Politica
Por ausência, mais de 107 mil títulos de eleitor são cancelados em Mato Grosso

Um total de 107.411 eleitores em Mato Grosso — o equivalente a 4,13% do eleitorado apto, estimado em 2.597.642 pessoas — teve o título de eleitor cancelado pela Justiça Eleitoral, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os cancelamentos ocorreram devido à não regularização dentro do prazo legal, encerrado em 19 de maio.
Em todo o Brasil, foram 5.042.047 títulos cancelados, o que representa 3,17% do eleitorado nacional, atualmente com cerca de 159 milhões de pessoas. Os cancelamentos ocorreram por ausência não justificada em três eleições consecutivas, considerando turnos e eleições suplementares.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.737/2024 e o Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral, o cancelamento automático foi efetivado entre os dias 30 de maio e 2 de junho de 2025. No Estado, 5.074 eleitores conseguiram regularizar sua situação no período, enquanto, em âmbito nacional, 223.211 eleitores sanaram pendências junto aos Tribunais Regionais Eleitorais.
O coordenador jurídico-administrativo da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Breno Antônio Sirugi Gasparoto, explica que o eleitor com título cancelado perde o acesso a uma série de direitos civis, inclusive o de votar e ser votado.
Entre as penalidades, estão: impossibilidade de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade; tomar posse em cargo público; inscrever-se ou permanecer em concursos públicos; renovar matrícula em instituições de ensino oficiais; receber salários ou proventos em funções públicas; participar de licitações e ser atendido por programas sociais. Também pode haver impedimento para regularização do CPF.
“É fundamental compreender que, com o título eleitoral cancelado, o cidadão ficará impedido de votar nas eleições de 2026. O exercício do direito ao voto só será possível se a situação for regularizada até o fechamento oficial do cadastro eleitoral, em 6 de maio de 2026. Esse prazo está previsto no artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que determina o encerramento do cadastro 150 dias antes do pleito”, destaca Gasparoto.
Após o cancelamento, a regularização se torna mais burocrática, exigindo a apresentação de documentos adicionais. O procedimento pode ser realizado online, pelo site do TSE (www.tse.jus.br), na opção “Autoatendimento do Eleitor”, ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
Título cancelado
O título de eleitor pode ser cancelado por diferentes motivos, como: falecimento, ausência em três eleições consecutivas sem justificativa ou não comparecimento à revisão do eleitorado no município de votação. O TRE-MT não envia comunicado prévio informando o cancelamento, por isso, é recomendável consultar eventuais pendências no site da Justiça Eleitoral.
Título suspenso
Já a suspensão do título ocorre em casos como prestação do serviço militar obrigatório, condenação criminal com sentença definitiva, condenação por improbidade administrativa com decisão transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) e recusa ao cumprimento de obrigação legal ou prestação alternativa imposta por decisão judicial.
Agro Mato Grosso
Max Russi admite apoio da AL para criação de cidade: “Força do agro” MT

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Max Russi (PSB), avaliou que há ambiente político favorável para a criação de um novo município em Mato Grosso, a partir de uma área localizada entre Diamantino e São José do Rio Claro.
A proposta, que ainda não foi formalizada, tem sido chamada informalmente de “Gilmarlândia”, em referência ao ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, cuja família possui propriedades na região apontada para sediar a futura cidade.
Max Russi participou, no último domingo (22), de um encontro promovido pelo produtor rural Eraí Maggi, que reuniu lideranças políticas e representantes do setor produtivo para discutir a viabilidade do projeto. Segundo o parlamentar, caso a proposta chegue oficialmente ao Legislativo, há condições políticas para que avance.
De acordo com o presidente da Assembleia, a história de Mato Grosso mostra que muitos municípios surgiram a partir do fortalecimento do agronegócio e do aumento da população atraída pelo desenvolvimento econômico. Para ele, o movimento articulado em torno do Eraí segue esse mesmo caminho e conta com diálogo junto ao Governo do Estado, à Assembleia e a outros poderes.
A área cogitada para a implantação do município deverá ser desmembrada de Diamantino e São José do Rio Claro e fica a cerca de 150 km ao norte da cidade natal do ministro Gilmar Mendes, em um ponto estratégico no entroncamento das rodovias MT-249 e MT-010, nas proximidades de uma usina e de um rio.
Segundo Eraí Maggi, a proposta tem como foco atender famílias de trabalhadores rurais que vivem nas propriedades do entorno, levando serviços básicos como educação, saúde, infraestrutura, habitação e opções de lazer. Apesar das articulações políticas já existentes, a ideia ainda não foi apresentada formalmente às câmaras municipais nem à Assembleia Legislativa e segue em fase inicial..
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Politica
PL de autoria de Max Russi reconhece Folia de Reis como patrimônio histórico de MT

O texto ainda reconhece a cidade de Dom Aquino como a capital mato-grossense das Folias de Reis
Em sessão ordinária desta quinta-feira (19) foi aprovado em segunda votação o Projeto de Lei 1875/2025, de autoria do deputado Max Russi (PSB), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que declara a tradicional Folia de Reis como integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural de Mato Grosso. O projeto também reconhece o município de Dom Aquino como a “Capital Mato-grossense das Folias de Reis”.
“Nós precisamos valorizar e incentivar iniciativas que fortaleçam a Folia de Reis, uma tradição cultural presente em diversos municípios de Mato Grosso. É uma manifestação que faz parte da cultura brasileira, e o nosso estado não é diferente. O objetivo é fortalecer, preservar e dar ainda mais reconhecimento a essa festa”, ressaltou Max Russi.
A tradicional festa ocorre em diversos municípios do estado e é uma das mais emblemáticas do país, trazendo à vida a passagem bíblica da visita dos Três Reis Magos ao menino Jesus.
A cidade de Dom Aquino preserva práticas, cantos, trajes, instrumentos e saberes que se mantêm vivos graças à atuação diligente de mestres e brincantes, como são chamados os festeiros.
Com a aprovação da lei, os municípios poderão adotar medidas de incentivo, como a prioridade em programas estaduais de apoio à cultura tradicional e popular, promoção de eventos, festivais e mostras anuais em parceria com o poder executivo municipal, universidades, centros culturais e entidades civis; apoio a ações que incentivem a participação de jovens e a transmissão do saber tradicional.
O projeto segue agora para a sanção do governador Mauro Mendes.
Agro Mato Grosso
Governo de MT nega que liminar isenta empresa de Blairo Maggi de imposto

O governador Mauro Mendes negou que o produtor rural e ex-governador Blairo Maggi tenha privilégio de isenção fiscal por decisão judicial. Segundo ele, nenhuma lei estadual ampara o benefício fiscal a exportadores por meio de liminar.
“Não existe [liminar]. A lei é muito clara com relação a isso [regras para isenção ou redução de imposto]. As pessoas desconhecem a legislação. Mato Grosso tem um regime tributário que para você exportar é preciso pagar ICMS”, disse.
A informação sobre a liminar (decisão judicial provisória) a favor da empresa de Blairo Maggi foi divulgada há alguns dias pelo senador Jayme Campos (União Brasil). Conforme ele, a tal liminar retirava a obrigação da Amaggi de pagar o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab).
O Fethab é uma taxa cobrada exclusivamente de produtores rurais em Mato Grosso. Nasceu com o objetivo de gerar fonte de investimento para a infraestrutura, mas passou por várias modificações ao longo dos anos.
Conforme o governador, existem as opções para as empresas exportadores em Mato Grosso de pagar ou o Fethab ou o ICMS. Alguns optam pelo fundo, outras criam um conta corrente fiscal para permanecer a contribuir pelo ICMS.
“Não é preciso nenhuma liminar para isso. O ICMS que é pago tem que ser devolvido pela Lei Kandir. Algumas empresas optaram por pagar o ICMS, fazer conta corrente para exportação e se ficar algum saldo, pleitear a exportação”, disse.
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