Agro Mato Grosso
FMC lança fungicida Onsuva® para citros na Coopercitrus Expo 2026

Empresa leva soluções para cana-de-açúcar e cereais à maior feira da cooperativa e apresenta oficialmente o Onsuva®, novo fungicida para o manejo de doenças dos citros
A FMC, empresa global de ciências para agricultura, participa da Coopercitrus Expo 2026, realizada entre 27 e 31 de julho, em Bebedouro (SP), reforçando uma parceria construída ao longo de muitos anos com a Coopercitrus e apresentando tecnologias para a cana-de-açúcar, citros e cereais. Entre os destaques da participação está o lançamento do fungicida Onsuva® para citricultura, novidade que amplia o portfólio da companhia com mais tecnologia e inovação.
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“A Coopercitrus Expo é um momento importante para reforçarmos uma parceria sólida, construída ao longo de muitos anos, e estarmos próximos dos cooperados. Levaremos um portfólio robusto para diferentes culturas e apresentaremos, em primeira mão na feira, o Onsuva® para citros, ampliando nossas soluções para o manejo de doenças nessa cultura tão importante para a cooperativa e seus produtores”, destaca Leonardo Brusantin, gerente da cultura de cana-de-açúcar da FMC.
Com formulação exclusiva à base da molécula fluindapir, o fungicida já é referência no manejo das principais doenças da soja, milho e algodão e agora passa a integrar o portfólio destinado à citricultura. O produto oferece controle eficiente do complexo de manchas dos citros, incluindo pinta preta (Phyllosticta citricarpa), Alternaria spp., Cercospora spp. e antracnose, protegendo folhas e frutos e contribuindo para ganhos de produtividade e qualidade.
“O Onsuva® chega para compor o nosso portfólio que já é muito completo e robusto para citricultura. Esse novo fungicida tem como a proposta agregar ao manejo de doenças e elevar ainda mais o padrão de proteção dos pomares, oferecendo mais eficiência para o controle das principais doenças dos citros e contribuindo para a produtividade e a qualidade da produção”, ressalta Brusantin.
A FMC ainda apresenta um portfólio completo para a cana-de-açúcar, uma das principais culturas de investimento da companhia. Entre os destaques está o Boral® Full, herbicida que combina duas moléculas em uma única formulação para ampliar o controle de plantas daninhas de folhas largas e estreitas, oferecendo maior seletividade, flexibilidade de aplicação e segurança no manejo da cana-de-açúcar.
Outro destaque é o Reator®, herbicida pré-emergente seletivo e desenvolvido com tecnologia exclusiva de microencapsulação. O produto proporciona liberação gradual do ingrediente ativo conforme a disponibilidade de umidade no solo, mantendo elevado desempenho no manejo de plantas daninhas como capim-pé-de-galinha (Eleusine indica) e picão-preto (Bidens pilosa), tanto em períodos úmidos quanto em condições mais secas.
A companhia também evidencia o Verimark®, inseticida à base de diamidas antranílicas indicado para o controle de importantes pragas, como Sphenophorus levis, cigarrinha-das-raízes (Mahanarva fimbriolata) e broca-da-cana (Diatraea saccharalis). Sua alta sistemicidade garante proteção prolongada das plantas, enquanto sua seletividade contribui para a preservação dos inimigos naturais e para o equilíbrio do sistema produtivo.
A participação na Coopercitrus Expo inclui ainda o Premio® Star, com amplo espectro de controle e atuação simultânea sobre diferentes pragas, e o Malathion®, que oferece efeito de choque e rápida ação, sendo fundamental em estratégias de manejo integrado para melhoria da qualidade da colheita.
No portfólio de biológicos, o destaque é o Sofero™ Fall, tecnologia baseada em feromônio que atua na interrupção do ciclo reprodutivo da Spodoptera frugiperda, reduzindo a formação de novas gerações da praga de forma altamente seletiva e compatível com programas de manejo integrado de pragas. Sua formulação microencapsulada favorece a estabilidade e amplia a permanência no campo, aumentando a eficiência do manejo em momentos críticos das culturas.
Campanha exclusiva com o programa Bônus Mais
Durante a Coopercitrus Expo, a FMC também promove uma campanha em parceria com a Coopercitrus por meio do programa Bônus Mais.
Os produtores que adquiriremBoral®, Boral® Full e Stone® durante a feira terão acesso a condições comerciais diferenciadas dentro do programa, reforçando a estratégia conjunta de oferecer tecnologias inovadoras e, também, vantagens exclusivas aos cooperados.
Além disso, a companhia lança uma campanha promocional voltada aos produtores rurais. Na compra dos inseticidas Benevia®, Dimexion® e Verimark®, os clientes poderão ser premiados conforme o volume adquirido.
Os produtores que atingirem os volumes mínimos de 200 litros de Benevia®, 500 litros de Dimexion® ou 80 litros de Verimark® serão contemplados com uma Mini Starlink, ampliando a conectividade no campo. Já aqueles que alcançarem 2.000 litros de Benevia®, 5.000 litros de Dimexion® ou 800 litros de Verimark® receberão um iPhone 17 Pro.
“Nossa parceria com a Coopercitrus vai muito além da participação na feira. Trabalhamos juntos para levar inovação, tecnologia e benefícios concretos aos cooperados, contribuindo para uma agricultura cada vez mais produtiva e sustentável”, conclui o gerente.
Agro Mato Grosso
VÍDEO: ariranhas ‘brincam na areia’ no Pantanal de MT; biólogo explica

Segundo biólogo, o momento de descanso é chamado por especialistas de “acampamentos”; os animais já estão habituados à presença humana na região turística do Pantanal.
Uma dupla de ariranhas foi flagrada brincando na areia em Poconé, a 104 km de Cuiabá, no Pantanal mato-grossense. O registro foi feito pela guia de turismo selvagem Milca Zucchi há cerca de duas semanas, e mostrou os animais em um momento de descanso e interação (assista abaixo).
Segundo o biólogo Lucas Lima, apesar de serem predadoras, as ariranhas são animais extremamente sociais e até os momentos de descanso podem se transformar em ocasiões de interação entre os indivíduos. Os movimentos na areia também podem ajudar na secagem dos pelos quando os animais sobem às margens dos rios.
🦦 Disputas por território
A tranquilidade dos animais chama atenção porque as ariranhas são territorialistas e podem se envolver em disputas com outros grupos. De acordo com o especialista, porém, no vídeo, os animais estão em um momento de descanso no que o biólogo chama de “acampamento”.
“Trata-se de uma área em um barranco ou até mesmo em um tronco de árvore sob a água, onde eles param para um descanso que geralmente ocorre no meio do dia’” esclareceu.
As ariranhas demarcam o território por meio de latrinas, que funcionam como banheiros. Segundo Lucas, o macho dominante é sempre o último indivíduo a utilizá-las. Os animais também sobem em troncos e barrancos e amassam a vegetação, deixando seu cheiro no local.
A proteção do território ocorre principalmente quando um grupo encontra outro. De acordo com o biólogo, esses encontros geralmente terminam em brigas que podem causar ferimentos graves e até levar à morte.
📸 Habituadas à presença humana
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Dupla de ariranhas é flagrada brincando na areia durante momento de descanso em Poconé (MT). — Foto: Milca Zucchi
Apesar desse comportamento territorial, as ariranhas que vivem em regiões turísticas do Pantanal podem apresentar uma reação diferente diante da presença humana. De acordo com Lucas, os animais já estão habituados à presença de pessoas e entendem que não precisam fugir quando são observados pelos barcos, e, segundo guias locais, até “posam” para algumas fotos.
“Elas entenderam que os humanos não são um perigo e, por isso, sentem-se tranquilas em desempenhar seu comportamento natural, sem querer fugir ou demonstrar sinais de estresse”, explicou.
A tolerância à presença humana, no entanto, não significa que os visitantes possam se aproximar dos animais. Mesmo quando as ariranhas permanecem tranquilas diante das embarcações, é necessário respeitar uma distância segura.
“Mesmo com essa tranquilidade, é preciso manter uma distância segura de, no mínimo, 30 metros e jamais alimentar os animais”, orientou.
A recomendação vale mesmo quando os animais aparentam não se incomodar com a presença dos visitantes.
*Sob supervisão de Jardes Johnson.
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Agro Mato Grosso
MT lidera produção de grãos no Brasil e concentra 59,7% do gergelim nacional

Mato Grosso segue na liderança da produção agrícola brasileira e amplia seu protagonismo com o fortalecimento de novas culturas. Dados do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), divulgado em setembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que o Estado permanece como o maior produtor nacional de grãos e se destaca como principal produtor de soja, milho e gergelim.
Segundo o levantamento, Mato Grosso responde por 32,1% de toda a produção brasileira de grãos em 2026, mantendo ampla vantagem sobre os demais estados. A estimativa nacional é de uma safra recorde de 352,9 milhões de toneladas, o maior volume da série histórica do IBGE.
O principal destaque da divulgação é o gergelim, que vem se consolidando como uma cultura de importância crescente para a agricultura brasileira, especialmente no Cerrado. Mato Grosso lidera a produção nacional com estimativa de 212,7 mil toneladas, o equivalente a 59,7% de todo o gergelim produzido no país.
A produção nacional da oleaginosa foi estimada em 356,3 mil toneladas, em uma área de 575 mil hectares. No próprio levantamento, o IBGE destaca que o avanço da cultura reflete sua crescente importância para a agricultura brasileira e ressalta o protagonismo de Mato Grosso nesse cenário: “A produção do gergelim em Mato Grosso apresentou crescimento expressivo na última safra, tendo a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT) estimulado investimentos”, reforçando o papel do Estado na expansão da cultura no país.
A expansão da cultura ocorre principalmente em regiões como o Araguaia, onde o gergelim tem se mostrado uma alternativa ao milho segunda safra em locais com maior risco de estiagem antecipada. Cultivado após a colheita da soja, entre o fim de fevereiro e o início de março, o gergelim possui ciclo de aproximadamente 120 dias e hoje tem perfil fortemente exportador, com cerca de 99% da produção mato-grossense destinada ao mercado externo.
Para a secretária adjunta de Agronegócio, Crédito e Energia da Sedec, Linacis Vogel Lisboa, a diversificação da produção acompanha as mudanças no cenário agrícola e as oportunidades que surgem para o produtor mato-grossense, em um trabalho construído a partir do diálogo com o setor.
“Manter Mato Grosso na liderança exige um trabalho permanente de parceria com o setor produtivo. O Estado tem atuado para fortalecer as cadeias que já são consolidadas, mas também para abrir espaço para novas culturas e novas oportunidades de mercado. O avanço do gergelim é um exemplo desse movimento de diversificação, que acontece sem perder de vista a força da soja, do milho e de outras culturas. É esse trabalho conjunto que permite ao Estado continuar crescendo e, ano após ano, ampliar seu protagonismo na produção agrícola brasileira”, afirma.
Além do avanço do gergelim, Mato Grosso manteve a liderança na produção nacional de soja, com estimativa de 50,7 milhões de toneladas em 2026. O volume representa crescimento de 1% em relação ao ano anterior, mantendo o Estado responsável por 29% de toda a produção brasileira.
No milho, Mato Grosso também permanece como principal produtor brasileiro. A estimativa é de 57,1 milhões de toneladas, mais da metade de toda a produção nacional, estimada em 141,8 milhões de toneladas.
Agro Mato Grosso
Justiça Federal nega recurso de fazendeiros e mantém estudos para ampliar terras indígenas

Seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu, por unanimidade, a continuidade de estudos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre a Terra Indígena Kapôt Nhinore, em Mato Grosso.
A decisão da 12ª Turma do TRF1 negou recurso de proprietários rurais contra a extinção de uma ação que buscava uma declaração de inexistência de ocupação tradicional indígena em duas fazendas localizadas em Santa Cruz do Xingu (MT).
Os autores alegam ser proprietários das Fazendas Arara Azul I e II, adquiridas do estado de Mato Grosso nos anos 1960 e 1961. Na ação, sustentaram que os estudos para ampliação da Terra Indígena Kapôt Jarina, denominada Terra Indígena Kapôt Nhinore, estariam provocando prejuízos financeiros e desvalorização dos imóveis.
A sentença de primeira instância extinguiu o processo sem analisar o mérito por entender que não havia interesse de agir. A decisão foi questionada por meio de recurso. Ao analisar o caso, o TRF1 concluiu que o procedimento administrativo referente à Terra Indígena Kapôt Nhinore ainda se encontrava em fase inicial de estudos técnicos.
De acordo com a decisão, não há relatório conclusivo nem definição dos limites capazes de demonstrar que as propriedades dos autores estariam efetivamente inseridas na área objeto da demarcação.
O Tribunal destacou ainda que os fazendeiros não haviam apresentado questionamento no próprio procedimento administrativo, apesar da possibilidade de manifestação e apresentação de provas prevista na legislação.
Autocontenção do Judiciário – O TRF1 destacou que uma decisão judicial excluindo previamente os imóveis da área estudada produziria, na prática, uma espécie de “demarcação negativa”, antes mesmo da conclusão do procedimento conduzido Funai. Além disso, apontou que nesse estágio, os estudos existentes não representavam ofensa concreta ao alegado direito de propriedade dos autores.
O Tribunal também aplicou a chamada teoria das capacidades institucionais, segundo a qual o Judiciário deve exercer autocontenção em matérias que dependem de conhecimento técnico especializado — como as análises antropológicas, históricas, fundiárias e cartográficas que compõem os estudos da Funai — sem substituir a avaliação técnica do órgão responsável.
Direito originário – A decisão do TRF1 também ressaltou que o procedimento de demarcação tem natureza declaratória, ou seja, ele busca reconhecer um direito originário sobre terras tradicionalmente ocupadas, assegurado pelo artigo 231 da Constituição Federal. Por essa razão, a demarcação não configura, por si só, esbulho possessório (privação injusta da posse de um bem) nem ato constitutivo de um novo direito.
No julgamento, a 12ª Turma aplicou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1031, sobre a proteção constitucional aos direitos originários sobre terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas. De acordo com a Suprema Corte, esse direito independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988.
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