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Gestão não é marketing – O Livre

Vivemos a era da comunicação instantânea. Nunca foi tão fácil mostrar uma obra, anunciar uma ação ou divulgar uma agenda. As redes sociais aproximaram governantes e cidadãos, deram mais transparência ao poder público e permitiram que a população acompanhasse o dia a dia da administração quase em tempo real. Isso é positivo.
O problema começa quando a comunicação deixa de ser consequência da boa gestão e passa a ocupar o lugar dela. Administrar uma cidade exige muito mais do que produzir boas imagens, gravar vídeos ou publicar diariamente nas redes sociais. Exige planejamento, capacidade de execução e disposição para enfrentar problemas que, muitas vezes, não rendem curtidas nem manchetes.
O cidadão não escolhe um prefeito para produzir conteúdo. Escolhe para melhorar sua qualidade de vida. Espera ruas mais seguras, trânsito mais organizado, obras planejadas, serviços públicos eficientes e regras claras para quem deseja trabalhar, empreender e investir. A comunicação pode mostrar esses resultados, mas jamais substituí-los.
Existe uma diferença importante entre governar para aparecer e aparecer porque se governa bem. No primeiro caso, o foco está na repercussão de cada decisão. No segundo, a prioridade é resolver problemas concretos, mesmo que isso aconteça longe das câmeras. A história mostra que as melhores administrações foram lembradas pelas transformações que produziram, e não pelo volume de suas publicações.
Como contador e empresário, aprendi que resultados não podem ser medidos apenas pela aparência. Uma empresa não se torna sólida porque investe em propaganda, mas porque entrega qualidade, cumpre compromissos e conquista a confiança de seus clientes. Na administração pública acontece exatamente o mesmo. A credibilidade nasce da capacidade de entregar aquilo que foi prometido.
Isso não significa desprezar a comunicação. Pelo contrário. Uma gestão eficiente precisa prestar contas, explicar suas decisões e manter diálogo permanente com a sociedade. Mas a comunicação deve servir à gestão, e não a gestão servir à comunicação. Quando essa ordem se inverte, corre-se o risco de transformar o governo em uma campanha permanente.
A população percebe essa diferença. Pode até acompanhar um vídeo ou compartilhar uma publicação, mas forma sua opinião quando enfrenta o trânsito causado por uma obra mal planejada, quando espera por um serviço que não funciona ou quando encontra obstáculos desnecessários para resolver problemas simples. A experiência cotidiana pesa muito mais do que qualquer estratégia de marketing.
Uma boa administração não precisa escolher entre comunicar e governar. Precisa fazer bem as duas coisas, na ordem correta. Primeiro vêm as decisões acertadas, os resultados concretos e a melhoria da vida das pessoas. Depois vem a comunicação, com a função legítima de prestar contas à sociedade.
No fim das contas, o cidadão não espera um influenciador digital ocupando o cargo de prefeito. Espera um gestor capaz de resolver problemas, planejar o futuro e construir uma cidade melhor. Porque, ao final de cada mandato, não são os vídeos publicados que permanecem na memória da população, mas os resultados que ela encontrou nas ruas onde vive.
*RODRIGO DE ARRUDA E SÁ é contador, bacharel em Direito, empresário e ex-vereador de Cuiabá.
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Embrapa avalia uso de resíduos agrícolas para produção de biochar

Estudo no Acre investiga o aproveitamento da casca de café para reduzir custos com fertilizantes e melhorar a qualidade do solo
Pesquisadores da Embrapa Acre realizaram visitas técnicas aos municípios de Acrelândia, Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima, no Acre, para avaliar o potencial de aproveitamento dos resíduos da cafeicultura. A iniciativa busca identificar alternativas para o reaproveitamento desses materiais como fonte de nutrientes para o solo, a fim de reduzir a dependência de fertilizantes químicos, especialmente em localidades acreanas, onde os custos logísticos elevam o preço desses insumos.
Thiago Viana, pesquisador da Embrapa Acre, explica que o levantamento inicial dos resíduos foi feito em cinco propriedades. Os três produtores de Acrelândia utilizam a casca de café na própria lavoura, devido à proximidade entre as unidades de beneficiamento e as áreas de cultivo. Já para os cafeicultores de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima, onde o custo dos adubos minerais que chegam na região é alto, além de utilizar a palha do café como fertilizante do solo, esse resíduo é apontado como potencial fonte alternativa de biomassa para a geração de energia térmica destinada aos secadores de grãos.
Segundo o pesquisador, o aproveitamento desses coprodutos agrícolas representa uma oportunidade para reduzir custos das lavouras e dar uma destinação mais sustentável aos materiais gerados nas propriedades. “A casca do café pode retornar ao solo e contribuir para o fornecimento de nutrientes às plantas, entre outros usos”, explica.
Biochar como alternativa
Viana ainda acrescenta que a casca de café possui elevado teor de potássio e pode ser utilizada de forma mais eficiente como condicionador do solo na forma de biochar (biocarvão), material obtido por meio da carbonização controlada da biomassa em altas temperaturas.
“O biochar, além de reduzir o volume do resíduo, concentra os nutrientes, aumentando a eficiência do produto quando aplicado no solo. É uma tecnologia com potencial para ampliar o aproveitamento de resíduos regionais, como o grão do açaí, a casca de café e da castanha-do-brasil, também conhecida como castanha-do-pará e da castanha-da-amazônia”, ressalta.
Para realizar a transformação desses resíduos em biochar, no entanto, é necessária a aquisição de maquinário adequado e o treinamento dos produtores para o manuseio correto da tecnologia, garantindo a viabilidade econômica e ambiental do processo nas propriedades. “Além disso, todo o processo de desenvolvimento deve possuir um rigor técnico, para atingir uma maior eficiência do processo e do produto”, acrescenta o pesquisador.
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Lei autoriza compra e porte de spray de pimenta por mulheres maiores de 18 anos

Nova legislação regulamenta a aquisição do equipamento para defesa pessoal, restringe o uso à legítima defesa e cria programa nacional de capacitação
Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União.
A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes.
O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.
As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo.
Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal.
Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal.
A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
Legítima defesa
O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.
O texto também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses produtos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Capacitação
A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray.
Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.
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