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CMN regulamenta condições para renegociação das dívidas de produtor rural

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou as condições para a renegociação das dívidas de produtores e cooperativas rurais prejudicados por eventos climáticos adversos. Na prática, o CMN regulamenta a Medida Provisória 1.314/2025, que autoriza a renegociação das dívidas rurais. A medida consta da resolução 5.247/2025 publicada na sexta-feira (19), após reunião extraordinária do colegiado.
O CMN autorizou a criação de duas linhas de crédito para a amortização ou liquidação de operações de crédito rural e de Cédula de Produto Rural (CPRs) de produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos adversos. Uma das linhas é com recursos do Tesouro, de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda, enquanto a outra envolve recursos livres das instituições financeiras.
Foi criada uma linha de crédito rural de até R$ 12 bilhões de recursos do Tesouro para a renegociação dívidas rurais, conforme já havia anunciado pelo governo. Parcelas ou operações de crédito rural de custeio e investimento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e contratadas pelos demais produtores rurais poderão ser renegociadas, conforme prevê a resolução.
Também poderão ser alvo de amortização ou liquidação Cédulas de Produto Rural (CPRs) registradas e emitidas por produtores rurais em favor de instituições financeiras.
Renegociação
O colegiado autorizou a renegociação de operações de crédito rural e CPRs contratadas até 30 de junho de 2024 e em situação de adimplência até 30 de junho de 2024 e que estavam em situação de inadimplência em 5 de setembro de 2025 (data de edição da MP).
Parcelas de operações que tenham sido renegociadas ou prorrogadas com vencimento entre 5 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027 e em adimplência na data de contratação desta linha de crédito também poderão ser renegociadas.
Produtores rurais ou cooperativas poderão acessar a linha crédito controlado para renegociar as dívidas, desde que estejam em municípios que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024. Os decretos, em razão de enxurradas, inundações, granizo, secas, geadas, vendavais, precisam ser reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Poderão ser renegociadas dívidas de produtores com perdas de pelo menos 20% no rendimento médio da produção em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas. Produtores e cooperativas com perdas de pelo menos 30% em duas ou mais safras entre 1º julho de 2020 e 30 de junho de 2024 poderão renegociar as dívidas para as atividades financiadas com amortização do saldo devedor.
Produtores e cooperativas com dificuldades no fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra decorrentes dos eventos climáticos adversos que causaram aumento do endividamento no Sistema Nacional de Crédito Rural e impossibilitaram o reembolso integral das operações de crédito rural também poderão renegociar as dívidas.
Crédito
O crédito para renegociação terá limite de até R$ 250 mil por produtor o Pronaf, de até R$ 1,5 milhão por beneficiário do Pronamp e de até R$ 3 milhões por beneficiário para grandes produtores. Para cooperativa de produção agropecuária, o limite será de até R$ 50 milhões por cooperativa e de até R$ 10 milhões para associações e condomínios de produtores rurais.
Beneficiários do Pronaf que excederam o limite de enquadramento poderão contratar outra operação de crédito para liquidação ou amortização até o limite de R$1,250 milhão, bem como beneficiários do Pronamp poderão contratar outra operação de crédito para liquidação ou amortização até o limite de R$ 1,5 milhão. Pelo menos 40% do crédito deve ser alocado para pequenos e médios produtores, prevê a MP.
Os produtores poderão contratar o crédito para renegociação das dívidas rurais até 10 de fevereiro de 2026. O crédito para renegociar as dívidas terá prazo de até nove anos de pagamento com um ano de carência incluído, de acordo com a capacidade de pagamento do beneficiário, prevê o CMN.
A taxa de juros será calculada considerando a remuneração dos recursos das fontes do Tesouro de 2% a 6% conforme o porte do produtor, da remuneração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que vai operar a linha, variando de 1% para operações indiretas e 4% para operações diretas, e da remuneração das instituições financeiras credenciadas, de até 3% ao ano.
Os recursos das fontes do Tesouro destinados à linha de crédito deverão ser repassados ao BNDES, que poderá operar diretamente ou por meio das instituições financeiras por ele credenciadas, prevê o CMN. A distribuição dos recursos pelo BNDES entre as instituições financeiras credenciadas deverá obedecer a participação dos agentes financeiros na carteira de crédito rural referente ao conjunto dos municípios elegíveis para a renegociação.
O CMN veda, ainda, a contratação da linha de crédito de recursos controlados para liquidação de operações de crédito contratadas ao amparo de recursos do Fundo Social do Rio Grande do Sul no exercício de 2024.
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Aprosoja-MT pede revisão na MP que renegocia dívidas rurais

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrou do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) a revisão dos critérios de acesso ao crédito rural previstos na Medida Provisória nº 1.314/2025, que renegocia dívidas rurais.
A entidade enviou ofício à pasta defendendo que os bancos possam avaliar individualmente os pedidos de produtores, com base em comprovação técnica de perdas, sem restrições territoriais impostas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Critérios territoriais e impacto no campo
Publicada em setembro, a MP 1.314/2025 criou linhas de crédito com juros subsidiados entre 2% e 6% ao ano para produtores que tiveram perdas em duas ou mais safras entre 2020 e 2025 por causa de eventos climáticos extremos. As regras do CMN, no entanto, limitam o acesso aos produtores localizados em municípios listados pelo Ministério da Agricultura, de acordo com percentuais médios de perdas apurados pelo IBGE.
Para a Aprosoja-MT, o critério desconsidera casos de perdas comprovadas fora desses recortes estatísticos. A entidade afirma que a medida acaba excluindo agricultores que enfrentaram seca, excesso de chuva e queda nos preços da soja e do milho, comprometendo a viabilidade econômica das propriedades.
“Produtores com laudos técnicos e comprovação de prejuízos deveriam ter o mesmo direito ao crédito equalizado. O objetivo é garantir fôlego financeiro para continuar produzindo”, afirmou Diego Bertuol, diretor administrativo da Aprosoja-MT.
Endividamento e burocracia
Dados do Banco Central mostram que cerca de 15% da carteira de crédito rural de Mato Grosso, o equivalente a R$ 14 bilhões, está em atraso ou renegociação. Segundo a Aprosoja, o cenário reforça a necessidade de juros acessíveis e prazos adequados, conforme previsto na MP.
Bertuol também destacou a burocracia e as exigências excessivas como entraves ao crédito rural. “A demora nos processos, a falta de recursos e as altas garantias exigidas impedem o acesso às linhas emergenciais. Em muitos casos, bastaria o alongamento das dívidas com carência e prazos adequados para evitar a falência de produtores”, afirmou.
Pedido de revisão
A entidade solicita que o Mapa reavalie as normas complementares e autorize expressamente as instituições financeiras a realizarem a análise individualizada dos pedidos de crédito, conforme a comprovação técnica das perdas. Para a Aprosoja-MT, o foco da MP deve permanecer em atender produtores em situação de vulnerabilidade, independentemente da localização geográfica.
Caso os critérios não sejam revistos, produtores afetados por secas, chuvas intensas e incêndios podem ser obrigados a renegociar suas dívidas em linhas de mercado, com juros superiores a 16% ao ano, o que, segundo a entidade, aumentaria o risco de insolvência no campo.
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Agricultura regenerativa cresce no Cerrado e melhora resultados nas lavouras

O Cerrado brasileiro passa a ganhar protagonismo na agricultura regenerativa. O projeto Regenera Cerrado, iniciativa do Fórum do Futuro em parceria com universidades e empresas, concluiu a primeira fase em setembro, abrangendo mais de 8 mil hectares de fazendas no sudoeste de Goiás.
Durante essa etapa, foram validadas práticas que diminuíram o uso de insumos químicos, como fertilizantes (-20%), fungicidas (-30%) e inseticidas (-50%), ao mesmo tempo em que aumentaram o uso de bioinsumos e técnicas de controle biológico, mantendo a produtividade das culturas de soja e milho.
O projeto também monitorou serviços ecossistêmicos, como a preservação de polinizadores, mostrando aumento de produtividade próximo a áreas de mata nativa, e melhorias na estruturação do solo e na mitigação de gases de efeito estufa.
Agora, a segunda fase do Regenera Cerrado, iniciada em outubro, ampliará o estudo para cinco pilares: saúde do solo e da água, práticas agrícolas regenerativas, conservação da biodiversidade, produção de alimentos seguros e sustentáveis e fortalecimento do mercado regenerativo.
O objetivo é coletar dados integrados sobre solo, biodiversidade, polinização, carbono, fitossanidade e qualidade dos grãos, consolidando evidências para ampliar a adoção de práticas regenerativas em todo o país.
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Amaggi e Inpasa encerram parceria que criava joint-venture em Mato Grosso

A Amaggi e a Inpasa anunciaram nesta terça-feira (14) o fim da formação de uma joint-venture voltada para a produção de etanol de milho em Mato Grosso. A parceria previa a implantação de três plantas fabris no estado, das quais a primeira seria erguida em Rondonópolis com previsão de investimento na ordem de R$ 2,5 bilhões.
A criação da joint-venture entre as duas empresas havia sido anunciada em 29 de agosto deste ano durante reunião com o prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira, conforme destacado pelo Canal Rural Mato Grosso na época.
Além de Rondonópolis, haviam estudos para a implantação de unidade fabril em Campo Novo do Parecis e Querência.
As plantas teriam capacidade inicial para processar aproximadamente dois milhões de toneladas de milho cada.
Em nota encaminhada nesta terça-feira (14), a Amaggi e a Inpasa afirmam que o encerramento das tratativas para a formação da joint-venture foi uma decisão tomada “após ambas as empresas concluírem que possuem visões distintas quanto à estrutura e à governança do projeto, optando por seguir caminhos próprios neste momento”.
Confira nota na íntegra:
A AMAGGI e a Inpasa informam aos públicos de interesse e ao mercado em geral que, de comum acordo, decidiram encerrar as tratativas para a formação de uma joint-venture voltada à produção de etanol de milho.
A decisão foi tomada após ambas as empresas concluírem que possuem visões distintas quanto à estrutura e à governança do projeto, optando por seguir caminhos próprios neste momento. O processo foi conduzido de forma transparente, colaborativa e com total alinhamento aos princípios de boa governança corporativa.
As companhias reafirmam o respeito e admiração mútua, e permanecerão abertas a avaliar futuras oportunidades de cooperação em áreas de interesse comum.
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