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Veja direitos, folgas e tudo que o trabalhador precisa saber se for escalado

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G1 – O último feriado nacional do ano, o Natal, será celebrado na próxima quinta-feira (25). Uma semana depois, o calendário já inicia 2026 com outro descanso oficial: o Dia da Confraternização Universal, em 1º de janeiro.

Essas datas garantem um dia a mais de folga para os trabalhadores e — para quem não trabalha nas vésperas — podem resultar em uma emenda prolongada.

Segundo a lista divulgada pelo governo federal, os dias 24 e 31 de dezembro não são feriados nacionais, mas pontos facultativos após as 13h.

Veja como fica o calendário:

  • 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
  • 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h);
  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional).

Mesmo com dois feriados oficiais, muitos profissionais ainda precisam trabalhar nessas datas. A legislação trabalhista permite o funcionamento de atividades consideradas essenciais. (veja abaixo como funciona)

Mas atenção: quem for escalado para trabalhar no feriado tem direitos garantidos, como receber o pagamento em dobro ou ter direito a uma folga compensatória.

g1 conversou com advogados especialistas em direito trabalhista para explicar como funciona o trabalho nesses períodos e quais cuidados o trabalhador deve observar.

1. O que é ponto facultativo?

Em dias de ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis, geralmente entre feriados e fins de semana.

No ponto facultativo, benefícios como folga e pagamento em dobro se aplicam apenas aos servidores públicos.

Já no setor privado, ao contrário do que ocorre nos feriados, os empregadores não são obrigados a pagar salário em dobro nem a conceder folga compensatória.

  1. É obrigatório trabalhar no Natal e Ano Novo?

Depende. Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, mas alguns serviços continuam funcionando normalmente. Caso o trabalhador seja convocado para trabalhar nessas datas, terá direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória.

As regras também podem variar conforme a função exercida, destaca Bruno Minoru Okajima, pós-graduando em Direito do Trabalho na FGV, já que normas coletivas de cada categoria preveem condições e benefícios específicos para o trabalho em feriados.

3. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?

Sim. Apesar de o artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação prevê exceções para serviços considerados essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança, entre outros.

Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe no feriado quando houver Convenção Coletiva de Trabalho, acordo firmado entre empregadores e sindicatos.

4. Quais são os meus direitos?

Para quem é convocado a trabalhar no feriado, a legislação garante o pagamento em dobro ou a compensação com folga em outro dia.

5. Remuneração em dobro ou folga? Quem define?

A definição do tipo de compensação — pagamento em dobro ou concessão de folga — costuma ser estabelecida em acordo firmado entre empregador e sindicato.

Na ausência de Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e empregado, desde que haja concordância entre as partes e respeito à legislação.

6. Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?

Depende. A falta pode ser interpretada como insubordinação, caracterizada pela desobediência a uma ordem superior.

A demissão por justa causa costuma seguir um processo que inclui advertências formais e tentativas de correção do comportamento.

Em caso de expediente normal, o empregado pode sofrer outras penalidades administrativas, como o desconto do dia não trabalhado, considerado falta injustificada.

7. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?

As regras básicas sobre trabalho em feriados se aplicam tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória.

No entanto, trabalhadores contratados em regime temporário podem ter condições específicas previstas em contrato ou acordo coletivo.

8. Como funciona no caso do trabalhador intermitente?

Para o trabalhador contratado em regime de trabalho intermitente — modalidade inserida na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017 —, o pagamento em feriados deve ser definido no momento da admissão.

O contrato precisa especificar o valor da hora de trabalho, já considerando os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras.

Assim, o trabalhador intermitente receberá o valor previamente acordado para os dias trabalhados, incluindo feriados, explica o advogado Luís Nicoli.

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Veja o calendário de pagamento e restituição do Imposto de Renda 2026

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G1 – A Receita Federal apresentou nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025.

O prazo para entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio, e os contribuintes poderão baixar o programa a partir da próxima sexta-feira (20).

Diferentemente de anos anteriores, as restituições de 2026 serão pagas em quatro lotes. Segundo a Receita Federal, cerca de 80% dos pagamentos devem ser feitos nos dois primeiros lotes, ou seja, até o fim de junho.

Veja o calendário de restituições do IR em 2026:

1º lote: 29 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 28 de agosto

A Receita prioriza a data de entrega da declaração, mas também segue uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes dos demais — mesmo que tenham enviado o documento nos últimos dias do prazo.

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões, o contribuinte perde a posição na fila e vai para o fim do calendário de restituições.

Veja mais perguntas e respostas sobre a declaração do Imposto de Renda 2026.

Quem é obrigado a declarar?

São obrigadas a fazer a declaração do IR 2026:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • deseja atualizar bens no exterior;
  • quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.



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MP mira cartel e aumentos abusivos nos preços dos combustíveis vendidos em MT

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) intensificou, nos últimos dias, em vários municípios, sua atuação para coibir aumentos arbitrários nos preços dos combustíveis e prevenir práticas abusivas que violem os direitos dos consumidores em diferentes regiões do estado.

Diante de um cenário de instabilidade no mercado internacional de petróleo, marcado por forte oscilação de preços e reflexos diretos no abastecimento nacional, o MPMT adotou medidas preventivas e fiscalizatórias. 

“O objetivo, então, é que a população se conscientize e que a gente evite que especulações que ocorram em razão da guerra, do aumento do combustível no exterior, do aumento do preço do barril, enfim, que isso seja repassado de forma imediata, sem uma justificativa jurídica e financeira, diretamente ao consumidor. O consumidor não pode ser lesado, principalmente porque o combustível é um elemento essencial. Então, o objetivo é a defesa do consumidor”, explicou o promotor de Justiça de Porto Alegre do Norte, Brício Britzke. 

Em Porto Alegre do Norte, as Promotorias de Justiça emitiram nota técnica e participaram de uma operação integrada com a Polícia Civil. O documento orienta os fornecedores a, em caso de eventual restrição no abastecimento, priorizarem serviços públicos essenciais, como saúde, segurança e transporte.

Além disso, recomenda a atuação dos Procons municipais na fiscalização dos preços e no encaminhamento de eventuais irregularidades aos órgãos competentes, fortalecendo uma atuação integrada na proteção da coletividade. 

“A legislação é clara ao vedar a elevação de preços sem justa causa. Sempre que houver indícios de lucro arbitrário ou prática abusiva, o Ministério Público adotará as medidas cabíveis para resguardar os direitos da coletividade”, destacou a promotora de Justiça de Porto Alegre do Norte, Giedra Meneses. 

Em Água Boa, também foi emitida nota técnica e realizada operação conjunta. “Esta operação deve-se a um aumento súbito e injustificado de preços que ocorreu recentemente na cidade, logo após o anúncio de ações bélicas dos Estados Unidos contra o Irã. O aumento foi considerado desproporcional e repentino, pois não houve tempo para racionamento ou qualquer outro fator que o justificasse, o que levantou suspeitas de concertação de preços (cartel) e abuso no lucro excessivo”, explicou o promotor de Justiça Luis Alexandre Lima Lentisco. 

O promotor explica ainda que a situação no município será apurada, pois pode configurar crimes contra a economia popular, a ordem tributária e a ordem econômica. “Além das sanções criminais, os envolvidos podem enfrentar repercussões administrativas, como multas por infração ao sistema brasileiro de concorrência, e repercussões cíveis, incluindo pedidos de indenização coletiva pela Promotoria Cível. Se as provas confirmarem que o aumento foi injustificado ou combinado, todas as medidas cabíveis serão tomadas.” 

Em Querência, também foi instaurado procedimento para apurar possíveis práticas abusivas relacionadas à antecipação indevida de reajustes, baseada apenas na expectativa de desabastecimento. 

Por meio de despacho expedido pela Promotoria de Justiça de Querência, o MPMT determinou que todos os postos de combustíveis do município encaminhem, no prazo de 72 horas, cópias das notas fiscais de aquisição dos últimos 30 dias, histórico detalhado dos preços praticados no mesmo período e informações sobre estoque e previsão de reposição. 

“Sabemos que há um cenário de instabilidade no mercado internacional, mas isso não autoriza práticas especulativas. A legislação é clara ao vedar aumentos sem justa causa, e o Ministério Público está atento para coibir esse tipo de conduta”, destacou a promotora de Justiça de Querência, Daniela Moreira Augusto. 

Também foi requisitado ao Poder Executivo municipal um levantamento oficial dos preços cobrados nos postos, a fim de subsidiar a análise técnica do caso. A Promotoria de Justiça de Querência ainda recomendou formalmente que os estabelecimentos se abstenham de promover aumentos injustificados, garantam transparência aos consumidores e assegurem o abastecimento de atividades e serviços essenciais, evitando prejuízos à economia local e à população. 

Operação Ícaro – no sábado (14), o MPMT atuou em conjunto com a Polícia Civil na realização da Operação Ícaro, nos municípios de Confresa, Porto Alegre do Norte, Canabrava do Norte e São José do Xingu. 

A ação teve caráter educativo e preventivo, com o objetivo de orientar proprietários e responsáveis por postos de combustíveis acerca da legalidade dos preços praticados e dos limites impostos pela legislação consumerista. A iniciativa foi motivada por denúncias recebidas ao longo da semana, que apontavam variações expressivas e injustificadas nos valores cobrados ao consumidor final. 

Ao todo, 11 postos de combustíveis em Confresa, além de estabelecimentos localizados nos demais municípios alcançados pela operação, receberam Nota Técnica conjunta do Ministério Público e da Polícia Civil, contendo orientações claras sobre a vedação de aumentos sem justa causa, a proibição de condutas especulativas e a necessidade de transparência na formação dos preços. 



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Soja e carnes lideram exportações pelos portos paranaenses no 1º bimestre

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Foto: Codesp/Divulgação

Os portos paranaenses movimentaram 10,25 milhões de toneladas entre janeiro e fevereiro de 2026, mantendo ritmo aquecido nas operações. O destaque ficou para o avanço nas movimentações de contêineres, que cresceram 11% em fevereiro e 14% no acumulado do bimestre, com forte impulso das exportações de proteína animal.

Segundo divulgado pelo governo do estado do Paraná, a carne de frango liderou os embarques, somando 434,3 mil toneladas, frente a 371,2 mil no mesmo período de 2025. O Paraná respondeu por 52% das exportações nacionais em fevereiro e 49,9% no acumulado, consolidando os portos do estado como o maior exportador de frango do Brasil e do mundo.

A carne bovina também registrou crescimento relevante, passando de 89,7 mil toneladas para 123,5 mil toneladas no comparativo anual. Já a soja em grão reforçou o protagonismo do estado no agronegócio: os embarques cresceram 16% no bimestre, alcançando 2,4 milhões de toneladas. Os portos paranaenses representam atualmente 17,5% das exportações nacionais no mês e 29,4% no acumulado de 2026, com a China liderando como principal destino.

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Outro destaque foi o açúcar ensacado, com alta expressiva de 81%, refletindo a recuperação da produção após um 2025 mais fraco. Os embarques de óleos vegetais também avançaram, com crescimento de 63% no bimestre, reforçando a diversificação da pauta exportadora.

Do lado das importações, foram movimentadas 3,88 milhões de toneladas, com destaque para derivados de petróleo, que somaram 681 mil toneladas. Já a entrada de fertilizantes recuou 21%, impactada pela valorização do dólar, custos elevados e restrições na oferta global.

O desempenho do primeiro bimestre reforça o papel estratégico dos portos paranaenses na logística nacional, especialmente no escoamento de commodities agrícolas e proteínas, mantendo o estado como um dos principais hubs de exportação do país.

O post Soja e carnes lideram exportações pelos portos paranaenses no 1º bimestre apareceu primeiro em Canal Rural.

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