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MT e MPE firmam acordo para uso de biomassa e garantir abastecimento da indústria

O Governo de Mato Grosso e o Ministério Público do Estado (MPE) assinaram, nesta segunda-feira (8), um Termo de Compromisso Ambiental que cria o Plano de Desenvolvimento Florestal de Mato Grosso para garantir o abastecimento sustentável das indústrias do Estado.
O acordo prevê metas de expansão das florestas plantadas no Estado para mais de 700 mil hectares até 2040 e ampliação das áreas de manejo florestal sustentável para pelo menos 6,5 milhões de hectares no mesmo período.
O governador Otaviano Pivetta destacou que o acordo é uma oportunidade de desenvolvimento econômico sustentável para Mato Grosso, estimulando o reflorestamento e garantindo mais segurança para o crescimento da indústria no Estado.
“Esse termo regulamenta o uso da biomassa. Ele determina prazos e limites para o uso de biomassa de florestas nativas e estabelece uma transição para que as indústrias utilizem apenas matéria-prima proveniente de florestas plantadas. Vamos ter um período de adaptação para que todos possam se adequar, mas isso vai ser muito bom para Mato Grosso e é uma grande oportunidade para os pequenos produtores”, afirmou.
De acordo com a secretária de Meio Ambiente de Mato Grosso, Mauren Lazzaretti, o objetivo do Plano de Desenvolvimento Sustentável é substituir gradualmente o uso de madeira que tem origem na supressão autorizada por fontes renováveis, como florestas plantadas.
“O ponto central é estabelecer uma transição para o uso da biomassa oriunda da supressão de vegetação nativa autorizada. Nesse termo de compromisso, o Estado e o MPE estabelecem uma fase de transição fortalecendo não apenas a floresta plantada, mas também o manejo florestal sustentável como alternativa de fornecimento de biomassa oriunda de matéria-prima florestal’, explicou.
Para a procuradora de Justiça Ana Luiza Peterlini, o acordo cria um caminho para ampliar a produção florestal no Estado e garantir o abastecimento sustentável da indústria.
“É uma iniciativa que incentiva o setor de base florestal para que eles aumentem a quantidade de hectares de floresta plantada e a reduzir o uso de vegetação nativa, ou seja, uma iniciativa que traz mais sustentabilidade para os grandes empreendimentos no Estado”, avaliou.
Plano de Desenvolvimento Florestal
O Termo de Compromisso Ambiental estabelece uma transição gradual para reduzir a dependência de matéria-prima de origem de área de desmatamento legal para o uso de fontes mais sustentáveis, como plantação de Eucalipto e Teca.
Conforme o cronograma definido, os grandes consumidores de biomassa deverão substituir de forma progressiva o uso de madeira oriunda de desmatamento, de forma que, a partir de 2034, o abastecimento das indústrias tenha sido totalmente substituído por matérias-primas de florestas plantadas, manejo florestal sustentável e outras fontes renováveis.
O acordo também prevê a implantação de mecanismos de rastreabilidade da matéria-prima florestal, monitoramento permanente dos Planos de Suprimento Sustentável (PSS), auditorias independentes e maior transparência das informações ambientais.
Também participaram da agenda o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca e os secretários de Estado Mauro Carvalho (Casa Civil), Mayran Beckman (Desenvolvimento Econômico) e o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes.
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Governador transfere feriado do Dia do Servidor Público para sexta-feira

Mudança atende a um pedido da categoria e altera o expediente em todo o estado; serviços essenciais de urgência e emergência funcionarão normalmente
O governador Otaviano Pivetta transferiu o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, de quarta-feira (28.10) para sexta-feira (30.10). A medida atende a um pedido dos servidores estaduais, vale para os órgãos públicos estaduais em todo Mato Grosso e será publicada no Diário Oficial.
“O servidor público tem um papel fundamental no funcionamento do Estado. Se podemos atender a um pedido justo, vamos atender. É uma forma de reconhecer e valorizar quem trabalha para servir a população”, afirmou o governador.
Os serviços estaduais de urgência e emergência funcionarão normalmente.
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PM prende dupla com 110 tabletes de drogas e causa prejuízo de R$ 2,5 milhões ao crime

Policiais da equipe de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) do 12º Comando Regional apreenderam 110 tabletes de substâncias análogas à maconha e à pasta base de cocaína, na tarde desta sexta-feira (23.10), em Pontes e Lacerda. A ação resultou na prisão de dois homens, de 23 e 43 anos, e em prejuízo estimado de R$ 2,5 milhões ao crime.
A apreensão foi desencadeada durante motopatrulhamento do Raio, no bairro 6 de Abril. Os militares passavam perto de uma residência que já possuía denúncias de perturbação do sossego e suspeita de tráfico de drogas e viram um homem deixando o local em um veículo Palio vermelho.
Os policiais realizaram a abordagem do homem sem problemas e flagraram o suspeito, no interior da residência, tentando fugir pelos fundos da casa. Os demais integrantes da equipe do Raio conseguiram impedir a fuga do homem e fizeram sua detenção.
Dentro do Palio, foi localizada uma caixa de isopor contendo 10 tabletes de maconha. Questionado pela PM, o suspeito que conduzia o veículo afirmou que dentro da residência havia mais quantidades de drogas, espalhadas em diversos cômodos.
Diante da situação, os militares fizeram varreduras na casa e conseguiram encontrar mais 55 tabletes de maconha, 45 tabletes de pasta base de cocaína e três pacotes da substância ICE, derivada da maconha, além de materiais para preparação de entorpecentes. As drogas estavam escondidas nos quartos e no banheiro do imóvel.
Com o flagrante, os dois homens receberam voz de prisão e foram levados para a sede da Polícia Militar da cidade para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para as demais providências cabíveis.
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Armas, liberdade e segurança: o que o mundo nos ensina?

Por que um cidadão do Texas pode, em determinadas condições, portar uma arma curta sem licença estadual, enquanto no Brasil o porte civil é tratado como exceção? A pergunta revela diferentes concepções sobre liberdade individual, segurança pública e papel do Estado.
Nos Estados Unidos, a Segunda Emenda protege o direito de manter e portar armas, reconhecido pela Suprema Corte (District of Columbia v. Heller, 2008) como individual, embora não absoluto.
O caso envolveu restrições do Distrito de Columbia à posse de armas curtas e exigências que impediam, na prática, que armas legalmente possuídas permanecessem prontas para uso em legítima defesa dentro de casa. Dick Heller, um agente de segurança, contestou essas restrições porque pretendia manter uma arma curta em sua residência. A Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda protege um direito individual de possuir uma arma de fogo, a proteção da autodefesa no interior da residência a inconstitucionalidade da proibição geral de armas curtas examinada no caso. Por fim, a decisão não estabeleceu, contudo, um direito irrestrito de possuir qualquer arma, em qualquer local e para qualquer finalidade.
Posteriormente, em New York State Rifle & Pistol Association v. Bruen (2022), a Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda também protege o porte de armas curtas em público para autodefesa, afastando o regime de Nova York que exigia a demonstração de uma necessidade especial, superior àquela existente na população em geral, para a obtenção da licença. Isso não significa que qualquer pessoa possa portar armas livremente, sem observar as restrições constitucionais e legais aplicáveis. O direito não é absoluto, pois se sujeita a limitações.
O país, porém, não tem regra única: Texas, Arizona e Flórida adotam modelos mais permissivos de porte sem licença para pessoas legalmente habilitadas; Califórnia e Nova York impõem controles mais rigorosos com exigência de licença. O federalismo dos EUA explica parte dessa diversidade, nos termos da Décima Emenda à Constituição Federal de 1787.
O Brasil escolheu outro caminho. O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) disciplina aquisição, registro, posse e porte. A posse depende de requisitos legais, enquanto o porte civil é excepcional e exige autorização nas hipóteses previstas em lei. A Constituição brasileira não consagra direito equivalente à Segunda Emenda americana.
Essa opção tem justificativas conhecidas: prevenir desvios para o mercado ilegal, reduzir riscos em conflitos, facilitar a rastreabilidade e atribuir ao Estado papel central na segurança coletiva. Mas é preciso avaliar se cada exigência é eficaz, proporcional e aplicada com critérios transparentes e justificada a negativa.
A experiência internacional mostra que não existe fórmula única. Portugal admite licenças para categorias e finalidades específicas. França, Alemanha e Itália distinguem posse e porte em público. A Áustria adota regras por categorias. Japão e Austrália mantêm controles rigorosos; neste último país, o massacre de Port Arthur, em 1996, impulsionou reformas e severas limitações, partindo da restrição. Na Grécia, o porte também depende de autorização própria. As regras variam, mas a distinção entre possuir uma arma e portá-la é central.
O contraste não deve ser reduzido à ideia de que os Estados Unidos valorizam a liberdade e os demais países preferem o controle. Há diferenças históricas, culturais e constitucionais, além de realidades distintas de criminalidade, fiscalização e confiança nas instituições. Uma regra estrangeira não produzirá necessariamente os mesmos efeitos no Brasil.
O debate responsável deve evitar dois atalhos: afirmar que ampliar o acesso necessariamente aumentará a violência ou sustentar que mais armas, por si sós, garantirão mais segurança. Os resultados dependem de fatores como origem dos armamentos, investigação, prevenção de conflitos, armazenamento, treinamento e combate ao tráfico.
Talvez a pergunta mais produtiva não seja “armas, sim ou não?”. É saber quais controles protegem efetivamente a população, quais restrições são justificáveis e como assegurar decisões administrativas previsíveis, sem arbitrariedade e justificáveis. Segurança coletiva e liberdade individual são valores relevantes; o desafio democrático é ponderá-los com dados, responsabilidade e respeito à lei.
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