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Quer ver um ET? Mato Grosso transforma lendas ufológicas em atração turística

Relatos de fenômenos aéreos não identificados, lendas regionais, paisagens naturais e narrativas cercadas de mistério têm contribuído para a consolidação de um novo nicho turístico em Mato Grosso: o ufoturismo. Embora ainda esteja em processo de estruturação, o segmento vem atraindo a atenção de pesquisadores, gestores públicos e empreendedores do setor como uma oportunidade de diversificação da oferta turística do Estado.
O tema esteve presente na programação da FIT Pantanal 2026, realizada entre os dias 3 e 7 de junho, em Cuiabá. A feira sediou a II Jornada Brasileira de Ufoturismo, com palestras voltadas à discussão do potencial turístico dos fenômenos ufológicos e das novas oportunidades relacionadas ao segmento. Além dos debates, municípios como Barra do Garças e Tesouro utilizaram o evento para promover atrativos ligados ao turismo místico e ufológico. A Chapada dos Guimarães também foi destacada entre os destinos associados a esse universo.
Presidente da Associação Mato-grossense de Pesquisas Ufológicas e Psíquicas (AMPUP), Ataíde Ferreira da Silva Neto afirma que Mato Grosso reúne características que o colocam em posição de destaque dentro do cenário nacional. “O Estado é rico em acontecimentos ufológicos. Temos um grande acervo de filmagens e registros desses fenômenos, o que desperta a curiosidade do público e atrai interessados por essa temática”, afirma.
Segundo ele, a relação de Mato Grosso com o tema remonta ao século XIX. Um dos registros mais antigos ocorreu em 1846, quando o militar e engenheiro Augusto Leverger relatou ter observado um objeto luminoso no céu enquanto navegava pelo Rio Cuiabá. O episódio foi publicado na Gazeta Oficial do Império do Brasil e é apontado por pesquisadores como a primeira notícia sobre avistamento de um objeto voador não identificado divulgada pela imprensa brasileira.
Para Ataíde, a combinação entre natureza e mistério é um dos fatores que despertam o interesse dos visitantes. “Nós temos a Chapada dos Guimarães, a Serra do Roncador, em Barra do Garças, além de lendas e histórias que atravessam gerações. São lugares que unem belezas naturais e uma história cheia de enigmas e mistérios”, destaca.
Entre os destinos mais conhecidos está Barra do Garças, município que concentra parte significativa das narrativas relacionadas ao tema. A cidade abriga a Serra do Roncador, frequentemente associada a relatos de fenômenos inexplicáveis, e também o Discoporto, estrutura criada a partir de uma lei municipal aprovada em 1995 que reservou uma área no Parque Estadual da Serra Azul para a implantação de um espaço destinado simbolicamente ao pouso de objetos voadores não identificados.
Jornalista, artista plástico e assessor da Secretaria Municipal de Turismo de Barra do Garças, Genito Santos explica que a cidade transformou sua relação histórica com o tema em um atrativo turístico.
“Barra do Garças é considerada um dos pontos de maior incidência de casuísticas ufológicas do Centro-Oeste brasileiro. Temos dois ícones importantes desse segmento: a Serra do Roncador e o Discoporto, que é o único lugar do mundo credenciado por lei para receber naves de outros planetas”, afirma.
De acordo com Genito, o turismo ufológico e o turismo místico caminham lado a lado na região. “Barra do Garças recebe visitantes de várias partes do Brasil e do exterior que buscam conhecer a Serra do Roncador, suas histórias, seus mistérios e as narrativas relacionadas aos avistamentos de discos voadores”, diz.
Além de Barra do Garças, outras localidades mato-grossenses também integram esse circuito de interesse. Entre elas estão o Morro do Pião, em Tesouro, e a Caverna Aroe Jari, em Chapada dos Guimarães, locais frequentemente citados em relatos e narrativas associadas ao imaginário ufológico e místico.
Para os pesquisadores do setor, o interesse crescente por experiências temáticas e pelo chamado turismo de nicho abre espaço para a consolidação do ufoturismo como produto turístico organizado. Segundo Ataíde Ferreira, o segmento ainda se desenvolve de forma gradual no Estado, mas começa a ganhar estrutura e visibilidade.
“O Estado tem percebido a importância desse nicho de interessados e começado a formar oficialmente iniciativas que atraem esse público. A inclusão do tema na FIT Pantanal demonstra esse movimento”, avalia.
Na mesma linha, Genito Santos destaca que o segmento avança em direção ao reconhecimento formal dentro do mercado turístico brasileiro. “É uma modalidade que vem se organizando e ganhando visibilidade. Mato Grosso tem potencial para se tornar uma referência nacional nesse tipo de turismo”, afirma.
Combinando patrimônio natural, histórias locais e experiências voltadas ao imaginário e ao desconhecido, o ufoturismo passa a integrar o conjunto de segmentos que podem contribuir para ampliar o fluxo de visitantes e diversificar a atividade turística em Mato Grosso.
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Governador transfere feriado do Dia do Servidor Público para sexta-feira

Mudança atende a um pedido da categoria e altera o expediente em todo o estado; serviços essenciais de urgência e emergência funcionarão normalmente
O governador Otaviano Pivetta transferiu o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, de quarta-feira (28.10) para sexta-feira (30.10). A medida atende a um pedido dos servidores estaduais, vale para os órgãos públicos estaduais em todo Mato Grosso e será publicada no Diário Oficial.
“O servidor público tem um papel fundamental no funcionamento do Estado. Se podemos atender a um pedido justo, vamos atender. É uma forma de reconhecer e valorizar quem trabalha para servir a população”, afirmou o governador.
Os serviços estaduais de urgência e emergência funcionarão normalmente.
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PM prende dupla com 110 tabletes de drogas e causa prejuízo de R$ 2,5 milhões ao crime

Policiais da equipe de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) do 12º Comando Regional apreenderam 110 tabletes de substâncias análogas à maconha e à pasta base de cocaína, na tarde desta sexta-feira (23.10), em Pontes e Lacerda. A ação resultou na prisão de dois homens, de 23 e 43 anos, e em prejuízo estimado de R$ 2,5 milhões ao crime.
A apreensão foi desencadeada durante motopatrulhamento do Raio, no bairro 6 de Abril. Os militares passavam perto de uma residência que já possuía denúncias de perturbação do sossego e suspeita de tráfico de drogas e viram um homem deixando o local em um veículo Palio vermelho.
Os policiais realizaram a abordagem do homem sem problemas e flagraram o suspeito, no interior da residência, tentando fugir pelos fundos da casa. Os demais integrantes da equipe do Raio conseguiram impedir a fuga do homem e fizeram sua detenção.
Dentro do Palio, foi localizada uma caixa de isopor contendo 10 tabletes de maconha. Questionado pela PM, o suspeito que conduzia o veículo afirmou que dentro da residência havia mais quantidades de drogas, espalhadas em diversos cômodos.
Diante da situação, os militares fizeram varreduras na casa e conseguiram encontrar mais 55 tabletes de maconha, 45 tabletes de pasta base de cocaína e três pacotes da substância ICE, derivada da maconha, além de materiais para preparação de entorpecentes. As drogas estavam escondidas nos quartos e no banheiro do imóvel.
Com o flagrante, os dois homens receberam voz de prisão e foram levados para a sede da Polícia Militar da cidade para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para as demais providências cabíveis.
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Armas, liberdade e segurança: o que o mundo nos ensina?

Por que um cidadão do Texas pode, em determinadas condições, portar uma arma curta sem licença estadual, enquanto no Brasil o porte civil é tratado como exceção? A pergunta revela diferentes concepções sobre liberdade individual, segurança pública e papel do Estado.
Nos Estados Unidos, a Segunda Emenda protege o direito de manter e portar armas, reconhecido pela Suprema Corte (District of Columbia v. Heller, 2008) como individual, embora não absoluto.
O caso envolveu restrições do Distrito de Columbia à posse de armas curtas e exigências que impediam, na prática, que armas legalmente possuídas permanecessem prontas para uso em legítima defesa dentro de casa. Dick Heller, um agente de segurança, contestou essas restrições porque pretendia manter uma arma curta em sua residência. A Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda protege um direito individual de possuir uma arma de fogo, a proteção da autodefesa no interior da residência a inconstitucionalidade da proibição geral de armas curtas examinada no caso. Por fim, a decisão não estabeleceu, contudo, um direito irrestrito de possuir qualquer arma, em qualquer local e para qualquer finalidade.
Posteriormente, em New York State Rifle & Pistol Association v. Bruen (2022), a Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda também protege o porte de armas curtas em público para autodefesa, afastando o regime de Nova York que exigia a demonstração de uma necessidade especial, superior àquela existente na população em geral, para a obtenção da licença. Isso não significa que qualquer pessoa possa portar armas livremente, sem observar as restrições constitucionais e legais aplicáveis. O direito não é absoluto, pois se sujeita a limitações.
O país, porém, não tem regra única: Texas, Arizona e Flórida adotam modelos mais permissivos de porte sem licença para pessoas legalmente habilitadas; Califórnia e Nova York impõem controles mais rigorosos com exigência de licença. O federalismo dos EUA explica parte dessa diversidade, nos termos da Décima Emenda à Constituição Federal de 1787.
O Brasil escolheu outro caminho. O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) disciplina aquisição, registro, posse e porte. A posse depende de requisitos legais, enquanto o porte civil é excepcional e exige autorização nas hipóteses previstas em lei. A Constituição brasileira não consagra direito equivalente à Segunda Emenda americana.
Essa opção tem justificativas conhecidas: prevenir desvios para o mercado ilegal, reduzir riscos em conflitos, facilitar a rastreabilidade e atribuir ao Estado papel central na segurança coletiva. Mas é preciso avaliar se cada exigência é eficaz, proporcional e aplicada com critérios transparentes e justificada a negativa.
A experiência internacional mostra que não existe fórmula única. Portugal admite licenças para categorias e finalidades específicas. França, Alemanha e Itália distinguem posse e porte em público. A Áustria adota regras por categorias. Japão e Austrália mantêm controles rigorosos; neste último país, o massacre de Port Arthur, em 1996, impulsionou reformas e severas limitações, partindo da restrição. Na Grécia, o porte também depende de autorização própria. As regras variam, mas a distinção entre possuir uma arma e portá-la é central.
O contraste não deve ser reduzido à ideia de que os Estados Unidos valorizam a liberdade e os demais países preferem o controle. Há diferenças históricas, culturais e constitucionais, além de realidades distintas de criminalidade, fiscalização e confiança nas instituições. Uma regra estrangeira não produzirá necessariamente os mesmos efeitos no Brasil.
O debate responsável deve evitar dois atalhos: afirmar que ampliar o acesso necessariamente aumentará a violência ou sustentar que mais armas, por si sós, garantirão mais segurança. Os resultados dependem de fatores como origem dos armamentos, investigação, prevenção de conflitos, armazenamento, treinamento e combate ao tráfico.
Talvez a pergunta mais produtiva não seja “armas, sim ou não?”. É saber quais controles protegem efetivamente a população, quais restrições são justificáveis e como assegurar decisões administrativas previsíveis, sem arbitrariedade e justificáveis. Segurança coletiva e liberdade individual são valores relevantes; o desafio democrático é ponderá-los com dados, responsabilidade e respeito à lei.
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