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Propriedade intelectual e produtividade: a base da inovação no campo

Nos últimos anos, a discussão sobre propriedade intelectual no agronegócio voltou ao centro do debate, especialmente quando o tema são os royalties pagos pela biotecnologia inserida nas sementes. Não é raro ouvir críticas que tratam essa cobrança como um custo adicional ao produtor ou entrave aos negócios.
Porém, é importante destacar que essa leitura parte de uma premissa equivocada, pois sem remuneração adequada, não há incentivo à inovação. E, sem inovação, não há ganho de produtividade, que é fundamental para seguir exportando alimentos para diversos países.
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É fato que a agricultura moderna deixou de ser apenas uma atividade baseada em terra e clima. Hoje, ela é intensiva em tecnologia. As sementes que chegam ao campo são resultado de décadas de pesquisa e investimentos significativos. Melhoramento genético, biotecnologia, resistência a pragas e adaptação às mudanças climáticas não surgem por acaso. São fruto de ciência aplicada, sustentada por um modelo que depende diretamente da proteção à propriedade intelectual.
Quando esse sistema falha, os efeitos aparecem rapidamente, como é o caso da Argentina. Temos no nosso vizinho um exemplo emblemático. Por anos, o país adotou uma postura permissiva em relação à proteção de tecnologias agrícolas, especialmente na cobrança de royalties sobre sementes biotecnológicas. Até hoje, está em vigor no país uma lei de 1970 que protege agricultores do pagamento de taxas anuais às empresas de sementes.
O resultado foi um ambiente de baixa previsibilidade jurídica e pouco estímulo ao investimento em pesquisa e desenvolvimento. Com isso, diversas empresas deixaram o país para apostar em mercados mais promissores. Os números deixam isso claro. Segundo dados da Céleres e Agroconsult, enquanto o Brasil consolidou um ambiente mais seguro para inovação, com cerca de 39 milhões de hectares de soja geneticamente modificada e produção estimada em 147 milhões de toneladas, a Argentina ficou significativamente atrás, com aproximadamente 16,5 milhões de hectares e produção de 48,6 milhões de toneladas.
A produtividade Argentina é 17% inferior à do Brasil e dos Estados Unidos, consequência direta da disponibilidade de sementes obsoletas, que não acompanharam a modernização dos mercados e que contribuíram para a crise no setor agrícola argentino, com perdas de safra e baixa resistência às pragas.
Mais do que a diferença de escala, chama atenção a trajetória. Nos últimos anos, a produtividade brasileira seguiu em crescimento consistente, enquanto a Argentina apresentou estagnação e, em alguns momentos, retração. Esse reflexo está ligado diretamente à economia de ambos os países. Isso fica nítido, inclusive, na evolução do IDH de diversos municípios brasileiros ao longo das últimas décadas, agregando ao PIB, aumentando a arrecadação de impostos e gerando milhares de postos de trabalho com salários cada vez mais atrativos.
Se a Argentina decidisse hoje acelerar sua produção em 5% ao ano, levaria mais de duas décadas para alcançar o atual patamar brasileiro. E esse não é apenas um dado técnico, é um alerta sobre qual caminho não devemos seguir. Inclusive, vale destacar que o presidente Javier Milei tenta reverter esse cenário e busca modernizar a indústria de sementes no país.
Com isso, devemos ter cautela quando surgem discursos inflamados sobre a propriedade intelectual como um entrave à produção. Muito pelo contrário, ela é um dos principais motores da sua evolução. Os royalties pagos pelos produtores são o mecanismo que sustenta o ciclo de inovação, permitindo que novas tecnologias continuem sendo desenvolvidas e cheguem ao campo.
E os benefícios são concretos. Maior produtividade por hectare, redução de perdas, redução da emissão de carbono, uso mais eficiente da água, redução do uso de insumos, como defensivos agrícolas e mais previsibilidade diante de um cenário climático cada vez mais desafiador. Negar esse modelo é, na prática, optar por um sistema que desestimula a inovação e compromete o futuro do agronegócio.
É legítimo, e necessário, discutir formas de cobrança, transparência e equilíbrio na relação entre empresas e produtores. Mas tratar a propriedade intelectual como um problema em si é um erro estratégico, e basta olhar para o nosso vizinho para ver essa experiência na prática.
Garantir segurança jurídica e respeito à propriedade intelectual é garantir que o campo continue avançando, com mais tecnologia, mais produtividade e maior competitividade global.
No fim, a pergunta não é se devemos pagar por inovação. A pergunta correta é: quanto custa não pagar por ela?

*Rebeca Lucena é diretora de Relações Governamentais da BMJ Consultores Associados e cofundadora da rede Women Inside Trade (WIT)
O Canal Rural não se responsabiliza pelas opiniões e conceitos emitidos nos textos desta sessão, sendo os conteúdos de inteira responsabilidade de seus autores. A empresa se reserva o direito de fazer ajustes no texto para adequação às normas de publicação.
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É nesta quinta! A Abertura Nacional do Plantio da Soja 26/27 vem aí; saiba como assistir ao vivo

Está chegando a hora! É amanhã, 17 de setembro, que acontece a Abertura Nacional do Plantio da Soja 2026/27. A partir das 9h, pelo horário de Brasília, você poderá acompanhar ao vivo pelo Canal Rural e pelo YouTube tudo o que acontece na Fazenda Horizontina, em Ipiranga do Norte (MT).
Ao longo da programação, os participantes vão acompanhar debates sobre os principais assuntos que devem movimentar o setor durante o novo ciclo. Entre os destaques está a discussão sobre a verticalização da soja na produção de alimentos e energia.
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Além de marcar oficialmente a largada da safra 2026/27, a Abertura Nacional terá um significado especial neste ano. O evento também dará início às comemorações dos 15 anos do Projeto Soja Brasil, iniciativa que acompanha de perto as transformações, os desafios e os avanços da produção de soja no país.
Falta pouco! Amanhã, acompanhe a Abertura Nacional do Plantio da Soja 2026/27 pelo Canal Rural e pelo YouTube.
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Leilão de compra de arroz da Conab adquire apenas 5% do ofertado

O primeiro leilão de compra de arroz para formação de estoques públicos realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) nesta quarta-feira (16) não obteve o sucesso esperado.
A expectativa do governo era adquirir até 127,3 mil toneladas do cereal a granel da safra 2025/26, classe longo-fino em casca, Tipo 1, a fim de mitigar os possíveis impactos associados ao fenômeno climático El Niño e, assim, assegurar o abastecimento no país.
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No entanto, o pregão eletrônico realizado pelo Sistema de Comercialização Eletrônica da entidade (Siscoe), resultou na compra de apenas 4,05 mil toneladas, ou 5,1% do total ofertado.
Segundo o analista da consultoria Safras & Mercado Evandro Oliveira, o leilão ocorreu em um momento inoportuno, sem qualquer pedido de ajuda por parte dos produtores, e ofereceu preços pouco atrativos, até mesmo abaixo das referências do mercado físico, dependendo da região.
De acordo com ele, já se esperava baixa adesão diante dos preços máximos oferecidos pelo leilão, entre R$ 80 a R$ 82 reais por saca, valores semelhantes aos praticados hoje no mercado físico. “Então, os preços não foram suficientemente atrativos para movimentar volumes significativos nesse leilão”, pontuou.
No Rio Grande do Sul, nas praças de produção e comercialização de Pelotas e ainda no litoral, o arroz está sendo negociado na faixa de R$ 80,00 a R$ 85,00 por saca, chegando a R$ 90 no porto.
“Logo, os valores oferecidos pelo leilão ficaram bem abaixo do necessário para atrair uma demanda significativa, o que explica o fracasso da operação”, salientou o analista.
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Conab fará leilões para comprar até 224 mil toneladas de milho

Duas operações de compra de milho em grãos preveem a aquisição de até 224 mil toneladas para formação de estoques públicos. Os leilões eletrônicos serão realizados na sexta-feira (18) e na segunda-feira (21), às 9h, com recebimento do produto em unidades armazenadoras de oito unidades da Federação. A medida também prevê oferta posterior por meio do Programa de Vendas em Balcão (ProVB).
Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o volume de até 224 mil toneladas corresponde ao total das duas operações. O segundo leilão ofertará apenas os lotes que não forem negociados no primeiro certame, sem que a compra total ultrapasse esse limite.
A operação da sexta-feira (18), referente ao Aviso nº 64/2026, será exclusiva para a agricultura familiar. Poderão participar produtores rurais familiares, cooperativas de produtores rurais familiares e associações da agricultura familiar com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) válida.
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Já o leilão da segunda-feira (21), Aviso nº 65/2026, será em ampla concorrência. O certame admite a participação de produtores rurais, cooperativas e comerciantes, desde que atendam às exigências de cadastramento, habilitação jurídica e regularidade fiscal previstas no aviso.
O milho será recebido em unidades armazenadoras localizadas na Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Rio Grande do Sul. As operações serão realizadas pela Conab no Sistema de Comercialização Eletrônica da Companhia (Siscoe), em Brasília.
Os participantes precisam estar cadastrados na bolsa por meio da qual apresentarão propostas e em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican).
O produto deverá seguir os padrões de classificação estabelecidos nos avisos e vir acompanhado de certificado emitido por entidade credenciada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O preço máximo de compra será divulgado com pelo menos dois dias úteis de antecedência. Os arrematantes deverão apresentar garantia de 5% do valor da operação e organizar o cronograma de entrega com a unidade regional responsável pelo recebimento.
Após a aprovação do milho entregue, o pagamento aos fornecedores deverá ocorrer em até dez dias úteis. Caso todo o volume seja negociado na operação exclusiva para a agricultura familiar, não haverá lotes remanescentes para a disputa em ampla concorrência.
Fonte: gov.br
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