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Juiz manda penhorar fazenda de R$ 17 milhões do “maior desmatador do Pantanal” para pagar dívida

Pecuarista Claudecy Oliveira Lemes deve pagar mais de R$ 15 milhões ao Banco do Brasil com área de 5 mil hectares em Santo Antônio do Leverger
O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, mandou penhorar uma fazenda com valor estimado em R$ 17,6 milhões, do pecuarista Claudecy Oliveira Lemes. A penhora é para pagar uma dívida de R$ 15,2 milhões do pecuarista com o Banco do Brasil.
Na decisão publicada nessa quinta-feira (15), o juiz diz que atendeu parcialmente a um pedido do próprio banco para cobrir uma dívida. A instituição queria que vários imóveis fossem penhorados para garantir o lastro financeiro.
Porém, o juiz aceitou o argumento da defesa de Claudecy Oliveira Lemes de que um imóvel específico já estava previsto em contrato e seria suficiente para cobrir eventual dívida.
“A análise quanto à eventual insuficiência do bem ou necessidade de reforço da penhora sobre os demais bens indicados fica postergada para a juntada do laudo de avaliação”, disse o juiz.
A fazenda penhorada, com nome de Bom Sucesso, tem área de 5.887 hectares em Santo Antônio do Leverger (34 km de Cuiabá). O valor dela está estimada hoje em R$ 17.632.342.
O pecuarista Claudecy Oliveira Lemes ficou conhecido nacionalmente em abril de 2024 como “o maior desmatador do Pantanal”. Ele é acusado de usar substância altamente tóxica para desmatar centenas de hectare para abrir pasto de gados em Barão do Melgaço (110 km de Cuiabá).
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Carro pega fogo dentro de garagem e chamas atingem estrutura de residência em MT

Veículo modelo Prisma sofreu perda total em Campo Verde; Bombeiros usaram mil litros de água para evitar que o fogo destruísse a casa
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na madrugada desta sexta-feira (16.10), um incêndio em um veículo Chevrolet Prisma estacionado na garagem de uma residência no bairro Greenville, em Campo Verde (a 139 km de Cuiabá).
A equipe da 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) foi acionada pelo telefone de emergência 193, à 0h, para atendimento da ocorrência.
O automóvel foi completamente consumido pelas chamas, que também provocaram danos à estrutura da garagem e a outros itens do imóvel.
Ao chegarem ao local, os bombeiros localizaram o veículo tomado pelo fogo. Em seguida, os militares iniciaram o combate direto às chamas. Foram utilizados aproximadamente 1.000 litros de água durante a ação.
Após controlar o incêndio, a equipe realizou o rescaldo para eliminar possíveis focos remanescentes e fez uma inspeção no interior da residência para verificar eventuais danos provocados pelo fogo.
O veículo sofreu perda total. Não há informações sobre as causas do incêndio e não houve registro de feridos.
Agro Mato Grosso
Justiça proíbe exploração de recursos naturais e manda desocupar terra indígena em MT

O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença favorável à proteção do território do povo Piripkura, que vive em isolamento voluntário na Terra Indígena Piripkura, em Colniza e Rondolândia (MT). A decisão é fruto de uma ação civil pública proposta pelo MPF e da atuação do órgão no processo ao longo dos últimos anos.
A Justiça Federal determinou a desocupação de áreas irregularmente ocupadas, a retirada de rebanhos e a proibição de novos desmatamentos e da exploração de recursos naturais. Desde 2008, a área está submetida a portarias de interdição da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que restringem seu uso para proteger os indígenas isolados.
A decisão distingue dois grupos de ocupantes. O primeiro reúne os que passaram a ocupar a área depois da primeira portaria de interdição, além de terceiros não identificados no início da ação, desde que constatada sua ocupação irregular dentro da área protegida. Eles têm 120 dias para deixar as áreas, retirando empregados, animais, máquinas e outros bens, e não poderão voltar sem autorização expressa da Funai.
O segundo reúne os que já estavam na região antes da primeira portaria de interdição e cuja permanência havia sido permitida. Em 120 dias, os réus devem retirar os rebanhos e, desde já, cumprir integralmente as restrições da portaria e os embargos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sem novos desmatamentos nem exploração de recursos naturais. O pedido do MPF visa proteger o território indígena e impedir novas ocupações e atividades.
As obrigações e os prazos têm cumprimento imediato, por força de tutela de urgência concedida na própria sentença, com multa diária de R$ 500 por réu em caso de descumprimento. A Funai deverá planejar e acompanhar o cumprimento das determinações, com a participação do Ibama e, quando necessário, de órgãos de segurança pública, para evitar qualquer contato direto ou indireto com os Piripkura.
Histórico do caso
O MPF ajuizou a ação em maio de 2021, diante do avanço de invasões, desmatamentos e atividades pecuárias na Terra Indígena Piripkura. Em julho de 2024, conseguiu decisão que determinava a reintegração de posse contra ocupantes irregulares.
A medida, porém, foi modificada em fevereiro de 2025, quando o juízo, com fundamento no artigo 9º da Lei 14.701/2023, suspendeu as reintegrações e autorizou a permanência de ocupantes, condicionada ao cumprimento de restrições ambientais. A norma fixa que, antes de concluído o procedimento demarcatório e de indenizadas as benfeitorias de boa-fé, não haverá limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área objeto de demarcação.
O MPF contestou essa interpretação em março do mesmo ano, apresentando fundamentos que se tornariam centrais na sentença. Sustentou que o artigo 9º não poderia ser aplicado automaticamente à Terra Indígena Piripkura, pois o território possui regime jurídico especial, estabelecido pelas portarias de restrição de uso da Funai e reforçado pelas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 991.
O órgão argumentou que invasões posteriores à primeira portaria, de 2008, não poderiam gerar direitos possessórios legítimos e que a permanência de ocupantes anteriores estava sujeita a restrições. O MPF também destacou a extrema vulnerabilidade dos indígenas isolados e a necessidade de fazer prevalecer a proteção à vida sobre interesses patrimoniais, com fundamento no princípio da precaução.
Na mesma manifestação, o MPF propôs, de forma alternativa, a distinção entre ocupantes anteriores e posteriores à portaria de 2008, critério que viria a ser adotado na sentença, embora com consequências parcialmente distintas das requeridas.
Após o juízo manter o entendimento anterior, em outubro de 2025, o MPF interpôs, em janeiro de 2026, agravo de instrumento (recurso) perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), aprofundando os argumentos apresentados em março.
Elaborado conjuntamente pelo Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais e pelo Ofício Socioambiental de Povos Isolados e de Recente Contato da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (6CCR) do MPF, o recurso defendeu que o regime de proteção dos povos isolados não pode ser equiparado às regras gerais aplicáveis a disputas possessórias em terras indígenas em demarcação.
Paralelamente à discussão jurídica, o MPF continuou reunindo provas de novas irregularidades e crimes. Ainda em janeiro deste ano, apresentou relatórios da Funai que registravam novas derrubadas de árvores, utilização de motosserras e contratação de terceiros para impedir a regeneração da floresta, requerendo medidas para fazer cumprir a decisão judicial.
Em abril, reiterou a urgência dessas providências e reafirmou que a proteção dos direitos territoriais indígenas independe da conclusão da demarcação.
Em junho, o MPF voltou a provocar o juízo após receber fiscalização do Ibama que constatou a destruição de aproximadamente 37 hectares de vegetação nativa, com utilização de tratores e correntão. Requereu a aplicação de multa e a retirada de equipamentos utilizados em atividades ilícitas.
Posteriormente, também levou ao processo informações sobre pistas clandestinas de pouso e suspeitas de utilização da região para o tráfico de drogas, além de reforçar que a proteção dos indígenas isolados não pode ser condicionada à realização de contatos forçados para comprovar sua existência.
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Justiça bloqueia R$ 1,6 milhão de investigados por fraudes e calote de ICMS em MT

Ações do Cira-MT miraram empresa de Nova Mutum e produtor rural de Primavera do Leste envolvido em fraudes com venda de milho
O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (Cira-MT) obteve duas decisões judiciais favoráveis para adoção de medidas patrimoniais em investigações de crimes contra a ordem tributária.
As determinações incluem bloqueio de bens e valores, indisponibilidade de veículos e sequestro de imóveis, com o objetivo de assegurar a recuperação de mais de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos estaduais.
As decisões foram proferidas pelos Núcleos de Justiça 4.0 dos Juízos das Garantias dos polos de Tangará da Serra e Rondonópolis, em procedimentos que apuram o não recolhimento de tributos estaduais e possíveis fraudes na comercialização de produtos agrícolas. Em ambos os casos, as investigações foram conduzidas e os pedidos realizados pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz) com manifestação favorável do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
Nova Mutum
A primeira investigação envolve uma empresa de Nova Mutum que atua nos segmentos de comércio de materiais de construção e serviços mecânicos. As apurações conduzidas pela Defaz identificaram indícios de crime contra a ordem tributária relacionados ao não recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) declarado pela própria empresa.
Os débitos, referentes aos anos de 2022 e 2023, foram inscritos em dívida ativa e somam mais de R$ 1,1 milhão. A investigação resultou no indiciamento de um suspeito pela suposta prática de crime contra a ordem tributária.
Diante dos elementos reunidos, a Defaz requereu o bloqueio de valores em contas bancárias, a indisponibilidade de veículos e, de forma subsidiária, o sequestro de imóveis até o limite do débito apurado. O pedido foi acolhido pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias – Polo Tangará da Serra, com atuação da 14ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Núcleo de Defesa da Administração Pública e da Ordem Tributária.
Primavera do Leste
A segunda investigação apura suposta fraude tributária em operações de comercialização de milho realizadas por um produtor rural de Primavera do Leste. Conforme as apurações, as transações teriam sido simuladas para obtenção indevida de benefício fiscal, resultando no não recolhimento de ICMS devido ao Estado.
Durante a investigação, também foram identificadas ligações entre a empresa apontada como destinatária das mercadorias e um esquema de fraude tributária investigado na Operação Crédito Podre. Com base nos indícios levantados, dois investigados foram indiciados pela suposta prática de crime contra a ordem tributária.
Para assegurar o ressarcimento aos cofres públicos, a Defaz requereu o bloqueio de bens e valores e a indisponibilidade de veículos até o montante de R$ 461.8 mil. O pedido foi deferido pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias – Polo Rondonópolis, com atuação da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Primavera do Leste.
Integração
As decisões reforçam a importância da atuação integrada dos órgãos que compõem o Cira-MT, tanto na apuração de crimes contra a ordem tributária quanto na adoção de medidas destinadas à recuperação de recursos devidos ao Estado.
A força-tarefa é formada pelo Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária; pela Polícia Civil, por intermédio da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz); pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz); pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE); e pela Controladoria-Geral do Estado (CGE).
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