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27 de maio de 2026

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‘Decretado’ por furtos: operação caça bando que fuzilou jovem, mas termina com prisão por ‘gato’ de energia

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A Polícia Civil deflagrou, nessa terça-feira (26.5), a 2ª fase da Operação Galileia, com o objetivo de avançar nas investigações relacionadas ao homicídio de um homem de 28 anos, em Rondonopolis (219 km da Capital).

Durante a operação, foram cumpridas seis ordens judiciais, sendo cinco mandados de busca e apreensão domiciliar e um mandado de prisão preventiva, expedidos pela Justiça com base nos elementos reunidos ao longo das investigações conduzidas pela equipe da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) do Município.

O crime ocorreu no dia 24 de março de 2026, quando a vítima foi encontrada morta às margens da estrada de acesso à região da Galileia, apresentando diversas lesões pelo corpo e ferimentos compatíveis com disparos de arma de fogo.

A investigação apontou que o homicídio teria sido ordenado por integrantes de uma facção criminosa atuante na cidade, em razão de furtos supostamente praticados pela vítima na região da Vila Brasília.

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Durante o cumprimento das ordens judiciais nesta quarta-feira (27), os policiais civis apreenderam entorpecentes e diversos dispositivos eletrônicos.

Além disso, um homem de 26 anos foi preso em flagrante pelo crime de furto de energia. A concessionária de energia foi acionada e constatou a existência de fraude no medidor.

Após os procedimentos legais, o preso foi encaminhado à unidade penitenciária, onde permanece à disposição da Justiça.

O alvo do mandado de prisão preventiva expedido pela 1ª Vara Criminal, um homem de 39 anos, não foi localizado e encontra-se foragido.

As investigações continuam em andamento com o objetivo de identificar outros possíveis envolvidos no homicídio e aprofundar a apuração acerca da atuação criminosa na região.

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Com Assessoria 

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Cuiabanos poderão comprar produtos com descontos no Dia Livre de Impostos

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Consumidores de Cuiabá poderão aproveitar descontos especiais nesta quinta-feira (28) durante o “Dia Livre de Impostos”, promovido pela CDL Cuiabá no Pantanal Shopping. A ação faz parte de uma campanha nacional que busca chamar atenção para o peso da carga tributária no Brasil.

Durante o dia, lojas participantes irão vender produtos e serviços com preços reduzidos, simulando a retirada dos impostos cobrados sobre os itens. A programação também inclui a exposição de um carro e uma moto 0 km sem tributação, entre os dias 27 e 29 de maio.

Participam da campanha lojas de segmentos como moda, acessórios, cosméticos, tecnologia e calçados. A ação acontece ao longo do horário normal de funcionamento do shopping.

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MPT obtém liminar contra transportadora por irregularidades trabalhistas e risco à segurança viária

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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve, no início deste mês, uma liminar contra a empresa Comando Diesel Transporte e Logística – Eireli, de Rondonópolis (a 214 km de Cuiabá), em razão de irregularidades relacionadas ao descumprimento do intervalo interjornada e ao transporte de produtos perigosos por motoristas sem a capacitação exigida pela legislação.

Segundo o procurador Eduardo Rodrigues do Nascimento, em atuação na Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Rondonópolis, a decisão é relevante pelo impacto difuso em favor da segurança viária, uma vez que os ilícitos expõem não apenas os empregados da transportadora, mas também terceiros ao risco concreto de acidentes graves.

“O perigo de dano é evidente: a não concessão de intervalos mínimos para descanso e a não exigência de curso de capacitação para transporte de carga perigosa comprometem não apenas a segurança dos trabalhadores envolvidos nas operações, já que não possuem qualificação mínima para tais atividades, como também compromete a segurança viária, atingindo um número indeterminado de pessoas”, ressaltou.

O procurador explica na Ação Civil Pública (ACP) que profissionais que transportam cargas perigosas, como explosivos e etanol, devem passar pelo Curso Especializado de Transporte de Produtos Perigosos, com 50 horas de duração, previsto na Resolução n. 789/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Norma Regulamentadora 20 (NR-20), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

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A NR-20, que regulamenta a execução do trabalho com inflamáveis e combustíveis, determina que empregadores promovam formação específica aos(às) trabalhadores(as) que, direta ou indiretamente, estejam expostos(as) a perigos e riscos inerentes a tais atividades. Tal medida é essencial para que saibam que procedimentos adotar em casos de emergência.

Apuração

O MPT instaurou um Inquérito Civil para apurar denúncia sigilosa noticiando que a ré não concedia a integralidade do intervalo interjornada aos motoristas profissionais, bem como permitia que os motoristas efetuassem o transporte de cargas perigosas sem treinamento adequado exigido pela legislação.

Com o objetivo de apurar a denúncia, o órgão requisitou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizasse, em agosto de 2025, abordagens em 8 veículos da empresa. De acordo com o relatório da PRF, dos 8 veículos abordados, em 4 deles o motorista não havia cumprido o descanso de 11 horas ininterruptas em 24 horas (50% das abordagens). Além disso, 3 dos veículos inspecionados transportavam produto perigoso, como etanol, sem que o motorista tivesse passado pela capacitação exigida.

“A prova documental das irregularidades é robusta: o relatório de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, produzido após a abordagem, por amostragem, de 8 (oito) veículos de propriedade da ré, demonstra que parte dos motoristas contratados não usufrui a integralidade do intervalo interjornada e não possui cursos de capacitação exigidos pela legislação para o transporte de cargas perigosas”, reforçou Nascimento.

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Além disso, o procurador destacou que foram analisadas, por amostragem, inúmeras ações trabalhistas ajuizadas contra a transportadora, constatando-se que grande parte delas envolvia a questão discutida na ACP: a não concessão da integralidade do intervalo interjornada previsto em lei, com sentenças desfavoráveis já proferidas contra a empresa pelas três Varas do Trabalho de Rondonópolis.

“Não há dúvida, portanto, de que o réu não cumpre a obrigação legal de conceder o intervalo interjornadas mínimo aos trabalhadores, cometendo violação de caráter massivo em todo o Estado do Mato Grosso”, afirmou o procurador.

Obrigações

Na decisão, que deferiu parcialmente a tutela provisora de urgência requerida pelo MPT, o juiz do Trabalho Juarez Gusmão Portela, da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, determinou que a empresa:

a) conceda aos motoristas profissionais o intervalo interjornadas mínimo de 11 (onze) horas consecutivas de descanso, vedado o seu fracionamento, nos termos do art. 235-C, § 3º, da CLT, observado o entendimento firmado pelo STF na ADI 5322; e

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b) abstenha-se de permitir, solicitar, tolerar ou induzir que motoristas profissionais conduzam veículos transportando produtos perigosos sem a prévia realização do curso de capacitação previsto na NR-20 do Ministério do Trabalho e Emprego e do Curso Especializado de Transporte de Produtos Perigosos (CETPP), previsto na Resolução Contran nº 789/2020.

Foi fixada multa de R$ 20 mil por obrigação descumprida e por cada trabalhador(a) prejudicado(a). A fiscalização poderá ser promovida pelo MPT, inclusive mediante realização de diligências e requisição de documentos e informações aos órgãos competentes, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos públicos.

Audiência e dano moral coletivo

O MPT aguarda o julgamento e a análise do pedido de fixação de indenização por dano moral coletvo no valor de R$ 500 mil, além da confirmação das obrigações impostas na liminar. Uma audiência judicial foi agendada para o dia 20 de julho de 2026.

O MPT argumenta que se trata de empresa de grande porte, com capital social de R$ 10 milhões e inúmeras filiais espalhadas pelo Brasil, “não podendo a condenação ser irrisória, à luz do porte econômico da pessoa jurídica processada”.

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Secretária adota ‘blitz’ surpresa em escolas de VG para inspecionar merenda e estrutura

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Maria Fernanda quebra protocolo e faz visitas sem aviso prévio para checar a realidade das salas de aula direto com professores e alunos

A secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande, Maria Fernanda Figueiredo, tem mantido a rotina de visitas às unidades de ensino do Município, mesmo em meio à extensa agenda de compromissos da Pasta. Nesta segunda-feira (26), ela acompanhou um pouco da rotina das EMEBs (Escolas Municipais de Educação Básica) Jaime Veríssimo de Campos Júnior, localizada no bairro Nova Várzea Grande, e Professora Marilce Benedita de Arruda, na região Centro-Norte.

Durante as visitas, a secretária percorreu as unidades, conversou com diretores, servidores e visitou salas de aula. “Desde que assumimos a Pasta, temos mantido essa rotina de trabalho, que consiste em visitar as unidades escolares para conversar com as direções e manter essa linha de comunicação direta, que é importante e queremos manter sempre ativa. Temos uma agenda bastante extensa, mas essa é uma atividade essencial para alinharmos práticas pedagógicas, verificar a infraestrutura, fiscalizar a qualidade da merenda e também garantir o diálogo com a comunidade escolar”, destacou a secretária Maria Fernanda.

A gestora explicou ainda que não existe um cronograma fixo para as visitas e que a escolha das escolas ocorre de forma espontânea. “Muitas das visitas acontecem quando estamos retornando de outras agendas. Passamos próximo às unidades e aproveitamos para entrar e acompanhar a rotina escolar”, explicou.

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Somente neste mês de maio, a secretária já visitou diversas unidades da rede municipal, entre elas os CEMEIs Brígida Maria Costa Marques e Aurélia Corrêa de Almeida, além das EMEBs Ada Baracat Silva e Ângela Jardim Botelho.

Com Prefeitura de  Várzea Grande

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