Agro Mato Grosso
Contrato com a Rumo não garante a chegada da ferrovia em Cuiabá

Em nota técnica, concessionária diz que ramal para a Capital não tem viabilidade econômica e prioriza trecho até Lucas
A chegada dos trilhos da Ferrovia Vicente Vuolo a Cuiabá, a partir de Rondonópolis (212 km ao Sul), está praticamente descartada.
O Contrato de Adesão (edital) n° 021/2021, celebrado entre o Governo de Mato Grosso e a Rumo S.A., regulamentando a execução do ramal ferroviário, não confirma a Capital.
O documento coloca em xeque as prioridades do Executivo Estadual, notadamente no setor de transporte ferroviário.
Enquanto o eixo principal, que liga Rondonópolis a Lucas do Rio Verde, avança em direção ao Norte do Estado, o ramal destinado a Cuiabá tem sua execução, por assim dizer, indefinida.
Uma nota técnica, que analisa os dispositivos do Contrato de Adesão, assinado em 20 de setembro de 2021 – no Governo Mauro Mendes (União) -, identifica hipóteses em que a não execução desse ramal “não implica penalidade ou caducidade” para a concessionária – no caso, a Rumo.
A nota observa que o Sistema Ferroviário Rondonópolis/Cuiabá/Lucas do Rio Verde compreende dois eixos distintos: o principal (Rondonópolis–Lucas, ~530 km), em construção avançada, e o ramal de Cuiabá (~210 km), cuja execução “permanece indefinida”.
Audiências públicas realizadas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, no ano passado, destacaram que a Rumo não havia apresentado pedido de licenciamento ambiental para o ramal de Cuiabá até 2023.
Tampouco havia concluído o projeto executivo do trecho, sem estabelecer prazo.
O Conselho de Administração da Rumo aprovou apenas os investimentos relativos ao denominado “Eixo Norte”.
A nota técnica assinala, ainda, que o eixo principal apresenta viabilidade econômica consolidada: perfil de carga predominantemente outbound (grãos e fertilizantes), TKU elevado, integração com a Malha Norte da Rumo em Rondonópolis.
O financiamento da obra, aprovado pelo BNDES, em dezembro de 2025, é de R$ 2 bilhões.
Em relação ao ramal de Cuiabá, segundo a nota técnica, há “natureza predominantemente político-institucional, tendo servido como contrapartida para obtenção do suporte do Governo Estadual ao modelo de autorização”.
Destaca que, do ponto de vista da “racionalidade de negócios da Rumo”, o ramal não está em linha com seu core business (escoamento de grãos) e enfrenta alguns “obstáculos estruturais”.
“DOIS MATO GROSSO” – Membro da Comissão UFMT Pró-Ferrovia Senador Vicente Vuolo, o economista Vicente Vuolo Filho criticou a forma como o contrato com Rumo foi feito para a execução das obras da ferrovia estadual.
“A Rumo Logística, que controla a maior malha ferroviária do país, os principais impactos econômicos e com uma posição dominante no Governo de Mato Grosso, está prejudicando o desenvolvimento da Baixada Cuiabana e incentivando a criação de 2 estados: um cada vez mais rico e outro cada vez mais pobre (Baixada e Grande Cáceres)”, disse.
Ele observou que, iniciadas as obras da Ferrovia Estadual que leva o nome do seu pai, a partir de Rondonópolis, a concessionária não priorizou os 150 km entre Juscimeira (157 km ao Sul) e Cuiabá, mas tão-somente o trecho para Lucas do Rio Verde (345 km ao Norte da Capital), com mais de cinco mil operários trabalhando na obra.
“Como não há concorrente, a Rumo tende a ter maior poder para definir traçados, datas e tarifas, menosprezando a capital do Estado e região. Se tivéssemos um outro ambiente mais competitivo, democrático e transparente, operadores disputariam clientes e seriam incentivados a reduzir preços e melhorar serviços”, completou o economista.
Vuolo também lembrou que a ferrovia é, em geral, muito mais barata que o transporte rodoviário para longas distâncias.
Citou que, nos países desenvolvidos, a redução do frete pode chegar a 50%, “enquanto em Mato Grosso (graças ao monopólio da Rumo) o frete não reduziu mais que 15%”.
CORREDOR BIOCEÂNICO – O projeto de extensão da Ferrovia Senador Viente Vuolo, de Rondonópolis a Cuiabá e até Cáceres (225 km a Oeste), nasceu na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
Uma comissão composta por 23 professores concluiu o estudo preliminar do EVTEA (Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental) da Ferrovia Senador Vuolo, com foco no trecho Cuiabá-Cáceres.
A proposta viabilizaria um novo corredor ferroviário, tendo como destinos a Bolívia e o Oceano Pacífico.
NOTA TÉCNICA Ferrovia de Mato Grosso — FMT
Análise do Ramal de Cuiabá: Riscos de Não Execução e Fundamento Contratual
Assunto Risco de não execução do ramal de Cuiabá — análise das cláusulas do Contrato de Adesão nº 021/2021 Data Maio de 2026 Base legal Edital de Chamada Pública nº 001/2021 — SINFRA-MT / Anexo II — Minuta do Contrato de Adesão Classificação Uso restrito — documento de trabalho
1. Objeto e Escopo
A presente nota técnica analisa os dispositivos do Contrato de Adesão nº 021/2021, celebrado entre o Estado do Mato Grosso (SINFRA) e a Rumo S.A., que regulam a execução do ramal ferroviário destinado a Cuiabá, identificando as hipóteses em que a não execução desse ramal não implica penalidade ou caducidade para a Autorizatária, com base na leitura direta da Minuta do Contrato constante do Anexo II do Edital de Chamada Pública nº 001/2021.
2. Contexto
O contrato de autorização para construção da Ferrovia Estadual Senador Vicente Emílio Vuolo foi assinado em 20 de setembro de 2021, pelo Governo do Estado de Mato Grosso e a Rumo S.A. O Sistema Ferroviário Rondonópolis/Cuiabá/Lucas do Rio Verde compreende dois eixos distintos: o eixo principal (Rondonópolis–Lucas do Rio Verde, ~530 km), em construção avançada, e o ramal de Cuiabá (~210 km), cuja execução permanece indefinida. Audiências públicas realizadas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso registraram que a Rumo não havia apresentado pedido de licenciamento ambiental para o ramal de Cuiabá até 2023, nem havia concluído o projeto executivo do trecho, sem estabelecer prazo. O Conselho de Administração da Rumo aprovou apenas os investimentos relativos à Fase 1 (eixo norte).
3. Fundamento Jurídico — Regime de Autorização
O contrato é regido pelo regime de autorização em direito privado, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 685/2021 e do Decreto nº 881/2021. A Cláusula 2.2.1 estabelece que ‘a liberdade de iniciativa e de empresa da AUTORIZATÁRIA será a regra para todos os aspectos envolvidos na exploração da ferrovia’, e a Cláusula 2.2.4 vincula os investimentos às ‘estratégias empresariais e planos de negócio’ da Autorizatária. Esse regime privatístico diferencia o contrato de uma concessão clássica e tem consequências diretas sobre o grau de exigibilidade das obrigações de construção — especialmente do ramal de Cuiabá, cujo perfil econômico difere substancialmente do eixo principal.
4. Análise das Cláusulas Contratuais
4.1 Sobre o Eixo Principal (Rondonópolis–Lucas do Rio Verde)
O eixo principal apresenta viabilidade econômica consolidada: perfil de carga predominantemente outbound (grãos e fertilizantes), TKU elevado, integração com a Malha Norte da Rumo em Rondonópolis, e financiamento aprovado pelo BNDES de R$ 2 bilhões (dezembro de 2025). O Conselho de Administração da Rumo aprovou os investimentos correspondentes. Não há risco relevante de não execução das Fases 1 a 3 nesse eixo.
4.2 Sobre o Ramal de Cuiabá
Com base na leitura direta da Minuta do Contrato de Adesão (Anexo II do Edital de Chamada Pública nº 001/2021 — SINFRA), conclui-se que o ramal de Cuiabá possui natureza predominantemente político-institucional, tendo servido como contrapartida para obtenção do suporte do Governo Estadual ao modelo de autorização. Do ponto de vista da racionalidade de negócios da Rumo, o ramal não está em linha com seu core business (escoamento de grãos) e enfrenta os seguintes obstáculos estruturais, alguns deles com respaldo contratual expresso:
a) Inexecução justificada por razão econômica não gera penalidade
A Cláusula 7.5 da Minuta dispõe expressamente: “O atraso ou a eventual inexecução dos investimentos, desde que devidamente justificados e acatados pela AGER, por razões de ordem técnica, ambiental, fundiária ou econômica, não ensejarão a aplicação de penalidade à AUTORIZATÁRIA.” O rol de justificativas admitidas é amplo e inclui expressamente a inviabilidade econômica — precisamente o argumento disponível à Rumo em relação ao ramal de Cuiabá, dado seu perfil de carga predominantemente inbound (consumo urbano), com menor TKU e margem operacional frente ao grão exportado.
b) Desativação de ramais expressamente vedada de sanção
A Cláusula 6.5 faculta à Autorizatária desativar trechos já operacionais ‘a seu exclusivo critério’, mediante simples comunicação à AGER-MT com antecedência de 180 dias. A Cláusula 6.5.4 complementa: “A desativação de ramais ferroviários não será motivo para sanção da AUTORIZATÁRIA, cabendo-lhe garantir a alienação ou a cessão para outra operadora ferroviária, ou, ainda, reparar ou indenizar os danos decorrentes de suas atividades, além de executar integralmente os atos de recuperação ambiental determinados pelos órgãos competentes.” Ou seja, mesmo que o ramal venha a ser construído e operado por período mínimo, sua posterior desativação não implica penalidade contratual, bastando oferecer cessão a terceiro.
c) Prorrogações sucessivas do cronograma sem caducidade A Cláusula 7.2.1 permite prorrogação dos prazos do Anexo II mediante simples comunicação à AGER por até 24 meses (inciso I, alínea a); com possibilidade de reiteração mediante autorização expressa por mais 24 meses (inciso II, alínea b); e ainda prorrogação adicional de até 36 meses em caso de impedimentos ambientais, indígenas ou judiciais (Cláusula 7.2.1.1). A combinação desses mecanismos permite postergação superior a 7 anos sem configurar inadimplemento sujeito a caducidade, período durante o qual o eixo principal opera normalmente e gera receita. Adicionalmente, a Cláusula 7.2.2 esclarece que alterações no cronograma, desde que observadas as regras do item 7.2.1, ‘não poderão ensejar a abertura de nova chamada pública ou a celebração de novo contrato de adesão’.
d) A cláusula de caducidade não protege o ramal de Cuiabá isoladamente A Cláusula 17.4.1 estabelece: “A não execução da interligação das cidades de Cuiabá e de Lucas do Rio Verde ao Terminal Ferroviário de Rondonópolis, conforme autorizado por esse CONTRATO, implicará na caducidade integral da autorização.” Contudo, a redação conjuntiva — Cuiabá e Lucas do Rio Verde — condiciona a caducidade à não execução simultânea de ambos os ramais. Como o eixo norte (Rondonópolis–Lucas do Rio Verde) está em construção avançada e entrará em operação antes de Cuiabá, a condição de caducidade torna-se estruturalmente impossível de ser atingida enquanto aquele eixo operar. Adicionalmente, a caducidade depende de processo administrativo prévio com contraditório e ampla defesa (Cláusula 17.2), e a Rumo pode apresentar plano de cura a ser aprovado pela AGER (Cláusula 17.4).
e) Ausência de aprovação do Conselho de Administração para fases posteriores à Fase 1 Conforme registros públicos das teleconferências de resultados da Rumo (4T24 e Guidance 2025), o Conselho de Administração aprovou apenas os investimentos relativos à Fase 1 (eixo Rondonópolis–Lucas do Rio Verde). Nenhuma deliberação societária formalizou compromisso de capital para o ramal de Cuiabá, o que, nos termos da Cláusula 2.2.4 — que vincula os investimentos às ‘estratégias empresariais e planos de negócio’ da Autorizatária — reforça a ausência de obrigação exigível no curto prazo.
Síntese das proteções contratuais disponíveis à Rumo para não executar o ramal: Situação Dispositivo Efeito Não execução por razão econômica aceita pela AGER Cláusula 7.5 Sem penalidade Atraso por prorrogações sucessivas Cláusula 7.2.1 Sem caducidade por até 7+ anos Desativação após operação mínima Cláusulas 6.5 e 6.5.4 Sem sanção Caducidade por não execução de Cuiabá isolado Cláusula 17.4.1 Não se aplica enquanto Lucas do Rio Verde operar.
4.3 Condições Necessárias para Viabilização Econômica do Ramal
Para que o ramal de Cuiabá se torne economicamente atrativo à Rumo, seria necessária uma das seguintes condições:
• Concessão de benefícios adicionais pelo Estado (isenções fiscais, subvenção de infraestrutura de pátio ou terminal, participação pública no custo da via);
• Crescimento expressivo da demanda outbound cuiabana (frigoríficos, celulose, madeira) que altere o perfil de receita do ramal;
• Incorporação do ramal a um modelo multimodal (terminal de contêineres + combustíveis + granéis) com âncora contratual de longo prazo com agentes industriais da Grande Cuiabá;
• Concorrência com investimentos prioritários na Malha Paulista e no Porto de Santos, que disputam o mesmo capital de investimento — condição que só se reverte com melhor atratividade do ramal.
5. Recomendações
Recomenda-se que o Governo do Estado de Mato Grosso, a Assembleia Legislativa e os demais atores institucionais interessados na execução do Ramal de Cuiabá adotem postura proativa de negociação com a Rumo, oferecendo condições econômicas que compensem o diferencial de atratividade frente ao eixo principal. A dependência exclusiva do compromisso moral firmado perante o TCE-MT não é suficiente para garantir a execução do ramal dentro de horizonte relevante. Adicionalmente, recomenda-se a inclusão, em eventual renegociação ou aditamento do Contrato de Adesão nº 021/2021, dos seguintes dispositivos:
• Prazo máximo improrrogável para conclusão do ramal de Cuiabá, desvinculado do cronograma do eixo norte;
• Penalidade autônoma e proporcional para o caso de não execução do ramal de Cuiabá isoladamente, desvinculada da condição conjuntiva da Cláusula 17.4.1 atual;
• Vedação expressa de invocação da Cláusula 7.5 como justificativa econômica para inexecução do ramal sem prévia negociação formal com o Outorgante e manifestação expressa da AGER;
• Previsão de reversão parcial da área de influência ao Estado caso o ramal não seja iniciado até data determinada, permitindo nova chamada pública para o trecho.
6. Fontes de Referência
Esta Nota Técnica baseou-se nas seguintes fontes primárias e secundárias:
• Edital de Chamada Pública nº 001/2021 — SINFRA-MT (Julho/2021), incluindo Anexo II — Minuta do Contrato de Adesão nº [•]/2021
• AGER-MT — Portaria nº 030/2022 — Declaração Técnica à Rumo S.A. (REIDI), publicada no IOMAT
• BNDES — Nota de Aprovação de R$ 2 bilhões para a FMT (dezembro de 2025)
• Rumo Logística S.A. — Relatório de Sustentabilidade 2025 (publicado em março de 2026)
• Rumo Logística S.A. — Teleconferência de Resultados 4T24 e Guidance 2025
• Ferrovia MT — Site oficial do projeto (ferroviamt.com.br)
• TCE-MT — Carta Compromisso firmada com a Rumo (agosto de 2024)
• Assembleia Legislativa de Mato Grosso — Audiência Pública sobre o Ramal de Cuiabá (outubro de 2023)
• Lei Complementar Estadual nº 685/2021 e Decreto Estadual nº 881/2021
• CenárioMT — Ferrovia de Mato Grosso atinge 73% de execução (novembro de 2025)
Agro Mato Grosso
VÍDEO: avião agrícola cai em creche com mais de 150 crianças em MT

Acidente ocorreu em Campo Verde, no início da tarde desta sexta-feira (23). Nenhum aluno ou funcionário ficou ferido, e o piloto foi levado ao hospital.
Um avião agrícola caiu e atingiu parte do prédio da Creche Coralina, em Campo Verde, a 139 km de Cuiabá, nesta sexta-feira (23). Localizada no Jardim América, a creche atende cerca de 180 crianças de 1 a 5 anos e conta com 40 profissionais entre professores e equipes de apoio.
Em nota, a Secretaria Municipal de Educação, informou que nenhum aluno se feriu. Ainda segundo a Secretaria, o avião, usado para pulverização das lavouras, não transportava nenhum defensivo no momento da queda.
Um vídeo das câmeras de segurança mostram o momento em que o avião atinge o prédio. Após a queda, é possível ouvir o estrondo do impacto, além da fumaça (veja vídeo acima).
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Conforme informou a Secretaria de Educação, ao cair o avião atingiu parte do prédio que não é utilizada pelos alunos. — Foto: Reprodução
No local, os militares encontraram o piloto, de 28 anos, consciente e sentado, fora da área de impacto. Durante a avaliação inicial, a equipe identificou um ferimento na lateral esquerda da cabeça, inchaço na região e dor, além de uma deformidade no tórax. Após receber os primeiros socorros e ser imobilizado pelas equipes de resgate, o piloto foi encaminhado ao Hospital Municipal Coração de Jesus para atendimento médico especializado.
Ainda segundo os bombeiros, houve derramamento de combustível no local. A área foi isolada, e as equipes realizaram medidas preventivas para reduzir os riscos de incêndio, considerando a possibilidade de novos incidentes.
O prédio da creche foi evacuado e o local do acidente isolado até a chegada da polícia. As circunstâncias do acidente serão investigadas pelas autoridades responsáveis.
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Avião agrícola cai e atinge prédio de creche com mais de 150 crianças. — Foto: Angélica Neri
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Agro Mato Grosso
VÍDEO: avião é incendiado após perseguição e tentativa de interceptação pela FAB em MT

Queda ocorreu há cerca de 80 km da área urbana da cidade, na Fazenda Monte Azul.
Um avião de pequeno foi incendiado na zona rural de Juara, a 650 km de Cuiabá, após uma tentativa de interceptação pela Força Aérea Brasileira (FAB), nesta sexta-feira (23). A queda da aeronave ocorreu a cerca de 80 km da área urbana da cidade, na região Fazenda Monte Azul.
Um vídeo gravado por testemunhas mostra o momento em que uma aeronave da FAB desce na região e o avião de pequeno porte, já no chão, é incendiado (assista abaixo).
Segundo o Grupo Especial de Segurança de Fronteira (Gefron), as equipes estavam acompanhando uma ocorrência de forma integrada com a FAB, a Polícia Federal e Polícia Militar, por suspeita de tráfico de drogas aéreo.
Durante a ação, houve a tentativa de interceptação da aeronave suspeita pela FAB. No entanto, segundo o Gefron, o avião desceu em uma pista clandestina e os ocupantes atearam fogo.
Nenhum suspeito foi localizado pelas equipes. Também não foram localizadas vítimas no local. O caso é investigado.
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Avião de pequeno porte caiu e pegou fogo na zona rural de Juara (MT) — Foto: Reprodução
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Agro Mato Grosso
STF autoriza concessão de rodovias estaduais de MT após disputa judicial

Lote prevê manutenção em 237 quilômetros de rodovias da Rota do Arinos, que abrange cinco municípios.
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o andamento da concessão de rodovias estaduais de Mato Grosso que integram o Lote 1 do Programa de Concessões Rodoviárias do estado. A decisão dada pelo ministro André Mendonça na quarta-feira (21) atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
O lote prevê manutenção em 237 quilômetros de rodovias da Rota do Arinos, que abrange cinco municípios. O investimento privado estimado é de R$ 2,6 bilhões ao longo de 30 anos.
Segundo o governo do estado, a disputa judicial começou após o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) suspender a contratação da concessão. Na sequência, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entendeu que o governo estadual havia adotado as medidas necessárias e derrubou a decisão do órgão de controle.
O TCE-MT recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu uma liminar para suspender novamente a formalização do contrato. Diante disso, a PGE recorreu ao STF, sob o argumento de que houve invasão de competência.
O lote inclui trechos de quatro rodovias estaduais: MT-160, MT-220, MT-242 e MT-338. As obras abrangem os municípios de Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos, Itanhangá e Tapurah.
Assinatura para concessões
Em setembro do ano passado o governo assinou três lotes para a concessões de 964,5 quilômetros de rodovias estaduais, incluindo o trecho acima, e o Lote 2 – Rota da Produção, que corresponde a 418,5 km das MTs 160/235/249/480 e o Lote 5- Rodovia da Integração, que corresponde a 308,3 km das MTs 020/326.
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