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Fazenda dobra média produtiva nacional da banana com pivô central

O Brasil produziu 7,2 milhões de toneladas de banana em 2025, com média nacional de 14,9 toneladas por hectare, conforme o Levantamento Sistemático da Produção Agrícola do IBGE.
A Bahia, segundo estado que mais cultiva a fruta, atrás apenas de São Paulo, porém, teve rendimento inferior no último ano, de 11,9 toneladas.
Contudo, no oeste baiano, a experiência da Fazenda Canta Galo, da Frutsi Agro, em Serra do Ramalho, mostrou como a irrigação por pivô central vem sendo usada para ampliar a estabilidade produtiva da cultura.
Na propriedade, a referência produtiva chega a 32 toneladas por hectare de banana prata, mais que o dobro das médias estadual e nacional.
A banana é uma cultura de elevada exigência hídrica e costuma ser sensível tanto ao estresse quanto ao excesso de água. Em regiões semiáridas, onde longos períodos sem chuva fazem parte da rotina produtiva, irrigar bem significa mais do que aplicar água, mas também preservar o potencial da lavoura.
Na Canta Galo, a banana passou a integrar o sistema produtivo em 2019, em sucessão ao mamão. Segundo o produtor rural Thiago Bresinski Lage, a adaptação da cultura ao pivô central superou as expectativas.
“A banana se adaptou bem ao pivô central. Ela é uma planta de clima tropical, exige bastante água. A vantagem do pivô é que ele cria um microclima e proporciona mais conforto térmico às plantas, o que se traduz em estabilidade produtiva e maior segurança em uma região de alta demanda evaporativa como a que temos aqui”, afirma.
O engenheiro-agrônomo Aldo Narici, consultor da Valley que acompanha a Fazenda Canta Galo, destaca que a banana é um cultura sensível e sujeita a diversas doenças causadas pelo excesso de água, enquanto que a falta de irrigação baixa significativamente o nível produtivo, sendo fundamental o manejo hídrico com o apoio de plataformas inteligentes.
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Mapa lança projeto para ampliar cacau agroflorestal na Bahia e no Pará

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), lançou nesta quarta-feira (27), em Belém (PA), o Projeto Cacau Brasil Agrofloresta. A iniciativa já havia sido apresentada na Bahia na última segunda-feira (25) e concentra ações nos dois principais estados produtores do país. Segundo o ministério, o programa terá investimentos de US$ 30,9 milhões ao longo de 48 meses.
De acordo com o Mapa, o projeto contará com US$ 23,1 milhões do Fundo Verde para o Clima e US$ 7,8 milhões em cofinanciamento. A proposta prevê a implantação de 12,5 mil hectares de sistemas agroflorestais com cacau nos biomas Amazônia e Mata Atlântica.
A estrutura da iniciativa combina produção agrícola, conservação ambiental e adaptação às mudanças climáticas. Entre os resultados projetados pelo ministério estão a redução de 5,18 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente e o atendimento direto de cerca de 69 mil beneficiários, além de impacto indireto sobre outras 397 mil pessoas.
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Durante o lançamento, o diretor da Ceplac, Thiago Guedes, informou que o Brasil tem atualmente cerca de 620 mil hectares de cacau, distribuídos em seis grandes estados produtores, com expansão da cultura para mais de 26 unidades da federação. Esse dado ajuda a dimensionar o peso da cadeia cacaueira na estratégia de ampliação de sistemas produtivos de menor impacto ambiental.
No campo regulatório, o Mapa também publicou a Portaria nº 909, que institui o Plano Inova Cacau 2030. Segundo o ministério, a medida estabelece mecanismos de governança, coordenação, monitoramento e transparência, com vigência até 31 de dezembro de 2030.
Para produtores, cooperativas e assistência técnica, o avanço do projeto tende a concentrar esforços em manejo, capacitação e organização territorial, já que o próprio ministério destacou a necessidade de plantas saudáveis e de práticas adequadas para sustentar produtividade em áreas cacaueiras.
A execução do projeto nos próximos quatro anos deve indicar a capacidade de expansão do cacau agroflorestal em escala comercial na Bahia e no Pará. Neste momento, o Mapa não detalhou, no material divulgado, o cronograma operacional por município nem os critérios completos de seleção dos beneficiários.
Fonte: gov.br
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Avanço do greening deve provocar queda de 13% na safra 26/27 de citros

A nova estimativa da safra 2026/27 do cinturão citrícola de São Paulo e Triângulo/Sudoeste Mineiro, principal região produtora de laranja para suco do planeta, mostram que o avanço do greening (HLB – Huanglongbing) coloca o setor em um dos momentos mais delicados de sua história recente.
Segundo anúncio do Fundecitrus, a produção deverá atingir 255,20 milhões de caixas de 40,8 kg, volume 12,9% inferior à safra anterior, que somou 292,94 milhões de caixas, além de representar retração de 14,7% em relação à média da última década.
De acordo com o diretor-executivo da entidade, Juliano Ayres, a combinação entre adversidades climáticas e maior pressão do greening tem agravado o cenário nos pomares.
“Esta é uma safra impactada pela variabilidade climática e pela maior pressão do greening, com efeitos no pegamento, na carga e na queda de frutos. Apesar de avanços no peso médio e no nível tecnológico dos pomares, o cenário exige rigor no manejo e monitoramento contínuo”, afirmou.
Os dados e análises foram divulgados no contexto da Expocitros 2026 e da Semana da Citricultura 2026, iniciadas esta semana no Centro de Citricultura Sylvio Moreira, do Instituto Agronômico, em Cordeirópolis, São Paulo.
Incidência de quase 50%

Para especialistas do setor, o avanço do HLB atingiu patamares alarmantes. O consultor em citros Gilberto Tozatti, fundador do Grupo de Consultores em Citros (GCONCI), afirma que a incidência média de plantas sintomáticas no principal cinturão citrícola brasileiro já alcança 47,6%, enquanto a severidade média da doença chega a 22,7%.
Segundo ele, o problema vai além da disseminação geográfica. “A severidade representa o nível de comprometimento da planta e está diretamente relacionada à redução da produção e aumento das perdas de frutos”, detalha. Tozatti ressalta ainda que o greening vem se expandindo gradativamente para outras regiões produtoras do país.
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Os reflexos econômicos são severos. Tozatti estima que mais de 50% da queda prematura de frutos esteja atualmente relacionada ao greening. Além disso, a doença reduz significativamente o rendimento industrial e compromete a qualidade do suco, impactando diretamente a competitividade da cadeia citrícola brasileira.
Já o consultor Hamilton Rocha reforça que os prejuízos se acumulam há mais de duas décadas. “A produção e a qualidade dos frutos têm diminuído drasticamente ao longo desses mais de 20 anos”, afirma.
Manejo integrado ainda é principal estratégia

Sem uma cura definitiva disponível no mercado, o controle do greening continua baseado em manejo integrado, monitoramento intensivo e controle rigoroso do psilídeo Diaphorina citri, inseto vetor da bactéria associada à doença.
Nas regiões com menor incidência, Tozatti destaca a importância da erradicação rápida de plantas contaminadas e do controle rigoroso do vetor para evitar a disseminação. Já nas áreas mais afetadas, os produtores têm concentrado esforços na manutenção da produtividade e da longevidade dos pomares.
“Nessas regiões, o foco tem sido melhorar fertilidade do solo, nutrição equilibrada e preservação do sistema radicular, uma das partes mais afetadas pelo HLB”, afirma o consultor.
Rocha pondera que ainda não existe reversão efetiva da doença em plantas sintomáticas. “O que conseguimos atualmente é reduzir a velocidade de avanço da doença dentro do pomar”, contextualiza.
O engenheiro agrônomo PhD André Luis Teixeira Creste classifica o cenário como alarmante. Segundo ele, algumas regiões já apresentam índices superiores a 70% de plantas sintomáticas, o que pode levar a perdas ainda maiores dependendo das condições climáticas.
“Não existe uma bala de prata para o controle da doença. É necessário associar diferentes ferramentas, incluindo manejo de solo, controle do vetor, defensivos químicos e biológicos”, afirma.
Ele destaca ainda o uso de refletores solares como ferramenta complementar e aponta novas tecnologias em avaliação no mercado como alternativas promissoras para redução dos danos causados pelo HLB.
Entre as novas tecnologias de combate à doença, o sistema TreciseR, desenvolvido pela Invaio Sciences, está em processo de registro para uso comercial no Brasil. A solução utiliza um sistema de aplicação localizada diretamente no tronco das plantas, permitindo a administração de ingredientes ativos, incluindo bactericidas como a oxitetraciclina.
Segundo a empresa, a inovação permite reduzir em até 90% a dose aplicada em comparação com outros métodos, além de minimizar a exposição de trabalhadores e os impactos ao meio ambiente.
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Entenda como é o projeto que autoriza a renegociação de dívidas rurais

O projeto de lei que autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes para criar uma linha especial de financiamento destinada a produtores rurais (PL 5.122/2023) foi aprovado nesta quarta-feira (27) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O texto foi fruto de ampla negociação entre governo e Congresso e muito debate na comissão. O projeto segue agora para análise do Plenário, onde deve ser votado em junho, ainda sem data específica definida.
De autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o texto previa originalmente o financiamento a produtores afetados por eventos climáticos — como o El Niño, por exemplo. Porém, em seu relatório, o presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), ampliou o alcance da matéria para os produtores afetados por impactos econômicos negativos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais.
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O Fundo Social do Pré-Sal (FS), previsto na Lei 12.351, de 2010, recebe dinheiro da exploração do petróleo, além de financiar projetos e programas em diversas áreas como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Segundo o texto, as receitas correntes do Fundo Social de 2026 e 2027, o superávit financeiro apurado no final de 2025 e 2026, o superávit financeiro de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda e outras fontes definidas pelo Poder Executivo poderão ser usadas para disponibilizar linha especial de financiamento para os produtores.
Limites financeiros e condições
O crédito poderá ser usado para quitação de dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural (CPRs) contratados até 31 de dezembro de 2025, renegociadas ou não. Os débitos serão recalculados sem multa, mora e outros encargos por inadimplência.
Quanto às condições, os juros serão diferenciados por perfil do produtor:
- 3,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
- 5,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores;
- 7,5% ao ano para os demais.
Os recursos poderão ser operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bancos e cooperativas de crédito. A linha especial de financiamento de crédito terá como limite global o valor definido futuramente pelo Poder Executivo.
Os financiamentos terão como limites o valor de R$ 10 milhões por beneficiário e de R$ 50 milhões por associação, cooperativa de produção ou condomínio. O prazo para o pagamento poderá chegar a 10 anos, acrescidos de três anos de carência, dependendo do caso.
Quem serão os beneficiários
Os beneficiários são produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios que atendam critérios objetivos ligados a calamidade e perdas produtivas. Estas são algumas das condições previstas no texto:
- que tenham registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras que resultaram em redução de, no mínimo, 30% da renda bruta agropecuária esperada para a respectiva safra, comprovado por laudo emitido por profissional habilitado;
- ter empreendimento localizado em município cujo estado ou o próprio município tenha declarado situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos pelo Poder Executivo federal ou estadual, em pelo menos um ano entre 2019 e 2025; ou estar em município que tenha registrado pelo menos duas perdas de produção de, no mínimo, 20% do rendimento médio em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas no período;
- o percentual do somatório de dívidas de crédito rural com atraso superior a 90 dias e de dívidas de crédito rural renegociadas supere 10% do total da carteira de crédito rural do município em 31 de dezembro de 2025;
- o beneficiário, no período analisado, comprove dificuldades de fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra decorrentes de eventos climáticos adversos em safras anteriores ou devido aos impactos econômicos negativos decorrentes dos conflitos geopolíticos internacionais que lhe causaram perdas de receita e aumento de custos e consequente aumento do endividamento no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e impossibilitaram o reembolso integral das operações de crédito rural.
Para beneficiários localizados na área da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), o período de análise será de 2012 a 2025.
Fundos Constitucionais
O texto também autoriza que, dentro de suas disponibilidades e áreas de atuação, o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) sejam usados para implementar o financiamento especial para produtores.
Se os recursos desses fundos se esgotarem em suas áreas de abrangência, o Fundo Social poderá assumir a implementação das medidas e os custos correspondentes.
O projeto também autoriza as instituições financeiras a prorrogar por 180 dias os vencimentos das parcelas de principal e juros das operações abrangidas. Nesse período, ficam suspensas cobranças administrativas, execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, inscrição em cadastros negativos de crédito e respectivos prazos processuais.
Mudanças por emendas
O relator disse considerar a proposição urgente e adequada diante do aumento de eventos climáticos extremos e do impacto econômico sobre produtores rurais. No voto, Calheiros afirma que o uso do Fundo Social é compatível com as finalidades legais do fundo, especialmente no apoio a ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Ele propôs mudanças ao texto por meio de emendas. Entre elas estão:
- a ampliação da abrangência das dívidas para operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 (o texto original registrava 30 de junho de 2025);
- a autorização para uso de outras fontes de recursos, além do Fundo Social;
- a criação de mecanismos adicionais de alongamento e composição de dívidas rurais; e
- a ampliação, para a área da Sudene, do período de análise de calamidades e perdas produtivas para 2012 a 2025.
O relatório também busca impedir que normas infralegais restrinjam a aplicação da nova lei, especialmente por meio de exigências simultâneas de decretação de calamidade em nível estadual e municipal.
Foram apresentadas 54 emendas no total. Em seu parecer, Calheiros propôs a aceitação parcial das emendas 2, 20,49, 51 e 53. Com base na emenda 2, da senadora Tereza Cristina (PP-MS), ele acrescentou a autorização para a União ampliar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), exclusivamente para cobertura das operações de crédito destinadas à renegociação de dívidas rurais.
A emenda 51, também de Tereza Cristina, busca ampliar a transparência dos dados sobre essas renegociações. Já as emendas 20, 49 e 53 foram aproveitadas parcialmente para ajustes de enquadramento, adequação de taxas de juros e correção de impactos fiscais. As demais emendas foram rejeitadas.
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