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STF freia disputas sobre Moratória da Soja e congela ações em todo o país

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por decisão do ministro Flávio Dino, todos os processos em andamento que tratam da constitucionalidade da Moratória da Soja. A medida, tomada nesta quarta-feira (5), interrompe a tramitação de ações judiciais e administrativas que contestam a Lei nº 12.709/2024, do Estado de Mato Grosso, e os efeitos do acordo ambiental que restringe o financiamento e a compra de soja produzida em áreas desmatadas após 2008 na Amazônia Legal.
A decisão foi proferida em tutela provisória incidental dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.774 (clique aqui), na qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) atua como interessada. A ação foi proposta por partidos políticos — PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade — contra a Lei Estadual nº 12.709/2024, sancionada pelo governo de Mato Grosso em outubro do ano passado, que institui restrições a empresas signatárias de acordos ligados à Moratória da Soja.
Na última segunda-feira (3), a Abiove protocolou pedido de medida cautelar no STF para suspender todos os processos judiciais e administrativos que questionam a moratória. A entidade argumentou que o andamento dessas ações poderia gerar decisões divergentes em relação ao entendimento que vem sendo formado pelo Supremo na própria ADI nº 7.774. O pedido foi apresentado no mesmo dia em que a Corte formou maioria para validar a lei mato-grossense, cuja aplicação está prevista para começar em 1º de janeiro de 2026.
Na decisão, o ministro Flávio Dino concedeu tutela provisória para suspender todas as ações em andamento nas instâncias judiciais e administrativas — inclusive no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) — que tratem direta ou indiretamente da constitucionalidade ou da legalidade da Moratória da Soja. Segundo ele, a medida busca garantir a utilidade do julgamento em curso na Corte, que tem efeito vinculante e validade para todos.
Entre elas, estão uma ação coletiva que tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, um processo de produção antecipada de provas em São Paulo e dois procedimentos administrativos no Cade.
A suspensão também alcança processos que discutem a compatibilidade da moratória com regras concorrenciais, até que o Supremo conclua a análise definitiva da matéria. Após o julgamento, caberá ao STF reavaliar a situação dos procedimentos paralisados por força da decisão.
Flávio Dino frisa ainda em sua decisão que “não há, até o momento, qualquer decisão do STF que autorize a ideia de que a “Moratória da Soja” foi inconstitucional ou ilegal”.
Ele ressalta que em relação à Lei nº 12.709/2024 de Mato Grosso concedeu “parcialmente a liminar para suspender os dispositivos impugnados”, “com ressalva quanto ao art. 2º, cujos efeitos tornam a ser produzidos a contar de 1º de janeiro de 2026. Tal decisão foi referendada pelo Plenário”.
Autonomia para MT restringir benefícios
Como destacado pelo Canal Rural Mato Grosso, na última segunda-feira (3) o STF reconheceu a autonomia de Mato Grosso para restringir benefícios a participantes da Moratória da Soja. A decisão, ocorrida em quarto julgamento, liderada pelo relator ministro Flávio Dino, foi acompanhada por cinco ministros — um deles com ressalvas — enquanto dois divergiram do voto principal.
Em 26 de dezembro, como destacado anteriormente pelo Canal Rural Mato Grosso, o ministro Flávio Dino suspendeu a eficácia da lei estadual (confira aqui). O deferimento da medida cautelar foi em favor de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). A lei deveria ter entrado em vigor no dia 1º de janeiro deste ano.
Em abril deste ano, o ministro Flávio Dino reconsiderou parcialmente a sua decisão sobre a ADI nº 7774 e restabeleceu os efeitos do artigo 2º da Lei Estadual, que corta os incentivos das empresas signatárias da Moratória da Soja, considerado a espinha dorsal da norma ao proteger produtores que cumprem a legislação e reafirmar o direito do Estado de não financiar abusos privados.
Com a decisão, o artigo 2º da lei mato-grossense, como destacado na época pelo Canal Rural Mato Grosso, retomará seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, permitindo ao Governo de Mato Grosso a Decisão de não conceder incentivos fiscais a empresas adeptas da Moratória da Soja.
Criada em 2006 como um pacto voluntário para conter o avanço do desmatamento na Amazônia, a Moratória da Soja tem sido alvo de críticas de produtores e autoridades do estado, que veem na medida uma restrição indevida ao uso das terras. O governo mato-grossense, por sua vez, defende que o Código Ambiental brasileiro já estabelece limites claros para o desflorestamento e que a lei estadual busca equilibrar competitividade e sustentabilidade.
Abiove classifica decisão como positiva e reforça defesa da moratória
Em nota enviada ao Canal Rural Mato Grosso nesta terça-feira (4), a Abiove afirmou considerar “positiva” a decisão do STF em reconhecer a legalidade da Moratória da Soja no debate sobre a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 12.709/2024, de Mato Grosso.
Conforme a Associação, “A decisão confirma que o pacto multissetorial é uma iniciativa legítima, eficaz e alinhada aos princípios constitucionais, além de reconhecer seus impactos positivos para o meio ambiente e para o agronegócio brasileiro”.
A entidade ressaltou ainda que “sempre trabalhou para o reconhecimento do alto padrão de sustentabilidade da soja brasileira, promovendo simultaneamente a expansão da produção, o desenvolvimento regional e a preservação ambiental”.
Sobre a decisão proferida pelo ministro Flávio Dino nesta quarta-feira (5) a Associação salienta, me nota, que “vê com bons olhos a decisão judicial que reforça o posicionamento já manifestado pela entidade em nota oficial, no sentido de que causavam estranheza os recentes movimentos” e que a mesma “reconhece, mais uma vez, a legalidade da Moratória da Soja ao suspender todas as tentativas judiciais e administrativas de provar o contrário”.
A Abiove reforça em nota que “segue acompanhando o caso e aguarda a decisão final do Supremo sobre a Moratória da Soja, reafirmando seu compromisso com o diálogo, a transparência e a segurança jurídica — pilares que orientam sua atuação em defesa do desenvolvimento sustentável do setor e da credibilidade das instituições brasileiras”.
Aprosoja diz respeitar decisão de Flávio Dino
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja Mato Grosso), em nota divulgada nesta quinta-feira, afirma respeitar a decisão do ministro Flávio Dino e confiar que o plenário do Supremo irá ratificar o trabalho técnico conduzido até o momento pelo Cade.
Segundo a entidade, o “Cade já reconheceu a ilegalidade, em matéria concorrencial, da chamada Moratória da Soja e identificou indícios de formação de cartel entre tradings signatárias do pacto. Nesta semana, a Superintendência-Geral do órgão abriu investigação administrativa contra executivos dessas empresas para aprofundar a apuração dos fatos”.
A entidade representante dos produtores de soja de Mato Grosso destaca ainda que mantém confiança nas instituições e no devido processo legal, “certa de que o trabalho técnico do Cade contribuirá para assegurar a livre concorrência, a isonomia entre produtores e o cumprimento da legislação brasileira”.
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Agro Mato Grosso
Concurso da Sema-MT abre inscrições com salários de até R$ 10,4 mil; veja

Inscrições seguem até 14 de outubro e provas estão previstas para dezembro. Seleção é para cadastro de reserva em 24 perfis profissionais de nível superior.
As inscrições para o concurso público da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) estão abertas, a partir desta quinta-feira (17), para profissionais de nível superior. Os salários iniciais chegam a R$ 10.491,97, com jornada de 40 horas semanais.
O concurso é destinado à formação de cadastro de reserva, ou seja, o edital não estabelece um número imediato de vagas. As nomeações poderão ocorrer conforme a necessidade do serviço, conveniência e oportunidade da administração pública durante a validade da seleção.
Ao todo, são 24 perfis profissionais, distribuídos entre os cargos de Analista de Meio Ambiente e Analista de Desenvolvimento Econômico e Social.
Para Analista de Meio Ambiente, a remuneração inicial é de R$ 10.491,97. Já para Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, o salário inicial é de R$ 8.269,16. Nos dois casos, a jornada é de 40 horas por semana. O edital estabelece que os candidatos aprovados e nomeados serão enquadrados no nível e na classe iniciais das respectivas carreiras.
📌 Veja os principais dados do concurso
- Órgão: Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT)
- Vagas: cadastro de reserva
- Escolaridade: nível superior
- Cargos: Analista de Meio Ambiente e Analista de Desenvolvimento Econômico e Social
- Perfis profissionais: 24
- Salários iniciais: de R$ 8.269,16 a R$ 10.491,97
- Jornada: 40 horas semanais
- Taxa de inscrição: R$ 150
- Inscrições: até 14 de outubro de 2026
- Provas: 13 de dezembro de 2026
Como serão as provas?
O concurso terá caráter eliminatório e classificatório e será composto por prova objetiva e prova discursiva. Segundo o edital, as duas avaliações serão aplicadas pela Fundação Cesgranrio.
As provas estão previstas para 13 de dezembro de 2026. O edital prevê a aplicação em Cuiabá e informa que, caso não haja locais suficientes ou adequados na capital, as avaliações poderão ser realizadas também em Várzea Grande.
Para os candidatos que concorrerem como pessoas com deficiência, a avaliação por equipe multiprofissional será realizada exclusivamente em Cuiabá.
📝 Como se inscrever?
As inscrições seguem abertas até 14 de outubro de 2026 e devem ser feitas pela internet, conforme as regras estabelecidas no edital. A taxa é de R$ 150.
Como a seleção é destinada exclusivamente à formação de cadastro de reserva, a aprovação não significa nomeação imediata. Os candidatos serão chamados conforme a classificação e as nomeações realizadas durante o período de validade do concurso. O edital também prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência e para candidatos negros, aplicada às nomeações que ocorrerem durante a validade da seleção.
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Empresas que descumprem piso do frete podem ter RNTRC suspenso pela ANTT

Empresas que insistem em contratar ou subcontratar transporte rodoviário de cargas por valores abaixo do piso mínimo poderão ter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) suspenso pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A agência já iniciou os procedimentos para aplicar a medida em casos considerados recorrentes.
A suspensão cautelar não será aplicada de forma automática. Segundo a ANTT, cada situação será analisada individualmente e as empresas identificadas serão formalmente notificadas antes da publicação dos atos no Diário Oficial da União.
O foco está nas empresas que acumularem mais de quatro autuações, em datas diferentes, dentro de seis meses. Para a adoção da suspensão cautelar, também será avaliada a existência de risco de continuidade da infração, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política de pisos mínimos do frete.
A medida será conduzida pelas áreas de fiscalização e de serviços de transporte rodoviário e multimodal de cargas da ANTT. Quando determinada, a suspensão produzirá efeitos 72 horas após a publicação do ato e poderá durar de cinco a 30 dias.
Reincidência pode ampliar as penalidades
A fiscalização sobre o cumprimento do piso mínimo também passou a contar com mecanismos adicionais de rastreabilidade. Conforme a ANTT, a Medida Provisória nº 1.343/2026 e as Resoluções nº 6.077 e nº 6.078 reforçaram as regras para identificação das operações de transporte remunerado de cargas.
Entre as mudanças está a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que deve estar vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Com isso, as informações das operações ficam integradas para fins de acompanhamento e fiscalização.
Nas operações de carga lotação, o CIOT não é gerado quando o valor informado estiver abaixo do piso mínimo. A regra cria um mecanismo de controle ainda no registro da operação, antes de uma eventual reincidência pela empresa.
Se houver repetição da irregularidade depois de uma decisão administrativa definitiva, a suspensão poderá chegar a 45 dias. A reincidência também pode levar ao cancelamento do RNTRC por até dois anos e à aplicação de multa majorada de até R$ 1 milhão.
A ANTT ressalta que as medidas de suspensão e cancelamento não atingem o Transportador Autônomo de Cargas quando ele atua exclusivamente como contratado.
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Faesp debate ações para controle populacional de javalis

O Fórum Javali: Impactos, Estratégias e Ação Coordenada, realizado pelo Departamento de Sustentabilidade da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) reuniu especialistas, caçadores e produtores rurais, que discutiram a necessidade de medidas urgentes para evitar perdas econômicas pela ação dos animais, assim como riscos ambientais e sanitários.
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Com base em uma pesquisa realizada pela Faesp, que contou com a participação de 76 sindicatos paulistas, José Luiz Fontes, coordenador do Departamento de Sustentabilidade, mostrou que os animais são realidade em todas as regiões do estado. As principais vítimas dos javalis são os produtores de grãos, mas há casos de perdas de cítricos e olericultura, assim como a contaminação de recursos hídricos que abastecem as propriedades.
“A maior parte dos produtores paulistas são pequenos, familiares, o que impacta decisivamente na sua permanência no campo. É necessária uma ação coordenada e efetiva para controlar os animais e levar mais segurança ao meio rural”, frisou Fontes.
Foram apresentados casos de sucesso no Brasil, nos Estados Unidos e na Austrália, sempre mostrando a necessidade de uma força-tarefa que envolva todos os atores, desde a legislação – para que os produtores não sejam penalizados – até plataformas de monitoramento e cadastro de profissionais de manejo e caça.
“Hoje temos uma plataforma que é declaratória e o Ibama vem desenvolvendo uma nova, que pretende mostrar a realidade da situação no país. Eventos como esse são essenciais para criar essa rede de informações e construir um mapa real da presença dos javalis em todo o território nacional”, explicou a diretora de Biodiversidade e Florestas do Ibama, Livia Martins.
O consultor da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Júlio Daniel do Vale, da JDV Ambiental, ajudou na construção das propostas que deram origem ao documento final do fórum. Ele reiterou, assim como o subsecretário da Agricultura e Abastecimento de São Paulo (SAA), Diógenes Kassaoka, a necessidade de que esse seja um primeiro passo a estruturar as ações futuras.
O presidente da Faesp, Tirso Meirelles, na abertura do fórum, já havia colocado o Sistema Faesp/Senar à disposição, fosse na defesa de políticas públicas mais eficazes, ou na definição de cursos que atendessem a essa urgência do campo.
“Acho que esse evento dedicado à palestras, debates e construção de uma matriz de compromissos visando a erradicação da praga dos javalis e javaporcos, é essencial para que possamos sair daqui realmente com uma estrutura pronta de ação, o que vamos fazer daqui para frente”, disse Meirelles.
Pontos do documento final
A partir dos debates e da matriz de compromissos, foram consolidadas quatro premissas inegociáveis que orientarão as ações.
- Tratamento com o rigor proporcional à gravidade do problema: é necessário enfrentar a invasão do javali reconhecendo a extensão dos seus severos danos econômicos nas lavouras, os graves impactos ambientais em nascentes e áreas de preservação, e os riscos sanitários que ameaçam nossos rebanhos e a saúde pública.
- Estruturação de uma Política Pública de Estado integrada: o combate ao javali não pode depender de iniciativas fragmentadas. Exigimos e trabalharemos por uma política pública articulada com as pastas envolvidas – agricultura, meio ambiente, saúde e segurança pública entre outras e os entes federativos, garantindo a participação direta e ativa dos produtores rurais, que vivenciam o problema diariamente no campo.
- Estratégias fundamentadas em ciência e coordenação governamental: as ações operacionais e técnicas devem ser estritamente pautadas no conhecimento técnico-científico, no monitoramento populacional contínuo e na plena integração entre o setor produtivo e o poder público, sob a necessária coordenação do governo.
- Aceleração e efetividade das medidas no campo: burocracia não pode continuar mais lenta que a capacidade reprodutiva da praga. Exigimos ações céleres, eficazes e seguras do ponto de vista jurídico, focadas na mitigação dos riscos, no controle populacional rigoroso e, onde for técnica e territorialmente viável, na erradicação completa desta espécie exótica invasora.
Realidade do campo
Considerado uma das cem piores espécies exóticas invasoras do mundo, o javali já tem registros em 15 unidades da Federação e apresenta elevada capacidade de adaptação e reprodução. Além de consumir e destruir plantações, os animais provocam pisoteio, danos ao solo, cercas e estruturas das propriedades, elevando os gastos dos produtores com proteção e controle.
Há relatos localizados, em 2026, de perdas de até 40% na cultura do milho em áreas severamente atingidas. Estudo econômico publicado em 2025 indica ainda que, em cenário intermediário envolvendo milho, soja e cana-de-açúcar, o controle populacional poderia resultar, até 2030, em um PIB 0,15% superior ao cenário-base, com benefício estimado em aproximadamente R$ 1.016 para cada animal manejado.
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