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13 de julho de 2026

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Tribunal de Justiça reconhece prescrição e proíbe empresa de cobrar cliente em site de dívidas

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A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a prescrição de uma dívida e determinou a exclusão do nome de um consumidor de uma plataforma de negociação. A relatora do caso foi a desembargadora Serly Marcondes Alves, cujo voto foi acompanhando de forma unânime pelos demais membros da Turma Julgadora.

O autor da ação pleiteava a nulidade da dívida, o reconhecimento da prescrição e a condenação por danos morais. Segundo ele, a inclusão de seu nome na plataforma de negociação, mesmo sem negativação formal, seria suficiente para caracterizar abalo moral, já que a plataforma permitiria a divulgação da existência do débito a terceiros e afetaria sua pontuação de crédito (score).

Em seu voto, a relatora destacou que, conforme o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, “a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular prescreve em cinco anos”. No caso analisado, não houve impugnação da tese de prescrição por parte da empresa, motivo pelo qual foi reconhecido o decurso do prazo e determinada a retirada do nome do autor da plataforma.

Contudo, a Câmara entendeu que não houve dano moral passível de indenização. Para a relatora, a simples disponibilização de proposta de acordo em site de acesso restrito, sem publicidade ampla e sem efetiva negativação, não configura violação aos direitos da personalidade.

“A ausência de apontamento desabonador em banco de dados dotado, de plena publicidade impede que o sistema ‘Acordo Certo’ receba o mesmo tratamento judicial dos apontamentos restritivos em cadastros de inadimplentes”, afirmou a magistrada.

Além disso, a decisão pontuou que “não há nos autos prova de que houve a inscrição indevida do nome do autor/apelante em órgãos restritivos de crédito, porquanto não apresentado extrato da suposta negativação”, e que o documento anexado aos autos tratava-se, na verdade, de uma oferta de acordo, e não de um  registro público de inadimplência.

Ainda segundo a relatora, “o autor/apelante não comprovou que a proposta de acordo registrada no sistema virtual impactou negativamente em sua pontuação de crédito (score)”.

Dessa forma, a Turma julgadora deu parcial provimento ao recurso: reconheceu a prescrição da dívida, determinou a exclusão do nome do autor da plataforma, mas negou o pedido de indenização por danos morais.

Houve ainda a fixação de sucumbência recíproca, com divisão proporcional das despesas processuais entre as partes, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, observada a gratuidade concedida ao autor.



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Bombeiros são mobilizados após caminhão tombar e derramar emulsão asfáltica em córrego

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O contato ou a dispersão inadequada do produto podem causar impactos à saúde humana e ao meio ambiente

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, na tarde de sexta-feira (10.7), uma ocorrência de acidente envolvendo um caminhão que colidiu contra a cabeceira de uma ponte sobre o Córrego Jacutinga e tombou na MT-418, em Colniza (a 1.059 km de Cuiabá). O acidente provocou o vazamento de emulsão asfáltica no curso d’água.

A Base Descentralizada Bombeiro Militar (BDBM), instalada no município para atuar como primeira resposta no combate aos incêndios florestais na região, foi acionada por volta das 14h32 pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente para prestar apoio na ocorrência.

Ao chegar ao local, a equipe constatou que o motorista do caminhão já havia sido socorrido e encaminhado por terceiros para uma unidade de saúde. No entanto, a colisão provocou o derramamento da carga transportada diretamente no leito do córrego, situado nas proximidades do ponto de captação e tratamento de água do município.

O produto derramado era emulsão asfáltica RR-2C, composta por cimento asfáltico de petróleo, água e agentes emulsificantes de ruptura rápida. Embora a substância não seja classificada como perigosa para o transporte terrestre, conforme as normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o contato ou dispersão inadequada podem causar impactos à saúde humana e ao meio ambiente.

Diante do potencial risco ambiental, foi realizada uma ação integrada envolvendo o CBMMT, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, a Polícia Militar, a Polícia Civil e representantes da empresa responsável pela carga.

As equipes atuaram na contenção do vazamento, isolamento da área, destombamento do caminhão e retirada do veículo, com o auxílio de uma pá carregadeira, uma escavadeira hidráulica e funcionários da empresa. Também foram adotadas medidas para a remoção do material derramado e a redução de possíveis impactos ambientais.

Após a atuação emergencial, os bombeiros orientaram os representantes da empresa e da administração municipal sobre os procedimentos necessários para a avaliação da área atingida e a realização da descontaminação do solo e do córrego. O trabalho deverá ser conduzido por uma empresa especializada em recuperação ambiental. Não há informações sobre as causas do acidente.

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Agro Mato Grosso

TCE; Conselheiro leva debate sobre Inteligência Artificial a Fórum Internacional de Direito

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A rápida expansão da Inteligência Artificial no setor público tem ampliado a eficiência dos serviços prestados à sociedade, mas também traz novos desafios relacionados à proteção dos direitos fundamentais. Foi o que destacou o conselheiro Alisson Alencar no Fórum Internacional de Direito – X Congresso Iberoamericano de Derechos Humanos, na Universidade de Valladolid, na Espanha, que, no dia 8 de julho, reuniu especialistas de diversos países para discutir os desafios contemporâneos do Direito.

Na palestra intitulada “Supervisão Humana Significativa (HITL) em Sistemas de IA de Alto Risco na Administração Pública: Convergências e Assimetrias entre Brasil e Espanha”, o conselheiro apresentou uma análise comparativa entre os modelos regulatórios adotados pelos dois países.

De acordo com ele, a Inteligência Artificial só poderá contribuir efetivamente para a modernização da administração pública se estiver acompanhada por mecanismos robustos de supervisão humana, transparência e responsabilização. “A Inteligência Artificial deve ampliar a capacidade do Estado de servir melhor ao cidadão, mas jamais substituir o julgamento humano. A tecnologia precisa estar a serviço das pessoas e dos direitos fundamentais”, afirmou.

Alisson explicou ainda que tecnologias baseadas em Inteligência Artificial já vêm sendo utilizadas em diversas áreas da gestão pública para apoiar decisões de grande impacto, como nos sistemas de saúde, segurança pública e justiça. Apesar dos benefícios, alertou que a automatização de decisões pode reproduzir vieses, ampliar desigualdades e gerar violações de direitos quando não existe participação humana efetiva ao longo de todo o processo.

A imagem é uma fotografia de um homem sentado em uma mesa de madeira escura em uma sala com painéis de madeira avermelhada e um fundo com um brasão e a inscrição 'Facultad de Derecho'. O homem, vestindo um terno escuro com uma gravata vermelha, está olhando para frente e falando em um microfone. Na mesa, à sua frente, há um laptop da marca Hannspree e um suporte para nome com a inscrição 'Alison Carvalho de Alencar'. À esquerda do laptop, há um bloco de anotações amarelo e uma caneta vermelha. À direita da mesa, há cadeiras vazias com estofamento claro. Na parte inferior esquerda da imagem, há uma pasta com a inscrição 'Fórum Internacional de Direito' e o número '7'. O lado direito da imagem mostra parte da parede com o mesmo painel de madeira e o brasão já descrito.

Conselheiro defendeu transparência no uso da Inteligência Artificial.

Para o conselheiro, a chamada Supervisão Humana Significativa vai muito além da simples presença de um operador acompanhando o funcionamento dos sistemas. É necessário que o agente público participe desde o desenvolvimento até a utilização da Inteligência Artificial, possuindo conhecimento técnico, autonomia e autoridade para monitorar, revisar, modificar ou até interromper decisões automatizadas quando houver riscos ou inconsistências.

“A supervisão humana somente é efetiva quando existe capacidade técnica, autonomia para intervenção e mecanismos que assegurem transparência, auditoria e responsabilização. Não basta que o ser humano esteja presente; ele precisa ter condições reais de exercer o controle sobre a tecnologia”, ressaltou.

Outro ponto enfatizado foi a necessidade de preparar os agentes públicos para essa nova realidade. Segundo o conselheiro, além do aperfeiçoamento da legislação, será indispensável investir em capacitação contínua, auditorias independentes e no desenvolvimento de sistemas concebidos desde sua origem com princípios éticos, proteção de dados e respeito aos direitos fundamentais.

“A regulamentação, isoladamente, não resolve os desafios da Inteligência Artificial. Precisamos de instituições fortes, servidores qualificados, mecanismos permanentes de auditoria e supervisão humana significativa para garantir que a tecnologia complemente — e nunca substitua — a responsabilidade, a razão pública e a proteção dos direitos fundamentais”, concluiu.

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Agro Mato Grosso

Vazio sanitário segue como ferramenta essencial no combate à ferrugem asiática em MT

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Medida contribui para reduzir a presença de fungos na entressafra e fortalecer a sanidade das lavouras de soja

Com o objetivo de reduzir a população de fungos no período da entressafra e mitigar a ocorrência de doenças, o vazio sanitário da soja segue como uma das principais ferramentas de manejo fitossanitário em Mato Grosso. A medida, estabelecida pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas (DSV), vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária, determina um período contínuo em que é proibido cultivar, manter ou permitir plantas vivas de soja em qualquer estágio vegetativo nas áreas produtoras.

A medida tem como principal foco o combate à ferrugem asiática, considerada uma das doenças mais severas da cultura da soja e responsável por grandes perdas de produtividade ao longo dos anos. Além de reduzir a pressão inicial do fungo no início do novo ciclo produtivo, o vazio sanitário também contribui para diminuir a necessidade de aplicações de fungicidas e ampliar a eficiência do manejo fitossanitário dentro das propriedades.

Em Mato Grosso, o cumprimento do vazio sanitário é obrigatório e exige atenção dos produtores quanto à eliminação de plantas voluntárias ou remanescentes nas áreas de cultivo. O descumprimento da norma pode acarretar notificações, multas e outras penalidades previstas em legislação, além de comprometer a sanidade das lavouras em toda a região produtora.

Na avaliação do presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT), Lucas Costa Beber, o vazio sanitário representa uma das medidas mais importantes já implementadas para o controle da ferrugem asiática no estado, trazendo impactos diretos na produtividade e na redução de custos para o produtor rural.

“É importante lembrar que o Vazio Sanitário foi criado em um período em que havia cultivo de soja durante todo o ano, especialmente devido ao uso da irrigação no estado. Naquela época, o controle da ferrugem asiática ainda era pouco eficiente. O Vazio Sanitário surgiu como uma medida inovadora de controle, contribuindo para um manejo mais eficaz, reduzindo a necessidade de aplicações de fungicidas e também a incidência da doença durante a safra normal de sequeiro em Mato Grosso. Isso trouxe mais segurança ao produtor e ajudou a diminuir os custos de produção. Hoje, esse modelo se tornou referência, sendo adotado por outros estados e despertando o interesse de outros países, justamente pela eficiência que trouxe no controle da ferrugem asiática”, explicou o presidente.

Quem acompanha de perto os reflexos dessa medida no campo também reconhece sua importância prática no dia a dia da lavoura. Para o conselheiro consultivo da Aprosoja MT, Endrigo Dalcin, o cumprimento do vazio sanitário é fundamental para garantir melhores condições de manejo e iniciar a próxima safra com menor pressão de doenças, contribuindo para mais eficiência e sustentabilidade dentro da propriedade.

“O vazio sanitário é muito importante para quebrar o ciclo do fungo e dando mais tranquilidade para nós iniciarmos a nova safra, com o índice de doença menor. Já tivemos perdas bastante grandes nos anos de 2003 a 2005 até conhecer bem a doença, os controles, os manejos. Foi um aprendizado bem dolorido porque a gente perdeu bastante produção naqueles anos. Depois que a gente conseguiu, hoje a gente acaba sabendo conciliar e conviver com a ferrugem que já não é mais o principal problema porque a gente tem um manejo muito robusto de fungicida”, destacou Endrigo.

Já em Diamantino, o delegado do núcleo Mario Zortea Antunes Junior, salienta que o vazio sanitário trouxe mais eficiência ao manejo e contribuiu diretamente para reduzir a pressão inicial da doença.

“O manejo passou a ser mais eficiente com a adoção do vazio sanitário, então a gente tem uma menor pressão inicial da doença na lavoura da soja, ajuda no planejamento das aplicações de fungicidas, inclusive na questão também de monitoramento de lavoura, e acaba reduzindo a perda por conta da ferrugem asiática. Então isso nos auxilia bastante na questão do controle dessa doença”, afirmou Mário.

Além de ser uma exigência legal, o vazio sanitário reforça a importância da responsabilidade coletiva no campo, já que o controle da ferrugem asiática depende do comprometimento de todos os produtores. A adesão à medida fortalece a sanidade das lavouras, reduz riscos fitossanitários e contribui para manter a competitividade da soja mato-grossense no mercado nacional e internacional, consolidando Mato Grosso como referência em produção sustentável e eficiente.

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