Agro Mato Grosso
Corteva detalha acordos previstos na separação da Vylor

Minutas à SEC tratam de propriedade intelectual, tratamento de sementes, compras mínimas e exclusividade
A Corteva apresentou ontem à Securities and Exchange Commission (SEC), dos Estados Unidos, duas minutas contratuais ligadas à cisão da Vylor. Os documentos detalham regras para propriedade intelectual e fornecimento de produtos para tratamento de sementes após a conclusão da operação.
Uma das minutas reúne Corteva, Vylor e outras partes signatárias em um acordo sobre propriedade intelectual. O instrumento organiza licenças cruzadas, propriedade conjunta, uso de estudos regulatórios e manutenção de patentes. A outra minuta disciplina a relação de fornecimento de tratamento de sementes entre Corteva Agriscience LLC e Pioneer Hi-Bred International, Inc., identificada como Vylor no documento.
Propriedade intelectual
O acordo de propriedade intelectual prevê licenças cruzadas de patentes, conhecimento técnico, direitos autorais e softwares. As licenças terão alcance mundial, natureza não exclusiva e ausência de royalties. O documento também as classifica como irrevogáveis e integralmente pagas.
A duração varia conforme o tipo de ativo. Para patentes e direitos autorais, a vigência acompanha a duração dos respectivos direitos. Para outros ativos licenciados, o instrumento prevê duração por prazo indeterminado. A estrutura preserva o uso da propriedade intelectual necessária a cada empresa dentro dos campos econômicos definidos na separação.
Vylor e Corteva
O campo atribuído à Vylor abrange genética vegetal, produção de biocombustíveis a partir de plantas e determinadas aplicações em nutrição animal. A genética vegetal inclui melhoramento, desenvolvimento de sementes, características transgênicas, não transgênicas e editadas, além de ferramentas digitais para plantio e manejo.
O campo mantido pela Corteva reúne proteção de cultivos, biológicos, tecnologias aplicadas diretamente às sementes, saúde animal e biociências industriais. A definição de proteção de cultivos engloba produtos destinados ao controle de insetos, nematoides, fungos e plantas daninhas. O campo de tecnologias aplicadas às sementes inclui materiais químicos, biológicos ou de outra natureza aplicados às sementes antes ou durante a semeadura.
Restrições durante cinco anos
As licenças poderão alcançar afiliadas e determinados terceiros dentro dos limites contratuais. O instrumento impõe restrições durante cinco anos após a data efetiva para sublicenças ou colaborações com terceiros específicos e sociedades vinculadas a esses grupos. Colaborações existentes antes de 1º de maio de 2026 ficam fora dessa restrição.
Corteva e Vylor também dividirão, em partes iguais e indivisas, a titularidade de determinada propriedade intelectual conjunta. Cada empresa poderá explorar sua participação conforme as condições previstas. Transferências a terceiros precisarão preservar direitos concedidos à outra parte.
Direito de preferência
O acordo cria ainda um direito de preferência para determinadas patentes licenciadas. Uma empresa interessada em interromper a tramitação ou a manutenção de uma patente deverá comunicar a outra parte com antecedência mínima de sessenta dias em relação ao próximo prazo aplicável. A outra empresa terá trinta dias para exercer o direito de adquirir a patente sem pagamento.
Os estudos regulatórios conjuntos recebem regras próprias. Corteva e Vylor terão participações iguais nos estudos classificados como conjuntos. A transferência desses direitos a terceiros dependerá, em regra, do consentimento da outra parte. O uso de estudo conjunto em submissão a uma autoridade governamental exigirá aviso prévio de pelo menos trinta dias.
Tecnologia Enlist
A tecnologia Enlist ocupa parte relevante dessas disposições. Para a Vylor, as atividades regulatórias incluem aprovações relacionadas a sementes Enlist com eventos isolados ou combinados. Para a Corteva, o escopo inclui registros e limites máximos de resíduos ou tolerâncias de importação relacionados a herbicidas Enlist.
Na soja, Glycine max, o documento cita o evento DAS-44406-6, associado aos produtos Enlist E3 e Conkesta Enlist E3. O evento confere tolerância a herbicidas à base de 2,4-D, glifosato e glufosinato. O acordo também inclui referências a milho e algodão dentro da definição de sementes Enlist.
Tratamento de sementes
A segunda minuta organiza o fornecimento global de produtos para tratamento de sementes. O texto estabelece categorias para produtos atuais do portfólio, produtos adquiridos diretamente de determinados fornecedores e produtos de curto prazo em desenvolvimento. Outros produtos também poderão entrar no escopo mediante instrumentos complementares.
Os suplementos contratuais terão papel central para produtos atuais do portfólio e produtos de curto prazo. Esses documentos poderão definir especificações, culturas, territórios, volumes, preços, destinos e condições de entrega. Produtos adquiridos diretamente de fornecedores seguem regras próprias. A necessidade de suplemento, nesse caso, depende das condições previstas na minuta.
O planejamento de fornecimento adota previsões móveis de dezoito meses. Os primeiros seis meses representam compromisso vinculante de compra, sujeito às regras específicas de cada suplemento. Os pedidos deverão chegar à Corteva com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data solicitada para embarque.
A minuta também prevê requisitos mínimos de compra para determinadas categorias. O cálculo considera o volume de sementes Vylor tratado no mercado e taxas de penetração definidas nos anexos contratuais. A versão pública mantém diversos parâmetros comerciais sob redação.
Descumprimento dos volumes
O descumprimento dos volumes mínimos inicia um processo de correção. A Vylor deverá apresentar medidas ao comitê gestor previsto no contrato. A solução poderá incluir pagamento à Corteva. A ausência de solução ou de melhora material poderá permitir o encerramento das obrigações ligadas ao produto afetado.
O preço de determinadas categorias parte do custo dos produtos vendidos pela Corteva e aplica fatores previstos no contrato. Percentuais e fatores comerciais permanecem redigidos na versão pública. O instrumento também prevê ajustes periódicos entre valores iniciais e custos atualizados.
Para produtos adquiridos pela Vylor junto a fornecedores diretos, a Corteva poderá receber remuneração por atividades de suporte. O documento relaciona esse suporte a atividades regulatórias, marca, desenvolvimento, proteção da propriedade intelectual e gestão responsável dos produtos. O percentual aplicável aparece redigido.
Produtos de curto prazo passam ao regime comercial após o cumprimento dos critérios de lançamento previstos. Esses critérios incluem registro, avaliação PASSER e parâmetros econômicos específicos. A Corteva deverá empregar esforços comercialmente razoáveis para obter e manter registros nos principais países dentro do escopo contratual.
Obrigações de exclusividade
A relação combina fornecimento não exclusivo com obrigações de exclusividade para categorias determinadas. Durante os prazos iniciais aplicáveis, a Vylor deverá adquirir da Corteva produtos atuais do portfólio e produtos de curto prazo abrangidos pelos suplementos, salvo exceções previstas.
Nesse período, a Vylor também enfrenta restrições para comprar, fabricar, contratar a fabricação ou aplicar em suas sementes outro tratamento com os mesmos ingredientes ativos dos produtos abrangidos, dentro das culturas e dos territórios previstos. A minuta também restringe vendas de produtos para tratamento de sementes a terceiros até 31 de março de 2031, com exceções relacionadas à operação com tratadores autorizados.
Falhas de abastecimento suspendem parte dessas obrigações na proporção do déficit. A Vylor poderá buscar fornecimento alternativo durante uma escassez, conforme os limites contratuais. A Corteva deverá repartir a disponibilidade entre Vylor e outros clientes segundo os critérios previstos. Uma escassez prolongada poderá levar ao encerramento das obrigações associadas ao produto afetado após o procedimento de correção.
A minuta prevê vigência até a data mais tardia entre 31 de março de 2031 e o encerramento de todos os suplementos ainda vigentes. Suplementos de produtos atuais terão prazo inicial até 31 de março de 2031, com possibilidade de renovação por períodos de dois anos. Produtos de curto prazo terão prazo inicial de cinco anos de comercialização, também sujeito a renovações.
Propriedade intelectual dos produtos
A propriedade intelectual dos produtos fornecidos permanecerá com a Corteva. A Vylor receberá licença não exclusiva e sem royalties para uso dos produtos no tratamento de suas sementes e para comercialização dessas sementes tratadas. A minuta restringe engenharia reversa e modificações dos produtos dentro do escopo da licença. O instrumento permite testes relacionados à segurança de sementes e culturas, compatibilidade e comparação com outras opções.
Os anexos integram a versão protocolada, mas diversos conteúdos aparecem redigidos. As omissões atingem, entre outros pontos, nomes de produtos, culturas, territórios, taxas de penetração, percentuais e fatores de preço. Por esse motivo, a documentação pública detalha a estrutura da relação entre Corteva e Vylor, mas não revela todos os parâmetros comerciais previstos para a operação.
Agro Mato Grosso
Avião cai, pega fogo e deixa três mortos em fazenda de MT; veja vídeo

De acordo com o delegado responsável pela ocorrência, pelas condições da aeronave, não há sobreviventes.
Um avião de pequeno porte caiu em uma região de fazenda, a cerca de 20 km da área urbana de Água Boa(MT), nesta quinta-feira (10). O Corpo de Bombeiros informou que três pessoas foram encontradas mortas no local. A identidade delas não foi divulgada.
De acordo com o delegado Carlos Alberto, responsável pela ocorrência, pelas condições da aeronave, não há sobreviventes. Também não foi possível identificar a origem, o destino e quantas pessoas ao todo estavam na aeronave.
“O estado em que a aeronave foi encontrada impossibilitou, inicialmente, sua identificação. Por esse motivo, não foi possível, até o momento, confirmar informações sobre eventual plano de voo, local de origem ou destino da aeronave, tampouco a identidade das pessoas que estavam a bordo”, disse.
Em um vídeo gravado no local, é possível ver que a aeronave foi destruída pelo fogo (veja acima). O avião é um Cessna, prefixo N401NA e não tem registro na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
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Bombeiros combatem incêndio em aeronave em MT — Foto: Corpo de Bombeiros
Uma equipe do Corpo de Bombeiros realizou o combate das chamas no local. A área foi isolada para o trabalho da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Polícia Civil.
O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) foi comunicado e deverá participar dos trabalhos periciais complementares, juntamente com os demais órgãos responsáveis pela investigação.
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Bombeiros tentam combater incêndio após queda de avião em MT — Foto: Reprodução
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Agro Mato Grosso
Inimiga do sojicultor! Mosca-branca é a 3ª maior praga da soja e pode causar perdas de até 70%, alerta pesquisador

Nas lavouras de soja, inimigos silenciosos podem avançar rapidamente e provocar perdas expressivas de produtividade. É o caso da mosca-branca (Bemisia tabaci), praga que preocupa produtores para a safra 2026/27 e pode encontrar condições favoráveis de desenvolvimento. O pesquisador Germison Tomquelski, mestre e doutor em Agronomia e integrante da Desafios Agro, de Chapadão do Sul (MS), aponta que o cenário exige atenção redobrada desde o início do ciclo. “Acreditamos que será uma safra de mosca-branca, daí a necessidade de preparação para o enfrentamento”, diz.
Segundo Germison, anos de El Niño costumam acelerar o ciclo de diversas pragas e favorecer a ocorrência da mosca-branca. Ele lembra que safras anteriores marcadas por altas infestações chegaram a registrar dificuldades no controle, inclusive com falta de produtos específicos no mercado. “Para uma safra como essa, bem desafiadora, o produtor precisa se preparar um pouco mais e estar mais presente no campo, principalmente no monitoramento”, aponta. A atenção deve começar pelas bordaduras, onde geralmente surgem as primeiras revoadas de adultos.
O pesquisador explica que, após a chegada dos adultos, é fundamental identificar rapidamente a presença de ninfas nos folíolos da soja. O acompanhamento pode ser feito com o auxílio de lupa, permitindo detectar as primeiras formas jovens da praga e antecipar as medidas de controle. “É muito importante que o produtor se atente um pouco mais, porque essa infestação pode ser inicial e ocorrer antes do fechamento da cultura”, diz Germison. Para ele, a lavoura deve chegar ao fechamento com níveis muito baixos de infestação, preferencialmente sem a presença de ninfas.
A mosca-branca é uma praga sugadora que pode comprometer o desenvolvimento da soja. Ao se alimentar da seiva, o inseto elimina uma substância açucarada sobre as folhas, favorecendo o aparecimento da fumagina, fungo que recobre a superfície foliar e prejudica a fotossíntese. O resultado pode ser menor enchimento de grãos e redução da produtividade. “É uma praga que gera prejuízos aí chegando até 70% na produtividade”, ressalta o pesquisador, que também chama atenção para a transmissão de viroses pela praga.
No manejo, Germison recomenda que o produtor não espere o momento das aplicações de fungicidas para realizar o controle da mosca-branca. A estratégia, segundo ele, deve começar logo nas primeiras infestações, utilizando produtos capazes de atuar principalmente sobre ovos e ninfas e, assim, contribuir para a quebra do ciclo da praga. “Muitas vezes, o produtor faz uma reaplicação para mosca-branca com o mesmo intervalo do fungicida, e assim não se quebra o ciclo da praga”, explica. O pesquisador destaca ainda a buprofezina, ingrediente ativo que atua sobre as formas jovens e apresentou indicadores de eficácia próximos de 80% em avaliações.
Além do controle da praga, o monitoramento também é importante para identificar possíveis casos de viroses e evitar que problemas sejam confundidos com outros sintomas presentes na lavoura. Germison orienta que, diante de suspeitas, o produtor procure a empresa responsável pela semente e pela genética utilizada para uma avaliação adequada. “O produtor, se detectar, deve chamar a empresa detentora da semente, a dona da genética de quem ele comprou, para que faça uma análise melhor”, aponta. A recomendação central, portanto, é antecipar-se à infestação, incluindo monitorar, identificar as primeiras ninfas e realizar o manejo no momento correto.
Agro Mato Grosso
América Clima e Mercado 2026 acompanha as condições das lavouras nos Estados Unidos

5ª temporada do projeto começou pelo Texas e passou por Oklahoma, Kansas, Missouri e Iowa
A 5ª temporada do América Clima e Mercado teve início nesta semana nos Estados Unidos. A comitiva da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) iniciou as visitas pelo Texas, onde pôde observar as condições da cultura de soja e milho na região. O projeto foi criado para entender os gargalos que os agricultores norte-americanos enfrentam com logística, clima, armazenamento e outros problemas enfrentados por cada estado.
O presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber, explicou que a observação teve início no Texas, na cidade de Dallas, e, no local, ele conseguiu observar lavouras secas e milho sem qualidade nas plantações. Em seguida, a comitiva seguiu para Oklahoma e a situação das lavouras semelhantes.
“Em Dallas nós percebemos que as lavouras estavam secas, o que é o normal, porém as previsões desse ano é justamente uma quebra de safra para aquele estado e as lavouras realmente estão mais secas e o milho com uma menor qualidade do que nós vimos nos anos anteriores. Já no segundo estado, em Oklahoma a situação também é muito parecida”, explicou.
Continuando com as observações, a comitiva seguiu para o Kansas, onde puderam observar que, no estado, a situação das lavouras é mais delicada que a do Texas e Oklahoma. Segundo o presidente, o estado do Kansas está sofrendo com a seca mais severa.
“A situação do estado do Kansas é bem delicada, somente o nordeste daquele estado, ou seja, menos de um quarto da proporção do estado, está com condições boas de lavoura, tendo chuvas regulares. O restante do estado com temperaturas altas e também com falta de chuva”, destacou.
O delegado coordenador do núcleo de Itanhangá, Ivam Franceschet, explicou que, durante conversa com um dos produtores rurais do estado do Kansas, pôde entender melhor sobre as dificuldades que eles estão enfrentando na região.
“O produtor Jason relatou a nós uma expectativa de produtividade em torno de 28 sacas de soja por hectare, boa parte dessa soja foi plantada em cima de áreas da colheita de trigo e que o regime de chuvas foi muito irregular, com temperaturas altas, aliado a um alto custo, com um aumento de em torno de 30% a 40% e que está dificultando e tirando toda a margem de lucro. Reclamou bastante da situação, da questão de rentabilidade, de manter a família na atividade e que o seguro que ele tem cobre somente o custo de produção e não tem cobertura sobre a rentabilidade”, disse.
O produtor rural do núcleo de Canarana, Lino Costa, que também compõe a comitiva, contou que foram bem recebidos pelos produtores da região. Além disso, ele observou que, na região norte do Kansas, as lavouras estão melhores do que na região sul.
“Por sorte o produtor vinha saindo da propriedade e encontramos ele na saída. Ele muito cordialmente nos recebeu e deu várias informações para nós falando sobre a produtividade da região ali perto de Kansas City que é mais ao norte de Kansas. Lavouras com uma condições um pouco melhor que ao sul do Kansas. A soja deles nós avaliamos, imaginamos que ela tenha uma produtividade boa. O milho dele em relação as outras é um pouco mais inferior, mas ele nos relatou que está muito descontente com a questão dos custos de produção. E com as guerras que estão acontecendo, os custos de produção dele”, relatou.
Após isso, a comitiva passou por Missouri, onde viu lavouras melhores que as anteriores, porém com bastante avariações em soja. Já em Iowa, as lavouras estavam em melhores condições.
Com a passagem por diferentes estados, a comitiva segue acompanhando as condições das lavouras e ouvindo os produtores sobre os principais desafios enfrentados no campo. As informações coletadas durante a missão contribuem para ampliar o conhecimento sobre a produção de soja e milho nos Estados Unidos e suas diferenças em relação a Mato Grosso.
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