicos.

Audiência e dano moral coletivo

O MPT aguarda o julgamento e a análise do pedido de fixação de indenização por dano moral coletvo no valor de R$ 500 mil, além da confirmação das obrigações impostas na liminar. Uma audiência judicial foi agendada para o dia 20 de julho de 2026.

O MPT argumenta que se trata de empresa de grande porte, com capital social de R$ 10 milhões e inúmeras filiais espalhadas pelo Brasil, “não podendo a condenação ser irrisória, à luz do porte econômico da pessoa jurídica processada”.

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