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Várzea Grande amplia vacinação contra HPV para jovens de 15 a 19 anos

Estratégia do Ministério da Saúde segue até dezembro e busca imunizar adolescentes e jovens que não receberam a dose na idade recomendada
A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, já está ofertando a vacina contra o papilomavírus humano (HPV) para adolescentes e jovens de 15 a 19 anos. A ação faz parte da estratégia de resgate do Ministério da Saúde, que tem como objetivo imunizar pessoas que não receberam a vacina na idade recomendada. A mobilização segue até o dia 31 de dezembro.
Os adolescentes e jovens dessa faixa etária podem procurar qualquer uma das 26 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município. Para receber a vacina, é necessário apresentar o Cartão SUS, a caderneta de vacinação e um documento oficial com foto.
Conforme explica a responsável técnica pela Imunização da Secretaria Municipal de Saúde, Cléo Chagas, a ampliação do público-alvo fortalece as ações de vacinação realizadas no município.
“Como essa faixa etária passou a fazer parte da estratégia definida pelo Ministério da Saúde até dezembro, todas as ações itinerantes e de busca ativa também passarão a ofertar a vacina contra o HPV em Várzea Grande”, destaca.
Segundo o Ministério da Saúde, a iniciativa busca alcançar pessoas que não foram imunizadas na faixa etária recomendada ou que não possuem registro vacinal, ampliando a proteção individual e coletiva e reforçando a prevenção das doenças associadas ao vírus.
A superintendente da Atenção Primária, Nathalya Rondon, reforça que a vacinação é a principal forma de prevenção contra o HPV, aliada ao uso de preservativos internos ou externos, que ajudam a reduzir o risco de transmissão.
“O esquema previsto no Calendário Nacional de Vacinação é destinado a meninas e meninos de 9 a 14 anos. Com a estratégia de resgate, adolescentes e jovens de 15 a 19 anos também poderão receber a vacina até 31 de dezembro. A medida garante uma nova oportunidade para quem não foi imunizado no período recomendado”, explica.
De acordo com o Ministério da Saúde, embora a vacinação contra o HPV esteja disponível no Brasil desde 2014, muitos adolescentes deixaram de receber o imunizante na idade indicada. Como consequência, estima-se que cerca de 7 milhões de jovens entre 15 e 19 anos não tenham sido vacinados até 2024.
Em Mato Grosso, a população estimada para a estratégia de resgate é de aproximadamente 270 mil adolescentes e jovens entre 15 e 19 anos. Desse total, cerca de 54 mil compõem o público prioritário da campanha.
Para a secretária municipal de Saúde, Valéria Nogueira, a estratégia representa uma oportunidade de ampliar a proteção da população.
“Quem não recebeu a vacina no período adequado agora tem uma nova chance. Procure a UBS mais próxima. A vacina contra o HPV é segura, eficaz e gratuita. Vacinar é prevenir doenças e reduzir o risco de complicações futuras”, ressalta.
Sobre o HPV
O papilomavírus humano (HPV) é uma infecção sexualmente transmissível (IST) que afeta a pele e as mucosas e está entre as infecções mais comuns no mundo. Existem mais de 200 tipos do vírus: alguns causam verrugas anogenitais, enquanto outros estão associados ao desenvolvimento de diversos tipos de câncer, como os de colo do útero, ânus, pênis, boca e garganta.
A infecção pelo HPV deve ser avaliada por um profissional de saúde para definição da conduta adequada. O diagnóstico, acompanhamento e tratamento também são ofertados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
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Embrapa avalia uso de resíduos agrícolas para produção de biochar

Estudo no Acre investiga o aproveitamento da casca de café para reduzir custos com fertilizantes e melhorar a qualidade do solo
Pesquisadores da Embrapa Acre realizaram visitas técnicas aos municípios de Acrelândia, Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima, no Acre, para avaliar o potencial de aproveitamento dos resíduos da cafeicultura. A iniciativa busca identificar alternativas para o reaproveitamento desses materiais como fonte de nutrientes para o solo, a fim de reduzir a dependência de fertilizantes químicos, especialmente em localidades acreanas, onde os custos logísticos elevam o preço desses insumos.
Thiago Viana, pesquisador da Embrapa Acre, explica que o levantamento inicial dos resíduos foi feito em cinco propriedades. Os três produtores de Acrelândia utilizam a casca de café na própria lavoura, devido à proximidade entre as unidades de beneficiamento e as áreas de cultivo. Já para os cafeicultores de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima, onde o custo dos adubos minerais que chegam na região é alto, além de utilizar a palha do café como fertilizante do solo, esse resíduo é apontado como potencial fonte alternativa de biomassa para a geração de energia térmica destinada aos secadores de grãos.
Segundo o pesquisador, o aproveitamento desses coprodutos agrícolas representa uma oportunidade para reduzir custos das lavouras e dar uma destinação mais sustentável aos materiais gerados nas propriedades. “A casca do café pode retornar ao solo e contribuir para o fornecimento de nutrientes às plantas, entre outros usos”, explica.
Biochar como alternativa
Viana ainda acrescenta que a casca de café possui elevado teor de potássio e pode ser utilizada de forma mais eficiente como condicionador do solo na forma de biochar (biocarvão), material obtido por meio da carbonização controlada da biomassa em altas temperaturas.
“O biochar, além de reduzir o volume do resíduo, concentra os nutrientes, aumentando a eficiência do produto quando aplicado no solo. É uma tecnologia com potencial para ampliar o aproveitamento de resíduos regionais, como o grão do açaí, a casca de café e da castanha-do-brasil, também conhecida como castanha-do-pará e da castanha-da-amazônia”, ressalta.
Para realizar a transformação desses resíduos em biochar, no entanto, é necessária a aquisição de maquinário adequado e o treinamento dos produtores para o manuseio correto da tecnologia, garantindo a viabilidade econômica e ambiental do processo nas propriedades. “Além disso, todo o processo de desenvolvimento deve possuir um rigor técnico, para atingir uma maior eficiência do processo e do produto”, acrescenta o pesquisador.
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Lei autoriza compra e porte de spray de pimenta por mulheres maiores de 18 anos

Nova legislação regulamenta a aquisição do equipamento para defesa pessoal, restringe o uso à legítima defesa e cria programa nacional de capacitação
Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União.
A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes.
O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.
As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo.
Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal.
Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal.
A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
Legítima defesa
O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.
O texto também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses produtos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Capacitação
A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray.
Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.
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