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26 de junho de 2026

Agro Mato Grosso

Seaf e Empaer lançam força-tarefa para garantir acesso de agricultores familiares ao auxílio do FUNDAAF

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Produtores rurais, com renda de até meio salário mínimo per capita, têm até 7 de agosto para apresentar projetos nas unidades da Empaer

A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) e a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) deram início a uma força-tarefa para acelerar a assistência a agricultores familiares na elaboração de projetos voltados à captação de recursos da modalidade Inclusão Rural, do Fundo de Apoio à Agricultura Familiar (FUNDAAF).

A ação busca garantir que os pequenos produtores rurais, com renda per capita de até meio salário mínimo, não percam o prazo de inscrição, que encerra-se em 7 de agosto de 2025, nas unidades da Empaer em todo o Estado.

Com investimento total de R$ 21,4 milhões, a expectativa é beneficiar até 3.566 famílias em todo o Estado com o edital. Os agricultores podem acessar um benefício de R$ 6 mil por família, em parcela única e com 100% de subsídio não reembolsável, destinado à aquisição de insumos, equipamentos, serviços, infraestrutura e tecnologias.

Poderão participar pessoas físicas cadastradas no CadÚnico Rural, com renda per capita de até meio salário mínimo. Terão prioridade indígenas, quilombolas, assentados da reforma agrária, jovens, idosos e mulheres.

Durante reunião realizada nesta segunda-feira (14.7), a secretária de Estado de Agricultura Familiar, Andreia Fujioka, destacou o esforço integrado entre a Seaf e a Empaer para fazer com que mais pequenos produtores enviem projetos.

“O FUNDAAF é uma oportunidade concreta de fortalecer a base produtiva da agricultura familiar em Mato Grosso. Nosso compromisso é garantir que nenhuma família apta fique de fora por falta de orientação ou apoio técnico. Essa força-tarefa representa o empenho do governo em fazer com que o recurso chegue a quem realmente precisa”, afirmou.

Para garantir a participação dos agricultores, a Seaf e a Empaer contam com a ação dos chamados extensionistas, os técnicos da empresa que atuam no campo. Cerca de 150 extensionistas participaram da segunda fase da capacitação para apoiar os produtores na elaboração dos projetos. Dúvidas sobre documentação, orçamento e questões ambientais foram sanadas por técnicos da Seaf e da Empaer.

O presidente da Empaer, Suelme Fernandes, reforçou o papel dos extensionistas no atendimento direto aos agricultores. “Os extensionistas são a linha de frente dessa política pública. Estamos mobilizando toda a estrutura da Empaer para apoiar os produtores no preenchimento dos projetos e garantir que todos os requisitos sejam cumpridos dentro do prazo. A meta é ambiciosa, mas temos capacidade técnica para cumprir com eficiência”, pontuou.

Entre as ações definidas, estão o uso de modelos padronizados de projetos, a realocação de técnicos entre regiões com maior e menor demanda, e o acompanhamento quinzenal da execução pela equipe gestora. A Empaer também atualizou a plataforma Sagae, que agora conta com um módulo específico para a elaboração dos projetos de Inclusão Rural.

A coordenadora de Acesso ao Crédito da Seaf, Jorcelina Scama, explicou que o acompanhamento será contínuo. “Se o município tem potencial para atender 100 agricultores e apenas 10 procuraram a Empaer, o extensionista será orientado a mobilizar os demais. É um esforço ativo de busca por beneficiários”, disse.

Outra medida de reforço será a integração com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), para que os extensionistas tenham acesso aos dados do Cadastro Único Rural (CadÚnico Rural), agilizando a triagem e o atendimento.

O que é o FUNDAAF?

O Fundo de Apoio à Agricultura Familiar (FUNDAAF), instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar por meio da Lei nº 12.386/2024, possui o objetivo prestar apoio financeiro a programas e projetos da agricultura familiar.

A regulamentação do Fundo, por sua vez, se dá nos termos do Decreto nº 876/2024, sendo que a Administração do FUNDAAF compete a um Conselho de Administração composto por diversos órgãos e entidades do Estado, sendo presidido pela SEAF.

Documentação obrigatória

– RG, CPF ou CNH atualizados (do proponente e do cônjuge, se houver)

– Comprovante de estado civil e de endereço

– Extrato do CadÚnico Rural

– Certidões negativas (estadual, federal e judiciárias)

– Termos e declarações previstas nos anexos do edital

Documentação adicional para pontuação extra
– Comprovante de participação em programas como PAA ou PNAE

– Título ou Certidão de Regularidade Fundiária

– Declaração de identidade étnica, entre outros

Acesse o edital e a cartilha com orientações:

Edital:  https://www.empaer.mt.gov.br/fundaaf

Cartilha: https://www.empaer.mt.gov.br/documents/d/empaer/cartilha-orientacoes-para-fundaaf-inclusao-rural

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Agro Mato Grosso

TCE veda propaganda eleitoral nas dependências do órgão durante período eleitoral em MT

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) passa a vedar, a partir desta sexta-feira (26), a veiculação de propaganda política em suas dependências durante o período eleitoral. Editada pela Corregedoria-Geral, a Orientação Normativa nº 01/2026 proíbe o ingresso e a permanência, nos estacionamentos e demais áreas internas, de veículos que ostentem qualquer forma de propaganda eleitoral.

A vedação alcança não apenas adesivos com número ou fotografia de candidato, mas também aqueles que contenham apenas o nome do candidato ou qualquer outro elemento capaz de caracterizar propaganda eleitoral, ainda que de forma indireta.

A orientação tem como fundamento a preservação da neutralidade institucional, da impessoalidade administrativa e da adequada utilização dos bens públicos. As dependências do Tribunal, incluindo seus estacionamentos, constituem bens públicos e, por essa razão, não podem ser utilizadas como espaço para divulgação de candidaturas.

O objetivo, segundo a Corregedoria-Geral, não é restringir a manifestação política do servidor, mas assegurar a igualdade entre os candidatos, a credibilidade das instituições públicas e a confiança da sociedade na atuação do Poder Público.

O que diz a legislação

A medida tem amparo no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou de uso comum. A Resolução TSE nº 23.610/2019, por sua vez, define como propaganda eleitoral qualquer divulgação que leve ao conhecimento geral uma candidatura, partido, federação ou coligação, ainda que de forma indireta ou dissimulada.

Por essa interpretação, a simples exposição do nome de um candidato, mesmo sem número, partido, cargo pretendido ou pedido explícito de voto, pode caracterizar propaganda eleitoral, conforme entendimento consolidado da Justiça Eleitoral.

A orientação também se apoia no Código de Ética dos Servidores do TCE-MT (Resolução Normativa nº 04/2022), que impõe aos agentes públicos uma atuação pautada pela legalidade, impessoalidade, moralidade, integridade e preservação da imagem institucional.

O que fica vedado

A Orientação Normativa nº 01/2026 proíbe o ingresso e a permanência, nas dependências do Tribunal, de veículos contendo:

•    Nome de candidato;
•    Número de candidato;
•    Fotografia, imagem ou símbolo de candidato;
•    Slogan, frase ou expressão vinculada à campanha eleitoral;
•    Identificação visual relacionada a partido político, federação ou coligação;
•    Qualquer outra forma de propaganda eleitoral, ainda que indireta.

A vedação aplica-se independentemente de o material conter apenas o nome do candidato ou de não apresentar pedido explícito de voto.

Restrição limitada às dependências do Tribunal

A Corregedoria-Geral reforça que a restrição se limita ao interior da instituição. Fora das dependências do TCE-MT, o servidor continua exercendo normalmente seus direitos políticos, observadas as regras da legislação eleitoral. A orientação refere-se exclusivamente ao uso de um bem público, que deve permanecer livre de qualquer manifestação de caráter eleitoral.

 

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Agro Mato Grosso

Programa da Aprosoja MT garante imparcialidade em processos de classificação de grãos

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Nos últimos quatro anos de registro, o programa já atendeu mais de 5.900 solicitações no estado

Do plantio à comercialização dos grãos de soja e milho, há muitos processos de controle de qualidade dos produtos. A classificação é uma das etapas mais importantes do processo final, pois é nela que são avaliados os níveis de umidade, os grãos avariados e as impurezas. Para trazer mais segurança aos produtores rurais, a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) implementou, em 2017, o programa Classificador Legal, que tem o objetivo de assegurar o cumprimento dos padrões oficiais estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Apesar de o MAPA regulamentar e fixar os níveis adequados para a classificação, durante o processo de avaliação dos grãos podem ocorrer divergências e resultados errôneos, afetando as operações comerciais. Desde quando se passou a computar os atendimentos através de ordens de serviço, em 2021, a Aprosoja já atendeu 5.976 solicitações em todo o estado.

Esses números refletem a confiança do produtor rural no programa, afirmou o vice-coordenador da Comissão de Defesa Agrícola da Aprosoja MT, Gilson Antunes de Melo. Ele também destacou que já utilizou o Classificador Legal e que as empresas envolvidas nas negociações dos grãos respeitam os resultados apresentados pelos profissionais do programa.

“O Classificador Legal é um balizador da qualidade dos grãos de soja e milho. É um programa de ótima qualidade e muita confiança. Quando o Classificador Legal chega à propriedade, nós que temos armazém, por exemplo, percebemos que o classificador contratado pelas tradings já respeita e admite que a classificação feita pelo Classificador Legal é imparcial. No nosso caso, sempre que o classificador veio, melhorou a nossa classificação de grãos”, disse.
O programa pode ser acionado sempre que o produtor rural tiver a necessidade de verificar a qualidade dos grãos ou quando estiver em dúvida quanto aos resultados obtidos por uma das partes envolvidas na comercialização. Nesses casos, a atuação dos técnicos do programa permite uma avaliação imparcial, fundamentada na legislação e nas instruções normativas vigentes.

Quando o objetivo é verificar a qualidade do produto entregue, o classificador realiza as aferições técnicas dos grãos, permitindo que os parâmetros analisados estejam em conformidade. Já em situações de discordância quanto aos resultados da classificação, o profissional atua como árbitro e mediador, promovendo uma análise independente que contribui para a resolução do conflito e para a transparência das negociações.

Desde o início do programa, a Região Norte de Mato Grosso foi a que mais acionou o serviço, com 2.364 chamados, seguida pela Região Sul, com 1.464, Região Oeste, com 964, e, por último, a Região Leste, com 771 chamados.

A irmã do associado ao núcleo de Sorriso, Antonio Luiz Piva, Aline Piva, foi a responsável por acionar e acompanhar o trabalho de um classificador. Ela contou a experiência que teve ao utilizar o programa por meio do Canal do Produtor.

“Aqui a gente utilizou o serviço do Classificador Legal recentemente, e foi ótimo. Na verdade, foi além do esperado. Estávamos com um problema na classificação durante um carregamento. Fiz uma solicitação pelo Canal do Produtor e entrei em contato com o classificador da região. Ele se prontificou e veio até mais rápido do que eu imaginava. Chegando aqui, foi muito ágil, seguiu todo o protocolo, conversou com as partes envolvidas e acompanhou o processo. Foi muito bom, porque ele traz transparência para a classificação”, explicou.

A experiência de Aline, na Fazenda Piva, foi tão positiva que ela afirmou ter conseguido resolver o problema. Além disso, o profissional explicou todo o processo, demonstrando cada etapa da classificação. Ela também afirmou que está indicando o serviço para colegas e vizinhos.

O engenheiro agrônomo Rafael Alari Tonetto, que trabalha com o produtor Mauro Donisete, do núcleo Araguaia Xingu, contou que também acionou e acompanhou o trabalho do Classificador Legal. Segundo ele, houve inconsistências com uma empresa, mas a situação foi resolvida. O programa trouxe mais clareza aos resultados obtidos na medição, reforçando a importância de acionar o classificador sempre que surgirem dúvidas.

“O Classificador Legal traz um pouco mais de clareza para nós na classificação. A disponibilidade dele foi muito boa, assim como a solicitude. Conversamos com ele à tarde e, no outro dia pela manhã, ele já estava na fazenda. É o que eu sempre digo: se houver dúvida, essa é uma ferramenta que está disponível pela Aprosoja MT. Isso faz com que a gente tenha um pouco mais de segurança dentro da classificação, porque sabemos que ela pode ser bastante subjetiva”, disse.

Os classificadores atuam de forma imparcial para garantir o melhor resultado no processo de classificação. Com profissionais distribuídos por todo o estado, a Aprosoja MT oferece mais segurança nas transações comerciais e mais confiabilidade aos produtores rurais que utilizam o programa. Para acionar o serviço, o agricultor pode abrir uma ordem de serviço por meio do Canal do Produtor, pelo telefone (65) 3027-8100.

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Acidente entre van e dois carros deixa 13 feridos na BR-163 em MT

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Um acidente envolvendo uma van da Nova Rota Oeste, concessionária responsável pela administração de rodovias no estado, e dois carros deixou 13 pessoas feridas na noite dessa quinta-feira (25), na BR-163, em Lucas do Rio Verde, a 360 km de Cuiabá. As causas do acidente ainda serão investigadas.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a van transportava 11 funcionários da concessionária e tombou às margens da rodovia após uma batida entre os veículos. As vítimas foram socorridas e encaminhadas para atendimento médico.

Em um dos carros envolvidos, havia três ocupantes. Dois deles precisaram de atendimento médico, enquanto o terceiro assinou um termo de recusa de encaminhamento ao hospital.

Em nota, a Nova Rota do Oeste informou que todos os ocupantes foram socorridos pelas equipes de resgate da própria concessionária, que está prestando o auxílio necessário as vítimas.

Conforme a PRF, a dinâmica preliminar indica que um dos veículos pode ter perdido o controle durante uma tentativa de ultrapassagem, provocando a a batida entre e o tombamento da van.

Ainda segundo a PRF, a pista ficou parcialmente interditada durante o atendimento da ocorrência para o trabalho das equipes de resgate e remoção dos veículos. Os três veículos envolvidos sofreram danos.

Veículos envolvidos em acidente na BR-163, em Lucas do Rio Verde, ficaram destruídos — Foto: Reprodução

Veículos envolvidos em acidente na BR-163, em Lucas do Rio Verde, ficaram destruídos — Foto: Reprodução

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