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‘Sinalização positiva’, produtores de carne e café reagem ao anúncio da redução de tarifas pelos EUA

A ordem executiva assinada nesta sexta-feira (14) pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, determinando a redução de tarifas sobre café, carne, frutas e açaí, repercutiu imediatamente entre entidades do agronegócio brasileiro. A medida é vista como um primeiro passo para destravar barreiras comerciais que restringem o acesso de produtos do Brasil ao mercado norte-americano.
Entre os setores diretamente beneficiados está o café, pois os EUA são o principal destino das exportações do produto brasileiro. Em nota divulgada na noite desta sexta-feira (14), o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) informou que está avaliando os efeitos da ordem executiva.
O presidente do Cecafé, Márcio Ferreira, lembrou que hoje existem duas tarifas aplicadas pelos EUA ao café brasileiro: a tarifa base, de 10%, e a tarifa adicional, de 40%, vinculada ao Artigo 301. Ele destacou que ainda é necessário analisar se o novo ato assinado por Trump se aplica apenas à tarifa de 10%, à de 40% ou a ambas.
“O Cecafé está em contato com seus pares americanos, neste momento, para analisar cuidadosamente a situação e entender o cenário que se apresenta. Voltaremos a nos pronunciar tão logo tenhamos os devidos esclarecimentos”, afirmou Ferreira.
Sinalização positiva
Para o setor de proteína animal, a notícia também foi recebida como um avanço. O presidente da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), Roberto Perosa, em entrevista a CNN, nesta sexta-feira, afirmou que a decisão norte-americana é uma sinalização clara de abertura para negociação, sobretudo diante dos impactos que as tarifas atuais têm sobre a competitividade da carne brasileira no mercado dos EUA.
Segundo Perosa, a ordem executiva mostra que Washington reconhece a necessidade de reavaliar medidas adotadas no passado, especialmente aquelas relacionadas ao Artigo 301, que ampliou barreiras sobre produtos que não atendiam exigências internas dos EUA. “Vejo como uma medida positiva do governo americano, que indica disposição de avançar nas conversas. Agora é aguardar os desdobramentos técnicos e diplomáticos”, afirmou.
Ele destacou que ainda não há clareza sobre qual tarifa será reduzida: a base de 10%, a adicional de 40% ou ambas. Mesmo assim, considera que a decisão representa um marco importante para retomar o fluxo comercial direto entre Brasil e Estados Unidos, especialmente para produtos bovinos.
Perosa ressaltou que as negociações tiveram forte componente diplomático e foram influenciadas por recentes encontros de alto nível entre os dois países, incluindo conversas entre os presidentes Lula e Trump e diálogos entre as chancelarias. “É inegável que, depois do encontro presidencial, as conversas destravaram. Houve um momento em que achávamos que poderia demorar mais, mas a diplomacia avançou e a medida veio”, explicou.
Carne brasileira volta ao radar dos EUA
O presidente da Abiec reforçou que uma eventual redução tarifária pode recolocar imediatamente a carne bovina brasileira em condições de competir nas prateleiras norte-americanas. Ele lembrou que os EUA são grandes consumidores de cortes usados pela indústria, como dianteiro, e que uma tarifa menor abre espaço para produtos como carne moída, hambúrguer, processados e outros itens da indústria frigorífica nacional.
“É a primeira sinalização concreta de que o fluxo comercial pode ser retomado em condições justas. O Brasil tem oferta, qualidade e competitividade para disputar esse mercado novamente”, afirmou Perosa.
Setor aguarda detalhes técnicos
Tanto Cecafé quanto Abiec reforçam que o momento é de cautela. As entidades aguardam a publicação completa da ordem executiva e o detalhamento dos percentuais que serão efetivamente reduzidos. Até lá, técnicos mantêm diálogo com autoridades americanas e com o governo brasileiro para entender os próximos passos.
Apesar das incertezas, o clima no agro é de otimismo. A redução tarifária sobre café, carne e outros produtos pode representar um reimpulso importante nas exportações brasileiras, especialmente diante de um mercado americano com forte demanda e grande capacidade de absorção de alimentos.
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Exportações de soja desaceleram em outubro e devem cair 13% em comparação ao mês passado

A Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) projeta 6,18 milhões de toneladas de soja embarcadas pelo Brasil em outubro, queda de 3,4% em relação às 6,40 milhões de toneladas exportadas no mesmo mês de 2025. Para o milho, a estimativa é de 5,34 milhões de toneladas, recuo de 6,2% ante as 5,69 milhões de toneladas embarcadas em outubro do ano passado.
Segundo o Informativo Mensal da entidade, as projeções são baseadas na programação de embarques. Na comparação com setembro, quando o Brasil exportou 7,11 milhões de toneladas de soja, a estimativa para outubro representa queda de 13,1%, acompanhando o movimento sazonal de desaceleração após o pico de embarques registrado no início do segundo semestre.
Com a projeção de outubro, os embarques de soja acumulados no ano chegam a 107,58 milhões de toneladas, alta de 6% em relação às 101,48 milhões de toneladas registradas entre janeiro e outubro de 2025. A Anec mantém a previsão de exportação de 114 milhões de toneladas de soja pelo Brasil em todo o ano de 2026.
Milho
No milho, a projeção de outubro indica estabilidade em relação a setembro. O Brasil exportou 5,31 milhões de toneladas do cereal no mês passado, enquanto a estimativa atual é de 5,34 milhões de toneladas, alta de 0,5%.
Considerando a programação de outubro, as exportações brasileiras de milho somam 24,80 milhões de toneladas no acumulado de janeiro a outubro, queda de 16,3% ante as 29,64 milhões de toneladas embarcadas no mesmo período de 2025.
A Anec destaca ainda que a colheita do milho de segunda safra está praticamente concluída, com 99,9% da área já colhida. Restam apenas algumas áreas no Paraná e em São Paulo.
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) revisou para 144 milhões de toneladas a estimativa da produção brasileira de milho na safra 2025/26. A projeção de consumo interno para 2026 também foi elevada, passando de 95 milhões para 98,2 milhões de toneladas.
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veja quem precisa, como fazer e o que muda para o produtor

A adoção do CNPJ por produtores rurais pessoas físicas passa a fazer parte das novas exigências tributárias decorrentes da reforma tributária. A mudança, prevista para entrar em vigor em 2027, gera dúvidas sobre quem precisa se adequar, como será feita a inscrição e quais os impactos para quem atualmente exerce a atividade utilizando o CPF.
Um dos principais pontos é que ter um CNPJ não transforma automaticamente o produtor rural pessoa física em uma empresa. A inscrição funcionará como identificação da atividade dentro do novo sistema tributário, mantendo a condição jurídica do produtor.
Diante das mudanças, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) recomenda que produtores acompanhem as orientações da Receita Federal, mantenham seus dados cadastrais atualizados e evitem alterações precipitadas em registros já existentes.
Veja, a seguir, os principais pontos que o produtor rural precisa conhecer para se preparar.
O produtor rural vai precisar de CNPJ?
A nova sistemática está relacionada à implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criados pela reforma tributária.
A Receita Federal estabeleceu a utilização do CNPJ como identificação para pessoas físicas enquadradas como contribuintes ou responsáveis tributários e para produtores rurais pessoas físicas abrangidos pela regulamentação da CBS.
A exigência começa em 1º de janeiro de 2027.
A mudança busca permitir a integração das informações cadastrais dos contribuintes aos novos sistemas tributários e à emissão dos documentos fiscais eletrônicos.
Ter CNPJ transforma o produtor em pessoa jurídica?
Não. Esse é um dos principais pontos destacados nas orientações sobre a mudança.
A inscrição no CNPJ para identificação da atividade não altera, por si só, a natureza jurídica do produtor.
Na prática, o produtor que exerce a atividade rural como pessoa física poderá continuar sendo pessoa física, ainda que passe a utilizar um número de CNPJ relacionado à atividade.
Por isso, a obtenção do cadastro não deve ser confundida com a abertura convencional de uma empresa.
Como o produtor deverá obter o CNPJ?
A Receita Federal trabalha na implementação de um procedimento simplificado para a inscrição das pessoas físicas abrangidas pela nova regra.
A expectativa é que o processo seja digital e integrado aos sistemas utilizados para cumprimento das obrigações tributárias e emissão de documentos fiscais.
Como os procedimentos operacionais ainda estão sendo detalhados, o produtor deve acompanhar as orientações oficiais antes de realizar mudanças em seus cadastros.
A CNA também recomenda atenção às regras que serão divulgadas pela Receita Federal e pelas administrações tributárias estaduais.
O produtor deve cancelar a inscrição estadual?
Um dos cuidados durante a transição é não cancelar registros ou abrir novos cadastros sem verificar como ficará a vinculação das informações existentes.
O histórico cadastral do produtor pode ser importante em diferentes situações, inclusive nas relações comerciais e financeiras da atividade.
Por isso, antes de alterar inscrição estadual ou outros registros vinculados à propriedade, a recomendação é buscar orientação contábil e acompanhar as regras estabelecidas pela Receita Federal e pela Secretaria da Fazenda do respectivo estado.
A adoção do CNPJ deverá funcionar como uma nova identificação da atividade, e não necessariamente como substituição automática de todos os registros utilizados atualmente.
Quem tem CNPJ rural terá de pagar IBS e CBS?
A obtenção de um CNPJ e o enquadramento como contribuinte do IBS e da CBS são questões diferentes.
Segundo as orientações da CNA sobre a reforma tributária, o enquadramento no regime regular dos novos tributos depende, entre outros fatores, do faturamento da atividade.
Produtores rurais com receita anual acima de R$ 3,6 milhões, valor sujeito à atualização pelo IPCA, estão entre aqueles obrigatoriamente enquadrados no regime regular.
Isso significa que ter um número de CNPJ não implica automaticamente recolher IBS e CBS da mesma forma que os produtores obrigatoriamente enquadrados no regime regular.
As particularidades de cada propriedade devem ser avaliadas conforme o faturamento, a atividade desenvolvida e as regras tributárias aplicáveis.
O que muda na emissão de nota fiscal?
A identificação pelo CNPJ também estará relacionada à emissão dos documentos fiscais dentro do novo sistema tributário.
Com a implantação da CBS e do IBS, as informações cadastrais precisarão estar integradas aos documentos fiscais eletrônicos utilizados nas operações de comercialização.
A CNA alerta que a emissão correta desses documentos será fundamental para manter a regularidade das operações.
Problemas cadastrais ou fiscais podem gerar dificuldades na comercialização, no transporte de mercadorias e no aproveitamento de créditos tributários.
O que o produtor pode fazer para se preparar?
Embora parte dos procedimentos operacionais ainda dependa de orientações complementares, o produtor pode começar a organizar sua situação cadastral.
Entre os principais cuidados estão:
- verificar se CPF, inscrição estadual e demais registros da atividade rural estão atualizados;
- não cancelar inscrições existentes antes de conhecer as regras de migração ou vinculação ao CNPJ;
- conferir se as informações das propriedades e estabelecimentos estão corretas;
- acompanhar as orientações da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda do estado;
- verificar se o sistema utilizado para emissão de documentos fiscais estará preparado para as mudanças;
- buscar orientação de contador ou profissional especializado para avaliar o enquadramento tributário da atividade.
Quando começa a valer?
A utilização do CNPJ dentro da nova sistemática está prevista para 1º de janeiro de 2027.
A implementação havia sido prevista inicialmente para uma etapa anterior da transição da reforma tributária, mas o cronograma foi ajustado para permitir a adequação dos sistemas e dos contribuintes.
Até a entrada em vigor das novas exigências, o produtor deve aproveitar o período para revisar seus cadastros e acompanhar a divulgação das instruções operacionais.
Mais do que simplesmente obter um novo número de identificação, a mudança exige atenção à forma como o CNPJ será vinculado aos registros e às operações já realizadas pelo produtor rural.
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Canola avança para a colheita no Rio Grande do Sul

A canola está no final do ciclo no Rio Grande do Sul, com avanço da fase de enchimento de grãos para a maturação fisiológica e a colheita. Segundo o Informativo Conjuntural da Emater/RS-Ascar, divulgado nesta quinta-feira (1º/10), o Estado cultivou 353.397 hectares, com produtividade média estimada em 1.619 quilos por hectare. A evolução fenológica foi favorecida por maior disponibilidade recente de radiação solar e por temperaturas de amenas a elevadas.
Essas condições contribuíram para acelerar a maturação e reduzir o teor de umidade das plantas, favorecendo a colheita. O desempenho produtivo, porém, apresenta elevada variabilidade entre as regiões. Em parte das áreas, doenças e condições meteorológicas adversas comprometeram a formação das estruturas reprodutivas, com redução no número de síliquas por planta e de grãos por síliqua, afetando o potencial produtivo.
Nas áreas sem esses problemas, o desenvolvimento das plantas e a formação das estruturas reprodutivas seguem em padrão considerado satisfatório. Já a ocorrência de granizo e vendavais no Centro-Oeste e no Noroeste, em proximidade ao período de colheita, elevou o índice de perdas, especialmente pela maior suscetibilidade à debulha dos grãos.
Acompanhe os preços das principais commodities do agro, como soja, milho e boi, com atualização direta das principais praças do Brasil: acesse a página de cotações do Canal Rural!
Na região de Santa Rosa, 2% das lavouras estão em floração, 49% em enchimento de grãos, 40% maduras e 9% colhidas. A produtividade está estimada em cerca de 1.700 quilos por hectare. Na região, a dessecação foi intensificada para uniformizar a maturação, reduzir a variabilidade da umidade dos grãos e favorecer as operações de colheita. Ventos e granizo também provocaram danos em diversas lavouras.
Em Frederico Westphalen, 30% das áreas cultivadas com canola estão em enchimento de grãos, 55% em maturação e 15% colhidas. A produtividade atual na região está estimada em 1.500 quilos por hectare.
Com a canola entrando na fase final do ciclo no Estado, o andamento da colheita e o resultado produtivo seguem condicionados pelas diferenças regionais de clima, sanidade e conservação das estruturas reprodutivas.
Fonte: agricultura.rs.gov.br
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