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Aprosoja-MT pede revisão na MP que renegocia dívidas rurais

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrou do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) a revisão dos critérios de acesso ao crédito rural previstos na Medida Provisória nº 1.314/2025, que renegocia dívidas rurais.
A entidade enviou ofício à pasta defendendo que os bancos possam avaliar individualmente os pedidos de produtores, com base em comprovação técnica de perdas, sem restrições territoriais impostas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Critérios territoriais e impacto no campo
Publicada em setembro, a MP 1.314/2025 criou linhas de crédito com juros subsidiados entre 2% e 6% ao ano para produtores que tiveram perdas em duas ou mais safras entre 2020 e 2025 por causa de eventos climáticos extremos. As regras do CMN, no entanto, limitam o acesso aos produtores localizados em municípios listados pelo Ministério da Agricultura, de acordo com percentuais médios de perdas apurados pelo IBGE.
Para a Aprosoja-MT, o critério desconsidera casos de perdas comprovadas fora desses recortes estatísticos. A entidade afirma que a medida acaba excluindo agricultores que enfrentaram seca, excesso de chuva e queda nos preços da soja e do milho, comprometendo a viabilidade econômica das propriedades.
“Produtores com laudos técnicos e comprovação de prejuízos deveriam ter o mesmo direito ao crédito equalizado. O objetivo é garantir fôlego financeiro para continuar produzindo”, afirmou Diego Bertuol, diretor administrativo da Aprosoja-MT.
Endividamento e burocracia
Dados do Banco Central mostram que cerca de 15% da carteira de crédito rural de Mato Grosso, o equivalente a R$ 14 bilhões, está em atraso ou renegociação. Segundo a Aprosoja, o cenário reforça a necessidade de juros acessíveis e prazos adequados, conforme previsto na MP.
Bertuol também destacou a burocracia e as exigências excessivas como entraves ao crédito rural. “A demora nos processos, a falta de recursos e as altas garantias exigidas impedem o acesso às linhas emergenciais. Em muitos casos, bastaria o alongamento das dívidas com carência e prazos adequados para evitar a falência de produtores”, afirmou.
Pedido de revisão
A entidade solicita que o Mapa reavalie as normas complementares e autorize expressamente as instituições financeiras a realizarem a análise individualizada dos pedidos de crédito, conforme a comprovação técnica das perdas. Para a Aprosoja-MT, o foco da MP deve permanecer em atender produtores em situação de vulnerabilidade, independentemente da localização geográfica.
Caso os critérios não sejam revistos, produtores afetados por secas, chuvas intensas e incêndios podem ser obrigados a renegociar suas dívidas em linhas de mercado, com juros superiores a 16% ao ano, o que, segundo a entidade, aumentaria o risco de insolvência no campo.
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STF valida Moratória da Soja e encerra processos sobre acordo

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Moratória da Soja e determinou a extinção de processos judiciais e administrativos que questionavam a legalidade do acordo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (12), durante o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 (clique aqui) e 7775.
Por maioria, os ministros também consideraram constitucionais as leis de Mato Grosso e Rondônia que restringem a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que participem de acordos comerciais capazes de impor restrições à produção agropecuária além das previstas na legislação.
A Moratória da Soja é um acordo de mercado de adesão voluntária criado em 2006, firmado entre empresas traders do setor, para não adquirir soja de fazendas localizadas em áreas desmatadas após julho de 2008 na Amazônia. O acordo tem sido alvo de críticas de produtores e autoridades do estado nos últimos anos, que veem na medida uma restrição indevida ao uso das terras.
Em Mato Grosso, a Lei 12.709/2024 impede a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas que participem de acordos destinados a restringir a expansão agropecuária em áreas cuja exploração esteja permitida pela legislação ambiental. Em Rondônia, a Lei 5.837/2024 estabelece regras semelhantes.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Flávio Dino de que a Moratória da Soja é compatível com a Constituição. Para ele, empresas podem estabelecer critérios ambientais próprios para selecionar fornecedores, sem que o poder público seja obrigado a adotar os mesmos parâmetros na concessão de benefícios. “A moratória da soja é fruto do exercício regular da autonomia privada e da livre iniciativa, orientada pela defesa do meio ambiente”, afirmou.
Decisão encerra discussão sobre acordo
A definição do STF coloca fim às ações que discutiam a legalidade da Moratória da Soja e também impede o prosseguimento de apurações relacionadas ao acordo. Para Dino, a medida é necessária para garantir segurança jurídica e evitar processos capazes de gerar passivos bilionários com reflexos sobre crédito, investimentos e exportações.
O ministro Dias Toffoli apresentou divergência quanto à validade da Moratória e à extinção dos processos relacionados ao acordo. Para ele, as ADIs deveriam se concentrar nas leis estaduais, enquanto eventual prática anticoncorrencial deveria ser analisada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Nesse ponto, Toffoli foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Luiz Fux. A avaliação é de que a existência ou não de infração concorrencial exigiria uma investigação específica, com produção de provas e análise das práticas efetivamente adotadas pelas empresas envolvidas.
Em nota, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) declarou receber a decisão do STF de reconhecer a legalidade da Moratória da Soja “com satisfação”.
De acordo com a Associação, a deliberação “traz uma definição jurídica abrangente sobre os questionamentos relacionados à iniciativa” e “contribui para encerrar um período de intensa insegurança jurídica e reafirma a legitimidade de compromissos voluntários e de políticas corporativas voltadas ao atendimento das demandas dos mercados e à promoção de cadeias produtivas sustentáveis”.
Produtores questionam fim de apuração no Cade
A discussão sobre os efeitos concorrenciais era justamente um dos pontos de atenção para produtores e entidades do setor. Em nota, a Aprosoja Mato Grosso afirma que o Cade já havia identificado elementos considerados suficientes para instaurar procedimento contra empresas e entidades envolvidas, diante de indícios de possível infração à ordem econômica.
A Associação representativa dos produtores de soja do estado frisa respeitar a decisão do Supremo, mas demonstrou discordância em relação à extinção das ações e da apuração relacionada à Moratória. Para a entidade, o ponto poderia ter sido analisado pelo órgão responsável pela defesa da concorrência.
A entidade considera que, se o próprio STF reconheceu não possuir elementos técnicos suficientes para concluir sobre a existência de possíveis ilícitos concorrenciais, deveria ser preservada a investigação conduzida pelo Cade. A preocupação é que o encerramento impeça a análise de eventuais impactos econômicos suportados pelos produtores.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) também considerou positiva a manutenção das leis estaduais, mas demonstrou preocupação com o reconhecimento da validade da Moratória da Soja e, principalmente, com o encerramento dos processos que discutiam seus efeitos.
Para a entidade, eventuais impactos do acordo sobre a livre iniciativa e a livre concorrência deveriam ser analisados tecnicamente pelo Cade. A avaliação é de que a interrupção do procedimento impede que a autoridade responsável conclua a apuração sobre os efeitos concorrenciais da atuação coordenada das empresas participantes.
A Famato também reforçou que o produtor que atua dentro da legalidade deve ter assegurado o direito de produzir e comercializar sua produção sem restrições adicionais às estabelecidas pela legislação brasileira.
A entidade destaca ainda que, no bioma Amazônia, o Código Florestal determina a preservação de até 80% da área dos imóveis rurais. Para a Federação, o cumprimento das regras ambientais deve garantir segurança jurídica e tratamento isonômico aos produtores, sem que mecanismos privados coletivos criem novas limitações comerciais.
O julgamento das ADIs 7774 e 7775 havia começado em março deste ano. Após as sustentações orais, uma controvérsia foi encaminhada ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, mas a tentativa de conciliação terminou sem acordo.
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SLC Agrícola registra receita recorde de R$ 2,2 bilhões e amplia lucro líquido em 75%

A SLC Agrícola divulgou nesta quarta-feira (12) seus resultados financeiros referentes ao segundo trimestre de 2026. A companhia encerrou o período com receita líquida recorde de R$ 2,2 bilhões, crescimento de 16,8% na comparação com o mesmo período do ano passado.
O lucro líquido também avançou, com expressiva alta de 75,3% sobre o segundo trimestre de 2025, para R$ 245,1 milhões.
A perspectiva positiva também alcança o desempenho das lavouras. A safra de soja foi encerrada com produtividade recorde, enquanto o algodão caminha para o que pode ser a melhor safra da história da companhia em termos de produtividade.
O resultado bruto da SLC Agrícola somou R$ 941,2 milhões, avanço de 43,5% em relação ao segundo trimestre do ano anterior. O desempenho foi impulsionado principalmente pelas operações de algodão e soja, culturas que representam importantes vetores de geração de valor para a empresa.
O EBITDA ajustado alcançou R$ 1,3 bilhão no primeiro semestre e totalizou R$ 580,6 milhões no segundo trimestre, com crescimento de 4,3% e margem de 26,7%. Os indicadores refletiram o acréscimo de R$ 111,3 milhões no resultado bruto das culturas.
No trimestre, a companhia faturou 806,1 mil toneladas de produtos agrícolas, volume recorde para o período e 14,4% superior ao registrado entre abril e junho de 2025. O desempenho foi sustentado principalmente pelo aumento dos volumes faturados de algodão, soja, milho e rebanho bovino, além de preços mais favoráveis em algumas dessas atividades.
“Os números do trimestre refletem um trabalho que começa muito antes da colheita. O planejamento das culturas, o cuidado diário nas fazendas, a gestão comercial e a disciplina na alocação de capital permitiram ampliar a operação e entregar resultados consistentes. Crescemos em escala, mas seguimos atentos à eficiência e à qualidade da execução”, destaca o diretor-presidente da SLC Agrícola, Aurélio Pavinato.
Recorde de produtividade
A soja ocupou 424,6 mil hectares, equivalentes a 51% de toda a área plantada pela companhia na safra 2025/26. A colheita foi concluída com produtividade recorde de 4.146 quilos por hectare, resultado 4,7% superior ao ciclo anterior e 2,7% acima do projeto inicialmente. O rendimento também ficou 11,7% acima da média nacional indicada pela Conab em julho deste ano.
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No segundo trimestre, a soja apresentou resultado bruto de R$ 301,3 milhões, com resultado unitário de R$ 530 por tonelada.
No algodão, cultivado em 191,3 mil hectares, os resultados registrados até o momento reforçam a expectativa de uma das melhores safras da história da SLC Agrícola em produtividade.
Para a primeira safra, a companhia projeta 2.220 quilos de pluma por hectare, rendimento 20,6% superior ao ciclo anterior e 7,5% acima do projeto inicial. Na segunda safra, a estimativa é de 2.072 quilos de pluma por hectare, produtividade 4,5% superior ao planejado.
Maior volume comercializado
No segundo trimestre, a SLC Agrícola faturou 93,1 mil toneladas de algodão em pluma, aumento de 21,9% em relação ao mesmo período de 2025. Na soja, o volume chegou a 568,3 mil toneladas, alta de 9,8%.
O volume faturado de milho alcançou 103,5 mil toneladas, uma variação de 69,5%. Na pecuária, foram comercializadas 12,8 mil cabeças, crescimento de 52,3%.
Além da soja e do algodão, o milho registrou aumento expressivo tanto em volume quanto em receita. A receita líquida da cultura avançou 56,6%, para R$ 77,7 milhões, enquanto o resultado bruto cresceu 5,7%.
Na pecuária, a receita líquida atingiu R$ 93,5 milhões, alta de 74,9% em relação ao segundo trimestre de 2025. O resultado bruto totalizou R$ 15,7 milhões, avanço de 82,4%. Por cabeça, o resultado ficou em R$ 1.225, valor 19,9% superior ao registrado no mesmo período do ano passado.
Com a colheita da safra 2025/26 avançando para a reta final, a SLC Agrícola já concluiu 100% da colheita da soja, 90,6% do milho segunda safra e 61,2% do algodão.
Em relação ao custeio, a maior parte das despesas referentes à safra 2025/26 já foi paga. Ao mesmo tempo, 100% da produção de algodão e 99% da produção de milho ainda serão faturados e entregues. Segundo a companhia, esses volumes devem contribuir para a redução da alavancagem ao longo do segundo semestre.
Investimentos em irrigação
No segundo trimestre, a SLC Agrícola destinou R$ 81,7 milhões a projetos de irrigação. No acumulado do primeiro semestre de 2026, os investimentos chegaram a R$ 155 milhões.
A Fazenda Piratini concentrou a maior parte dos desembolsos, direcionados principalmente à implantação de estruturas de pivôs, à perfuração de poços e reservatórios, além da execução de obras de infraestrutura elétrica e hidráulica.
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Profert ajudará Brasil a combater o protecionismo dos concorrentes, diz Tirso Meirelles

O Senado aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei 699/23, que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) e libera, em cinco anos, até R$ 10 bilhões em subsídios para novas plantas de fábricas de fertilizantes ou expansão e modernização das atuais.
O benefício será concedido por meio de créditos fiscais de tributos federais e foi comemorado por grande parte das entidades do agronegócio. Para o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), Tirso Meirelles, a iniciativa ajudará o Brasil a reduzir a dependência de insumos importados. Cálculos do setor mostram que cerca de 85% do adubo utilizado nas lavouras brasileiras vem de fora.
Segundo o texto aprovado pelo Senado, caberá ao Poder Executivo definir quais iniciativas serão selecionadas para receber os benefícios fiscais do Profert. O montante anual total será limitado a R$ 2 bilhões, que poderão passar para o ano seguinte quando não forem utilizados no ano anterior. O período de implementação do programa será de 2027 a 2031.
Meirelles acredita que a iniciativa será fundamental para que o Brasil possa ampliar e diversificar mercados. “O mundo hoje joga US$ 1,5 bilhão contra a agricultura brasileira porque usam subsídios para que os produtores de seus países possam produzir porque não têm como concorrer com o Brasil, um país que tem três safras na mesma área por ano, então impõem subsídios contra nós. No nosso caso, temos de ter nossos fertilizantes, criando as condições efetivas de produzi-los e termos a segurança desses produtos para que possamos ter segurança alimentar”, ressalta.
O presidente da Faesp ainda criticou o fato de um programa de fortalecimento da indústria nacional de fertilizantes ter demorado tanto para ser aprovado. “Infelizmente não temos um governo que pense o Brasil para [os próximos] 20 ou 30 anos. A própria China está fazendo um programa agrícola de 30 anos”, compara.
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