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Conab mantém previsão recorde de 357,97 milhões de toneladas para a safra 2025/26

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) manteve em 357,97 milhões de toneladas a estimativa para a produção brasileira de grãos na safra 2025/26, segundo o 8º Levantamento da Safra de Grãos divulgado nesta quinta-feira (14). O volume representa aumento de 1,6% ante a temporada 2024/25, quando foram colhidas 352,27 milhões de toneladas, com acréscimo de 5,71 milhões de toneladas.
O principal destaque segue sendo a soja. A Conab projeta produção de 180,13 milhões de toneladas, novo recorde da série, com ajuste de 0,5% sobre a estimativa anterior, equivalente a 978 mil toneladas. Em relação à safra passada, o avanço é de 8,6 milhões de toneladas, ou 5%. Até o início de maio, 98,3% da área já havia sido colhida.
No milho, a estimativa total das três safras é de 140,17 milhões de toneladas, a segunda maior da série histórica. O volume é 0,4% superior ao levantamento anterior, com ganho de 600 mil toneladas. A primeira safra foi revisada para 28,46 milhões de toneladas, 3,5 milhões acima do ciclo anterior. Já a segunda safra deve atingir 108,46 milhões de toneladas, com leve queda de 0,6%, influenciada por condições climáticas em Goiás e Minas Gerais, embora a área plantada nacional tenha crescido 2,1%.
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O sorgo deve alcançar 7,6 milhões de toneladas, alta de 23,8%. Segundo o gerente de Acompanhamento de Safras da Conab, Fabiano Vasconcellos, o crescimento está ligado à migração de áreas antes destinadas ao milho, sobretudo no Centro-Oeste, onde a área cultivada avançou 50,7%.
Entre as culturas com recuo, o arroz está estimado em 11,08 milhões de toneladas, queda de 13,1%, com redução de 13,7% na área plantada. O feijão deve somar 2,90 milhões de toneladas nas três safras, baixa de 5,2%. A pluma de algodão é projetada em 3,97 milhões de toneladas, recuo de 2,6%, enquanto o trigo deve cair 18,9%, para 6,39 milhões de toneladas.
O levantamento da Conab indica que o crescimento da safra brasileira continua concentrado em soja, milho e sorgo, enquanto culturas voltadas ao abastecimento interno e de inverno registram retração por ajuste de área e clima. Segundo a companhia, mesmo com a redução em arroz e feijão, não há indicação de desabastecimento no mercado doméstico.
Fonte: Estadão Conteúdo
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Nova série de lives do Canal Rural te coloca por dentro do preço das principais commodities do país

O Canal Rural começou uma nova série de lives com foco nos preços da soja, do milho, do boi gordo e de outras commodities que movimentam o agronegócio brasileiro.
O Commodities em Foco acontece todas as segundas e sextas-feiras, sempre às 18h10, para você começar e fechar a semana por dentro dos principais movimentos do mercado agrícola.
A primeira transmissão foi com o analista da consultoria Safras & Mercado Fernando Henrique Iglesias. Ele destacou os motivos de a arroba estar em alta, se o mercado futuro continuará operando contratos com até R$ 20 de diferença em relação ao disponível e o que esperar das cotações para o restante do ano. Assista abaixo:
Para o episódio de hoje, o editor Victor Faverin conversa com o especialista Rafael Silveira, também da consultoria Safras & Mercado, sobre o mercado de soja.
Ele vai explicar se a Bolsa de Chicago já reflete possíveis perdas da safra 2026/27 do grão em vista da presença cada vez mais intensa do fenômeno El Niño. Para não perder essa live, acione a notificação no player abaixo:
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‘Existe saída’, diz advogado sobre leilões de imóveis rurais terem crescido mais de 30%

O endividamento de produtores que atravessaram safras afetadas por eventos climáticos, custos maiores e redução das margens fez com que, em 2025, 14,1 mil imóveis rurais fossem levados a leilão no Brasil, montante que envolveu o total de R$ 78,6 bilhões em operações, conforme dados da plataforma Leilão Imóvel.
Os números representam aumentos de 30,6% na quantidade de propriedades e de 88,9% no valor em relação ao ano anterior.
Para o advogado da HBS Advogados, Frederico Buss, uma dívida vencida não significa que o produtor tenha como únicas alternativas aceitar as condições apresentadas pelo credor ou submeter o patrimônio aos procedimentos de cobrança.
“A definição dos caminhos possíveis depende de uma análise individualizada da operação, das garantias constituídas e das circunstâncias que levaram à dificuldade de pagamento”, salienta.
De acordo com ele, entre os pontos que precisam ser examinados estão a natureza e a finalidade do financiamento, a origem dos recursos, os encargos cobrados e a incidência das normas do crédito rural.
Segundo Buss, também é necessário documentar perdas provocadas por estiagem, excesso de chuvas, enchentes ou outros eventos adversos e verificar a regularidade dos procedimentos de cobrança extrajudicial e judicial.
O tratamento jurídico varia conforme o tipo de obrigação assumida pelo produtor. Operações de crédito rural, Cédulas de Produto Rural (CPRs), Cédulas de Crédito Bancário (CCBs), contratos com fornecedores e dívidas com cooperativas possuem características próprias, e os mecanismos previstos para o crédito rural não se aplicam automaticamente a todas essas situações.
O advogado lembra que o Manual de Crédito Rural (MCR) prevê hipóteses de prorrogação diante de frustração de safra por fatores adversos, dificuldades de comercialização e problemas de fluxo de caixa decorrentes do acúmulo de perdas em safras anteriores.
De acordo com ele, a medida exige a comprovação da dificuldade temporária para pagamento, a demonstração da necessidade do alongamento e a capacidade do mutuário de cumprir a obrigação nas novas condições.
Prorrogação da dívida
A possibilidade de prorrogação também aparece na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula 298 estabelece que o alongamento de dívida originada de crédito rural constitui direito do devedor quando preenchidos os requisitos legais, mas isso não significa que qualquer inadimplência gere automaticamente o direito à extensão do prazo.
Com o aumento das propriedades levadas a leilão, Buss aponta que a análise do passivo antes do avanço da cobrança pode ampliar as alternativas disponíveis.
“A atuação nessa fase permite verificar eventual direito à prorrogação ou renegociação, revisar encargos e garantias, reunir documentos sobre perdas de safra e estruturar uma negociação com os credores antes da consolidação da garantia fiduciária, do ajuizamento da execução ou da designação do leilão”, observa o advogado.
Cobrança já em curso
Quando a cobrança judicial já começou, a avaliação passa a considerar também o título executivo, a exigibilidade da obrigação, os encargos aplicados, as garantias e a regularidade dos atos de execução e expropriação.
Para o especialista, o tratamento do endividamento precisa considerar de forma conjunta os aspectos jurídicos, financeiros, agronômicos e patrimoniais de cada produtor.
Segundo o advogado, a análise não deve ter como objetivo apenas adiar o pagamento das obrigações. “O trabalho deve buscar uma reestruturação do passivo compatível com a capacidade de pagamento e com a continuidade da atividade produtiva, observando os direitos do devedor e do credor”, conclui.
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nova regra muda corte de laranjeiras conforme nível da doença

São Paulo adota novas regras para o corte de laranjas contaminadas pelo greening; trata-se de um controle de pragas que incide na plantação conforme a presença da doença em cada município. Nos lugares mais afetados, a eliminação somente é obrigatória às plantas que estejam infectadas e com até três anos de idade. Em locais cuja enfermidade ainda é baixa, todas as árvores devem ser cortadas.
As áreas mais impactadas são Limeira (82,1%), Porto Ferreira (72,43%) e Avaré (69,5%). Diante do levantamento mais recente do Fundo de Defesa da Citricultura (Fundecitrus), a regulamentação tem ganhado cada vez mais relevância.
Neste ano (2026), o greening atingiu 48% das plantações de laranja do cinturão formado por São Paulo e pelo Triângulo e Sudoeste de Minas Gerais. Em 2025, havia uma presença de 47,63% nas lavouras.
O crescimento (0,45) foi o menor da última década, o que significa que a disseminação do inseto se tornou morosa, permitindo ao agricultor a renovação dos pomares.
A doença ainda está presente na maior parte das árvores, tornando-se mais severa nas plantas que estão no campo. Contudo, a severidade e a letalidade de tal ocorrência subiu de 22,7% para 27%, de um ano a outro (2025-2026). Nas áreas produtivas, passou de 25,9% para 31%. Isso mostra que, apesar do avanço, parte da safra contaminada apresenta comprometimento maior da copa e da capacidade produtiva.
Manejo
Para o CEO da GiroAgro, Leonardo Sodré, o uso de fertilizantes líquidos de alta concentração é uma das chaves para garantir a competitividade da citricultura brasileira.
“O manejo adequado por meio da utilização de fertilizantes líquidos é o ponto de partida para obter produtividade, qualidade e rentabilidade. Quando aplicados de forma eficiente, os fertilizantes melhoram o desempenho das plantas e ajudam a controlar problemas fitossanitários, garantindo frutos de excelência e fortalecendo a imagem do Brasil como líder mundial na produção de cítricos”, afirma o executivo.
Nas frutíferas com mais de dez anos, a incidência é ainda maior: de 58,43% para 63,27%. Já entre as unidades que têm entre três e cinco anos, caiu de 39,18% para 29,5%. Ou seja, o resultado é mais efetivo em pomares jovens do que nos antigos, devido à eliminação de plantas doentes e ao controle do inseto transmissor.
A regra considera de baixa incidência os municípios cuja plantação apresente até 10% de contaminação. Sendo assim, respeitando a norma paulista, todas as árvores do recinto devem ser arrancadas, impedindo novas brotações.
Em locais cuja incidência é superior a 10%, a eliminação compulsória alcança apenas as plantas sintomáticas que chegam a três anos. Anteriormente, a obrigação se estendia a plantas de até oito anos. Isso aumentava o potencial de perdas econômicas em regiões cujos pomares já apresentavam a doença.
O monitoramento do inseto ainda deve ser realizado a cada 15 dias. Portanto, o agricultor ainda terá de registrar as inspeções, bem como os produtos utilizados, a dosagem e as aplicações.
E a documentação deverá estar disponível para órgão fiscal durante cinco anos. As unidades retidas da lavoura serão custeadas pelo próprio produtor, sem haver indenização pela perda.
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