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Autorizada concessão de R$ 21,7 mi para leilões de subvenção ao preço do feijão

O governo federal autorizou nesta segunda-feira (25), a concessão de subvenção econômica por meio de equalização de preços para o feijão da safra 2024/25 proveniente da região Sul.
A medida, publicada em portaria interministerial no Diário Oficial da União assinada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e Orçamento e Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), prevê R$ 21,7 milhões para a subvenção econômica do grão.
A medida valerá para feijão cores e feijão-preto cultivados e produzidos no Paraná, em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul.
A subvenção será concedida pelo governo por meio de pagamento do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural e/ou sua Cooperativa (Pepro) e do Prêmio para Escoamento de Produto (PEP), que serão ofertados em leilões realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
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Produtores rurais e cooperativas de produtores rurais poderão participar dos certames do Pepro e usinas de beneficiamento e comerciantes poderão participar dos leilões de PEP. O feijão deverá ser comercializado pelo setor privado, dispõe a portaria.
Pagamento de preços mínimos
Os leilões visam garantir o pagamento dos preços mínimos aos produtores de feijão, já que os preços praticados no mercado estão abaixo do patamar previsto pela Conab para a safra e que cobre os custos de produção.
O preço mínimo de garantia do governo vigente para a safra 2024/2025 é de R$ 181,23 por saca de 60 kg para o feijão cores e de R$ 152,91 por saca de 60 kg para o feijão-preto, conforme estabelecido na portaria.
O Ministério da Agricultura deve estabelecer o volume máximo de feijão cores e de feijão-preto a ser comercializado por cada produtor rural em toda a safra.
A Conab deverá realizar vistoria para apuração da regularidade das operações e verificar e comparar o volume total negociado no Estado de produção com o volume de produção disponibilizado na Produção Agrícola Municipal do IBGE para o pagamento da subvenção, prevê a portaria.
A portaria interministerial entra em vigor nesta segunda-feira e tem vigência até 30 de outubro.
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Comissão do Senado aprova redução de tributos que incidem sobre o calcário

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou na quarta-feira (18) a redução de tributos incidentes sobre o calcário para uso agrícola. A intenção é incentivar a extração nacional e diminuir a dependência externa de fertilizantes.
Agora, o texto segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA) da casa.
O PL 3.591/2019, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), reduz de 1% para 0,2% a alíquota da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) incidente sobre o calcário para uso agrícola. Para isso, altera a Lei 8.001, de 1990, que define os percentuais de distribuição CFEM.
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Segundo Heinze, o Plano Nacional de Mineração projeta aumento expressivo no consumo do agromineral, chegando a 94,1 milhões de toneladas até o fim da década, o que exige estímulos à produção interna.
“Quanto mais calcário nós usarmos (o que nós temos em qualquer canto do Brasil), vai diminuir a quantidade de fertilizantes caros que o Brasil importa”, defendeu. Na avaliação dele, essa é uma forma de reduzir a importação, além de potencializar os minerais em solo brasileiro.
No parecer favorável à proposta, o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) afirmou que a falta de planejamento, a insuficiência de estoques e os efeitos da guerra na Ucrânia provocaram impactos imediatos na produção agropecuária brasileira. Segundo o senador, o país importa entre 60% e 85% dos fertilizantes que consome.
“A redução da alíquota da Compensação Financeira pela Exploração Mineral incidente sobre o calcário para uso agrícola vai fomentar a produção no Brasil, gerar emprego e contribuir com o barateamento do custo de produção agrícola, merecendo, portanto, ser aprovada pelo Senado”, recomendou Rodrigues.
Alíquota
O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), presidente da comissão, ressaltou que o calcário é essencial para a agricultura no Brasil, já que os solos são ácidos e precisam ser corrigidos antes da adubação. Para ele, o ideal seria zerar a alíquota.
“A agricultura está sempre pagando. Em países lá fora, principalmente na Europa, se o governo não aportar subsídio, subsídio, subsídio, não há produção”, argumentou Marinho.
Além disso, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) lembrou que, além do custo dos tributos, há o custo do frete, que chega a custar quatro vezes o valor do mineral, dependendo da região.
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STF adia julgamento sobre compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quinta-feira (19), ao julgamento de duas ações que discutem as regras para aquisição de terras rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A análise, iniciada no dia anterior, foi suspensa após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que solicitou mais tempo para avaliar o caso e indicou que deve devolvê-lo ao plenário na próxima semana.
A Corte formou maioria de 5 a 0 a favor da manutenção das restrições previstas na Lei nº 5.709/1971, que limita a compra de imóveis rurais por estrangeiros e empresas nacionais com controle externo. Votaram nesse sentido o relator original, Marco Aurélio, além dos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques.
Os ministros analisam duas ações. A ADPF 342, apresentada em 2015 pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), questiona a constitucionalidade da lei, sob o argumento de que a norma impõe tratamento desigual a empresas brasileiras com capital estrangeiro, o que violaria princípios como livre iniciativa, direito de propriedade e desenvolvimento nacional.
Já a ACO 2.463 foi proposta pela União e pelo Incra, com o objetivo de anular um parecer da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo que dispensava cartórios de cumprir as regras previstas na legislação para aquisição de terras por estrangeiros.
Nos votos já proferidos, prevalece o entendimento de que a lei é compatível com a Constituição e que a imposição de limites à compra de terras atende a interesses estratégicos, como a soberania nacional e o controle sobre recursos naturais. Apesar da maioria formada, o julgamento ainda não foi concluído e poderá ter novos desdobramentos após o retorno do processo ao plenário.
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Boi gordo sobe com oferta restrita e dificuldade nas escalas de abate

A dificuldade de composição das escalas de abate segue impactando o mercado do boi gordo no Brasil e sustentando a alta dos preços. O cenário é marcado por uma oferta ainda restrita de animais terminados no curto prazo, o que mantém o mercado firme ao longo de março.
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De acordo com a analista da Datagro, Beatriz Bianchi, as escalas chegaram a apresentar uma leve reação na última semana, mas voltaram a recuar nos últimos dias. O comportamento está diretamente ligado às condições climáticas. “As chuvas até a metade de março surpreenderam positivamente e contribuíram para uma maior retenção do gado no pasto, além de favorecer a capacidade de suporte das pastagens”, explica.
No mercado interno, o consumo de carne bovina ainda se mostra resiliente. No entanto, já há sinais de maior sensibilidade do consumidor diante dos preços elevados. Mesmo com a carcaça casada no atacado paulista em patamares altos, foram observados recuos recentes, refletindo a dificuldade de absorção de preços mais elevados. “Isso sugere uma maior sensibilidade do consumidor brasileiro a cotações muito altas da carne bovina, além da competitividade de proteínas concorrentes, como carne suína e de frango”, afirma a analista.
O mercado externo segue como um dos principais pilares de sustentação. As parciais de março indicam crescimento tanto no volume exportado quanto na valorização da tonelada embarcada. “O mercado externo tem sido extremamente importante para essa sustentação, com avanço no volume exportado e na valorização da tonelada”, conclui Beatriz Bianchi.
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