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Guerra no Irã pode afetar exportações brasileiras de milho e soja

A escalada do conflito entre EUA e Irã acende um alerta para o agronegócio brasileiro. Embora o país persa represente menos de 1% das exportações totais do Brasil, ele é um comprador relevante de milho e soja, dois dos principais produtos da pauta agro nacional.
Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) mostram que, em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Irã somou cerca de US$ 3 bilhões, o equivalente a mais de R$ 15 bilhões. O Brasil registrou superávit expressivo nessa relação, com US$ 2,9 bilhões em exportações e apenas US$ 85 milhões em importações.
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No ranking geral, o Irã foi o 31º principal destino das exportações brasileiras no ano passado. No Oriente Médio, ocupou a quinta posição, atrás apenas de Emirados Árabes Unidos, Egito, Turquia e Arábia Saudita. As vendas ao país superaram, inclusive, mercados como Suíça, África do Sul e Rússia.
Milho lidera embarques ao Irã
O comércio bilateral é fortemente concentrado no agronegócio. Em 2025, milho e soja responderam por 87,2% das exportações brasileiras ao Irã.
O milho não moído lidera com folga, representando 67,9% do total embarcado e movimentando mais de US$ 1,9 bilhão. A soja aparece em seguida, com 19,3% das vendas, somando cerca de US$ 563 milhões.
Também figuram na pauta exportadora açúcares e itens de confeitaria, farelos de soja destinados à alimentação animal e petróleo.
Do lado das importações, o fluxo é bem menor. O Brasil comprou aproximadamente US$ 84 milhões do Irã em 2025, com destaque para adubos e fertilizantes, responsáveis por cerca de 79% do total, além de frutas, nozes, pistaches e uvas secas.
Risco logístico e impacto no petróleo
Para o pesquisador da FGV Leonardo Paz Neves, os impactos para o Brasil podem ocorrer em duas frentes principais: energia e comércio exterior.
Segundo ele, uma escalada do conflito tende a pressionar os preços do petróleo. “Toda vez que o petróleo sobe, e o petróleo é base de cadeia, ele impacta diversos setores”, afirma. O encarecimento da energia pode gerar inflação e pressionar custos de transporte e produção.
Além disso, o comércio direto com o Irã pode ser afetado. “O Irã é um importador importante dos produtos brasileiros, especialmente a soja, o milho e alguma coisa de proteína”, destaca.
Na avaliação do pesquisador, um eventual cerco naval ao Irã ou restrições à navegação na região podem dificultar o envio das exportações brasileiras. “Se o conflito escalar muito e tiver o Irã cercado pela marinha americana, vai ser um problema mandar a exportação brasileira para lá. Vai ter alguns setores aqui no Brasil que vão sofrer um pouco, perder um importante comprador”, alerta.
Oscilações recentes
A relação comercial entre os dois países já apresentou variações significativas nos últimos anos. Em 2022, as exportações brasileiras ao Irã atingiram US$ 4,2 bilhões, o maior valor da série recente. Em 2023, houve recuo, seguido de recuperação em 2024 e 2025.
Embora o Irã não esteja entre os maiores parceiros comerciais do Brasil em termos globais, sua relevância é maior quando o foco está em produtos específicos do agronegócio, especialmente o milho.
Diante de um cenário internacional mais tenso, o conflito no Oriente Médio pode trazer reflexos indiretos e diretos para o campo brasileiro, seja pelo encarecimento do petróleo, seja pela possível interrupção de embarques para um mercado que, sozinho, absorve quase US$ 2 bilhões em milho brasileiro por ano
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Agro Mato Grosso
Famato alerta para golpes com embalagens de defensivos

Entidade orienta produtores a recusar propostas e seguir sistema oficial de devolução
Produtores rurais de Mato Grosso têm relatado a abordagem de pessoas e empresas que oferecem a compra e trituração de embalagens vazias de defensivos agrícolas, sob a promessa de uma “retirada facilitada” e a alegação, não comprovada, de que possuem autorização para realizar o serviço. Diante dessas ocorrências, o Sistema Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Sistema Famato) emitiu um alerta sobre a irregularidade da prática e reforçou a importância do cumprimento da logística reversa prevista em lei.
De acordo com a Lei Federal nº 14.785/2023, é obrigatória a devolução das embalagens vazias aos estabelecimentos comerciais ou pontos de recebimento autorizados, como parte do sistema de logística reversa. A comercialização fora desse sistema é considerada irregular e pode trazer consequências legais e ambientais.
Segundo o presidente do Sistema Famato, Vilmondes Tomain, a adesão a práticas ilegais coloca em risco a atividade rural. “É fundamental que o produtor fique atento a esse tipo de abordagem e não entregue as embalagens a empresas ou pessoas não autorizadas. O caminho correto é seguir o sistema oficial, que já está estruturado para garantir a destinação adequada e a segurança de toda a cadeia produtiva”, afirma.
O analista de Agricultura da entidade, Alex Oliveira Rosa, destaca que o descarte inadequado pode resultar em contaminação ambiental, já que as embalagens contêm resíduos de defensivos. Além disso, o produtor pode ser responsabilizado por crime ambiental.
“Em caso de fiscalização pelo Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), o produtor pode ser autuado e receber multas que chegam a 5.000 UPFs (Unidade Padrão de Fiscalização), com cada unidade equivalente a R$ 243,49”, explica.
Para evitar riscos, a recomendação é que o produtor realize a tríplice lavagem das embalagens ainda na propriedade, perfure o fundo para inutilizá-las e, posteriormente, faça a devolução em postos ou unidades de recebimento autorizados — indicados na nota fiscal de compra do produto.
Nesses locais, as embalagens passam por triagem e são encaminhadas para reciclagem conforme as normas ambientais. O processo integra o Sistema Campo Limpo, que define responsabilidades compartilhadas entre produtores, distribuidores, indústria e poder público para garantir a destinação correta dos resíduos.
Após a devolução, o produtor deve exigir o comprovante oficial de entrega, documento que assegura o cumprimento da legislação e evita penalizações futuras.
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Receita Federal lança “cashback” de até R$ 1 mil para quem não declarou IR em 2025

Restituição automática via Pix será paga em lote especial no dia 15 de julho; veja se você tem direito
Uma das maiores novidades da declaração do Imposto de Renda de 2026 vai impactar, curiosamente, pessoas que não prestaram contas ao fisco no ano passado.![]()
Trata-se da restituição automática, chamada de cashback pela própria Receita Federal.
Quem não foi obrigado a declarar em 2025 e, de acordo com cálculos da Receita Federal, teve direito à restituição de até R$ 1.000, poderá receber o dinheiro de volta em conta via Pix em um lote a ser pago no dia 15 de julho deste ano. Porém, para isso, há algumas exigências.
- Estar com o CPF em situação regular (sem dívida ou outra pendência)
- Estar com dados bancários atualiados, como chave Pix vinculada ao CPF
- Não ter restrição junto à Receita Federal
A Receita Federal estima que 4 milhões de brasileiros deverão receber a restituição automática e que o valor médio de recebimento será de R$ 125.
>> Ouça na Radioagência Nacional
Como saber se você está nesta lista?
O contribuinte será avisado pelos canais oficiais da Receita Federal, como o aplicativo Meu Imposto de Renda, portal do e-CAC, portal do contribuinte ou até mesmo no site da Receita Federal (na aba consulta pública das restituições).
“Caso o contribuinte cheque que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso demonstrando que ele tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, e buscar esse valor para ele de volta”, explica o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Edilson Júnior.
É importante destacar que, na realidade, essa restituição se refere ao ano-calendário de 2024, ou seja, a declaração do Imposto de Renda de 2025.
Eventuais valores relativos ao ano-calendário de 2025 e à declaração de 2026 só serão pagos no ano que vem.
Edilson Júnior alerta que vale a pena o contribuinte entregar a declaração deste ano, mesmo sabendo que terá direito ao cashback não sendo obrigado a declarar.
“Com certeza, porque quando você declara, você antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja, você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado para ter esse dinheiro de volta”.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai até 29 de maio deste ano.
Qual é a ordem de recebimento da restituição do IRPF?
A Receita Federal estima que cerca de 23 milhões de contribuintes devem receber a restituição neste ano. Em 2026 serão quatro lotes, pagos nos dias:
- 29 de maio
- 30 de junho
- 31 de julho
- 28 de agosto
De acordo com a Receita Federal, 80% dos contribuintes devem ser restituídos nos dois primeiros lotes. A expectativa é de que até junho o dinheiro já esteja na conta.
Como é a lista de prioridades nas restituições?
Existem grupos prioritários para receber a restituição do Imposto de Renda:
- idosos com 80 anos ou mais;
- idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
- professores cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Depois desses grupos, passam a ter prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix, com chave vinculada ao CPF.
Como saber exatamente a data em que vai receber a restituição?
É só consultar via internet, na página da Receita Federal, no aplicativo ou diretamente no site www.restituicao.receita.fazenda.gov.br.
O contribuinte precisa informar o CPF e a data de nascimento.
Mas saiba que, enquanto a declaração estiver na malha fina, não tem pagamento de restituição.
- “A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração”, alerta o professor do Centro Universitário UDF, Deypson Carvalho.
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Consignado de servidores federais: novas regras para barrar fraudes entram em vigor

Mudanças exigem aprovação individual pelo SouGov e limitam acesso de bancos aos dados financeiros
As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de servidores públicos federais entram em vigor nesta terça-feira (14).![]()
A Portaria MGI nº 984/2026 foi publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
De acordo com a pasta, a revisão tem o objetivo de tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente para prevenir fraudes, golpes ou práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal.
Adicionalmente, o limite de 30 dias para acesso aos dados dos usuários pretende evitar o assédio comercial por tempo indefinido e o vazamento de informações financeiras.
Transparência das taxas de juros
Os interessados com vínculo com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros e demais custos e encargos praticados pelas instituições financeiras para cada modalidade de operação de consignado.
Isso permite que servidores, aposentados e pensionistas comparem, de forma justa, qual banco oferece a melhor proposta.
As informações deverão ser disponibilizadas diretamente no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br. Para acessar, é preciso entrar com o login e senha cadastrados na plataforma Gov.br
Outros destaques
Entre os principais atualizações, a nova legislação sobre os consignados com desconto em folha de pagamento do Executivo Federal determina:
· fim das autorizações genéricas. Agora, cada operação (um novo empréstimo, um saque no cartão ou uma compra específica) exigirá uma nova confirmação direta e individualizada do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br;
. controle de cartões de crédito consignado. Cada uso de saque ou transação relevante precisará de uma validação expressa;
. portabilidade de consignação: esta operação não exige a transferência de valores da conta do servidor para terceiros, por exemplo, via Pix. A portabilidade ocorre diretamente entre as instituições que oferecem os empréstimos, sem a intermediação com terceiros.
Proibições
A nova legislação proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas.
Também está bloqueada a emissão de cartão extras (por exemplo, para dependentes) e de derivados ou subprodutos ligados à margem consignada. O objetivo é facilitar o controle financeiro da família e evitar o superendividamento do titular.
As novas regras de empréstimo consignado ao servidor também proibiram a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado (abertura do contrato, manutenção de conta ou anuidade).
Outro impedimento é a cobrança de juros pelo banco consignatário sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito, em caso de pagamento integral da fatura pelo usuário, em uma única parcela (sem entrar no rotativo ou parcelar o saldo), na data de vencimento.
Portanto, o cartão deve funcionar como um cartão de crédito convencional. O banco somente poderá cobrar juros se o servidor optar pelo pagamento mínimo da fatura ou pelo financiamento do saldo devedor.
Descontos sindicais
Um capítulo inteiro da portaria foi dedicado aos descontos de valores por sindicatos.
O desconto da contribuição sindical somente poderá ser efetuado mediante autorização prévia e expressa do empregado.
Entre as obrigações, está a notificação do servidor sobre valores registrados em folha. Com isso, será possível confirmar ou contestar cobranças, caso necessário. O servidor também poderá confirmar sua filiação ao sindicato responsável pelo desconto.
É vedado manter o desconto após o pedido de desfiliação do servidor ou após o fim do prazo da autorização de desconto do empregado.
A portaria ainda define que os sindicatos devem manter a documentação comprobatória das autorizações – física ou digital – sempre que solicitada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Em caso de descontos indevidos, o sindicato deve ressarcir os valores.
Se confirmado o cometimento de irregularidades, como a prestação de declaração falsa, estão previstas as seguintes penalidades:
· desativação temporária do sindicato, o que impede a realização de novos descontos de valores na folha de pagamento do poder Executivo Federal, até que seja regularizada a situação;
· descadastramento: expulsão total da entidade do sistema de consignações, caso não regularizem as falhas em até 180 dias.
Documentação para cadastramento
A portaria também atualizou a lista de documentos para o cadastramento dos bancos consignatários.
Agora, são exigidos os certificados digitais (e-CNPJ e e-CPF) no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Continuam a ser cobrados no cadastro, entre outros, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); o registro do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos representantes legais da entidade, e comprovação de endereço. A nova portaria passou a exigir agora.
No caso de sindicatos, deve ser apresentada a ata da assembleia em que foi deliberado o valor da mensalidade sindical a ser descontada; a ata de posse da atual diretoria devidamente registrada; o registro sindical emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e a relação dos filiados ativos nos últimos 12 meses.
Reclamações e penalidades
Caso identifique um desconto indevido, o banco consignatário será notificado para comprovar a regularidade da consignação contestada ou devolver o dinheiro descontado no prazo de até cinco dias úteis, contado da notificação, sob pena de exclusão da consignação.
O consignado (servidor) será notificado para se manifestar sobre as justificativas apresentadas pelo banco, no prazo de até cinco dias úteis.
Se o governo der ganho de causa ao servidor na reclamação de desconto indevido, o banco tem, no máximo, 30 dias para devolver o dinheiro à conta original para ressarcir o prejuízo financeiro causado.
O governo pode suspender temporariamente o banco (desativação temporária) antes mesmo do fim da investigação, caso haja indícios fortes de irregularidade.
As instituições que descumprirem as regras (como prestar declaração falsa ou fazer descontos sem anuência) podem sofrer sanções, conforme cada caso.
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