Politica
TCE autoriza prefeitos de MT contratarem advogados para cobrança de créditos públicos

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou a legalidade da contratação por inexigibilidade de licitação de advogados ou escritórios especializados para recuperação de créditos públicos. O posicionamento responde à consulta da Associação Mato-grossense dos Municípios, apreciada na sessão ordinária desta terça-feira (24).
Com base na nova Lei de Licitações e em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, o relator do processo, conselheiro Waldir Teis, ressaltou que a contratação direta exige a comprovação da complexidade da demanda, da especialização do contratado e da inviabilidade de competição.
“Deve-se observar os critérios fixados na Lei 14.133/21 e na tese vinculante do STF – incluindo a necessidade de procedimento administrativo formal, justificativa de falta de capacidade do corpo jurídico próprio e adequação dos honorários aos praticados no mercado”, afirmou.
O conselheiro também considerou parecer da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur) ao explicar que, além de estabelecer condições, prazos e forma de pagamento dos honorários, o contrato deve conter cláusulas protetivas, respeitando limites proporcionais e vedando a execução por terceiros não qualificados.
Com relação ao percentual da remuneração, é recomendável que o gestor estabeleça uma faixa de valores a serem recuperados, fixando percentuais diferenciados para cada uma. “Nesses casos, a administração deve considerar estabelecer um teto para os honorários, ou negociar percentual decrescente por faixas de valor”, explicou.
Teis também reforçou que a cláusula de êxito é uma alternativa mais vantajosa para a gestão pública. Nesse sentido, a orientação é que o contrato preveja explicitamente esta vinculação, condicionando que o empenho e pagamento à efetiva entrada dos recursos arrecadados nas respectivas ações.
“Com isso, garante-se transparência fiscal e cumprimento do princípio do equilíbrio econômico: só se gasta se e quando houver o ingresso correspondente”, pontuou em seu voto, que levou em consideração o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e foi aprovado por unanimidade pelo Plenário.
Agro Mato Grosso
Max Russi admite apoio da AL para criação de cidade: “Força do agro” MT

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Max Russi (PSB), avaliou que há ambiente político favorável para a criação de um novo município em Mato Grosso, a partir de uma área localizada entre Diamantino e São José do Rio Claro.
A proposta, que ainda não foi formalizada, tem sido chamada informalmente de “Gilmarlândia”, em referência ao ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, cuja família possui propriedades na região apontada para sediar a futura cidade.
Max Russi participou, no último domingo (22), de um encontro promovido pelo produtor rural Eraí Maggi, que reuniu lideranças políticas e representantes do setor produtivo para discutir a viabilidade do projeto. Segundo o parlamentar, caso a proposta chegue oficialmente ao Legislativo, há condições políticas para que avance.
De acordo com o presidente da Assembleia, a história de Mato Grosso mostra que muitos municípios surgiram a partir do fortalecimento do agronegócio e do aumento da população atraída pelo desenvolvimento econômico. Para ele, o movimento articulado em torno do Eraí segue esse mesmo caminho e conta com diálogo junto ao Governo do Estado, à Assembleia e a outros poderes.
A área cogitada para a implantação do município deverá ser desmembrada de Diamantino e São José do Rio Claro e fica a cerca de 150 km ao norte da cidade natal do ministro Gilmar Mendes, em um ponto estratégico no entroncamento das rodovias MT-249 e MT-010, nas proximidades de uma usina e de um rio.
Segundo Eraí Maggi, a proposta tem como foco atender famílias de trabalhadores rurais que vivem nas propriedades do entorno, levando serviços básicos como educação, saúde, infraestrutura, habitação e opções de lazer. Apesar das articulações políticas já existentes, a ideia ainda não foi apresentada formalmente às câmaras municipais nem à Assembleia Legislativa e segue em fase inicial..
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Politica
PL de autoria de Max Russi reconhece Folia de Reis como patrimônio histórico de MT

O texto ainda reconhece a cidade de Dom Aquino como a capital mato-grossense das Folias de Reis
Em sessão ordinária desta quinta-feira (19) foi aprovado em segunda votação o Projeto de Lei 1875/2025, de autoria do deputado Max Russi (PSB), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que declara a tradicional Folia de Reis como integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural de Mato Grosso. O projeto também reconhece o município de Dom Aquino como a “Capital Mato-grossense das Folias de Reis”.
“Nós precisamos valorizar e incentivar iniciativas que fortaleçam a Folia de Reis, uma tradição cultural presente em diversos municípios de Mato Grosso. É uma manifestação que faz parte da cultura brasileira, e o nosso estado não é diferente. O objetivo é fortalecer, preservar e dar ainda mais reconhecimento a essa festa”, ressaltou Max Russi.
A tradicional festa ocorre em diversos municípios do estado e é uma das mais emblemáticas do país, trazendo à vida a passagem bíblica da visita dos Três Reis Magos ao menino Jesus.
A cidade de Dom Aquino preserva práticas, cantos, trajes, instrumentos e saberes que se mantêm vivos graças à atuação diligente de mestres e brincantes, como são chamados os festeiros.
Com a aprovação da lei, os municípios poderão adotar medidas de incentivo, como a prioridade em programas estaduais de apoio à cultura tradicional e popular, promoção de eventos, festivais e mostras anuais em parceria com o poder executivo municipal, universidades, centros culturais e entidades civis; apoio a ações que incentivem a participação de jovens e a transmissão do saber tradicional.
O projeto segue agora para a sanção do governador Mauro Mendes.
Agro Mato Grosso
Governo de MT nega que liminar isenta empresa de Blairo Maggi de imposto

O governador Mauro Mendes negou que o produtor rural e ex-governador Blairo Maggi tenha privilégio de isenção fiscal por decisão judicial. Segundo ele, nenhuma lei estadual ampara o benefício fiscal a exportadores por meio de liminar.
“Não existe [liminar]. A lei é muito clara com relação a isso [regras para isenção ou redução de imposto]. As pessoas desconhecem a legislação. Mato Grosso tem um regime tributário que para você exportar é preciso pagar ICMS”, disse.
A informação sobre a liminar (decisão judicial provisória) a favor da empresa de Blairo Maggi foi divulgada há alguns dias pelo senador Jayme Campos (União Brasil). Conforme ele, a tal liminar retirava a obrigação da Amaggi de pagar o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab).
O Fethab é uma taxa cobrada exclusivamente de produtores rurais em Mato Grosso. Nasceu com o objetivo de gerar fonte de investimento para a infraestrutura, mas passou por várias modificações ao longo dos anos.
Conforme o governador, existem as opções para as empresas exportadores em Mato Grosso de pagar ou o Fethab ou o ICMS. Alguns optam pelo fundo, outras criam um conta corrente fiscal para permanecer a contribuir pelo ICMS.
“Não é preciso nenhuma liminar para isso. O ICMS que é pago tem que ser devolvido pela Lei Kandir. Algumas empresas optaram por pagar o ICMS, fazer conta corrente para exportação e se ficar algum saldo, pleitear a exportação”, disse.
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