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Uso de canetas emagrecedoras nos EUA pode reduzir preços do açúcar no Brasil

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Foto: Freepik

A indústria sucroalcooleira brasileira tem um novo desafio pela frente que se soma às dificuldades financeiras por custos operacionais elevados e impactos climáticos severos: adaptar sua produção em um momento em que países importadores de açúcar têm reduzido o consumo da commodity por conta de mudanças no comportamento do cliente do supermercado.

O cenário foi desenhado depois que tradings de açúcar norte-americanas, como a Czarkow, reconheceram que as canetas emagrecedoras são as principais responsáveis pela queda para menos da metade do preço dos contratos futuros de açúcar nos Estados Unidos, um dos principais compradores do Brasil.

A tese dessas companhias é que as injeções de GLP-1, como Mounjaro e Ozempic, originalmente desenvolvidas para controle da diabete tipo 2, mas também usadas para emagrecimento, têm levado a população estadunidense a comprar menos alimentos com açúcar originário da cana.

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Série mensal mostra que o consumo de açúcar nos EUA teve queda gradual ao longo de 2025

A questão é tão relevante que o Relatório de Perspectivas de Oferta e Demanda do Departamento de Agricultura dos EUA (USDA), publicado em dezembro do ano passado, reduziu a estimativa de consumo de açúcar no país em 2026 em 65% para o equivalente a 32 toneladas.

Preferência ao etanol

O Brasil é responsável por cerca de 23% da produção mundial de açúcar e tem nos Estados Unidos um dos principais compradores. No entanto, uma característica estratégica da indústria local poderá mitigar efeitos negativos para os sucroalcoleiros: a flexibilidade das usinas de cana do país para virar a chave da produção para o etanol.

Segundo a advogada e coordenadora do setor de agronegócios do CSA Advogados, Ieda Queiroz, caso o mercado internacional se torne menos atrativo, as usinas brasileiras podem direcionar maior volume de cana para a produção de etanol, sobretudo quando as condições internas — como preço da gasolina, política de combustíveis e créditos de descarbonização — forem favoráveis.

Já o sócio de agronegócios do escritório Santos Neto Advogados, Frederico Favacho, alerta que, ainda assim, os produtores podem encontrar dificuldades. “É certo que à medida que o preço do açúcar cair, as usinas vão usar suas estruturas para a produção do etanol, e o aumento do volume vai derrubar o preço do combustível. Ainda assim esse cenário vai depender do preço praticado, que hoje está estável e bem competitivo”, diz o especialista.

Ieda enxerga também consequências jurídicas. “Em contratos de fornecimento de longo prazo, exportação, hedge e financiamento atrelados a performance operacional, eventual volatilidade de preços pode gerar discussões sobre reequilíbrio econômico-financeiro, cláusulas de hardship (dispositivos contratuais que obrigam as partes a renegociar um contrato caso ocorram eventos extraordinários, imprevisíveis e externos que tornem a execução excessivamente onerosa para um dos lados), força maior ou revisão contratual por onerosidade excessiva, a depender da redação pactuada e da lei aplicável”, detalha.

Mecanismos de proteção

As negociações em curso também tendem a mudar, trazendo mais preocupação com mecanismos de proteção.

“Cláusulas de ajuste de preço, earn-outs vinculados a indicadores de mercado (mecanismo em fusões e aquisições no qual a parte do preço de compra é pago futuramente, condicionado ao desempenho), flexibilização de volumes mínimos e covenants financeiros (cláusulas contratuais em empréstimos ou debêntures que estabelecem regras, restrições e obrigações que a empresa devedora deve cumprir para proteger o credor) calibrados a cenários mais conservadores poderão ser incluídas nos contratos”, afirma a advogada.

“Em outras palavras, além de um tema econômico, trata-se também de uma variável jurídica que deve ser incorporada à matriz de riscos contratuais do setor”, finaliza.

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Registro de aeronaves agrícolas cresce e Brasil mantém vice-liderança global

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Foto: Embraer

O Brasil encerrou 2025 com 2.866 aeronaves agrícolas tripuladas registradas, crescimento de 5,25% em relação ao levantamento anterior, confirmando uma trajetória consistente de expansão ao longo da última década.

O dado integra a Análise da Frota Aeroagrícola Brasileira de Aviões e Helicópteros 2025, lançada oficialmente nesta quarta-feira (24), durante a 36ª Abertura Oficial da Colheita do Arroz e Grãos em Terras Baixas, no Rio Grande do Sul.

Elaborado pelo diretor operacional do Sindag, Cláudio Júnior Oliveira, o estudo reafirma a aviação agrícola como infraestrutura estratégica do agronegócio brasileiro.

Segundo o diretor-executivo da entidade, Gabriel Colle, os dados vão além do crescimento numérico. “Eles revelam transformações estruturais no setor, como o avanço da profissionalização das operações, a consolidação dos serviços especializados e a modernização gradual da frota”, destaca.

Více-líder global

O novo levantamento mostra que o Brasil mantém a posição de segunda maior potência mundial da aviação agrícola, atrás apenas dos Estados Unidos, que tem cerca de 3,6 mil aeronaves em operação no segmento.

Além disso, o país se consolida como principal mercado internacional de aeronaves agrícolas, conforme relatório recente da General Aviation Manufacturers Association (Gama).

A série histórica mostra que o crescimento não é recente. Em 2009, o Brasil possuía 1.498 aeronaves agrícolas. Mesmo diante de crises econômicas, instabilidade política e dos impactos da pandemia de Covid-19, o setor manteve expansão gradual.

“A aceleração mais significativa ocorreu a partir de 2022, acompanhando o fortalecimento do agronegócio e a ampliação da demanda por aplicações aéreas em grandes áreas de cultivo”, diz trecho do levantamento.

O estudo aponta também uma mudança estrutural no perfil operacional da frota. Atualmente, cerca de 62,9% das aeronaves estão vinculadas aos Serviços Aéreos Especializados (SAE), empresas que prestam serviços a produtores rurais. Já aproximadamente 35,7% pertencem a operadores privados (TPP), categoria que engloba agricultores que operam seus próprios aviões em suas propriedades, sem atendimento a terceiros.

Entre 2023 e 2025, houve migração líquida de 119 aeronaves do modelo privado para o sistema de prestação de serviços. O movimento é interpretado como sinal de profissionalização, ganho de escala e adaptação às exigências regulatórias crescentes.

Mato Grosso amplia liderança

A distribuição regional da frota acompanha o mapa da produção agrícola brasileira:

  • Mato Grosso lidera com 803 aeronaves em 2025;
  • Rio Grande do Sul na sequência: 398;
  • São Paulo: 328; e
  • Goiás: 320

Juntos, esses quatro estados concentram mais da metade da frota nacional, com Mato Grosso respondendo sozinho por cerca de 27,5% do total.

O estudo aponta que a expansão das aeronaves agrícolas acompanha principalmente culturas de larga escala, como soja, milho e algodão, que exigem rapidez na aplicação e alta produtividade por hora de voo.

Embraer mantém liderança

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Avião agrícola Ipanema EMB-203. Foto: Divulgação/Embraer

Ao se observar a tecnologia, a frota registrada no país apresenta equilíbrio entre indústria nacional e importada: 51% das aeronaves são produzidas no Brasil e 49% provém de outros países.

A Embraer mantém liderança histórica, sustentada principalmente por modelos movidos a etanol, tecnologia que transformou o Brasil em referência internacional no segmento.

“Paralelamente, cresce a presença de aeronaves turboélice estrangeiras, especialmente da norte-americana Air Tractor, impulsionadas por maior capacidade de carga e eficiência operacional”, destaca o estudo.

Outro marco de 2025 é o registro do primeiro avião agrícola autônomo no ambiente regulado brasileiro, o Pyka Pelican. Segundo a análise elaborada pelo Sindag, embora represente apenas uma unidade na frota atual, o registro simboliza o início de uma nova etapa tecnológica, marcada pela convivência progressiva entre sistemas tripulados e autônomos em um dos maiores mercados do mundo.

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Lei antidesmatamento da UE pode trazer impacto de US$ 17,5 bilhões ao agro brasileiro

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Foto: Governo Federal

A Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR, na sigla em inglês) tende a redesenhar o acesso do agronegócio brasileiro ao mercado europeu ao impor exigências de rastreabilidade, conformidade ambiental e comprovação de origem livre de desmatamento.

Estudo da consultoria italiana BIP mostra que a nova regulação amplia custos operacionais, expõe fragilidades estruturais da cadeia produtiva nacional e pode afetar até 16% das exportações da pauta agropecuária do país, o equivalente a US$ 17,5 bilhões por ano, além de aumentar o risco de exclusão de pequenos produtores nas cadeias internacionais.

Em vigor desde 2023, o European Union Deforestation Regulation integra a estratégia europeia de neutralidade de emissões até 2050 e proíbe a comercialização, importação ou exportação de commodities associadas ao desmatamento ocorrido após 31 de dezembro de 2020. O regulamento incide sobre sete produtos de risco florestal: gado, soja, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma.

A regulação estabelece a obrigatoriedade de processos rigorosos de due diligence, incluindo georreferenciamento das áreas produtivas, documentação fundiária e ambiental e monitoramento contínuo da cadeia.

Produtos mais vulneráveis

A análise da BIP mapeou a vulnerabilidade de cada produto a partir de quatro dimensões, classificando os produtos em Alta Vulnerabilidade (nota 4), Média (notas 3 e 2) ou Baixa (notas 2 e 1):

Infográfico - Nível de Vulnerabilidades dos Produtos
Foto: Divulgação

Conforme o infográfico, produtos como gado e cacau apresentaram as principais vulnerabilidades.

No caso do gado, as principais fragilidades pesam na associação histórica com o desmatamento e fragilidades em sistemas consolidados de rastreabilidade desde a origem. Cacau e café enfrentam desafios relacionados à predominância de pequenos produtores, enquanto a soja combina forte dependência das exportações com dificuldades técnicas de rastreabilidade em larga escala.

Diante desse cenário, a BIP aponta que, por um lado, a regulação europeia impõe desafios relevantes, mas, por outro, também cria incentivos para a modernização da cadeia produtiva e o fortalecimento da competitividade do Brasil no comércio global de commodities sustentáveis.

“Enxergamos oportunidades relevantes de investimentos em soluções tecnológicas como geolocalização, blockchain, inteligência artificial e monitoramento remoto. Finalmente, para a adaptação do agro brasileiro às regras internacionais será imprescindível ampliar parcerias entre governos, empresas e associações setoriais.” destaca o diretor da Divisão de Agro e Manufatura da BIP, Marcelo Pagoti.

Segundo ele, a Lei Antidesmatamento deve ser analisada como parte de um movimento regulatório mais amplo que vem redefinindo as relações comerciais internacionais, com implementação que coincide com a decisão política da União Europeia de avançar no acordo comercial com o Mercosul após 26 anos de negociações, que prevê eliminar gradualmente tarifas sobre cerca de 91% do comércio entre os blocos.

Impactos desiguais ao longo da cadeia

O estudo da consultoria mostra que os efeitos da EUDR se distribuem de forma assimétrica entre os diferentes elos do agronegócio. Os agricultores familiares, que representam cerca de 77% dos estabelecimentos rurais no país, estão entre os grupos mais vulneráveis.

Apesar de a exportação não ser o principal destino da produção, a baixa capacidade de investimento em tecnologia, rastreabilidade e documentação pode levar à exclusão desses produtores das cadeias exportadoras.

Já os médios e grandes produtores, responsáveis pela maior parte das exportações, também enfrentam alto impacto regulatório, mas contam com maior capacidade financeira e operacional para se adaptar às exigências.

Nessa esfera, instrumentos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) são apontados como essenciais para a rastreabilidade, mas o estudo destaca que apenas 4,5% dos 8 milhões de imóveis cadastrados estão com análise da regularidade ambiental concluída.

Em relação aos produtores sem a terra própria, o que contabiliza cerca de 19% dos estabelecimentos rurais, enfrentam obstáculos adicionais devido à ausência de titulação formal, impossibilitando o atendimento aos critérios de rastreabilidade e conformidade ambiental.

“As cooperativas agropecuárias, responsáveis por mais de mil organizações no país e por cerca de 5% dos embarques do agro em 2024, enfrentam o desafio de garantir a conformidade de todos os cooperados”, destaca trecho do estudo.

Segundo a BIP, caso elas não consigam centralizar e validar dados de origem e legalidade ambiental, há risco de exclusão de produtores e redução do acesso ao mercado europeu. Ao mesmo tempo, o estudo aponta que essas organizações podem atuar como facilitadoras da adaptação, concentrando investimentos em sistemas de monitoramento e controle.

Comprovação da legalidade ambiental

Na indústria, a EUDR exige a segregação e o rastreamento das matérias-primas desde a origem até o produto final exportado. Empresas terão obrigatoriamente que comprovar a legalidade ambiental de seus insumos, enquanto traders e operadores passam a ter a obrigação de enviar declarações digitais de due diligence para cada lote exportado, com informações detalhadas sobre origem, coordenadas geográficas, volumes e documentação de compliance.

O descumprimento dessas diretrizes pode resultar em multas de pelo menos 4% do faturamento anual do operador, além de confisco de mercadorias, suspensão de importações, restrições a financiamentos e proibição de participação em licitações públicas.

“O elo de logística e armazenagem também ganha protagonismo. A necessidade de segregação de cargas, integração de sistemas e manutenção de registros detalhados eleva custos operacionais, aumenta o tempo de processamento e exigirá investimentos relevantes em tecnologia e governança”, diz trecho do documento.

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IMA estabelece novas exigências para comércio ambulante de mudas; veja o que mudou

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Foto: Divulgação/IMA

Garantir informações acessíveis, confiáveis e padronizadas sobre as mudas vendidas no comércio ambulante de Minas Gerais é o objetivo da nova regulamentação do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA)

A Portaria nº 2.430, publicada em dezembro de 2025, estabelece que todas as mudas comercializadas fora de estabelecimentos fixos passem a ser identificadas por meio de etiquetas físicas invioláveis com QR Code.

Com essa nova identificação, os dados das mudas podem ser acessados por meio da leitura do código digital, permitindo o rastreamento das informações desde os viveiros, locais de produção das mudas, até o consumidor final.

A medida integra um processo de modernização dos mecanismos de controle e fiscalização. Antes feita por meio de etiquetas de papel, a identificação passa a adotar um sistema digital padronizado, ampliando a segurança sanitária e a transparência na comercialização.

Para o fiscal agropecuário do IMA, Renato Coutinho, a adoção do novo modelo amplia a rastreabilidade das mudas vendidas no comércio ambulante e reforça a proteção da produção agrícola.

“O produtor passa a identificar com mais facilidade a origem da muda, o que traz mais segurança para ele e também para o consumidor final”, afirma. Segundo ele, a identificação digital também facilita a atuação da fiscalização e reduz riscos associados à circulação irregular de material vegetal.

Requisitos

Conforme a portaria, o comércio ambulante de mudas só poderá ocorrer mediante o cadastro da pessoa jurídica junto ao IMA e a inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem).

As mudas devem estar identificadas com QR Code, de forma inviolável e visível, contendo informações mínimas como nome e endereço do produtor, número de inscrição no Renasem, identificação do lote, categoria e nome comum da espécie.

A regulamentação estabelece documentos obrigatórios para a atividade:

  • Certificado de registro para comércio ambulante de mudas no IMA;
  • Nota fiscal com a expressão “comércio ambulante”;
  • Termo de Conformidade ou Certificado das mudas;
  • Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), exigida nos casos de material propagativo de espécies hospedeiras de pragas regulamentadas, conforme a legislação vigente. O manual para emissão está disponível no site do IMA.

O comerciante também deve preencher e disponibilizar o Mapa de Controle da Comercialização de Mudas, que permite acompanhar os registros das vendas realizadas e verificar as informações declaradas ao longo da atividade.

Mais proteção

A regulamentação integra as ações do Programa Nacional de Prevenção e Controle do Huanglongbing (PNCHLB), coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O Huanglongbing (HLB), conhecido como greening, é considerado uma das principais ameaças à citricultura brasileira.

O gerente de defesa sanitária vegetal do IMA, Leonardo do Carmo, explica que a disseminação do greening está associada, entre outros fatores, à circulação irregular de mudas.

“A nova portaria restringe o comércio ambulante de mudas de citros e da planta ornamental murta-de-cheiro, espécies hospedeiras do HLB. Ao reforçar o controle sobre a origem e a circulação do material vegetal, a medida contribui para o fortalecimento da produção agrícola no território mineiro”, destaca.

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