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8 de agosto de 2026

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Tribunal de Justiça reconhece prescrição e proíbe empresa de cobrar cliente em site de dívidas

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A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a prescrição de uma dívida e determinou a exclusão do nome de um consumidor de uma plataforma de negociação. A relatora do caso foi a desembargadora Serly Marcondes Alves, cujo voto foi acompanhando de forma unânime pelos demais membros da Turma Julgadora.

O autor da ação pleiteava a nulidade da dívida, o reconhecimento da prescrição e a condenação por danos morais. Segundo ele, a inclusão de seu nome na plataforma de negociação, mesmo sem negativação formal, seria suficiente para caracterizar abalo moral, já que a plataforma permitiria a divulgação da existência do débito a terceiros e afetaria sua pontuação de crédito (score).

Em seu voto, a relatora destacou que, conforme o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, “a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular prescreve em cinco anos”. No caso analisado, não houve impugnação da tese de prescrição por parte da empresa, motivo pelo qual foi reconhecido o decurso do prazo e determinada a retirada do nome do autor da plataforma.

Contudo, a Câmara entendeu que não houve dano moral passível de indenização. Para a relatora, a simples disponibilização de proposta de acordo em site de acesso restrito, sem publicidade ampla e sem efetiva negativação, não configura violação aos direitos da personalidade.

“A ausência de apontamento desabonador em banco de dados dotado, de plena publicidade impede que o sistema ‘Acordo Certo’ receba o mesmo tratamento judicial dos apontamentos restritivos em cadastros de inadimplentes”, afirmou a magistrada.

Além disso, a decisão pontuou que “não há nos autos prova de que houve a inscrição indevida do nome do autor/apelante em órgãos restritivos de crédito, porquanto não apresentado extrato da suposta negativação”, e que o documento anexado aos autos tratava-se, na verdade, de uma oferta de acordo, e não de um  registro público de inadimplência.

Ainda segundo a relatora, “o autor/apelante não comprovou que a proposta de acordo registrada no sistema virtual impactou negativamente em sua pontuação de crédito (score)”.

Dessa forma, a Turma julgadora deu parcial provimento ao recurso: reconheceu a prescrição da dívida, determinou a exclusão do nome do autor da plataforma, mas negou o pedido de indenização por danos morais.

Houve ainda a fixação de sucumbência recíproca, com divisão proporcional das despesas processuais entre as partes, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, observada a gratuidade concedida ao autor.



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Morre Jorge Messi, pai e empresário de Lionel Messi, aos 68 anos

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Jorge Messi, pai e empresário de Lionel Messi, morreu aos 68 anos na noite desta sexta-feira (8), na Argentina. Ele estava internado em uma clínica de Rosário, onde fazia tratamento contra uma doença prolongada. A informação foi divulgada pelo portal argentino Infobae.

A condição de saúde do pai já preocupava Lionel Messi. Durante a última Copa do Mundo, o jogador chegou a demonstrar emoção em meio à competição e relatou que atravessava um período difícil na vida pessoal.

Jorge era casado com Celia Cuccittini e tinha quatro filhos: Lionel, Rodrigo, Matías e María Sol. Formado como técnico químico, trabalhou na fábrica da Acindar, onde chegou ao cargo de gerente. Na juventude, também jogou como meio-campista nas categorias de base do Newell’s Old Boys, mas deixou o futebol após o serviço militar.

Na trajetória de Lionel, Jorge teve papel decisivo. Ele buscou alternativas para garantir o tratamento hormonal necessário ao filho e chegou a negociar com o River Plate. Posteriormente, articulou a transferência para o Barcelona, quando Lionel tinha 13 anos, em um acordo que previa o custeio do tratamento, além de moradia, salário e suporte profissional para a família.

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Estrelas internacionais: capivaras de Cuiabá ganham matéria no New York Times

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As capivaras que recentemente entraram na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), em Cuiabá, ganharam repercussão internacional. O episódio foi contado pelo New York Times, que publicou uma reportagem sobre a passagem dos animais pela sede do Legislativo e aproveitou a história para apresentar curiosidades sobre a espécie.

A visita aconteceu em 30 de julho. Duas capivaras, que já costumam circular nas proximidades da Assembleia, deixaram a área externa e entraram na recepção do prédio. Os animais caminharam pelo local e chegaram a se aproximar das catracas antes de retornar para fora.

A publicação americana tratou o episódio com bom humor e fez uma referência ao universo político ao classificar a visita como uma espécie de “lobby” dos roedores. A reportagem também explicou que as capivaras são nativas da América do Sul, vivem próximas a ambientes aquáticos e são os maiores roedores do mundo.

O comportamento dos animais também chamou atenção. Segundo relatos ouvidos pelo jornal, as capivaras são presença frequente na região por causa do Parque das Águas e das áreas verdes próximas à ALMT. Outro hábito curioso mencionado na reportagem é o de atravessar a avenida pela faixa de pedestres, comportamento que já se tornou conhecido na região.

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Moro ficou mais pobre na política: patrimônio cai 34% desde 2022

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Sergio Moro (PL) declarou à Justiça Eleitoral um patrimônio de R$ 1,03 milhão ao registrar sua candidatura ao governo do Paraná. O valor é 34,78% menor que os R$ 1,58 milhão informados em 2022, quando foi eleito senador pelo estado.

A diferença entre as duas declarações chega a R$ 552,7 mil. Entre os bens informados neste ano estão imóveis, veículo, aplicações financeiras, recursos no exterior e participação societária.

Em 2026, Moro declarou R$ 185,9 mil em uma conta no exterior e R$ 239,7 mil em fundos de investimento vinculados ao Itaú. Também aparecem um apartamento em Curitiba, avaliado em R$ 238,4 mil, e um Volkswagen Tiguan declarado por R$ 155 mil.

Em 2022, o senador havia informado R$ 392,7 mil em recursos no exterior e R$ 389,7 mil em investimentos no Itaú, além de dois apartamentos em Curitiba. Naquele ano, o patrimônio total declarado somava R$ 1,58 milhão.

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