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Abilio sanciona lei que amplia Parada Segura para idosos, PCDs e neurodivergentes em Cuiabá

Nova legislação permite desembarque em locais mais seguros durante a noite e estende benefício, antes exclusivo para mulheres, a outros grupos considerados mais vulneráveis no transporte coletivo
O prefeito Abilio Brunini sancionou a Lei nº 7.557/2026, que amplia a Política da Parada Segura no transporte coletivo urbano de Cuiabá. A partir da alteração da legislação municipal, o benefício, que antes era destinado exclusivamente às mulheres, passa a contemplar também pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas neurodivergentes. A legislação foi apresentada pela presidente da Câmara, vereadora Paula Calil e passa a valer a partir de sua publicação.
A nova norma transforma a política em Parada Segura e Inclusiva, permitindo que os passageiros beneficiados solicitem o desembarque em local mais seguro e acessível ao longo do trajeto, entre 21h e 5h, mesmo que não haja ponto de parada regulamentado naquele local, desde que a solicitação seja feita dentro da rota regular da linha e não exista impedimento legal para a parada do veículo.
Ao sancionar a lei, o prefeito destacou que a medida fortalece a proteção de grupos mais vulneráveis e amplia a acessibilidade no transporte público municipal.
“A ampliação da Parada Segura representa um avanço importante para garantir mais segurança, autonomia e dignidade às pessoas que enfrentam dificuldades ou situações de vulnerabilidade no deslocamento noturno. É uma medida de inclusão e respeito à população”, afirmou.
A legislação também estabelece que os usuários contemplados não precisarão apresentar qualquer documento ou comprovação no momento do embarque ou desembarque. O texto determina que sejam observados os princípios da boa-fé e da dignidade da pessoa humana.
Entre os principais avanços da nova lei está o reconhecimento das pessoas neurodivergentes como público beneficiário da política. O texto considera neurodivergentes aqueles cujo funcionamento neurológico difere dos padrões considerados típicos, incluindo condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), dislexia, discalculia e outras formas de processamento cognitivo e sensorial que demandem atenção diferenciada.
A legislação ainda atribui responsabilidades às empresas concessionárias do transporte coletivo. Elas deverão promover campanhas permanentes de divulgação dos direitos garantidos pela lei, capacitar motoristas, cobradores e demais colaboradores para um atendimento humanizado e inclusivo, além de afixar avisos informativos nos veículos sobre o funcionamento da política e os canais disponíveis para denúncias de descumprimento.
“Nosso objetivo é garantir que o transporte público seja cada vez mais acessível e acolhedor para todos. A informação, a capacitação e o respeito às diferenças são fundamentais para que a lei produza resultados concretos”, destacou o prefeito.
A Lei nº 7.557 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de junho de 2026.
Com Assessoria
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STF forma maioria para manter fim da revisão da vida toda do INSS

Sete ministros já votaram contra recurso de entidade de trabalhadores; entendimento impede recálculo das aposentadorias com contribuições anteriores ao Plano Real
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (12) para negar alterações na decisão da Corte que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O entendimento foi formado no julgamento virtual de um recurso protocolado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111. A votação virtual será finalizada na próxima sexta-feira (19).
Até momento, foram proferidos sete votos para rejeitar os embargos de declaração protocolados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).
A entidade defendeu que a revisão da vida toda seja aplicada nos processos que foram ajuizados até o dia 21 de março de 2024, data na qual o Supremo reviu seu próprio entendimento e vetou a revisão.
Antes do veto, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também garantiu aos aposentados o direito à revisão.
Votos
Ao rejeitar o recurso da CNTM, o relator do caso, ministro Nunes Marques, disse que o recurso pretende rediscutir matéria que já foi exaustivamente debatida.
“Não conheço dos quartos embargos de declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Considerando também que a questão já foi exaustivamente deliberada por este tribunal, determino a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato”, votou o ministro.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux.
Dias Toffoli apresentou voto favorável à revisão. Para o ministro, o direito deve ser reconhecido para processos ajuizados entre 16 de dezembro de 2019, data da decisão do STJ, e 5 de abril de 2024, data de publicação da decisão do STF na ADI 2.111.
Mudança
Em março de 2024, o STF derrubou o entendimento da própria Corte que autorizou a revisão da vida toda de aposentadorias do INSS.
A reviravolta do caso ocorreu durante o julgamento da ação de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Por 6 votos a 5, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram a ação, e não o Recurso Extraordinário 1.276.977 no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.
Em 2022, quando o Supremo estava com outra composição plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda, permitindo que aposentados que entraram na Justiça pudessem pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
O STF reconheceu que o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.
Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
Os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.
Com Assessoria
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Policial civil aposentado é flagrado espancando idoso em elevador de condomínio de Cuiabá

Um policial civil aposentado foi flagrado por câmeras de segurança agredindo um idoso de 62 anos dentro do elevador de um condomínio no bairro Cidade Alta, em Cuiabá. O caso ocorreu na quinta-feira (11) e é investigado pela Delegacia Especializada de Delitos Contra a Pessoa Idosa (DEDCPI).
As imagens registraram o momento em que Luciano Testa desfere socos e chutes contra a vítima durante uma discussão. Em determinado momento, o idoso cai no chão enquanto continua sendo agredido.
De acordo com informações divulgadas pela vítima, os desentendimentos entre os dois moradores tiveram início em agosto do ano passado, após a esposa do policial aposentado acusar outro condômino de assédio. Desde então, o idoso passou a evitar permanecer sozinho com a mulher, situação que teria provocado novos atritos.
Em entrevista ao programa Cadeia Neles, da TV Vila Real, a vítima afirmou que chegou a ser alvo de insinuações feitas por Luciano, que teria questionado sua relação com outro morador do condomínio.
Na quinta-feira, os dois voltaram a se encontrar e iniciaram uma discussão dentro do elevador. A situação evoluiu para agressão física, conforme mostram as imagens de monitoramento.
O caso foi encaminhado à Delegacia do Idoso, que apura as circunstâncias da ocorrência. Em nota, a Polícia Civil informou que Luciano Testa está aposentado e não faz mais parte do quadro da instituição.
Veja vídeo
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Bombeiros controlam incêndio em fábrica de ração e evitam danos maiores em Sinop

Fogo destruiu veículos, matéria-prima e materiais de produção; ação rápida do Corpo de Bombeiros preservou setores estratégicos da empresa e evitou vítimas
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) extinguiu, na madrugada desta sexta-feira (12.6), um incêndio em uma fábrica de ração localizada no bairro Alto da Glória, em Sinop (a 480 km de Cuiabá).
A equipe do 4º Batalhão de Bombeiros Militar (4º BBM) foi acionada via telefone de emergência 193 por volta das 4h17. No local, os militares constataram que o incêndio atingia parte das instalações da fábrica. Como não havia funcionários presentes no momento da chegada das equipes, foi necessário arrombar o portão para acessar a área afetada e iniciar o combate ao fogo.
As chamas consumiram um caminhão, uma motocicleta, materiais descartáveis, embalagens plásticas, matéria-prima utilizada na fabricação de ração e um amontoado de lenha destinado à alimentação da caldeira.
Com a rápida atuação dos bombeiros, o incêndio foi controlado antes que atingisse outras estruturas da empresa. Foram preservados o escritório, o estoque, a área fabril com os maquinários utilizados na produção, a caldeira e a cozinha. Além disso, dois caminhões foram retirados da área de risco por um funcionário, contribuindo para a redução dos danos.
Para o atendimento da ocorrência, os bombeiros contaram com o apoio de dois caminhões-pipa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Aproximadamente 80 mil litros de água foram utilizados no combate às chamas.
Após a extinção do incêndio, os bombeiros permaneceram no local realizando o trabalho de rescaldo, com o objetivo de eliminar possíveis focos remanescentes e evitar a reignição do incêndio. Não houve registro de vítimas.
Com Assessoria
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