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27 de agosto de 2026

Sustentabilidade

Estudo da USP propõe aperfeiçoamentos no cálculo do piso mínimo do frete – MAIS SOJA

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Um estudo realizado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial (Esalq-Log), da Universidade de São Paulo (USP), indicou ao menos 17 aperfeiçoamentos na metodologia da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). De acordo com os especialistas, a atual forma de calcular o piso mínimo apresenta distorções e não contempla a diversidade de situações presentes na logística rodoviária brasileira.

“O conjunto das evidências apresentadas converge para um diagnóstico comum. A metodologia vigente tende a superestimar de forma sistemática os custos regulatórios, sobretudo em operações de maior produtividade e de menor distância”, concluem os pesquisadores.

A análise se baseou em quatro eixos de avaliação:

  • características operacionais: traz adequações relacionadas a custos recorrentes da operação, como jornada de trabalho e consumo de combustível;
  • parâmetros de capital e da frota: o estudo propõe ajustes nas bases relacionadas ao custo dos veículos, como o parâmetro referente à idade média dos caminhões e a diferenciação dos pisos conforme a quantidade de eixos;
  • questões operacionais e de acordos: nesse grupo de propostas, as considerações tratam de aspectos mais específicos de alguns tipos de transporte rodoviário, como o frete de alto desempenho e o chamado retorno vazio;
  • outras propostas de aperfeiçoamento regulatório: os pesquisadores apresentam sugestões adicionais para a regulamentação, como a criação de uma nova modalidade de contratação.

Entre os parâmetros analisados no primeiro eixo está a carga horária mensal, considerada pelo estudo um elemento central do modelo de custos por influenciar diretamente a produtividade operacional do veículo e a diluição dos custos fixos. Atualmente, a metodologia do piso mínimo adota 181 horas mensais de trabalho. Segundo os pesquisadores, esse parâmetro “sugere subutilização da capacidade operacional do veículo e do próprio tempo legal de disponibilidade do motorista”, o que elevaria o custo unitário do transporte e, consequentemente, o valor calculado do piso do frete.

Por isso, a proposta é elevar esse parâmetro para 220 horas mensais, número que estaria mais próximo da jornada efetiva de trabalho dos motoristas. Na simulação realizada na pesquisa, somente essa alteração resultaria em redução média de aproximadamente 7,6% nos valores calculados do piso. Em alguns casos, como no transporte de grãos, a redução poderia variar entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância percorrida e da quantidade de eixos do veículo.

A metodologia do piso mínimo também considera a depreciação e a remuneração do capital investido, ou seja, a perda de valor do veículo ao longo do tempo e o custo de oportunidade do dinheiro aplicado no caminhão. Para esse cálculo, a metodologia considera uma vida econômica de sete anos para a composição veicular. O estudo questiona esse parâmetro ao comparar a referência com dados da própria ANTT, que apontam idade média de 16,4 anos para os veículos de tração no país.

De acordo com os pesquisadores, essa diferença também gera valores superestimados do piso mínimo. Com algumas adequações dentro desse parâmetro, como o uso da idade média de 16 anos, o custo do transporte de grãos poderia cair entre 6% e 10%, conforme o trecho percorrido e o tipo de veículo.

Setor encaminha sugestões para melhorar regulamentação do piso mínimo 

Entidades do setor produtivo encaminharam à ANTT, nesta quarta-feira (26), um documento com contribuições para a regulamentação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O envio ocorre durante a tomada de subsídios aberta pela agência, cujo prazo termina nesta quarta-feira (26).

As contribuições estão sendo coletadas pela ANTT e servirão de base para a revisão da resolução que regulamenta a política do piso mínimo, após as recentes alterações promovidas pela Lei 15.485 de 2026.

Ao todo, foram apresentados 15 itens de colaboração. Entre as sugestões está a adoção do custo operacional efetivo como uma das diretrizes da metodologia de cálculo. Na prática, o pedido é para que custos que não representem desembolso efetivo para a realização do transporte sejam retirados da conta.

Outro ponto trata da contagem do prazo para pagamento do frete. A legislação estabeleceu prazo máximo de 30 dias úteis. O pleito é para que esse período comece a ser contado a partir da entrega da carga no destino. Há receio de que uma contagem iniciada antes da entrega pressione o capital de giro das empresas e possa afetar negociações em diferentes segmentos econômicos.

Vetos desagradam setor

A Lei 15.485 de 2026, que alterou a política do piso mínimo do frete, foi aprovada pelo Congresso Nacional após uma articulação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para mitigar os impactos sobre o setor e, ao mesmo tempo, viabilizar o pleito dos caminhoneiros. “Dentro de uma Casa [Senado Federal] com os mais diversos pensamentos, a gente chegou num texto que eu acho que vai atender aos dois lados”, ressaltou à época a vice-presidente da FPA, senadora Tereza Cristina (PP-MS).

No entanto, ao sancionar a matéria, o presidente da República vetou trechos que haviam sido acordados durante a tramitação. Os vetos ainda não têm data para apreciação, mas parlamentares da bancada já indicam a intenção de recompor o texto aprovado pelo Congresso Nacional.

Fonte: FPA


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Sustentabilidade

Enquanto colheita do milho avança, ataque de javalis provoca prejuízos pontuais em lavouras de MS – MAIS SOJA

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De acordo com informações do Projeto SIGA-MS, executado pela Aprosoja/MS com recursos do Fundems/Semadesc, até 21 de agosto, 75,1% da área de milho acompanhada já havia sido colhida, o equivalente a aproximadamente 1,66 milhão de hectares. A região Norte apresenta o maior percentual de colheita do milho segunda safra 2025/2026, com 92%, seguida pela Centro, com 77,5%, e pela Sul, com 71,6% de média.

Para o coordenador técnico da Aprosoja/MS, Gabriel Balta, o monitoramento das lavouras permite identificar não apenas o potencial produtivo, mas também fatores que podem comprometer o resultado da safra.

“O ataque de suiformes, como javalis e seus híbridos, tem provocado prejuízos pontuais aos produtores de Mato Grosso do Sul durante a segunda safra de milho 2025/2026. De acordo com o boletim semanal do Projeto SIGA-MS, na região Oeste do Estado, a intensidade dos ataques em algumas áreas já levou produtores a substituir o cultivo do milho pelo sorgo granífero”.

Apesar dos impactos pontuais provocados por suiformes, o cenário geral das lavouras de milho permanece positivo. O levantamento aponta que 69% das áreas avaliadas estão em boas condições, enquanto 19,7% são classificadas como regulares e 11,3% como ruins.

A estimativa inicial para a segunda safra indica 2,206 milhões de hectares cultivados, produtividade média de 84,2 sacas por hectare e produção estimada em 11,139 milhões de toneladas. Os resultados preliminares de produtividade registrados pelos técnicos permanecem elevados, com valores entre 40 e 192 sacas por hectare.

Mesmo com o avanço das operações, o percentual de área colhida em 21 de agosto está 5,4 pontos percentuais abaixo do registrado no mesmo período da safra 2024/2025. A atualização da produtividade média estadual está prevista para o início de setembro, quando a amostragem deverá alcançar 10% da área estimada cultivada.

Além da presença de suiformes, o boletim chama atenção para o risco de vendavais nas diferentes regiões e para o avanço do manejo de plantas daninhas, especialmente da buva, com a proximidade da próxima safra de soja.

Mapeamento ajuda a acompanhar ocorrência de suiformes

A Aprosoja/MS disponibiliza um painel de mapeamento de suiformes, ferramenta que reúne informações sobre a ocorrência dessas espécies no Estado e contribui para ampliar o conhecimento sobre a distribuição dos animais nas áreas rurais.

A ferramenta é gratuita pode ser utilizada como apoio ao monitoramento e à identificação das regiões com registros de ocorrência, permitindo visualizar a dimensão territorial do problema e contribuir para a geração de informações para o setor produtivo.

Para informar a ocorrência dos javalis e suiformes não é necessário se identificar e nem identificar o nome da propriedade, porém, é necessário o envio de imagens que comprovem o avistamento.

O Painel pode ser acessado clicando aqui, e o boletim completo pode ser acessado aqui.

Fonte: Aprosoja/MS


FONTE

Autor:Crislaine Oliveira (Assessoria de Comunicação da Aprosoja/MS)

Site: Aprosoja MS

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Sustentabilidade

Qual o ponto de dessecação pré-colheita do trigo e por que dessecar a lavoura? – MAIS SOJA

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Dependendo do material genético da cultivar e das condições climáticas e ambientais, a senescência desuniforme das plantas pode ocorrer em áreas de trigo. Essa desuniformidade pode reduzir a eficiência da colheita e, quando plantas em diferentes estádios de maturação são colhidas simultaneamente, favorecer a presença de grãos com diferentes teores de umidade, comprometendo a qualidade da massa de grãos e, consequentemente, a rentabilidade da cultura. Como estratégia para minimizar esses efeitos, pode-se recorrer à dessecação pré-colheita, utilizando herbicidas específicos para essa finalidade e devidamente registrados junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Vantagens da dessecação pré-colheita do trigo

Dentre as principais vantagens dessa prática, podemos destacar:

  • Aumento da uniformidade das plantas para a colheita
  • Antecipação da colheita em até 6 dias (Embrapa, 2020)
  • Aumento da uniformidade da massa de grãos
  • Controle de plantas daninhas de final de ciclo
  • Aumento do rendimento de colheita. Estudos demonstram que mesmo considerando os custos de dessecação, a prática pode reduzir as perdas de produtividade do trigo após a maturação, podendo resultar em ganhos substanciais receita em comparação ao trigo não dessecação na pré-colheita (Kapp Junior & Tsukahara, 2022).
Ponto de dessecação

Para evitar efeitos indesejados na cultura, é fundamental atentar para o ponto correto de realização da dessecação pré-colheita. Dessecações pré-colheita em período inadequado podem resultar entre outros danos, na redução da germinação das sementes, contaminação dos grãos com resíduos de herbicida e redução da produtividade da lavoura (Embrapa Trigo, 2020).

A época ideal para realizar a dessecação pré-colheita do trigo é quando o grão está com massa pastosa dura (estádio GS 87). Visualmente, é quando as plantas apresentam colmos com nós verdes e entrenós amarelo palha (Borsato; Penckowski; Silva, 2022).

Figura 1. Dessecação pré-colheita do trigo.

Figura 2. Plantas de trigo em diferentes estádios de maturação. a) Antes da maturidade fisiológica: próximo de 50% da espiga com pigmentação verde e primeiro nó abaixo da espiga e entrenó também verdes. b) Maturidade fisiológica: próximo a 100% da espiga sem pigmentação verde, primeiro nó abaixo da espiga na cor verde e entrenó com predomínio da cor de palha seca (Lunkes, 2014).
Fonte: Lunkes (2014). Imagem com qualidade otimizado pelo uso de IA.
Cuidados com a dessecação pré-colheita

Além de definir o ponto dessecação, é crucial atentar para alguns cuidados. Um deles está relacionado ao intervalo entre aplicação do herbicida e a colheita. No geral, considera-se que a colheita do trigo possa ocorrer 7 após a dessecação. Respeitar esse intervalo visa garantir que os grãos colhidos não apresentem resíduos do herbicida.

Outro cuidado importante está relacionado ao herbicida e dose utilizados para a dessecação. Atualmente, o glufosinato de amônio é o único herbicida registrado no MAPA para a dessecação pré-colheita na cultura do trigo. A dose indicada é de 350 g i.a ha-1, em 200 L de calda ha-1. Vale destacar que além de irregular, o uso de outros herbicidas com a finalidade de dessecação em pré-colheita do trigo pode resultar em apreensão e proibição dos grãos produzidos (Rizzardi, 2021).



Referências:

BORSATO, E. F.; PENCKOWSKI, L. H.; SILVA, W. K. PONTO DE DESSECAÇÃO PRÉ-COLHEITA EM TRIGO E CEVADA. Fundação ABC, 2022. Disponível em: < https://fundacaoabc.org/wp-content/uploads/2022/11/202211revista-pdf.pdf >, acesso em: 26/08/2026.

EMBRAPA TRIGO. DESSECAÇAO PRÉ-COLHEITA DE TRIGO. Nota Técnica, Embrapa Trigo, 2020. Disponível em: < https://www.embrapa.br/documents/1355291/56391049/Desseca%C3%A7%C3%A3o+pr%C3%A9-colheita+de+trigo/581dc5d1-22e3-12da-de44-fb238a7eea1e >, acesso em: 26/08/2026.

KAPP JUNIOR, C; TSUKAHARA, R. Y. AJUSTAR O PONTO DE COLHEITA DA CULTURA DO TRIGO: R$ 270,00 POR HECTARE. DESSECAÇÃO DA CULTURA DO TRIGO: R$ 360,00 POR HECTARE. Fundação ABC, 2022. Disponível em: < https://fundacaoabc.org/wp-content/uploads/2022/11/202211revista-pdf.pdf >, acesso em: 26/08/2026.

LUNKES, A. MATURAÇÃO ANTECIPADA DO TRIGO: PRODUTIVIDADE E QUALIDADE DOS GRÃOS. Universidade de Cruz Alta, 2014. Disponível em: < https://home.unicruz.edu.br/wp-content/uploads/2017/01/Adilson-Lunkes-MATURACAO-ANTECIPADA-DE-TRIGO-PRODUTIVIDADE-E-QUALIDADE-DOS-GRAOS.pdf >, acesso em: 26/08/2026.

RIZZARIDI, M. A. DESSECAÇÃO DO TRIGO. Up. Herb: Academia das Plantas Daninhas, 2021. Disponível em: < https://www.upherb.com.br/int/dessecacao-do-trigo >, acesso em: 26/08/2026.

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Sustentabilidade

STF conclui julgamento sobre a Moratória da Soja – MAIS SOJA

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Corte optou por uma perspectiva de equilíbrio entre as demandas

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 12 de agosto, por maioria, pela constitucionalidade das leis 12.709/2024, de Mato Grosso, e 5.837/2024, de Rondônia, que vedam a concessão de benefícios fiscais a empresas que participam de acordos privados de restrição à produção agropecuária. A corte rejeitou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7774 e 7775) apresentadas por partidos políticos contra as normas estaduais.

A aplicação dessas legislações causou um esvaziamento da Moratória da Soja, com a saída de empresas processadoras e exportadoras da oleaginosa do acordo a partir deste ano. O pacto entre tradings e organizações não-governamentais impede a comercialização do grão em áreas desmatadas após julho de 2008, mesmo que de forma legal. O julgamento das ações envolvendo o assunto havia sido interrompido em março deste ano e encaminhado para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, sem sucesso.

Ao mesmo tempo, o tribunal afastou a acusação de formação de cartel pelas empresas integrantes do acordo e decidiu extinguir processos jurídicos e administrativos que contestam o pacto ou pedem indenizações bilionárias por eventuais danos aos agricultores. A decisão alcança, por exemplo, a ação movida no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que mirava as tradings.

Repercussão nas entidades que participaram do processo

André Nassar, da Abiove, avaliou que a decisão do STF protege as empresas representadas pela entidade. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), André Nassar, disse que o posicionamento da corte pela legalidade do acordo e a extinção de litígios judiciais e administrativos protegem as empresas representadas pela entidade de investigações sobre suposta formação de cartel e outros processos. Ele evitou falar se buscará caminhos contra as leis estaduais que foram mantidas pelo Supremo.

Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) também considerou positiva a decisão. “O entendimento do STF oferece maior clareza para uma discussão que, nos últimos anos, esteve no centro de importantes debates jurídicos, econômicos e ambientais“, disse a Anec, em nota. A entidade disse que a corte contribuiu para a pacificação do conflito e para a construção de maior segurança jurídica em torno de um tema de relevância para toda a cadeia produtiva.

Por outro lado, a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja – MT) manifestou preocupação com a extinção de processos de busca por indenizações pelos produtores e da apuração em curso no Conselho Administrativo de Defesa Econômica contra as tradings integrantes do acordo privado. A entidade ressaltou, no entanto, a importância do reconhecimento, pelo Supremo, da constitucionalidade das leis de Mato Grosso e Rondônia.

Análise técnica da decisão e impacto na dinâmica de mercado

Fernando Pimentel, Diretor Técnico da SNA, analisou a decisão em conversa com o Portal. Foto: Marcelo Sá

Para Fernando Pimentel, Diretor Técnico da SNA e Consultor do Grupo Aliare e Agrometrika Sistemas, o STF buscou um caminho que acomodasse as reivindicações, em que pese a insatisfação das partes em certos quesitos. Ele considera que a Corte preservou a autonomia tributária dos estados em escolher quem poderá receber benefícios fiscais, mas também manteve o arbítrio das empresas que desejam selecionar de quem comprar a soja.

Fernando Pimentel destacou que outros estados podem estabelecer leis semelhantes, a exemplo do que já acontece no Maranhão e Tocantins, para citar outros casos que também aguardam avaliação do Supremo. No Congresso, tramita projeto que busca uniformizar a discussão, o que pode prevenir nova judicialização do tema. “Sempre o mercado comprador poderá estabelecer os critérios de elegibilidade, enquanto que os estados tendem a proteger sua classe produtora com revogação de benefícios, mas nunca com sanções”, concluiu.

Por Marcelo Sá – jornalista/editor e produtor literário (MTb13.9290) marcelosa@sna.agr.br

Com informações da Abiove, Anec, Aprosoja – MT, STF e Cade.

Agradecimento especial: Fernando Pimentel

Autor/Fonte: SNA

FONTE

Autor:SNA

Site: SNA

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