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16 de agosto de 2026

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Jovem envolvido em morte de adolescente desaparecido em MT é preso escondido em Goiás

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Vítima de 17 anos sumiu em maio no distrito de Espigão do Leste e corpo ainda não foi localizado. Suspeito de 22 anos era caçado pela Polícia Civil

m jovem de 22 anos, procurado por homicídio qualificado cometido em São Félix do Araguaia, foi preso pela Polícia Civil de Mato Grosso, na tarde desta quinta-feira (16.7), no Estado de Goiás.

Com mandado de prisão temporária decretado pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de São Félix do Araguaia, o foragido foi localizado na cidade de Aragarças (GO).

Durante as investigações, os policiais civis descobriram onde o suspeito estava residindo e se deslocaram até Aragarças para realizar a prisão.

Após o trabalho de monitoramento, a equipe avistou o momento em que o investigado chegou ao endereço e realizou a abordagem.

Com a confirmação da identidade do foragido, foi dado cumprimento ao mandado judicial. Em seguida, ele foi conduzido para as providências cabíveis e, posteriormente, colocado à disposição da Justiça.

A ação da Delegacia de Polícia de São Félix do Araguaia contou com o apoio do Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional de Vila Rica, da Delegacia de Polícia de Alto Boa Vista e da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos.

O crime

O suspeito foi identificado como um dos envolvidos na morte do adolescente Ruan Pablo Lima Ferreira, de 17 anos, que desapareceu em Espigão do Leste, distrito de São Félix do Araguaia, no dia 23 de maio de 2026.

Ele vinha sendo procurado desde a Operação Infância Roubada, deflagrada pela Polícia Civil no dia 23 de junho.

Conforme apurado pela Polícia Civil, as investigações apontaram que o crime contou com a participação de integrantes de uma facção criminosa ultraviolenta.

A vítima mantinha envolvimento com o tráfico e chegou a ter passagem por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas.

No dia do desaparecimento, Ruan saiu de casa de bicicleta dizendo que encontraria a namorada e não foi mais visto. Até o momento, o corpo do adolescente não foi localizado. As investigações continuam para apurar a participação de outras pessoas, bem como para localizar o corpo da vítima.

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Agro Mato Grosso

BASF lança Xarvio Connect 2.0 na América do Norte

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Dispositivo transfere mapas de aplicação e dados operacionais entre o Field Manager e terminais compatíveis

A BASF lançou na América do Norte o Xarvio Connect 2.0, dispositivo portátil para troca de dados entre o Xarvio Field Manager e terminais de máquinas agrícolas compatíveis. A solução transfere mapas de aplicação, registra dados das operações e dispensa o uso de smartphone ou tablet.

O equipamento utiliza conexão USB e traz cartão SIM integrado. A comunicação ocorre por uma rede móvel segura, informa a empresa. O sistema mantém os dados armazenados durante períodos sem cobertura e realiza a transferência após o restabelecimento da conexão.

O Xarvio Connect 2.0 aceita formatos como ISOXML e Shapefile. A tecnologia permite o envio de mapas para operações com taxa fixa ou variável em semeadura, proteção de cultivos e nutrição. O dispositivo possui compatibilidade com ISOBUS e CAN-bus.

Segundo a BASF, a transferência começa após a conexão do dispositivo à porta USB do terminal da máquina. Os mapas do Xarvio Field Manager chegam ao equipamento em poucos minutos.

A solução também registra informações geradas durante as operações. Entre os dados coletados aparecem colheita, níveis de umidade e taxas aplicadas. O Field Manager permite usar essas informações para estimar custos de insumos, produtividade e receita em tempo próximo ao real.

A BASF testou o equipamento na América do Norte durante as safras de 2024 e 2025. Os ensaios envolveram plantadoras, pulverizadores e distribuidores de fertilizantes de diferentes fabricantes. Segundo a empresa, o dispositivo operou também em máquinas com mais de dez anos de uso.

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Agro Mato Grosso

Área tratada com defensivos cresce 5% no Brasil em 2026

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Levantamento aponta alta de 4,5% no volume aplicado e avanço de 59 milhões de hectares

A área potencial tratada (PAT) com defensivos agrícolas nas lavouras brasileiras cresceu 5% no primeiro semestre de 2026 em comparação com o mesmo período do ano anterior, o que representa um aumento de 59 milhões de hectares protegidos, totalizando 1,2 bilhão de hectares nos seis primeiros meses do ano. O volume total de produtos utilizados também avançou 4,5%, de acordo com levantamento da Kynetec Brasil encomendado pelo Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg).

A alta pressão de pragas no período impulsionou a adoção de tecnologias de proteção de cultivos para preservar o potencial produtivo das lavouras. O manejo contra lagartas, percevejos e, principalmente, a mosca-branca na cultura da soja, por exemplo, apresentou expansão expressiva, favorecida pelas condições climáticas e pelos desafios característicos do final de ciclo da cultura.

Vale ressaltar que os tratamentos do primeiro semestre refletem os manejos finais da safra de verão 25/26, bem como a implantação e desenvolvimento das culturas de segunda safra, com foco em algodão e milho safrinha.

A metodologia utilizada na pesquisa considera a métrica PAT, que leva em conta a quantidade de aplicações e o número de produtos utilizados. Dessa forma, além da área cultivada, a análise reflete a adoção e a intensidade de uso das tecnologias, permitindo uma leitura mais precisa do cenário.

Destaques do semestre

Nos primeiros seis meses do ano, o milho representou 35% da área tratada, seguido por soja (29%), algodão (14%), pastagem (6%), cana (4%), hortifruti (2%), feijão (2%), citros (2%), arroz (2%), trigo (2%) e outros (3%).

Neste cenário, o produtor baseou suas escolhas na busca por eficiência e controle sanitário preventivo, considerando a relação custo-benefício das tecnologias e migrando para soluções de alta performance para garantir a produtividade. Por isso, e com base na análise sobre a totalidade de volume aplicado, os herbicidas representaram 41% do consumo, seguidos pelos inseticidas (29%) e fungicidas (22%). Quanto à distribuição por área tratada, inseticidas aparecem com 35% da cobertura, à frente de herbicidas (19%) e fungicidas (17%). O segmento de tratamento de sementes respondeu por 6% da área protegida, enquanto outros (adjuvantes e reguladores de crescimento) representaram 23% restantes.

Em relação ao recorte regional também em área tratada, Mato Grosso e Rondônia representaram 35% do consumo de produtos para proteção de cultivos, São Paulo e Minas gerais 18% e a região do Bamatopiba, em seguida, com 15%.

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Agro Mato Grosso

Corteva detalha acordos previstos na separação da Vylor

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Minutas à SEC tratam de propriedade intelectual, tratamento de sementes, compras mínimas e exclusividade

A Corteva apresentou ontem à Securities and Exchange Commission (SEC), dos Estados Unidos, duas minutas contratuais ligadas à cisão da Vylor. Os documentos detalham regras para propriedade intelectual e fornecimento de produtos para tratamento de sementes após a conclusão da operação.

Uma das minutas reúne Corteva, Vylor e outras partes signatárias em um acordo sobre propriedade intelectual. O instrumento organiza licenças cruzadas, propriedade conjunta, uso de estudos regulatórios e manutenção de patentes. A outra minuta disciplina a relação de fornecimento de tratamento de sementes entre Corteva Agriscience LLC e Pioneer Hi-Bred International, Inc., identificada como Vylor no documento.

Propriedade intelectual

O acordo de propriedade intelectual prevê licenças cruzadas de patentes, conhecimento técnico, direitos autorais e softwares. As licenças terão alcance mundial, natureza não exclusiva e ausência de royalties. O documento também as classifica como irrevogáveis e integralmente pagas.

A duração varia conforme o tipo de ativo. Para patentes e direitos autorais, a vigência acompanha a duração dos respectivos direitos. Para outros ativos licenciados, o instrumento prevê duração por prazo indeterminado. A estrutura preserva o uso da propriedade intelectual necessária a cada empresa dentro dos campos econômicos definidos na separação.

Vylor e Corteva

O campo atribuído à Vylor abrange genética vegetal, produção de biocombustíveis a partir de plantas e determinadas aplicações em nutrição animal. A genética vegetal inclui melhoramento, desenvolvimento de sementes, características transgênicas, não transgênicas e editadas, além de ferramentas digitais para plantio e manejo.

O campo mantido pela Corteva reúne proteção de cultivos, biológicos, tecnologias aplicadas diretamente às sementes, saúde animal e biociências industriais. A definição de proteção de cultivos engloba produtos destinados ao controle de insetos, nematoides, fungos e plantas daninhas. O campo de tecnologias aplicadas às sementes inclui materiais químicos, biológicos ou de outra natureza aplicados às sementes antes ou durante a semeadura.

Restrições durante cinco anos

As licenças poderão alcançar afiliadas e determinados terceiros dentro dos limites contratuais. O instrumento impõe restrições durante cinco anos após a data efetiva para sublicenças ou colaborações com terceiros específicos e sociedades vinculadas a esses grupos. Colaborações existentes antes de 1º de maio de 2026 ficam fora dessa restrição.

Corteva e Vylor também dividirão, em partes iguais e indivisas, a titularidade de determinada propriedade intelectual conjunta. Cada empresa poderá explorar sua participação conforme as condições previstas. Transferências a terceiros precisarão preservar direitos concedidos à outra parte.

Direito de preferência

O acordo cria ainda um direito de preferência para determinadas patentes licenciadas. Uma empresa interessada em interromper a tramitação ou a manutenção de uma patente deverá comunicar a outra parte com antecedência mínima de sessenta dias em relação ao próximo prazo aplicável. A outra empresa terá trinta dias para exercer o direito de adquirir a patente sem pagamento.

Os estudos regulatórios conjuntos recebem regras próprias. Corteva e Vylor terão participações iguais nos estudos classificados como conjuntos. A transferência desses direitos a terceiros dependerá, em regra, do consentimento da outra parte. O uso de estudo conjunto em submissão a uma autoridade governamental exigirá aviso prévio de pelo menos trinta dias.

Tecnologia Enlist

A tecnologia Enlist ocupa parte relevante dessas disposições. Para a Vylor, as atividades regulatórias incluem aprovações relacionadas a sementes Enlist com eventos isolados ou combinados. Para a Corteva, o escopo inclui registros e limites máximos de resíduos ou tolerâncias de importação relacionados a herbicidas Enlist.

Na soja, Glycine max, o documento cita o evento DAS-44406-6, associado aos produtos Enlist E3 e Conkesta Enlist E3. O evento confere tolerância a herbicidas à base de 2,4-D, glifosato e glufosinato. O acordo também inclui referências a milho e algodão dentro da definição de sementes Enlist.

Tratamento de sementes

A segunda minuta organiza o fornecimento global de produtos para tratamento de sementes. O texto estabelece categorias para produtos atuais do portfólio, produtos adquiridos diretamente de determinados fornecedores e produtos de curto prazo em desenvolvimento. Outros produtos também poderão entrar no escopo mediante instrumentos complementares.

Os suplementos contratuais terão papel central para produtos atuais do portfólio e produtos de curto prazo. Esses documentos poderão definir especificações, culturas, territórios, volumes, preços, destinos e condições de entrega. Produtos adquiridos diretamente de fornecedores seguem regras próprias. A necessidade de suplemento, nesse caso, depende das condições previstas na minuta.

O planejamento de fornecimento adota previsões móveis de dezoito meses. Os primeiros seis meses representam compromisso vinculante de compra, sujeito às regras específicas de cada suplemento. Os pedidos deverão chegar à Corteva com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data solicitada para embarque.

A minuta também prevê requisitos mínimos de compra para determinadas categorias. O cálculo considera o volume de sementes Vylor tratado no mercado e taxas de penetração definidas nos anexos contratuais. A versão pública mantém diversos parâmetros comerciais sob redação.

Descumprimento dos volumes

O descumprimento dos volumes mínimos inicia um processo de correção. A Vylor deverá apresentar medidas ao comitê gestor previsto no contrato. A solução poderá incluir pagamento à Corteva. A ausência de solução ou de melhora material poderá permitir o encerramento das obrigações ligadas ao produto afetado.

O preço de determinadas categorias parte do custo dos produtos vendidos pela Corteva e aplica fatores previstos no contrato. Percentuais e fatores comerciais permanecem redigidos na versão pública. O instrumento também prevê ajustes periódicos entre valores iniciais e custos atualizados.

Para produtos adquiridos pela Vylor junto a fornecedores diretos, a Corteva poderá receber remuneração por atividades de suporte. O documento relaciona esse suporte a atividades regulatórias, marca, desenvolvimento, proteção da propriedade intelectual e gestão responsável dos produtos. O percentual aplicável aparece redigido.

Produtos de curto prazo passam ao regime comercial após o cumprimento dos critérios de lançamento previstos. Esses critérios incluem registro, avaliação PASSER e parâmetros econômicos específicos. A Corteva deverá empregar esforços comercialmente razoáveis para obter e manter registros nos principais países dentro do escopo contratual.

Obrigações de exclusividade

A relação combina fornecimento não exclusivo com obrigações de exclusividade para categorias determinadas. Durante os prazos iniciais aplicáveis, a Vylor deverá adquirir da Corteva produtos atuais do portfólio e produtos de curto prazo abrangidos pelos suplementos, salvo exceções previstas.

Nesse período, a Vylor também enfrenta restrições para comprar, fabricar, contratar a fabricação ou aplicar em suas sementes outro tratamento com os mesmos ingredientes ativos dos produtos abrangidos, dentro das culturas e dos territórios previstos. A minuta também restringe vendas de produtos para tratamento de sementes a terceiros até 31 de março de 2031, com exceções relacionadas à operação com tratadores autorizados.

Falhas de abastecimento suspendem parte dessas obrigações na proporção do déficit. A Vylor poderá buscar fornecimento alternativo durante uma escassez, conforme os limites contratuais. A Corteva deverá repartir a disponibilidade entre Vylor e outros clientes segundo os critérios previstos. Uma escassez prolongada poderá levar ao encerramento das obrigações associadas ao produto afetado após o procedimento de correção.

A minuta prevê vigência até a data mais tardia entre 31 de março de 2031 e o encerramento de todos os suplementos ainda vigentes. Suplementos de produtos atuais terão prazo inicial até 31 de março de 2031, com possibilidade de renovação por períodos de dois anos. Produtos de curto prazo terão prazo inicial de cinco anos de comercialização, também sujeito a renovações.

Propriedade intelectual dos produtos

A propriedade intelectual dos produtos fornecidos permanecerá com a Corteva. A Vylor receberá licença não exclusiva e sem royalties para uso dos produtos no tratamento de suas sementes e para comercialização dessas sementes tratadas. A minuta restringe engenharia reversa e modificações dos produtos dentro do escopo da licença. O instrumento permite testes relacionados à segurança de sementes e culturas, compatibilidade e comparação com outras opções.

Os anexos integram a versão protocolada, mas diversos conteúdos aparecem redigidos. As omissões atingem, entre outros pontos, nomes de produtos, culturas, territórios, taxas de penetração, percentuais e fatores de preço. Por esse motivo, a documentação pública detalha a estrutura da relação entre Corteva e Vylor, mas não revela todos os parâmetros comerciais previstos para a operação.

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