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Politica

Lei que limita desconto a 35% no salário dos servidores e veta taxa abusiva é sancionada

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O governador em exercício Otaviano Pivetta sancionou a lei nº12.933, que traz novas regras para as consignações em folha de pagamento dos servidores estaduais civis e militares, ativos e inativos, e pensionistas.

Entre as mudanças, está a limitação da margem consignável da remuneração líquida mensal do servidor estadual em até 35% e a obrigatoriedade das consignatárias de ter endereço fixo em Mato Grosso para atendimento presencial. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (18).  

A nova lei foi criada para proteção dos servidores públicos estaduais e atendeu a um pedido do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Ela foi aprovada pela Assembleia Legislativa, na última quarta-feira (11), em duas votações com substitutivo integral das Lideranças Partidárias, que acrescentou contribuições dos deputados estaduais. 

A lei estabelece que a margem para consignações facultativas não poderá ultrapassar 35% da remuneração líquida mensal do servidor, após deduzidos os pagamentos de verbas transitórias e descontos compulsórios, como imposto de renda, e veda, a abertura de margem consignável de cartão de crédito e cartão benefício e outros congêneres.

Ainda conforme a lei, “as instituições financeiras consignatárias podem oferecer proposta para conversão do débito de operações de cartão de crédito e cartão benefício de consignação e outros congêneres em empréstimo consignado, desde que exista diminuição nos juros e custo efetivo total do empréstimo”.  A partir de agora, tal modalidade somente será autorizada se houver favorecimento das condições financeiras ao servidor.

Outra mudança que passa a valer com a publicação da lei é a proibição da cobrança, em novas operações, de taxas e tarifas ou descontos em favor de qualquer órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta. 

Além disso, só poderão  atuar como consignatárias instituições financeiras que estejam regularmente constituídas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil para atuarem como bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos cooperativas, cooperativas de crédito e a Caixa Econômica Federal; entidades de previdência complementar e seguradoras dos ramos de vida que sejam integradas ao Sistema Financeiro Nacional; operadoras de planos de saúde regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Mato Grosso Saúde, na coparticipação; sindicatos e associações exclusivamente de representatividade de classe dos servidores do Estado de Mato Grosso, exceto na modalidade mensalidade.

“A atuação como consignatária fica condicionada ao credenciamento prévio junto ao órgão gestor da folha de pagamento do respectivo Poder e órgão autônomo e ao atendimento dos critérios de segurança, transparência e capacidade operacional definidos nos respectivos regulamentos”, consta na lei. 

A legislação estabelece a penalização com advertência ou multa para empresas que consignatárias que a descumprirem. 

Mais proteção ao servidor

Com a nova lei, as instituições financeiras deverão enviar mensalmente informações sobre juros cobrados e custo efetivo total médio dos empréstimos para o Procon Estadual, que fará um índice hierárquico de juros e de custo efetivo total médio, para que os servidores possam ter acesso a essas informações antes de decidir em qual empresa contratará o consignado. As consignatárias também deverão fazer ações de educação financeira para os servidores. 

Será criada uma Ouvidoria Interinstitucional Especializada de Consignações que irá fazer o atendimento ao servidor público estadual e ficará responsável por recepcionar reclamações, classificar e encaminhar  as reclamações sobre eventuais irregularidades ou descumprimentos contratuais. O órgão funcionará no âmbito da Controladoria Geral do Estado (CGE) e contará com representante indicado por cada poder e órgão autônomo do Estado, sendo um representante indicado pela administração de cada Poder e órgão autônomo e um representante indicado pelos servidores de cada Poder e órgão autônomo.

Outras medidas

A Seplag suspendeu de forma imediata novas operações e descontos na folha de pagamento dos servidores estaduais referente à consignados das empresas Capital Consig, Cartos, BemCartões, ClickBank e ABCCARD Cartões. 

Uma força-tarefa foi criada para verificar e apurar possíveis irregularidades cometidas por empresas consignatárias conveniadas ao Estado. O trabalho de apuração é liderado pelo Procon e conta com a participação da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Ministério Público do Estado, Controladoria Geral do Estado e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

A Seplag também notificou a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) para que disponibilize funcionalidade para visualização do cronograma completo de amortização das operações de cartão de crédito e de benefícios.

De forma preventiva, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.441, no dia 8 de maio de 2025, determinando a revisão das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais. O procedimento será realizado pela Seplag com o apoio da CGE.

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Agro Mato Grosso

Max Russi admite apoio da AL para criação de cidade: “Força do agro” MT

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O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Max Russi (PSB), avaliou que há ambiente político favorável para a criação de um novo município em Mato Grosso, a partir de uma área localizada entre Diamantino e São José do Rio Claro.

A proposta, que ainda não foi formalizada, tem sido chamada informalmente de “Gilmarlândia”, em referência ao ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, cuja família possui propriedades na região apontada para sediar a futura cidade.

Max Russi participou, no último domingo (22), de um encontro promovido pelo produtor rural Eraí Maggi, que reuniu lideranças políticas e representantes do setor produtivo para discutir a viabilidade do projeto. Segundo o parlamentar, caso a proposta chegue oficialmente ao Legislativo, há condições políticas para que avance.

De acordo com o presidente da Assembleia, a história de Mato Grosso mostra que muitos municípios surgiram a partir do fortalecimento do agronegócio e do aumento da população atraída pelo desenvolvimento econômico. Para ele, o movimento articulado em torno do Eraí segue esse mesmo caminho e conta com diálogo junto ao Governo do Estado, à Assembleia e a outros poderes.

A área cogitada para a implantação do município deverá ser desmembrada de Diamantino e São José do Rio Claro e fica a cerca de 150 km ao norte da cidade natal do ministro Gilmar Mendes, em um ponto estratégico no entroncamento das rodovias MT-249 e MT-010, nas proximidades de uma usina e de um rio.

Segundo Eraí Maggi, a proposta tem como foco atender famílias de trabalhadores rurais que vivem nas propriedades do entorno, levando serviços básicos como educação, saúde, infraestrutura, habitação e opções de lazer. Apesar das articulações políticas já existentes, a ideia ainda não foi apresentada formalmente às câmaras municipais nem à Assembleia Legislativa e segue em fase inicial..

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Politica

PL de autoria de Max Russi reconhece Folia de Reis como patrimônio histórico de MT

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O texto ainda reconhece a cidade de Dom Aquino como a capital mato-grossense das Folias de Reis

Em sessão ordinária desta quinta-feira (19) foi aprovado em segunda votação o Projeto de Lei 1875/2025, de autoria do deputado Max Russi (PSB), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que declara a tradicional Folia de Reis como integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural de Mato Grosso. O projeto também reconhece o município de Dom Aquino como a “Capital Mato-grossense das Folias de Reis”.

“Nós precisamos valorizar e incentivar iniciativas que fortaleçam a Folia de Reis, uma tradição cultural presente em diversos municípios de Mato Grosso. É uma manifestação que faz parte da cultura brasileira, e o nosso estado não é diferente. O objetivo é fortalecer, preservar e dar ainda mais reconhecimento a essa festa”, ressaltou Max Russi.

A tradicional festa ocorre em diversos municípios do estado e é uma das mais emblemáticas do país, trazendo à vida a passagem bíblica da visita dos Três Reis Magos ao menino Jesus.

A cidade de Dom Aquino preserva práticas, cantos, trajes, instrumentos e saberes que se mantêm vivos graças à atuação diligente de mestres e brincantes, como são chamados os festeiros.

Com a aprovação da lei, os municípios poderão adotar medidas de incentivo, como a prioridade em programas estaduais de apoio à cultura tradicional e popular, promoção de eventos, festivais e mostras anuais em parceria com o poder executivo municipal, universidades, centros culturais e entidades civis; apoio a ações que incentivem a participação de jovens e a transmissão do saber tradicional.

O projeto segue agora para a sanção do governador Mauro Mendes.

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Agro Mato Grosso

Governo de MT nega que liminar isenta empresa de Blairo Maggi de imposto

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O governador Mauro Mendes negou que o produtor rural e ex-governador Blairo Maggi tenha privilégio de isenção fiscal por decisão judicial. Segundo ele, nenhuma lei estadual ampara o benefício fiscal a exportadores por meio de liminar.

“Não existe [liminar]. A lei é muito clara com relação a isso [regras para isenção ou redução de imposto]. As pessoas desconhecem a legislação. Mato Grosso tem um regime tributário que para você exportar é preciso pagar ICMS”, disse.

A informação sobre a liminar (decisão judicial provisória) a favor da empresa de Blairo Maggi foi divulgada há alguns dias pelo senador Jayme Campos (União Brasil). Conforme ele, a tal liminar retirava a obrigação da Amaggi de pagar o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab).

O Fethab é uma taxa cobrada exclusivamente de produtores rurais em Mato Grosso. Nasceu com o objetivo de gerar fonte de investimento para a infraestrutura, mas passou por várias modificações ao longo dos anos.

Conforme o governador, existem as opções para as empresas exportadores em Mato Grosso de pagar ou o Fethab ou o ICMS. Alguns optam pelo fundo, outras criam um conta corrente fiscal para permanecer a contribuir pelo ICMS.

“Não é preciso nenhuma liminar para isso. O ICMS que é pago tem que ser devolvido pela Lei Kandir. Algumas empresas optaram por pagar o ICMS, fazer conta corrente para exportação e se ficar algum saldo, pleitear a exportação”, disse.

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