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27 de outubro de 2026

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Mato Grosso tem primeiro Cejusc do país especializado em conflitos do agronegócio

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Mato Grosso tem o primeiro Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do país especializado em agronegócio. Inaugurada em 15 de outubro pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a unidade permite que produtores rurais, empresas e outros agentes do setor busquem acordos para resolver disputas sem necessariamente recorrer à Justiça ou prolongar processos em andamento.

Com abrangência estadual, o centro atende pessoas físicas e jurídicas em conflitos relacionados às atividades agrícolas, pecuárias, agroindustriais e comerciais. As sessões podem ser presenciais, virtuais ou descentralizadas.

A negociação pode ser solicitada antes da abertura de um processo, por meio de uma Reclamação Pré-Processual (RPP), ou durante uma ação judicial. Nesse segundo caso, o encaminhamento pode ser feito pelo juiz responsável ou solicitado conjuntamente pelas partes.

A tentativa de conciliação não obriga os envolvidos a fechar um acordo. A decisão depende da concordância de todos, com apoio de profissionais que conduzem o diálogo de forma imparcial.

Quais conflitos podem ser atendidos

Entre as situações que podem chegar ao Cejusc estão divergências em contratos de arrendamento rural e parceria agrícola, financiamentos e renegociações de dívidas com bancos, cooperativas e fornecedores.

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Também podem ser negociados conflitos relacionados à comercialização de produtos agropecuários, às Cédulas de Produto Rural (CPRs) e às atividades de produção, distribuição, armazenagem e logística. Questões envolvendo cooperativas, associações de produtores, recuperação judicial e reestruturação de empresas do setor também podem ser avaliadas.

Após o recebimento do pedido, explica o TJMT, a equipe técnica analisa se o caso permite uma solução consensual e se há interesse dos envolvidos em negociar. Se a demanda for considerada adequada, uma sessão é organizada para discutir alternativas.

A orientação de um advogado é importante para avaliar direitos e obrigações e auxiliar na construção de um acordo seguro.

Como funciona o acordo

Quando há entendimento, o resultado é encaminhado ao juiz coordenador do Cejusc para homologação. Com isso, o acordo passa a ter força de título executivo judicial, permitindo exigir seu cumprimento na Justiça caso seja descumprido.

Se a negociação não resultar em consenso, o procedimento é encerrado e os envolvidos podem avaliar outras medidas para resolver a disputa, inclusive pela via judicial, quando aplicável.

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Nos pedidos anteriores à abertura de um processo, há cobrança de custas de 1% sobre o valor acordado, limitada a R$ 114.118,96. Se o cálculo ficar abaixo de uma Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT), será cobrado o valor equivalente a uma unidade. O pagamento ocorre após a aprovação judicial, conforme o Provimento nº 28/2026. Também é possível solicitar gratuidade, sujeita à análise técnica.

O Cejusc do Agronegócio integra o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec) e foi instalado por meio da Portaria nº 5/2026 do TJMT. Os interessados podem solicitar atendimento pelo portal do Nupemec (https://portalnupemec.tjmt.jus.br/) ou pelo WhatsApp (65) 99282-5844.


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USDA informa colheita de milho em 60% e de soja em 79% nos EUA

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O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) informou na segunda-feira (26) que a colheita da safra de milho 2026/27 no país alcançou 60% até o último domingo. O avanço foi de 16 pontos porcentuais em relação à semana anterior. Na soja, os trabalhos chegaram a 79%, acima dos 64% registrados uma semana antes.

No milho, o USDA apontou que o ritmo da colheita ficou abaixo da média dos cinco anos anteriores, de 66%. A agência também informou que 56% da safra apresentava condição boa ou excelente, sem variação na comparação semanal.

Na soja, o avanço da colheita superou a média de cinco anos, de 77%. O dado indica aceleração dos trabalhos na semana, depois do percentual de 64% registrado no levantamento anterior.

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Para o trigo de inverno, o relatório mostrou que 76% da safra havia sido plantada até o último domingo, ante 63% na semana anterior. A média de cinco anos para o período é de 77%. Já a emergência atingia 53%, ligeiramente abaixo da média histórica de 54%.

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No algodão, 33% da safra tinha condição boa ou excelente, recuo de 2 pontos porcentuais na semana. O USDA informou ainda que 89% das lavouras tinham abertura de maçãs, frente a 92% na média de cinco anos. A colheita do algodão alcançou 52%, acima da média de 45%.

O USDA explicou que, por causa da interrupção do financiamento federal em outubro e novembro de 2025, os relatórios de acompanhamento de safra referentes às semanas encerradas entre 5 de outubro e 9 de novembro de 2025 foram cancelados. Com isso, as estimativas do ano anterior para as semanas correspondentes não estarão disponíveis.

Os números mais recentes do USDA mostram avanço semanal na colheita de milho e soja nos Estados Unidos, além de atualização sobre o plantio do trigo de inverno e as condições das lavouras de algodão.

Fonte: Estadão Conteúdo

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Chuvas avançam sobre áreas agrícolas nesta terça-feira, informa Inmet

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A atuação de uma frente fria no litoral sul da Bahia favorece a formação de um canal de umidade sobre o país nesta terça-feira (27), com previsão de chuvas e trovoadas em importantes áreas agrícolas, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). As instabilidades mais intensas devem atingir Rondônia, Mato Grosso, Tocantins, o Distrito Federal, o sul do Pará, o centro e norte de Goiás, o norte de Minas Gerais, o sul do Piauí e áreas da Bahia e do Maranhão.

O Inmet mantém aviso amarelo de perigo potencial para tempestade até esta quarta-feira (28) em áreas das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste. O alerta abrange uma faixa que vai do oeste do Amazonas, passa por grande parte do Centro-Oeste e chega ao litoral da Bahia e de Sergipe. Nessas áreas, há risco de chuva entre 20 e 30 milímetros por hora e ventos de 40 a 60 quilômetros por hora.

Na região Norte, o tempo segue instável, com chuva e trovoadas no Acre, Tocantins, Rondônia e em áreas do Amazonas e do sul do Pará. Em Palmas (TO), a máxima pode chegar a 37 °C nesta quarta-feira.

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No Nordeste, a previsão indica tempo instável na Bahia e no sul do Piauí e do Maranhão. Para esta quarta-feira (28), as áreas de instabilidade devem se intensificar no oeste e no litoral baiano, incluindo o Recôncavo Baiano, além do centro e sul do Piauí e do sul do Maranhão.

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No Centro-Oeste, as áreas de instabilidade atingem o nordeste de Mato Grosso, o norte e a região central de Goiás e o Distrito Federal, com previsão de chuvas com trovoadas ao longo do dia. Em Mato Grosso do Sul e no sul de Goiás, a umidade aumenta e favorece pancadas isoladas até a noite.

No Sudeste, a chuva se concentra no norte de Minas Gerais e do Espírito Santo, também sob aviso amarelo. Já no Sul, a terça-feira será de tempo firme. O dia começou com temperaturas baixas e possibilidade de geada na Serra Gaúcha e Catarinense, mas o frio perde força ao longo das próximas horas.

A previsão do Inmet indica manutenção das instabilidades sobre parte do país até esta quarta-feira (28), enquanto a região Sul segue com predomínio de sol e aumento gradual da nebulosidade a partir de amanhã.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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Decisão do TJMT altera exigências para sistemas de irrigação em Mato Grosso

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A instalação de estruturas de irrigação em Mato Grosso passa a depender de novas avaliações ambientais em situações que antes tinham enquadramento prévio na legislação estadual. A mudança ocorre após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerar inconstitucionais três dispositivos da Lei Estadual nº 12.717/2024, em decisão de 8 de outubro, que também afeta as condições para regularização de empreendimentos e interrupção da captação de água.

A decisão não impede a atividade de irrigação, mas modifica procedimentos que produtores poderiam considerar no planejamento de seus empreendimentos. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) afirma acompanhar os desdobramentos e orienta o setor a verificar as exigências aplicáveis a cada projeto.

Um dos pontos de atenção envolve intervenções em áreas ambientalmente protegidas. Obras destinadas à irrigação podem exigir avaliações específicas conforme sua localização e seus impactos, o que torna importante consultar o órgão ambiental antes de executar novas estruturas.

As mudanças também alcançam quem já possui sistemas instalados ou processos de regularização em andamento. Nesses casos, é necessário verificar as condições das licenças e autorizações existentes e quais exigências se aplicam após a decisão judicial.

Análise ambiental e regularização

A legislação estadual permitia enquadrar previamente determinadas intervenções como de interesse social e baixo impacto ambiental, incluindo barramentos, bombas e tubulações em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e abertura de corredores em Reservas Legais. Com a decisão judicial, esse enquadramento passa a depender de análise técnica do órgão ambiental.

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Também foi invalidada a regra que concedia cinco anos para a regularização de sistemas de irrigação, com previsão de condições especiais para penalidades, descontos em multas e até 24 meses sem novas autuações. Esses benefícios deixam de ter respaldo no dispositivo anulado.

Para quem já possui um processo em andamento, será necessário avaliar a situação à luz das exigências aplicáveis. A decisão não significa, por si só, que todos os empreendimentos estejam irregulares, pois cada caso depende de suas licenças, autorizações e condições específicas.

A Famato frisa em nota defender critérios técnicos objetivos e regras de transição claras, além de maior agilidade na análise dos pedidos de licenciamento. A entidade também aponta a importância do diálogo entre produtores, órgãos ambientais, Ministério Público e Judiciário para conciliar a atividade produtiva com a conservação dos recursos naturais.

Captação de água

Outra mudança diz respeito à indisponibilidade hídrica. O dispositivo invalidado previa 180 dias para encerrar as atividades ou retirar equipamentos quando a licença ou a outorga fosse negada por falta de disponibilidade de água. Com o julgamento, a interrupção da captação poderá ser exigida imediatamente.

A alteração exige atenção dos produtores que dependem de recursos hídricos para manter os sistemas em funcionamento. A outorga autoriza o uso da água, enquanto a licença ambiental estabelece condições para a instalação e a operação do empreendimento. São procedimentos distintos, e o atendimento às exigências de um não substitui as do outro.

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A orientação da Famato é manter o Cadastro Ambiental Rural (CAR) atualizado e organizar projetos, laudos e documentos técnicos. Antes de iniciar ou ampliar obras, especialmente em áreas protegidas ou próximas a cursos d’água, o produtor deve consultar o órgão ambiental competente.

Quem tiver autorizações negadas ou processos de regularização pendentes deve buscar assistência técnica e jurídica para avaliar as providências cabíveis.


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