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25 de outubro de 2026

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Secel encerra Caravana Fluxo na Arena Pantanal para definir os próximos 10 anos da cultura em MT

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Encontro aberto à sociedade ocorre nesta terça e quarta (9 e 10) em Cuiabá com foco na criação do Plano Estadual de Cultura

A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) promove nesta terça e quarta-feira (9 e 10.6), no auditório da Arena Pantanal, em Cuiabá, o sexto encontro da Caravana Fluxo em 2026. Nos dois dias, as atividades, que visam a elaboração coletiva do novo Plano Estadual de Cultura, ocorrem das 8h às 17h.

O encontro é aberto a gestores, trabalhadores do setor cultural e sociedade em geral. Os interessados podem se inscrever no site www.secel.mt.gov.br/-/fluxo-2026.

“Junto com o Conselho Estadual de Cultura, nossas equipes percorreram todas as regiões do Estado e agora chegam à Baixada Cuiabana neste último encontro da Caravana Fluxo deste ano. Convidamos toda a sociedade para dialogar e construir conosco as propostas deste importante instrumento da política cultural de Mato Grosso”, convida o secretário da Secel, David Moura.

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A programação prevê escuta ativa dos participantes e atividades em Grupos de Trabalho (GTs), cujo produto final será um documento consolidado com as propostas para o Plano Estadual de Cultura 2026-2036, chamado de Carta Territorial.

Para embasar a construção das propostas, o encontro terá um painel voltado à contextualização, com comparativos entre o Plano atual 2016-2026, as propostas aprovadas na 5ª Conferência Estadual de Cultura e a proposta técnica da Secel.

Após amplo debate e votação democrática em plenária, os participantes deliberam e aprovam as propostas de diretrizes e objetivos estratégicos da Carta Territorial da Baixada Cuiabana. O Território Cuiabá é uma das divisões regionais do Conselho Estadual de Cultura e que integra os municípios da região banhada pelo rio que leva o mesmo nome.

Estarão em pauta, ainda, informações sobre o Conselho, Plano e Fundo (CPF) da Cultura e diretrizes sobre a transferência Fundo a Fundo. Complementam o encontro apresentações temáticas sobre monitoramentos, políticas culturais, patrimônio histórico, bibliotecas, e economia criativa.

As atividades da Caravana Fluxo já ocorreram em Sinop (Território Teles Pires), Juína (Território Juruena), Barra do Garças (Território Araguaia), Cáceres (Territórios Paraguai-Guaporé) e Rondonópolis (Território Vermelho).

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Sobre o Plano de Cultura

Com vigência de 10 anos, o Plano Estadual de Cultura foi instituído pela Lei nº 10.363, de 27 de janeiro de 2016, como instrumento de planejamento estratégico das políticas públicas culturais em Mato Grosso.

Para a elaboração coletiva do Plano 2026-2036, a Secel também promove uma consulta pública online. O formulário está disponível no site da Secel (link direto aqui).

Com Assessoria 

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Governador transfere feriado do Dia do Servidor Público para sexta-feira

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Mudança atende a um pedido da categoria e altera o expediente em todo o estado; serviços essenciais de urgência e emergência funcionarão normalmente

O governador Otaviano Pivetta transferiu o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, de quarta-feira (28.10) para sexta-feira (30.10). A medida atende a um pedido dos servidores estaduais, vale para os órgãos públicos estaduais em todo Mato Grosso e será publicada no Diário Oficial.

“O servidor público tem um papel fundamental no funcionamento do Estado. Se podemos atender a um pedido justo, vamos atender. É uma forma de reconhecer e valorizar quem trabalha para servir a população”, afirmou o governador.

Os serviços estaduais de urgência e emergência funcionarão normalmente.

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PM prende dupla com 110 tabletes de drogas e causa prejuízo de R$ 2,5 milhões ao crime

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Policiais da equipe de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) do 12º Comando Regional apreenderam 110 tabletes de substâncias análogas à maconha e à pasta base de cocaína, na tarde desta sexta-feira (23.10), em Pontes e Lacerda. A ação resultou na prisão de dois homens, de 23 e 43 anos, e em prejuízo estimado de R$ 2,5 milhões ao crime.

A apreensão foi desencadeada durante motopatrulhamento do Raio, no bairro 6 de Abril. Os militares passavam perto de uma residência que já possuía denúncias de perturbação do sossego e suspeita de tráfico de drogas e viram um homem deixando o local em um veículo Palio vermelho.

Os policiais realizaram a abordagem do homem sem problemas e flagraram o suspeito, no interior da residência, tentando fugir pelos fundos da casa. Os demais integrantes da equipe do Raio conseguiram impedir a fuga do homem e fizeram sua detenção.

Dentro do Palio, foi localizada uma caixa de isopor contendo 10 tabletes de maconha. Questionado pela PM, o suspeito que conduzia o veículo afirmou que dentro da residência havia mais quantidades de drogas, espalhadas em diversos cômodos.

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Diante da situação, os militares fizeram varreduras na casa e conseguiram encontrar mais 55 tabletes de maconha, 45 tabletes de pasta base de cocaína e três pacotes da substância ICE, derivada da maconha, além de materiais para preparação de entorpecentes. As drogas estavam escondidas nos quartos e no banheiro do imóvel.

Com o flagrante, os dois homens receberam voz de prisão e foram levados para a sede da Polícia Militar da cidade para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para as demais providências cabíveis.

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Armas, liberdade e segurança: o que o mundo nos ensina?

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Por que um cidadão do Texas pode, em determinadas condições, portar uma arma curta sem licença estadual, enquanto no Brasil o porte civil é tratado como exceção? A pergunta revela diferentes concepções sobre liberdade individual, segurança pública e papel do Estado.

Nos Estados Unidos, a Segunda Emenda protege o direito de manter e portar armas, reconhecido pela Suprema Corte (District of Columbia v. Heller, 2008) como individual, embora não absoluto.

O caso envolveu restrições do Distrito de Columbia à posse de armas curtas e exigências que impediam, na prática, que armas legalmente possuídas permanecessem prontas para uso em legítima defesa dentro de casa. Dick Heller, um agente de segurança, contestou essas restrições porque pretendia manter uma arma curta em sua residência. A Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda protege um direito individual de possuir uma arma de fogo, a proteção da autodefesa no interior da residência a inconstitucionalidade da proibição geral de armas curtas examinada no caso. Por fim, a decisão não estabeleceu, contudo, um direito irrestrito de possuir qualquer arma, em qualquer local e para qualquer finalidade.

Posteriormente, em New York State Rifle & Pistol Association v. Bruen (2022), a Suprema Corte reconheceu que a Segunda Emenda também protege o porte de armas curtas em público para autodefesa, afastando o regime de Nova York que exigia a demonstração de uma necessidade especial, superior àquela existente na população em geral, para a obtenção da licença. Isso não significa que qualquer pessoa possa portar armas livremente, sem observar as restrições constitucionais e legais aplicáveis. O direito não é absoluto, pois se sujeita a limitações.

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O país, porém, não tem regra única: Texas, Arizona e Flórida adotam modelos mais permissivos de porte sem licença para pessoas legalmente habilitadas; Califórnia e Nova York impõem controles mais rigorosos com exigência de licença. O federalismo dos EUA explica parte dessa diversidade, nos termos da Décima Emenda à Constituição Federal de 1787.

O Brasil escolheu outro caminho. O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) disciplina aquisição, registro, posse e porte. A posse depende de requisitos legais, enquanto o porte civil é excepcional e exige autorização nas hipóteses previstas em lei. A Constituição brasileira não consagra direito equivalente à Segunda Emenda americana.

Essa opção tem justificativas conhecidas: prevenir desvios para o mercado ilegal, reduzir riscos em conflitos, facilitar a rastreabilidade e atribuir ao Estado papel central na segurança coletiva. Mas é preciso avaliar se cada exigência é eficaz, proporcional e aplicada com critérios transparentes e justificada a negativa.

A experiência internacional mostra que não existe fórmula única. Portugal admite licenças para categorias e finalidades específicas. França, Alemanha e Itália distinguem posse e porte em público. A Áustria adota regras por categorias. Japão e Austrália mantêm controles rigorosos; neste último país, o massacre de Port Arthur, em 1996, impulsionou reformas e severas limitações, partindo da restrição. Na Grécia, o porte também depende de autorização própria. As regras variam, mas a distinção entre possuir uma arma e portá-la é central.

O contraste não deve ser reduzido à ideia de que os Estados Unidos valorizam a liberdade e os demais países preferem o controle. Há diferenças históricas, culturais e constitucionais, além de realidades distintas de criminalidade, fiscalização e confiança nas instituições. Uma regra estrangeira não produzirá necessariamente os mesmos efeitos no Brasil.

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O debate responsável deve evitar dois atalhos: afirmar que ampliar o acesso necessariamente aumentará a violência ou sustentar que mais armas, por si sós, garantirão mais segurança. Os resultados dependem de fatores como origem dos armamentos, investigação, prevenção de conflitos, armazenamento, treinamento e combate ao tráfico.

Talvez a pergunta mais produtiva não seja “armas, sim ou não?”. É saber quais controles protegem efetivamente a população, quais restrições são justificáveis e como assegurar decisões administrativas previsíveis, sem arbitrariedade e justificáveis. Segurança coletiva e liberdade individual são valores relevantes; o desafio democrático é ponderá-los com dados, responsabilidade e respeito à lei.

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