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Cooperativa da Paraíba recebe colheitadeira para reforçar produção de arroz vermelho

Agricultores familiares da Cooperativa dos Produtores de Arroz do Vale do Rio do Peixe (Coopavale) receberam, nesta segunda-feira (25), uma mini colheitadeira em São João do Rio do Peixe, no Alto Sertão da Paraíba. O equipamento foi entregue pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), por meio da Superintendência Regional da Paraíba (Sureg/PB), dentro do Programa Arroz da Gente. Segundo a companhia, a estrutura deve atender 72 cooperados que produzem cerca de 1 mil toneladas de arroz vermelho por ano.
A entrega faz parte de uma estratégia de apoio à estrutura produtiva da agricultura familiar em uma região onde o arroz vermelho tem peso na renda local. Além do reforço à etapa de colheita, a ação está inserida em um conjunto de políticas públicas voltadas ao cereal, com foco em produção, comercialização e segurança alimentar.
Durante o evento, o gerente de Operações e de Suporte Estratégico da Conab, Anderson do Nascimento, informou que 17 famílias do território estão com projetos em análise para receber fomento rural pelo programa. Segundo ele, a articulação entre o Arroz da Gente e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) amplia o alcance das ações para os produtores da região.
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No Vale do Rio do Peixe, a Conab também executa um projeto de R$ 146 mil para aquisição de arroz destinado a cozinhas solidárias e outro de R$ 137 mil para aquisição de sementes. Esses valores indicam que o apoio não se limita ao equipamento, mas inclui etapas de abastecimento e estruturação da produção.
De acordo com a Conab, os cooperados da região também acessam mercados institucionais para vender mel, leite, produtos beneficiados e hortifrutigranjeiros, como milho, feijão, banana, tomate, melancia e coco. Essa diversificação reduz a dependência de uma única cultura e amplia os canais de escoamento da produção.
O Programa Arroz da Gente é executado pela Conab com recursos do Ministério do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar (MDA) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A iniciativa prevê apoio à estruturação produtiva, acompanhamento técnico, armazenagem, processamento e comercialização do cereal.
Com a entrega da colheitadeira, a cooperativa passa a contar com um ativo operacional para a etapa de colheita do arroz vermelho. O efeito sobre produtividade, redução de custos ou ampliação de área não foi detalhado pela Conab no material divulgado, o que limita uma projeção técnica mais ampla neste momento.
Fonte: gov.br
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Entenda como é o projeto que autoriza a renegociação de dívidas rurais

O projeto de lei que autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes para criar uma linha especial de financiamento destinada a produtores rurais (PL 5.122/2023) foi aprovado nesta quarta-feira (27) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O texto foi fruto de ampla negociação entre governo e Congresso e muito debate na comissão. O projeto segue agora para análise do Plenário, onde deve ser votado em junho, ainda sem data específica definida.
De autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o texto previa originalmente o financiamento a produtores afetados por eventos climáticos — como o El Niño, por exemplo. Porém, em seu relatório, o presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), ampliou o alcance da matéria para os produtores afetados por impactos econômicos negativos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais.
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O Fundo Social do Pré-Sal (FS), previsto na Lei 12.351, de 2010, recebe dinheiro da exploração do petróleo, além de financiar projetos e programas em diversas áreas como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Segundo o texto, as receitas correntes do Fundo Social de 2026 e 2027, o superávit financeiro apurado no final de 2025 e 2026, o superávit financeiro de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda e outras fontes definidas pelo Poder Executivo poderão ser usadas para disponibilizar linha especial de financiamento para os produtores.
Limites financeiros e condições
O crédito poderá ser usado para quitação de dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural (CPRs) contratados até 31 de dezembro de 2025, renegociadas ou não. Os débitos serão recalculados sem multa, mora e outros encargos por inadimplência.
Quanto às condições, os juros serão diferenciados por perfil do produtor:
- 3,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
- 5,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores;
- 7,5% ao ano para os demais.
Os recursos poderão ser operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bancos e cooperativas de crédito. A linha especial de financiamento de crédito terá como limite global o valor definido futuramente pelo Poder Executivo.
Os financiamentos terão como limites o valor de R$ 10 milhões por beneficiário e de R$ 50 milhões por associação, cooperativa de produção ou condomínio. O prazo para o pagamento poderá chegar a 10 anos, acrescidos de três anos de carência, dependendo do caso.
Quem serão os beneficiários
Os beneficiários são produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios que atendam critérios objetivos ligados a calamidade e perdas produtivas. Estas são algumas das condições previstas no texto:
- que tenham registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras que resultaram em redução de, no mínimo, 30% da renda bruta agropecuária esperada para a respectiva safra, comprovado por laudo emitido por profissional habilitado;
- ter empreendimento localizado em município cujo estado ou o próprio município tenha declarado situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos pelo Poder Executivo federal ou estadual, em pelo menos um ano entre 2019 e 2025; ou estar em município que tenha registrado pelo menos duas perdas de produção de, no mínimo, 20% do rendimento médio em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas no período;
- o percentual do somatório de dívidas de crédito rural com atraso superior a 90 dias e de dívidas de crédito rural renegociadas supere 10% do total da carteira de crédito rural do município em 31 de dezembro de 2025;
- o beneficiário, no período analisado, comprove dificuldades de fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra decorrentes de eventos climáticos adversos em safras anteriores ou devido aos impactos econômicos negativos decorrentes dos conflitos geopolíticos internacionais que lhe causaram perdas de receita e aumento de custos e consequente aumento do endividamento no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e impossibilitaram o reembolso integral das operações de crédito rural.
Para beneficiários localizados na área da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), o período de análise será de 2012 a 2025.
Fundos Constitucionais
O texto também autoriza que, dentro de suas disponibilidades e áreas de atuação, o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) sejam usados para implementar o financiamento especial para produtores.
Se os recursos desses fundos se esgotarem em suas áreas de abrangência, o Fundo Social poderá assumir a implementação das medidas e os custos correspondentes.
O projeto também autoriza as instituições financeiras a prorrogar por 180 dias os vencimentos das parcelas de principal e juros das operações abrangidas. Nesse período, ficam suspensas cobranças administrativas, execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, inscrição em cadastros negativos de crédito e respectivos prazos processuais.
Mudanças por emendas
O relator disse considerar a proposição urgente e adequada diante do aumento de eventos climáticos extremos e do impacto econômico sobre produtores rurais. No voto, Calheiros afirma que o uso do Fundo Social é compatível com as finalidades legais do fundo, especialmente no apoio a ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Ele propôs mudanças ao texto por meio de emendas. Entre elas estão:
- a ampliação da abrangência das dívidas para operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 (o texto original registrava 30 de junho de 2025);
- a autorização para uso de outras fontes de recursos, além do Fundo Social;
- a criação de mecanismos adicionais de alongamento e composição de dívidas rurais; e
- a ampliação, para a área da Sudene, do período de análise de calamidades e perdas produtivas para 2012 a 2025.
O relatório também busca impedir que normas infralegais restrinjam a aplicação da nova lei, especialmente por meio de exigências simultâneas de decretação de calamidade em nível estadual e municipal.
Foram apresentadas 54 emendas no total. Em seu parecer, Calheiros propôs a aceitação parcial das emendas 2, 20,49, 51 e 53. Com base na emenda 2, da senadora Tereza Cristina (PP-MS), ele acrescentou a autorização para a União ampliar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), exclusivamente para cobertura das operações de crédito destinadas à renegociação de dívidas rurais.
A emenda 51, também de Tereza Cristina, busca ampliar a transparência dos dados sobre essas renegociações. Já as emendas 20, 49 e 53 foram aproveitadas parcialmente para ajustes de enquadramento, adequação de taxas de juros e correção de impactos fiscais. As demais emendas foram rejeitadas.
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Mapa e Abrafrutas discutem mercados, fiscalização e logística para exportação

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e representantes da Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas) se reuniram nesta quarta-feira (27), em Brasília (DF), para discutir pautas da cadeia da fruticultura. Entre os temas estiveram a abertura de novos mercados, a defesa fitossanitária, a ampliação da fiscalização agropecuária em portos e aeroportos, o seguro rural e o Certificado Fitossanitário Eletrônico (ePhyto).
Segundo as informações divulgadas após o encontro, a agenda concentrou temas operacionais e comerciais ligados às exportações de frutas brasileiras. A discussão incluiu a necessidade de reforço no número de fiscais agropecuários em portos e aeroportos, ponto associado ao fluxo de embarques e ao atendimento de exigências sanitárias de mercados compradores.
Outro item tratado foi o ePhyto, sistema eletrônico de certificação fitossanitária usado para emissão e troca de documentos entre países. De acordo com o ministério, a ferramenta tem contribuído para a modernização dos processos e para maior agilidade na logística das exportações. O tema é relevante para cadeias que trabalham com produtos perecíveis, como a fruticultura, em que prazo e condição de embarque influenciam a competitividade.
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O presidente da Abrafrutas, Waldyr Sérgio, afirmou que a fruticultura mantém peso na geração de empregos e no desenvolvimento regional. Já o ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, destacou a manutenção do diálogo entre a pasta e o setor produtivo em temas técnicos e comerciais.
Dados da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Mapa mostram que, em 2025, as exportações brasileiras de frutas, incluindo nozes e castanhas, superaram US$ 1,57 bilhão. O valor ajuda a dimensionar a relevância econômica da cadeia, especialmente em polos exportadores. Durante a reunião, Petrolina (PE) foi citada como referência nacional em produção irrigada e exportação de frutas.
A reunião não detalhou prazos, metas ou medidas imediatas para cada pauta discutida. Ainda assim, os temas colocados em discussão indicam que acesso a mercados, controle fitossanitário e eficiência logística seguem entre os principais pontos para a competitividade da fruticultura brasileira no comércio exterior.
Fonte: gov.br
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Novas regras sobre saúde mental do trabalho não se encaixam no campo, diz Tirso Meirelles

A nova redação da Norma Regulamentadora nº1 (NR-1), publicada nesta terça-feira (26), obriga as empresas a identificar, prevenir e gerenciar situações que possam afetar a saúde mental de seus funcionários, responsabilidade que também se estende às propriedades rurais.
O tema foi encarado pelo presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), Tirso Meirelles, como ilegítimo. Em sua opinião, a rotina do campo envolve atividades e condições de trabalho particulares que precisam ser avaliadas de acordo com seus riscos específicos.
De acordo com ele, as entidades que representam o setor já abordam temas relativos à saúde ocupacional, incluindo mais de 250 mil módulos de qualificação profissional por ano.
“Além disso, o pequeno e o médio produtor não possuem estrutura para acompanhar se o seu trabalhador está com tranquilidade mental em determinado dia”, argumenta.
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Segundo Meirelles, a Norma Regulamentadora nº31 (NR-31), específica sobre sapude e segurança em atividades rurais, já aborda diretrizes gerais de cuidados ocupacionais no campo e, portanto, suas regras deveriam se sobrepõem à nova diretriz da NR-1.
“Estivemos no TR-15 [Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região] para mostrar as dificuldades que essa nova medida pode trazer, visto que não há meios para que o fiscal verifique aspectos de saúde mental do colaborador no meio rural”, advoga.
A NR-31 possui um capítulo especifíco sobre o Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural (SESTR), que deve ser destinado ao “desenvolvimento de ações técnicas, integradas às práticas de gestão de segurança e saúde, para tornar o meio ambiente de trabalho compatível com a promoção da segurança e saúde e a preservação da integridade física do trabalhador rural”. Contudo, a norma não aborda riscos psicossociais, como agora é proposto pela NR-1.
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