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24 de junho de 2026

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Tribunal de Justiça reconhece prescrição e proíbe empresa de cobrar cliente em site de dívidas

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A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a prescrição de uma dívida e determinou a exclusão do nome de um consumidor de uma plataforma de negociação. A relatora do caso foi a desembargadora Serly Marcondes Alves, cujo voto foi acompanhando de forma unânime pelos demais membros da Turma Julgadora.

O autor da ação pleiteava a nulidade da dívida, o reconhecimento da prescrição e a condenação por danos morais. Segundo ele, a inclusão de seu nome na plataforma de negociação, mesmo sem negativação formal, seria suficiente para caracterizar abalo moral, já que a plataforma permitiria a divulgação da existência do débito a terceiros e afetaria sua pontuação de crédito (score).

Em seu voto, a relatora destacou que, conforme o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, “a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular prescreve em cinco anos”. No caso analisado, não houve impugnação da tese de prescrição por parte da empresa, motivo pelo qual foi reconhecido o decurso do prazo e determinada a retirada do nome do autor da plataforma.

Contudo, a Câmara entendeu que não houve dano moral passível de indenização. Para a relatora, a simples disponibilização de proposta de acordo em site de acesso restrito, sem publicidade ampla e sem efetiva negativação, não configura violação aos direitos da personalidade.

“A ausência de apontamento desabonador em banco de dados dotado, de plena publicidade impede que o sistema ‘Acordo Certo’ receba o mesmo tratamento judicial dos apontamentos restritivos em cadastros de inadimplentes”, afirmou a magistrada.

Além disso, a decisão pontuou que “não há nos autos prova de que houve a inscrição indevida do nome do autor/apelante em órgãos restritivos de crédito, porquanto não apresentado extrato da suposta negativação”, e que o documento anexado aos autos tratava-se, na verdade, de uma oferta de acordo, e não de um  registro público de inadimplência.

Ainda segundo a relatora, “o autor/apelante não comprovou que a proposta de acordo registrada no sistema virtual impactou negativamente em sua pontuação de crédito (score)”.

Dessa forma, a Turma julgadora deu parcial provimento ao recurso: reconheceu a prescrição da dívida, determinou a exclusão do nome do autor da plataforma, mas negou o pedido de indenização por danos morais.

Houve ainda a fixação de sucumbência recíproca, com divisão proporcional das despesas processuais entre as partes, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, observada a gratuidade concedida ao autor.



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Presidente da Câmara diz que regimento interno entrará em pauta mesmo sem votos suficientes

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Vereadora Paula Calil disse que apostará na autonomia de cada um dos colegas, que agora integram grupos para concorrência à Mesa Diretora

A presidente da Câmara de Cuiabá, vereadora Paula Calil (PL), disse nesta terça-feira (23) que colocará o regimento interno em votação mesmo que não haja votos suficientes para modificá-lo. A votação pode mudar os rumos da eleição para a Mesa Diretora. 

“[A proposta] será colocada de qualquer forma [na pauta], com 18 [votos] ou não, nas próximas semanas. Embora haja agora grupos [formados para concorrer na eleição interna], cada vereador [tem voto próprio]. Então que cada um se posicione conforme acredita”, disse. 

A proposta é que o regime interno passe a permitir que os vereadores componentes da Mesa Diretora concorram para os mesmos cargos por duas eleições seguidas. O Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza a concorrência desde que ela não se repita por mais de uma vez. O regimento da Câmara de Cuiabá não prevê. 

Para que seja aprovado, ao menos 18 vereadores deverão a favor da mudança. Paula Calil conseguiu fechar ontem (22) o apoio de 14 vereadores para sua reeleição à Mesa, que também devem votar pela mudança no regimento. 

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Polícia Civil prende dupla e recupera R$ 24 mil após furto a farmácia em Várzea Grande

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Suspeitos levaram canetas emagrecedoras, medicamentos, eletrônicos e dinheiro; parte dos produtos foi recuperada em imóvel de Cuiabá

Um furto qualificado de canetas emagrecedoras, dinheiro e outros itens, em uma farmácia, no bairro Cristo Rei, Várzea Grande, foi rapidamente esclarecido pela Polícia Civil, com a prisão em flagrante de dois envolvidos no crime. A ação foi realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos do município (Derf-VG).

Os suspeitos foram autuados em flagrante pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e majorado pelo concurso de pessoas e repouso noturno. A ação resultou ainda na recuperação de diversos objetos e mais de R$ 24 mil em dinheiro subtraído no crime.

O furto ocorreu durante a madrugada de segunda-feira (22.6), quando os criminosos arrombaram o portão lateral e retiraram a janela do vestiário para acessar o interior do estabelecimento. Além de danificarem o cofre da farmácia, os suspeitos subtraíram equipamentos de informática, canetas emagrecedoras e outros medicamentos armazenados em refrigeradores, produtos dermocosméticos, fraldas, leite, aparelhos celulares e alto valor em dinheiro.

As diligências iniciaram assim que os policiais da Derf-VG tomaram conhecimento dos fatos, para identificar os autores. A partir da análise de imagens de câmeras de segurança de estabelecimentos vizinhos, os investigadores identificaram um veículo Hyundai HB20 cinza que circulava nas proximidades da farmácia no horário do crime.

As investigações levaram os policiais até um imóvel localizado na região do bairro Porto, em Cuiabá, onde foram encontrados diversos produtos e objetos relacionados ao furto, além de dinheiro em espécie, ferramentas utilizadas na ação criminosa e outros materiais de procedência ilícita.

Entre os itens apreendidos estavam medicamentos tipo canetas emagrecedoras, produtos dermocosméticos, notebooks, aparelhos eletrônicos, equipamentos, além de R$ 23 mil em espécie e outros valores em dinheiro.

Os objetos recuperados foram reconhecidos pelos donos da farmácia e devidamente restituídos. Diante dos fatos, os dois suspeitos foram conduzidos à Derf-VG, onde foram autuados em flagrante pelo delegado Sérgio Luís Henrique de Almeida, sendo posteriormente colocados à disposição da Justiça.

As investigações prosseguem para identificar outros possíveis envolvidos e promover a restituição dos bens recuperados à vítima.

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Caso Renato Nery: PMs investigados retornam à cadeia por ordem do STJ

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A Justiça de Mato Grosso determinou a prisão imediata de quatro policiais militares da Rotam investigados em um caso que ganhou repercussão após ser relacionado ao assassinato do advogado Renato Nery. A medida foi tomada pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá em cumprimento a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu as prisões preventivas dos agentes.

Os policiais Jorge Rodrigo Martins, Wailson Alessandro Medeiros Ramos, Wekcerlley Benevides de Oliveira e Leandro Cardoso estavam respondendo ao processo em liberdade, embora submetidos a medidas cautelares impostas pela Justiça Militar, como uso de tornozeleira eletrônica, afastamento das atividades operacionais e entrega das armas.

Ao reformar decisões anteriores das instâncias locais, a ministra Maria Marluce Caldas considerou a gravidade dos fatos investigados, a suposta periculosidade dos envolvidos e a possibilidade de interferência sobre testemunhas e vítimas. Com isso, determinou o retorno dos acusados ao regime fechado.

Segundo denúncia do Ministério Público Estadual, os militares teriam participado da execução de Walteir Lima Cabral e tentado matar outras duas pessoas em julho de 2024. As investigações apontam ainda que a cena do crime teria sido manipulada para simular um confronto armado. Um laudo pericial indicou que a arma utilizada naquela ocorrência foi a mesma empregada no assassinato do advogado Renato Nery, morto uma semana antes em Cuiabá. A Polícia Civil e a Polícia Militar foram acionadas para cumprir os mandados de prisão.

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