A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou nesta terça-feira (3) a Operação Veritas e cumpriu um mandado de busca e apreensão contra o seminarista Rodolpho Raphael de Oliveira Santos, investigado por suposta perseguição a um líder religioso de Barra do Garças, município localizado a 511 quilômetros de Cuiabá.
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Justiça em clima de Copa…

Tribunal de Justiça de Mato Grosso funcionará das 8h às 15h enquanto a Seleção seguir na competição
Se depender do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ninguém vai precisar escolher entre acompanhar a Seleção Brasileira e cumprir expediente. Durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2026, o Judiciário estadual vai funcionar em horário especial, das 8h às 15h.
A medida vale enquanto a equipe comandada pela Seleção permanecer na competição. Na primeira fase, os dias já afetados são 19 e 24 de junho, quando o Brasil enfrenta Haiti e Escócia. A estreia contra Marrocos, em 13 de junho, não altera a rotina por ocorrer em um sábado.
Apesar da redução do expediente, o TJ garante que plantões, serviços essenciais e demandas urgentes continuarão funcionando normalmente. A orientação é que cada unidade ajuste sua rotina para manter o atendimento ao público.
Já os prazos processuais e administrativos que vencerem nos dias de horário especial serão automaticamente transferidos para o próximo dia útil. Em outras palavras: a Justiça não para por causa da Copa, mas admite que, em ano de Mundial, até o relógio entra em clima de torcida.
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Veja quem é o seminarista alvo de operação que apura perseguição a líder religioso em MT

Crônicas Policiais
Rodolpho Raphael de Oliveira Santos é investigado por supostos crimes de calúnia, difamação, injúria e perseguição contra um pároco de Barra do Garças
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PF faz operação em MT e mais seis estados contra venda ilegal de cigarros eletrônicos

Operação “Não Fume” cumpre 51 mandados de busca e apreensão nesta quarta-feira (3). Cerca de 200 agentes miram grupos que contrabandeiam os produtos
A Operação Não Fume da Polícia Federal (PF) foi deflagrada, nesta quarta-feira (3), para combater a entrada e a comercialização ilegal de cigarros eletrônicos e convencionais no país.
A ação ocorre nos estados do Pará, Paraná, Tocantins, Espírito Santo, de Santa Catarina, Mato Grosso e Goiás, onde cerca de 200 policiais federais o cumprem 51 mandados de busca e apreensão nos endereços ligados aos investigados.
“As investigações apuram a atuação de grupos envolvidos na internalização, distribuição e comercialização ilegal desses produtos em diferentes regiões do país”, informou a PF.
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Fiscais apreendem carga milionária de soja e aplicam multa de R$ 30 milhões

Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós, oeste do Pará, Baixo Amazonas, apreenderam 43.078,9 toneladas de soja, na terça-feira (2).
A carga havia saído de Itaituba (PA) com destino declarado ao município de Santana (AP). A apreensão foi realizada no Rio Tapajós, na altura de Santarém (PA), durante a fiscalização de um comboio formado por 16 balsas graneleiras. O valor estimado da mercadoria é de R$ 86,1 milhões.
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A operação teve o apoio da Polícia Militar do Pará, e foi antecedida por um trabalho prévio de levantamento da carga e troca de informações com a Coordenação Regional da Sefa de Santarém.
Durante a análise da documentação fiscal foi constatado que o ICMS incidente sobre a prestação do serviço de transporte não havia sido recolhido ao estado do Pará.
A transportadora emitiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE) do estado do Amapá e não recolheu o ICMS para o estado do Pará, caracterizando, naquele momento, como uma operação de exportação para afastar a incidência do imposto.
A fiscalização identificou inconsistências na documentação fiscal relacionada à suposta remessa para exportação, por causa da ausência de documentos indispensáveis à comprovação da efetiva destinação da mercadoria ao exterior.
“Não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar a efetiva exportação da mercadoria, o que impossibilita o reconhecimento da não incidência tributária, pois não havia documentação fiscal nenhuma que comprovasse que a mercadoria seria exportada. A única documentação que existia era a de formação de lote. Não foi emitida nenhuma nota fiscal que demonstrasse a exportação da mercadoria”, comentou o coordenador Roberto Mota.
Para cobrar imposto e multa foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs), no valor total de R$ 30.044.902,59.
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