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Abiove pede a STF suspensão de processos que questionam a Moratória da Soja

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) protocolou na segunda-feira (3) pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender processos judiciais e administrativos que questionem a moratória da soja. A entidade argumenta que a continuidade dessas ações pode gerar decisões contraditórias ao entendimento que vem sendo formado pela Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, que trata da Lei 12.709/2024 de Mato Grosso. Em nota divulgada nesta terça-feira (4) a associação considerou “positiva” a decisão do STF que validou a lei estadual.
O pedido foi apresentado no mesmo dia em que o STF formou maioria para validar a lei mato-grossense, que veda a concessão de benefícios fiscais e terrenos públicos a empresas signatárias de acordos como a moratória. O placar está em 7 votos favoráveis à constitucionalidade da norma e 3 contrários. A decisão determina que os efeitos da lei passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
Na nota, a Abiove afirmou que a decisão “reconheceu a legalidade da Moratória da Soja na discussão sobre a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 12.709/2024, do Mato Grosso”. Segundo a entidade, “a decisão confirma que o pacto multissetorial é uma iniciativa legítima, eficaz e alinhada aos princípios constitucionais, além de reconhecer seus impactos positivos para o meio ambiente e para o agronegócio brasileiro”.
Na petição ao STF, a Abiove pede o sobrestamento de três processos específicos. O primeiro é a ação coletiva movida pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, na qual a entidade de produtores requer a declaração de ilegalidade e a extinção da moratória da soja. O segundo é o processo administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que investiga o pacto. O terceiro é o inquérito administrativo instaurado pela Superintendência-Geral (SG) do Cade também na segunda-feira contra 15 executivos de tradings e entidades setoriais.
A Abiove sustenta que o relator da ADI 7774, ministro Flávio Dino, reconheceu em sua decisão que “a Moratória da Soja não foi marcada por ilegalidades e trouxe inequívocos benefícios ao paaís”. Esse entendimento foi referendado pela maioria dos ministros que já votaram no plenário virtual. Para a entidade, permitir que o Cade ou a Justiça estadual prossigam com investigações sobre a suposta ilegalidade do pacto representaria contradição ao posicionamento do STF.
A associação cita o artigo 28 da Lei 9.868/99, que estabelece que decisões do STF em ações diretas de inconstitucionalidade têm eficácia contra todos e efeito vinculante sobre órgãos do Judiciário e da Administração Pública. A Abiove argumenta que o conselheiro José Levi do Amaral Júnior, do Cade, reconheceu em sessão de 30 de setembro que o efeito vinculante das decisões do STF se aplica também aos órgãos da Administração Pública federal indireta, como o próprio Cade.
A entidade destaca o timing da abertura do inquérito pela SG do Cade, ocorrida no mesmo dia em que o STF formou maioria. “A instauração de novo inquérito administrativo pela SG/CADE, realizada hoje mesmo, é demonstração vívida da urgência deste pleito”, afirma a petição. A Abiove alega perigo na demora, argumentando que decisões contrárias à posição do STF podem gerar insegurança jurídica para empresas signatárias, para o setor agroindustrial e para a política ambiental de combate ao desmatamento.
A associação pede que o STF determine a suspensão imediata, com efeitos retroativos e para todos, de processos que tenham por objeto a legalidade ou ilegalidade da moratória, até o trânsito em julgado da ADI 7774. Caso não seja deferida a suspensão geral, a Abiove requer ao menos o sobrestamento dos três processos mencionados. A entidade cita precedentes do STF em que a Corte determinou a suspensão nacional de processos em ações diretas de inconstitucionalidade.
Em nota, a Abiove destacou que “sempre trabalhou para o reconhecimento do alto padrão de sustentabilidade da soja brasileira, promovendo simultaneamente a expansão da produção, o desenvolvimento regional e a preservação ambiental”. A entidade afirmou que “esse equilíbrio foi possível graças a um conjunto de ações setoriais, entre elas, a Moratória da Soja, que contribuíram para que o grão deixasse de ser vetor de desmatamento no bioma Amazônia”.
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Leilão de Pepro negocia 13 mil toneladas de laranja em cinco estados

O leilão de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural ou Cooperativa de Produtor Rural (Pepro) para apoio à comercialização e ao escoamento de laranja in natura da safra 2026/2027 negociou 13 mil toneladas da fruta em cinco estados. A operação, prevista no Aviso nº 57/2026, foi realizada na quinta-feira (3) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O volume arrematado corresponde a 36% das 36 mil toneladas ofertadas.
Os arrematantes, entre produtores e cooperativas, são do Rio Grande do Sul, de Sergipe, da Bahia, do Pará e do Paraná. Não houve negociação para o lote de São Paulo.
O maior volume foi registrado no Rio Grande do Sul, com 5,3 mil toneladas. Em seguida aparecem Sergipe, com cerca de 4,4 mil toneladas; Bahia, com 1,8 mil toneladas; Pará, com 1,2 mil toneladas; e Paraná, com 285,6 toneladas. As operações ocorreram em leilões públicos por meio de Bolsas de Mercadorias credenciadas.
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No Rio Grande do Sul, a Cooperativa Mista dos Agricultores Familiares de Liberato Salzano e Região (Coopsalzano), de Liberato Salzano, arrematou 2,5 mil toneladas. A Cooperativa de Comercialização da Agricultura Familiar de Economia Solidária (Cecafes), de Erechim, arrematou 2,3 mil toneladas. Produtores de Constantina e Centenário arremataram, em conjunto, 515 toneladas.
Em Sergipe, a Cooperativa Nordestina de Industrialização de Produtos Agropecuários Ltda., de Poço Redondo, arrematou 3 mil toneladas. A Cooperativa de Produção, Comercialização e Prestação de Serviços dos Agricultores Familiares de Cristinápolis arrematou 1,4 mil toneladas.
Na Bahia, a Cooperativa dos Citricultores do Estado da Bahia, de Rio Real, arrematou 1,2 mil toneladas. A Cooperativa Agropecuária do Litoral Norte da Bahia (Coopealnor), também de Rio Real, arrematou 600 toneladas. No Pará, foram arrematadas 1,2 mil toneladas em Capitão Poço. No Paraná, o volume negociado foi de 285,6 toneladas em Alto Paraná.
Segundo a Conab, o Pepro prevê o pagamento de prêmio negociado em leilão diretamente ao produtor rural ou à cooperativa que comprovar a produção, a venda e o escoamento da laranja para indústria de processamento. Para esta operação, o preço mínimo foi fixado em R$ 28,76 por caixa de 40,8 quilos.
O resultado do leilão foi publicado logo após a realização da operação no site da Conab, com participação de agricultores familiares e cooperativas em cinco estados e concentração do maior volume no Rio Grande do Sul.
Fonte: gov.br
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Embrapa Soja promove capacitação para classificadores de soja; saiba como participar

A Embrapa Soja promove, de 19 a 23 de outubro, o 1º Curso de Capacitação de Classificadores de Soja, na sede da instituição, em Londrina, no Paraná. Com o título “Capacitação/Qualificação de Classificadores – Produtos de Origem Vegetal: Habilitação/Atualização em Soja”, a formação tem como objetivo preparar profissionais para atuar na classificação do grão conforme os padrões oficiais estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Inscreva-se aqui.
Segundo o pesquisador Maurício Albertoni Scariot, da Embrapa Soja, a capacitação busca habilitar os participantes para exercer legalmente a atividade. “Pretendemos habilitar os profissionais para atuarem como classificadores de soja, de acordo com os padrões oficiais de classificação estabelecidos pelo Mapa”, explica.
Para participar, é necessário ter concluído o curso online “Conhecimentos Gerais da Classificação Vegetal”, oferecido pela Escola Nacional de Gestão Agropecuária/Mapa. Além disso, os candidatos devem possuir formação como engenheiro agrônomo, engenheiro agrícola, engenheiro de alimentos, químico, técnico agrícola, técnico em agroindústria, técnico em alimentos, técnico em agropecuária ou técnico em agricultura.
Com carga horária de 40 horas, o curso será ministrado por instrutores credenciados junto ao Mapa. As disciplinas específicas sobre soja serão realizadas presencialmente, com aulas teóricas, demonstrações práticas utilizando amostras reais, exercícios individuais e em grupo, além do preenchimento de laudos e formulários.
Para concluir a capacitação, os participantes deverão passar por uma avaliação de desempenho. Será necessário alcançar nota mínima de 7,5 nas avaliações práticas de soja e ter frequência mínima de 95% em cada disciplina, conforme explica Scariot.
A capacitação permitirá que os profissionais estejam preparados para atuar como classificadores de soja e, após a habilitação, possam integrar o Cadastro Geral da Classificação (CGC), tornando-se legalmente autorizados a exercer a atividade.
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EUA registram venda de 440 mil toneladas de soja para 2026/27

Exportadores dos Estados Unidos relataram a venda de 440 mil toneladas de soja com entrega prevista para o ano comercial 2026/27, informou nesta quarta-feira o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA).
Do volume total negociado, 340 mil toneladas têm como destino a China, principal mercado para a soja norte-americana. As outras 100 mil toneladas foram vendidas para destinos desconhecidos, conforme os dados divulgados pelo órgão.
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Por lei, os exportadores são obrigados a informar ao USDA qualquer venda de 100 mil toneladas ou mais de uma commodity realizada em um único dia. Também precisam ser reportadas, até o dia seguinte, operações de 200 mil toneladas ou mais destinadas a um mesmo país ou mercado.
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