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Supremo anula exigência de idade mínima para aposentar trabalhadores em áreas de risco

Regra exigia até 60 anos de idade para categorias como mineiros e profissionais de plataformas. Ministro André Mendonça liderou voto vencedor, afirmando que exigência desprotege o segurado
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que fixou idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde. Entre eles estão mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.
Por 6 a 5, a Corte declarou a inconstitucionalidade ao Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, norma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A emenda fixou idade mínima de 55 anos para aposentadoria de trabalhadores em atividades especiais que exigem mínimo 15 anos de contribuição, 58 anos para atividades que exigem 20 anos de contribuição e 60 anos quando se tratar de 25 anos de contribuição.
Com a decisão do Supremo, os trabalhadores poderão se aposentar após cumprirem o tempo mínimo de contribuição.
Votos
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro André Mendonça.
Segundo o ministro, a reforma da previdência criou uma regra disfuncional e não protege o trabalhador das consequências das atividades nocivas, conforme determina a Constituição.
“No que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da idade mínima para aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito as mesmas condições adversas”, afirmou.
O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
Para a entidade, a exigência de idade mínima para aposentadoria obriga o trabalhador a permanecer no serviço de risco após obter o direito a se aposentar.
“A criação do requisito etário irá obrigar o segurado a permanecer na área de risco por tempo superior ao tempo mínimo quando a implementação do requisito tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos ocorrer antes da idade mínima exigida, pois não é razoável crer que o segurado, ao completar o tempo mínimo, irá pedir o seu desligamento da sua atividade para buscar novo emprego em outra atividade para a qual não tem conhecimento”.
O posicionamento de Mendonça foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Os votos contrários foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Com Assessoria
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Dupla invade e rouba farmácia mas acaba presa pela Rotam

Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam dois homens, de 18 e 25 anos, por roubo e porte ilegal de arma, nesta segunda-feira (7.9), em Cuiabá. A dupla foi detida em flagrante após o roubo a um estabelecimento comercial. Com os suspeitos, foram apreendidas uma pistola e uma réplica de arma de fogo.
Os militares receberam informações, via 190, sobre o assalto ocorrido em uma farmácia, localizada na avenida Fernando Corrêa, no bairro Jardim Petrópolis. Segundo a denúncia, os suspeitos estavam armados durante a ação e fugiram do local após o crime.
Durante as diligências, os policiais receberam informações de que os suspeitos haviam sido contidos em uma rua próxima ao estabelecimento. No local, a equipe encontrou um policial penal que presenciou o assalto e abordou a dupla durante a fuga.
Na revista aos dois homens, a Rotam localizou uma pistola carregada com duas munições e um simulacro de arma de fogo. Para os policiais, a dupla afirmou que teria ido até a farmácia para roubar remédios de emagrecimento, mas nenhum material foi localizado com eles.
Diante da situação, os suspeitos receberam voz de prisão e foram levados até a Central de Flagrantes para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para demais providências.
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MT Hemocentro alerta para estoques baixos e convoca doadores para mutirão no fim de semana

Tipos sanguíneos O+, O- e B- estão em nível crítico. Único banco de sangue público do estado fará atendimento excepcional neste sábado para facilitar as doações
O MT Hemocentro, único banco de sangue público de Mato Grosso, informa que os estoques dos tipos sanguíneos O+, O- e B- apresentam níveis reduzidos. Atualmente, os tipos O- e B- estão em estado de atenção, enquanto o O+ está em nível de alerta. A unidade está localizada na Rua 13 de Junho, nº 1.055, no Centro de Cuiabá, e realiza a coleta de doações de sangue.
As doações de sangue de todos os tipos são recebidas no MT Hemocentro, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h.
É possível agendar a doação de sangue pelo Sistema de Agendamento (https://mthemocentro.saude.mt.gov.br/), pelo WhatsApp (65) 98433-0624 (somente mensagem) ou pelo telefone (65) 3623-0044, ramais 2024, 2025 e 2026.
No próximo sábado (12), a unidade abrirá de forma excepcional, das 7h30 às 12h, para atender os doadores de sangue que não conseguem comparecer nos dias da semana.
Quem pode doar?
Quem quiser doar sangue precisa apresentar um documento oficial com foto, pesar 50kg ou mais, estar em bom estado de saúde e ter feito uma refeição equilibrada: o doador deve estar bem alimentado para poder efetuar a doação e não pode estar em jejum.
Podem doar pessoas com idade entre 16 e 69 anos, 11 meses e 29 dias. Quem tem entre 60 e 69 anos só poderá doar sangue se já tiver doado antes dos 60 anos. Adolescentes de 16 e 17 anos devem levar uma autorização dos pais ou do responsável legal para fazer a doação.
Em um período de 12 meses, homens podem doar até quatro vezes e, mulheres, até três vezes. São coletados até 450 ml de sangue por doação e recomenda-se evitar exercícios físicos e consumo de álcool após a doação.
O banco de sangue fornece o comprovante de comparecimento ao doador. Para quem compareceu e, por algum motivo, não pôde doar, o MT Hemocentro dá um comprovante de comparecimento e, para quem efetuou a doação de sangue, é entregue o atestado de doação de sangue para justificar a ausência no trabalho.
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Relatos de alunas levam MP a abrir inquérito sobre escola cívico-militar

Documento menciona reclamações sobre olhares e a comunicação de um dos servidores
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) abriu um inquérito civil para investigar denúncias de suposto assédio sexual e possíveis irregularidades administrativas na Escola Estadual Cívico-Militar André Avelino Ribeiro, no CPA 1, em Cuiabá.
A apuração começou após uma denúncia registrada na Ouvidoria do órgão. Entre os relatos estão a suposta entrada de militares no banheiro feminino, olhares considerados inadequados por estudantes e uma possível omissão da antiga direção.
Em resposta ao MP, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) apresentou um relatório produzido após visita da equipe psicossocial à escola. Também foram encaminhadas atas de reuniões e orientações dadas aos servidores desde 2025.
Uma das denúncias afirmava que um militar teria entrado no banheiro feminino para realizar uma revista. Segundo a gestão escolar, o episódio não foi confirmado. A coordenação teria sido acionada após a suspeita de que estudantes usavam cigarro eletrônico.
O relatório registrou ainda reclamações recorrentes sobre a maneira como um dos militares se comunicava e mantinha contato visual prolongado com as alunas. Um bilhete atribuído a uma estudante do período noturno também relatava incômodo com os olhares do servidor.
A Seduc informou que recebeu, desde 2025, diferentes relatos de suposto assédio envolvendo militares e estudantes. A antiga gestão realizou reuniões, orientações e advertências verbais. Um dos servidores citados deixou de atuar na unidade.
O Ministério Público também identificou falta de uma militar mulher para abordar as alunas, ausência de capacitação continuada e inexistência de regras formais sobre revistas, detectores de metais e entrada de servidores em banheiros.
A Seduc terá 15 dias para informar as providências adotadas, apresentar um cronograma de capacitação e esclarecer se houve novas reclamações. Uma audiência também foi marcada com representantes da secretaria e da atual direção da escola.
Uma cópia do procedimento foi encaminhada à 27ª Promotoria Criminal de Cuiabá, que analisará se os fatos podem configurar importunação sexual. O inquérito continua em andamento e as denúncias ainda estão sob apuração.
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