Sustentabilidade
Potencial de produtividade e potencial de produtividade limitado por água de milho no Brasil. – MAIS SOJA

Para alcançar o potencial produtivo, é fundamental garantir condições de crescimento ideais para o desenvolvimento da cultura. No entanto, essa condição é complexa de ser atingida devido à multiplicidade de fatores que influenciam o crescimento e desenvolvimento das plantas. Dessa forma, a melhor abordagem para identificar o potencial produtivo de uma lavoura ou região é a utilização de modelos matemáticos baseados em processos de culturas, que simulam o crescimento e o desenvolvimento da planta (Lobell et al., 2009).
Considerando-se os fatores que definem o potencial produtivo do milho e a grande variabilidade climática existente no Brasil, nota-se que o potencial produtivo difere significativamente entre as regiões produtoras. Por essa razão, a maneira mais eficaz de delimitar grandes áreas para identificar seu potencial é por meio de zonas climáticas. Essa divisão agrupa áreas que apresentam similaridades em relação a índices climáticos específicos: 1) soma térmica (graus-dias); 2) índice de aridez (razão entre a precipitação média anual e a evapotranspiração potencial média anual); e 3) sazonalidade da temperatura (desvio padrão das temperaturas médias mensais) (mais informações em: www.yieldgap.org).
Para que as zonas climáticas escolhidas sejam representativas, elas devem, em conjunto, cobrir pelo menos 50% da área colhida na primeira e na segunda safra de milho no Brasil (Van Wart et al., 2013). O potencial de produtividade (PP) e o potencial de produtividade limitado por água (PPA) foram determinados pela equipe do Global Yield Gap Atlas – Milho (GYGA – Milho). Os resultados obtidos indicaram que os potenciais são superiores na primeira safra. Ao se considerar ambas as safras, o PP, em geral, é maior nas regiões mais ao Sul do país (Figuras 1 a 4).
Figura 1. Potencial de produtividade do milho (PP) na primeira safra para o Brasil.
Figura 2. Potencial de produtividade do milho (PP) na segunda safra para o Brasil.

Figura 3. Potencial de produtividade do milho limitado pela água (PPA) na primeira safra para o Brasil.

Figura 4. Potencial de produtividade do milho limitado pela água (PPA) na segunda safra para o Brasil.

Referências Bibliográficas
GLOBAL YIELD GAP ATLAS (2025). Home – Global yield gap atlas. https://www.yieldgap.org/
LOBELL, D. B.; CASSMAN, K. G.; FIELD, C. B. Crop Yield Gaps: Their Importance, Magnitudes, and Causes. Annual Review of Environment and Resources, v. 34, n. 1, p. 179–204, nov. 2009. Disponível em: < https://www.annualreviews.org/content/journals/10.1146/annurev.environ.041008.093740 >, acesso: 10/10/2025
PILECCO, I. B. et. al. Ecofisiologia do milho visando altas produtividades. Santa Maria, ed. 2, 2024.
VAN WART, J. et al. Use of agro-climatic zones to upscale simulated crop yield potential. Field Crops Research, v. 143, p. 44–55, mar. 2013. Disponível em: < https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0378429012004121 >, acesso: 10/10/2025
Sustentabilidade
ARROZ/CEPEA: Cotações sinalizam recuperação – MAIS SOJA

Os preços do arroz em casca avançaram no Rio Grande do Sul, melhorando a relação entre as cotações e os custos de produção. No entanto, segundo o Cepea, as margens calculadas para julho ainda ficaram abaixo das registradas no mesmo período do ano passado.
De acordo com o Centro de Pesquisas, a baixa disponibilidade de matéria-prima e a necessidade de recomposição de estoques pelo setor industrial têm sustentado as cotações no mercado spot. A valorização, contudo, não aumentou a disposição dos produtores para negociar, enquanto as indústrias encontram dificuldades para repassar as altas da matéria-prima ao arroz beneficiado.
Neste contexto, as negociações seguem pontuais, sobretudo diante da diferença entre os valores pretendidos por vendedores e os ofertados por compradores. Segundo pesquisadores do Cepea, outro fator determinante foram as chuvas que dificultaram o transporte do cereal em algumas regiões e passaram a gerar preocupações com o preparo do solo para a safra 2026/27.
Fonte: Cepea
Autor:Cepea
Site: Cepea
Sustentabilidade
ALGODÃO/CEPEA: Apesar de negócios seguirem pontuais, cotação sobe – MAIS SOJA

Os preços do algodão em pluma registraram alta no mercado brasileiro nos últimos dias, impulsionados pela postura firme dos vendedores e pelos avanços dos preços internacionais.
Segundo o Cepea, compradores com necessidade imediata de matéria-prima demonstram maior disposição para adquirir novos lotes, principalmente de melhor qualidade. Por outro lado, parte desses agentes permanece cautelosa, oferecendo valores menores diante das dificuldades de repasse das valorizações aos produtos manufaturados. De modo geral, a diferença entre os preços pedidos por vendedores e os oferecidos por compradores mantém as negociações pontuais.
O Centro de Pesquisas ressalta que, apesar da alta, os preços no mercado interno passaram a ficar 3% abaixo da paridade de exportação, situação que não era observada desde novembro de 2025.
Fonte: Cepea
Autor:Cepea
Site: Cepea
Sustentabilidade
CMN flexibiliza uso de recursos para renegociar dívidas rurais – MAIS SOJA

Em vigor desde o fim de julho, a renegociação especial de dívidas dos produtores rurais será facilitada. Nesta segunda-feira (24), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios pelos bancos e cooperativas de crédito para quitar ou reduzir débitos contratados originalmente com outras fontes de financiamento.
A medida está relacionada à renegociação de dívidas rurais autorizada pela Medida Provisória 1.376/2026 e busca resolver uma dificuldade que vinha limitando a atuação das instituições financeiras.
O que mudou
Os bancos são obrigados a destinar uma parcela dos recursos captados em depósitos à vista para determinadas finalidades. Atualmente, 31,5% dos depósitos à vista são destinados ao crédito rural.
Antes da decisão do CMN, esses recursos só poderiam ser usados para renegociar operações que tivessem sido contratadas originalmente com a mesma fonte de recursos. Na prática, isso restringia a quantidade de dívidas que cada instituição financeira conseguia renegociar.
Com a mudança, os recursos obrigatórios poderão ser utilizados para liquidar ou amortizar operações contratadas originalmente com outras fontes. A exceção são as operações vinculadas aos fundos constitucionais.
Dessa forma, um banco passa a ter mais liberdade para usar os recursos obrigatórios disponíveis para ajudar na renegociação de dívidas rurais, mesmo quando o financiamento original não veio daquela mesma fonte.
A regra anterior determinava que as instituições considerassem os saldos das fontes de recursos apurados em 22 de julho. Segundo o Ministério da Fazenda, esse mecanismo dificultava a operacionalização e o controle das renegociações.
Limite de 40%
A flexibilização, porém, tem um limite. Os agentes financeiros poderão usar até 40% da exigibilidade do ano-safra em renegociações.
A exigibilidade é, de forma simplificada, a parcela dos recursos que as instituições financeiras são obrigadas a destinar a determinadas modalidades de crédito.
O teto de 40% foi estabelecido para evitar que os recursos destinados ao crédito rural sejam consumidos em grande parte pelo refinanciamento de dívidas. A intenção é preservar dinheiro também para novos empréstimos aos produtores.
Juros das operações
Poderão ser utilizados recursos direcionados não controlados ou recursos livres não controlados, respeitando as taxas de juros previstas para as renegociações. Os juros ficarão entre 5% e 12% ao ano, conforme o nível de perdas comprovado pelo produtor rural. A taxa, portanto, não será necessariamente a mesma para todos. A situação de cada produtor e a comprovação das perdas influenciarão as condições da renegociação.
Mais bancos
A medida também pode ampliar o número de instituições financeiras capazes de participar da renegociação das dívidas rurais.
Em 14 de agosto, o Ministério da Fazenda distribuiu R$ 25,8 bilhões em limites de equalização entre dez instituições financeiras.
A equalização é um mecanismo usado pelo governo para compensar instituições financeiras pela diferença entre o custo de captação dos recursos e os juros cobrados em determinadas operações.
Com a nova regra, bancos que não receberam limites de equalização naquela distribuição também poderão participar das renegociações usando os recursos obrigatórios.
Quem recebeu menos
A mudança também beneficia instituições que receberam um limite de equalização menor do que o necessário para atender à demanda de seus clientes. Esses bancos poderão usar até 40% das exigibilidades dos recursos obrigatórios para complementar os valores destinados à renegociação.
Na prática, a medida amplia a capacidade das instituições financeiras de atender produtores que buscam reorganizar suas dívidas, sem retirar totalmente os recursos que precisam continuar disponíveis para novos financiamentos rurais.
Efeito esperado
O objetivo central da decisão do CMN é destravar as renegociações de dívidas rurais.
Ao permitir que mais fontes de recursos sejam utilizadas e ao ampliar a quantidade de instituições que podem participar das operações, o governo espera facilitar a repactuação dos débitos.
Ao mesmo tempo, o limite de 40% procura equilibrar os dois objetivos: ajudar produtores endividados a reorganizar suas dívidas e preservar recursos para que o sistema financeiro continue concedendo novos créditos rurais.
Fonte: Agência Brasil
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