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Sustentabilidade

Chicago firma reação e trigo fecha com boa alta – MAIS SOJA

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A Bolsa de Mercadorias de Chicago (CBOT) para o trigo encerrou com preços mais altos. Em dia de recuperação, após três sessões consecutivas em queda, o mercado acentuou os ganhos na última parte do pregão. As posições mais próximas terminaram com boa alta, mas não nas máximas do dia. Os investidores seguiram digerindo o relatório de oferta e demanda de fevereiro do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), divulgado ontem, que elevou os estoques do país, mas reduziu os globais.

Os estoques finais do país em 2025/26 foram projetados em 931 milhões de bushels, antes os 926 milhões de bushels do documento anterior. Em 24/25, foram 855 milhões de bushels.

Já os estoques finais globais em 2025/26 foram estimados em 277,51 milhões de toneladas, ante 278,25 milhões de toneladas estimadas no relatório passado. Para 2024/25, as reservas finais foram estimadas em 259,22 milhões de toneladas

Os contratos com entrega em março de 2026 fecharam cotados a US$ 5,37 1/4 por bushel, ganho de 9,00 centavos de dólar por bushel ou 1,70% em relação ao fechamento anterior. Os contratos com entrega em maio de 2026 encerraram negociados a US$ 5,45 1/4, alta de 7,25 centavos de dólar por bushel ou 1,34% em relação ao fechamento anterior.

 

Autor/Fonte:  Rodrigo Ramos (rodrigo@safras.com.br) / Agência Safras News

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Sustentabilidade

PL que estende patentes vai prejudicar produtores de soja – MAIS SOJA

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A preocupação dos produtores aumenta com a existência de um requerimento de urgência apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, no ano passado, para levar o PL ao plenário. O ano de eleição aumenta o risco de desgaste para os parlamentares e para as entidades que representam o setor no Congresso.

Impacto direto para produtores de soja

Entre os setores mais afetados, o agronegócio — especialmente os produtores de soja — merece atenção especial. A tecnologia Intacta, com cerca de 80% da área plantada da oleaginosa no país, tem patentes que estão para expirar. A entrada dessa tecnologia em domínio público reduziria custos de produção e ampliaria a competitividade do produtor brasileiro.

O PL 5810/2025, porém, pode postergar essa transição por até cinco anos, mantendo a cobrança de royalties por mais tempo. Esse impacto é particularmente sensível porque o titular já tem proteção econômica desde o depósito da patente junto ao INPI. Na prática, a empresa já fez um acordo de licenciamento ao produtor no qual admite que a tecnologia está “protegida” por patentes e pedidos de patente. Ou seja, a cobrança ocorre antes da concessão definitiva pelo INPI da patente.

Para além desse fato, o art. 44 da Lei de Propriedade Intelectual garante indenização retroativa desde o depósito do pedido. Ou seja, o titular não perde direitos econômicos durante o atraso do INPI. A extensão de prazo, portanto, não compensa um prejuízo — ela cria um benefício adicional.

Importante lembrar que há ações judiciais em curso questionando o prazo das patentes da Bayer. Produtores de soja em diversos estados movem ações contestando a validade e a extensão das patentes relacionadas à tecnologia Intacta. Esses processos se apoiam justamente na tese de que o prazo não pode ser ampliado por atrasos administrativos, e que a cobrança de royalties após o prazo constitucional viola a função social da patente. A aprovação do PL poderia interferir nesses litígios, criando um fundamento para extensão de prazo e potencialmente enfraquecendo a posição dos produtores.

A extensão afeta diretamente a competitividade dos agricultores. Com margens pressionadas por custos de insumos, logística e crédito, prolongar o pagamento de royalties por mais cinco anos representa impacto bilionário para o setor.

O PL 5810/2025 tem como justificativa tentar resolver o problema da morosidade do INPI — mas o faz por meio de um mecanismo que reacende os mesmos riscos constitucionais identificados pelo STF na ADI 5529.
Para o agronegócio, e especialmente para os produtores de soja envolvidos em ações contra a Bayer, o projeto pode significar prolongamento do pagamento de royalties, adiamento do domínio público de tecnologias essenciais e interferência em disputas judiciais em andamento.
Além disso, outros produtos, como os pesticidas, cuja patente estaria para vencer e entrar no mercado de genéricos, poderiam ter o prazo estendido, com prejuízo aos custos de produção ao produtor rural, com perda de competitividade e prejuízo para um mercado mais equilibrado do insumo, bastante concentrado em empresas e produtos.

O debate legislativo no Plenário da Câmara dos Deputados avançou, mas na direção oposta ao PL 5810. Trata-se do PL n° 160 de 2026 do Senado Federal, que cria o licenciamento compulsório do medicamento tirzepatida (comercialmente conhecido como Mounjaro), para sua produção no Brasil, como forma de garantir acesso ao tratamento da obesidade e reduzir em R$ 70 bilhões os gastos públicos com doenças que poderiam ser tratadas com essa classe terapêutica.

A Aprosoja Brasil, ao lado da Frente Parlamentar da Agropecuária, que tem defendido com afinco os interesses dos produtores deste país, trabalharão para que não venha a cair mais esse custo nos ombros dessa classe que gera tanta riqueza para o país. E que já suportam custos bilionários decorrentes do atual regime de patentes.

Entenda melhor o caso

O debate sobre o prazo de vigência das patentes voltou ao centro da agenda legislativa com a apresentação do Projeto de Lei 5810/2025, que propõe criar um mecanismo de compensação de até cinco anos quando houver atraso na análise de pedidos pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A proposta surge como resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5529) que declarou inconstitucional o antigo parágrafo único do art. 40 da Lei de Propriedade Industrial — dispositivo que garantia prazo mínimo de dez anos de vigência após a concessão da patente. Na prática, empresas permaneciam com prazos superiores à previsão legal, prejudicando consumidores e elevando os gastos públicos com o SUS.
E embora o PL busque oferecer previsibilidade ao sistema de propriedade intelectual, ele reabre discussões sensíveis sobre segurança jurídica, função social da propriedade intelectual e impactos econômicos setoriais, especialmente para o agronegócio.

O que mudou com a ADI 5529

Em 2021, o STF entendeu que o prazo mínimo de dez anos após a concessão da patente criava um regime de vigência indeterminada, já que dependia da duração do processo administrativo no INPI. Naquela ocasião, o Tribunal concluiu que a regra violava a segurança jurídica, prejudicava a livre concorrência e impactava negativamente o direito à saúde, ao prolongar monopólios de medicamentos. Os custos bilionários ao SUS com remédios com patentes estavam sendo prorrogados por prazo superior ao previsto em lei.
Com a decisão, todas as patentes passaram a ter prazos fixos, que são de 20 anos para invenção e de 15 anos para modelo de utilidade.
O PL 5810/2025 se propõe a preencher o vazio deixado pela decisão, criando uma compensação limitada e condicionada. Mas, apesar de mais restrito, o mecanismo reacende preocupações constitucionais semelhantes às que motivaram a ADI 5529. No caso da Aprosoja, há ações na justiça baseadas na decisão do STF que seriam prejudicadas com a alteração proposta no PL.

Os riscos jurídicos do PL 5810/2025

A proposta enfrenta três grandes pontos de tensão. Um deles é o risco de reintrodução indireta do mecanismo declarado inconstitucional. Mesmo limitado a cinco anos, o acréscimo cria um prazo variável e dependente da atuação do INPI — exatamente a lógica rejeitada pelo STF.

Outro ponto que requer atenção é a transferência do custo da ineficiência estatal para terceiros. A compensação não corrige um dano sofrido pelo titular, mas prolonga o monopólio, afetando o SUS, que paga mais caro por medicamentos patenteados, e produtores rurais, que continuam pagando royalties por tecnologias cujo domínio público seria adiado.

O projeto de lei também representa potencial violação à função social da propriedade intelectual. A Constituição exige que a proteção patentária sirva ao interesse social. Extensões de prazo podem restringir o acesso a tecnologias essenciais, contrariando esse princípio.

Autor/Fonte: Aprosoja Brasil

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Sustentabilidade

Controle do milho tiguera deve ocorrer antes do estabelecimento da lavoura – MAIS SOJA

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Mesmo com o avanço tecnológico e o aprimoramento das colhedoras de grãos, perdas de colheita são observadas no processo de colheita das lavouras. Grande parte dessas perdas são observadas no sistema de corte e alimentação, resultando na disseminação de sementes no solo.

Essas sementes germinam sob condições adequadas de temperatura e umidade, dando origem a populações de plantas “tiguera” (voluntárias) que passam a matocompetir com a cultura sucessora, além de servir como ponte verde e/ou hospedeiras para a sobrevivência de pragas e patógenos.

No sistema de produção soja/milho ou vice-versa, o milho é uma das culturas que mais assume papel de daninha na cultura sucessora. É comum observar sementes de milho germinando após a colheita da cultura (figura 1), dando origem a plantas voluntárias na área agrícola.

Figura 1. Espiga de milho proveniente de perdas de colheita germinando.
Fonte: HRAC-BR

Visando mitigar os efeitos do milho tiguera na cultura sucessora, há dois momentos em que o milho voluntário necessita obrigatoriamente ser controlado: na entressafra, entre a colheita do milho e a semeadura da soja e durante o ciclo da soja, quando compete por água, luz e nutrientes e pode dificultar o manejo de pragas e doenças (HRAC-BR, 2026).

Mesmo se tratando de colhedoras bem reguladas níveis de perdas até 1% são considerados aceitáveis para a colheita do milho. Nesse contexto, o controle de plantas voluntárias torna-se essencial para o sucesso da cultura sucessora e para a quebra do ciclo de patógenos e pragas como a cigarrinha-do-milho (Dalbulus maidis).



Controle do milho tiguera

Entre as principais estratégias de controle químico do milho voluntário, destacam-se os herbicidas inibidores da ACCase, amplamente conhecidos como graminicidas, como clethodim, haloxyfop e quizalofop.

Esses produtos apresentam, em geral, boa eficiência no manejo do milho tiguera, desde que aplicados conforme as doses recomendadas e no estádio adequado de desenvolvimento das plantas. De modo geral, plantas de menor porte são mais suscetíveis ao controle, sendo recomendada a aplicação quando o milho se encontra entre os estádios de 2 a 4 folhas.

A utilização desses herbicidas não exige período de carência entre a aplicação e a semeadura da cultura sucessora. Assim, podem ser empregados no controle do milho tiguera previamente à implantação de gramíneas, como pastagens ou culturas de inverno.

Conforme observado por Silva et al., (2022), a medida que as plantas de milho se desenvolvem, apenas os FOPS apresentam níveis satisfatórios de controle para plantas a partir de V6 (Figura 2). Contudo, para o controle de plantas voluntárias de milho nos estádios iniciais (até V4-V5), além de uso de doses mais baixas dentro de bula, tanto os herbicidas inibidores da ACCase do grupo dos DIMs quanto do grupo dos FOPs apresentam bons níveis de controle, desde que o milho não apresente resistência a FOPs como o milho Enlist.

Figura 2. Porcentagens de controle de milho voluntário (milho RR) de três estádios de desenvolvimento (V2-V3; V4-V5 e V6-V8) aos 21 dias após aplicação do herbicida, com o uso de diferentes inibidores da ACCase.
Fonte: Pertile et al. (2018), Apud Silva et al. (2022)

Além dos inibidores da ACCase, o diquat, herbicida inibidor do Fotossistema I, também pode ser utilizado no controle do milho tiguera. Entretanto, seu uso demanda atenção redobrada ao estádio fenológico da planta, devendo ser aplicado preferencialmente em estádios iniciais, até no máximo de duas folhas.

Com a chegada de novas tecnologias de resistência a herbicidas, como por exemplo resistência a glifosato + glufosinato de amônio e haloxifop (milho Enlist), o manejo e controle do milho tiguera tornou-se mais complexo (Silva et al., 2022), limitando as opções na pós-emergência das culturas. Logo, controlar o milho tiguera antes do estabelecimento da cultura sucessora é crucial para o sucesso da lavoura.

Referências:

HRAC-BR. MILHO TIGUERA: UM DESAFIO NO MANEJO DE PLANTAS DANINHAS. Comitê de Ação a Resistência aos Herbicidas, 2026. Disponível em: < https://www.hrac-br.org/post/milho-tiguera-um-desafio-no-manejo-de-plantas-daninhas >, acesso em: 11/02/2026.

SILVA, R. P. et al. O DESAFIO DO MILHO TIGUERA. HRAC-BR, Informe Técnica, n. 2, 2022. Disponível em: < https://drive.google.com/file/d/12R39cZdrCmOH83q_Lgwugvv_-msTzO4g/view >, acesso em: 11/02/2026.

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Sustentabilidade

ARROZ/CEPEA: Mercado interno segue com baixa liquidez; importações avançam – MAIS SOJA

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O mercado de arroz em casca segue travado, sobretudo pela cautela do produtor e por conta do início da colheita da safra em parte do Rio Grande do Sul. Dados levantados pelo Cepea apontam que a baixa fluidez dos negócios também se deve a estoques com custo inferior, que atrasam a aceitação imediata das indústrias aos preços atuais.

Agentes avaliam, contudo, que a diminuição desses estoques, nas próximas semanas, pode elevar a necessidade de reposição e favorecer o alinhamento entre as partes. Enquanto isso, o cenário externo dita o ritmo interno, com maior atratividade da exportação e avanço das importações.

Fonte: Cepea



FONTE

Autor:Cepea

Site: Cepea

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