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MPT obtém liminar contra transportadora por irregularidades trabalhistas e risco à segurança viária

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve, no início deste mês, uma liminar contra a empresa Comando Diesel Transporte e Logística – Eireli, de Rondonópolis (a 214 km de Cuiabá), em razão de irregularidades relacionadas ao descumprimento do intervalo interjornada e ao transporte de produtos perigosos por motoristas sem a capacitação exigida pela legislação.
Segundo o procurador Eduardo Rodrigues do Nascimento, em atuação na Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Rondonópolis, a decisão é relevante pelo impacto difuso em favor da segurança viária, uma vez que os ilícitos expõem não apenas os empregados da transportadora, mas também terceiros ao risco concreto de acidentes graves.
“O perigo de dano é evidente: a não concessão de intervalos mínimos para descanso e a não exigência de curso de capacitação para transporte de carga perigosa comprometem não apenas a segurança dos trabalhadores envolvidos nas operações, já que não possuem qualificação mínima para tais atividades, como também compromete a segurança viária, atingindo um número indeterminado de pessoas”, ressaltou.
O procurador explica na Ação Civil Pública (ACP) que profissionais que transportam cargas perigosas, como explosivos e etanol, devem passar pelo Curso Especializado de Transporte de Produtos Perigosos, com 50 horas de duração, previsto na Resolução n. 789/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Norma Regulamentadora 20 (NR-20), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A NR-20, que regulamenta a execução do trabalho com inflamáveis e combustíveis, determina que empregadores promovam formação específica aos(às) trabalhadores(as) que, direta ou indiretamente, estejam expostos(as) a perigos e riscos inerentes a tais atividades. Tal medida é essencial para que saibam que procedimentos adotar em casos de emergência.
Apuração
O MPT instaurou um Inquérito Civil para apurar denúncia sigilosa noticiando que a ré não concedia a integralidade do intervalo interjornada aos motoristas profissionais, bem como permitia que os motoristas efetuassem o transporte de cargas perigosas sem treinamento adequado exigido pela legislação.
Com o objetivo de apurar a denúncia, o órgão requisitou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizasse, em agosto de 2025, abordagens em 8 veículos da empresa. De acordo com o relatório da PRF, dos 8 veículos abordados, em 4 deles o motorista não havia cumprido o descanso de 11 horas ininterruptas em 24 horas (50% das abordagens). Além disso, 3 dos veículos inspecionados transportavam produto perigoso, como etanol, sem que o motorista tivesse passado pela capacitação exigida.
“A prova documental das irregularidades é robusta: o relatório de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, produzido após a abordagem, por amostragem, de 8 (oito) veículos de propriedade da ré, demonstra que parte dos motoristas contratados não usufrui a integralidade do intervalo interjornada e não possui cursos de capacitação exigidos pela legislação para o transporte de cargas perigosas”, reforçou Nascimento.
Além disso, o procurador destacou que foram analisadas, por amostragem, inúmeras ações trabalhistas ajuizadas contra a transportadora, constatando-se que grande parte delas envolvia a questão discutida na ACP: a não concessão da integralidade do intervalo interjornada previsto em lei, com sentenças desfavoráveis já proferidas contra a empresa pelas três Varas do Trabalho de Rondonópolis.
“Não há dúvida, portanto, de que o réu não cumpre a obrigação legal de conceder o intervalo interjornadas mínimo aos trabalhadores, cometendo violação de caráter massivo em todo o Estado do Mato Grosso”, afirmou o procurador.
Obrigações
Na decisão, que deferiu parcialmente a tutela provisora de urgência requerida pelo MPT, o juiz do Trabalho Juarez Gusmão Portela, da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, determinou que a empresa:
a) conceda aos motoristas profissionais o intervalo interjornadas mínimo de 11 (onze) horas consecutivas de descanso, vedado o seu fracionamento, nos termos do art. 235-C, § 3º, da CLT, observado o entendimento firmado pelo STF na ADI 5322; e
b) abstenha-se de permitir, solicitar, tolerar ou induzir que motoristas profissionais conduzam veículos transportando produtos perigosos sem a prévia realização do curso de capacitação previsto na NR-20 do Ministério do Trabalho e Emprego e do Curso Especializado de Transporte de Produtos Perigosos (CETPP), previsto na Resolução Contran nº 789/2020.
Foi fixada multa de R$ 20 mil por obrigação descumprida e por cada trabalhador(a) prejudicado(a). A fiscalização poderá ser promovida pelo MPT, inclusive mediante realização de diligências e requisição de documentos e informações aos órgãos competentes, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos públicos.
Audiência e dano moral coletivo
O MPT aguarda o julgamento e a análise do pedido de fixação de indenização por dano moral coletvo no valor de R$ 500 mil, além da confirmação das obrigações impostas na liminar. Uma audiência judicial foi agendada para o dia 20 de julho de 2026.
O MPT argumenta que se trata de empresa de grande porte, com capital social de R$ 10 milhões e inúmeras filiais espalhadas pelo Brasil, “não podendo a condenação ser irrisória, à luz do porte econômico da pessoa jurídica processada”.
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Otaviano Pivetta mantém liderança na intenção de votos e Wellington Fagundes cai

Governador aparece com 40,8% das intenções de votos, enquanto o senador está com 30% após queda aguda na comparação com pesquisa de agosto
Dados do instituto Paraná Pesquisas mostram que o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) está na frente na corrida eleitoral para novo mandato no governo. Pesquisa divulgada nesta quarta-feira (9) mostra Pivetta com 40,8% das intenções de voto, enquanto o senador Wellington Fagundes (PL) está com 30%.
A médica Natasha Slhessarenko aparece no terceiro lugar com 12% das intenções de voto, seguida pelo sargento Laudicério (Agir), com 1,7%, Maurício Coelho (Mobiliza) com 0,5% e Rafaell Milas (Missão) com 0,4%.
A disputa mais acirrada entre Otaviano Pivetta e Wellington Fagundes teve perda de espaço pelo senador. Ele caiu 35% na intenção de votos na comparação com a pesquisa divulgada em agosto. Pivetta oscilou dentro da margem de erro de 2,7 pontos percentuais para mais ou para menos.
Conforme o instituto, a pesquisa foi realizada entre os dias 6 e 8 de setembro com 1.352 eleitores em 52 cidades. A margem de erro é de 2,7 pontos percentuais e o grau de confiança de 95%.
Em um cenário de segundo turno entre Otaviano Pivetta e Wellington Fagundes, o atual governador lidera com 47,2% das intenções de voto e Fagundes está com 38,3%. Na comparação à pesquisa de agosto, Pivetta cresceu, ele tinha 44,3% antes, e Wellington Fagundes caiu, antes ele estava com 40,8%.
Os entrevistados que disseram que não votariam em nenhum candidato, anulariam o voto ou votariam em branco somam 8,3%. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número MT-01505/2026.
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Mauro Mendes amplia vantagem e atinge 55% das intenções de voto ao Senado, diz pesquisa

Deputada estadual Janaína Riva (MDB) aparece na segunda colocação com 31,5% e o deputado federal José Medeiros (PL) com 21,4%
O candidato ao Senado por Mato Grosso, ex-governador Mauro Mendes (União Brasil) ampliou a vantagem sobre os adversários na intenção de votos e chegou a 55% da preferência dos eleitores de Mato Grosso conforme pesquisa estimulada do instituto Paraná Pesquisas divulgada nesta quarta-feira (9).
No levantamento publicado em 24 de agosto, Mauro aparecia com 52,3%, o que representa crescimento de quase 3 pontos percentuais. Em segundo lugar aparece Janaina Riva (MDB), com 31,5%, seguida pelo deputado federal José Medeiros, com 21,4%; o senador Carlos Fávaro (PSD), com 16,6%; e o ex-governador Pedro Taques (PSB), com 15,6%.
Na pesquisa espontânea, quando o entrevistado não recebe opções de resposta, Mauro também aparece como o candidato ao Senado mais lembrado em Mato Grosso. Ele alcançou 21,7%, contra 10,1% de José Medeiros e 9,2% de Janaina Riva.
O levantamento foi realizado pelo Paraná Pesquisas entre os dias 6 e 8 de setembro, com 1.352 eleitores em 52 municípios de Mato Grosso. A margem de erro é de aproximadamente 2,7 pontos percentuais, com grau de confiança de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número MT-01505/2026.
Agro Mato Grosso
Motorista morre 9 dias após acidente que matou filha e namorada em MT

Bruno Arnold, de 30 anos, era pai de Liz Antonella Lemes Arnold, de 3 anos, e a namorado de Jamilly Gabriele Fonseca Tisott, de 18 anos. Os três se envolveram em um acidente na BR-163, em Jangada (MT).
O motorista Bruno Arnold, de 30 anos, morreu nesta quarta-feira (9), nove dias após um acidente entre uma caminhonete e um caminhão que matou a filha dele, Liz Antonella Lemes Arnold, de 3 anos, e a namorada, Jamilly Gabriele Fonseca Tisott, de 18 anos, na BR-163, em Jangada, a 80 km de Cuiabá.
Bruno estava internado no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) desde o acidente. Segundo a Polícia Civil, o caminhoneiro envolvido na batida foi preso em flagrante por homicídio qualificado. A identidade dele não foi divulgada pela polícia.
Após a morte de Bruno, a Prefeitura de Nobres publicou uma nota nas redes sociais lamentando a perda. Ele era filho de uma servidora do município.
A mãe de Liz também publicou uma homenagem a Bruno nas redes sociais.
“Obrigada pelo pai que você foi para a nossa Liz e por tudo que vivemos juntos. Você se foi junto com a nossa menina. Descanse em paz, cuide da nossa Liz aí no céu”, diz um trecho da mensagem.
O acidente
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Acidente entre caminhão e S10 deixa dois mortos em Jangada. — Foto: Reprodução
Segundo a investigação, o caminhão teria invadido a pista contrária durante uma ultrapassagem em local proibido, no km 584 da rodovia. Durante a manobra, a roda dianteira direita do caminhão atingiu a região do farol dianteiro da caminhonete.
Com o impacto, a caminhonete saiu da pista e bateu contra um barranco às margens da rodovia. Jamilly e Liz não morreram ainda no local.
A ocorrência foi atendida inicialmente pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O caminhoneiro foi conduzido à Delegacia de Rosário Oeste para prestar esclarecimentos.
Após analisar as circunstâncias do acidente, a Polícia Civil decidiu pela autuação em flagrante do motorista por homicídio qualificado. De acordo com a polícia, foram consideradas a gravidade da conduta atribuída ao caminhoneiro e a circunstância de ele ser um motorista profissional, responsável pela condução de um veículo de grande porte.
A investigação aponta que o motorista teria desrespeitado a sinalização, feito a ultrapassagem em local proibido e invadido a pista contrária. Para a Polícia Civil, os elementos reunidos indicam que ele teria assumido o risco de provocar o acidente ao realizar a manobra.
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