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Supremo anula exigência de idade mínima para aposentar trabalhadores em áreas de risco

Regra exigia até 60 anos de idade para categorias como mineiros e profissionais de plataformas. Ministro André Mendonça liderou voto vencedor, afirmando que exigência desprotege o segurado
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que fixou idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde. Entre eles estão mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.
Por 6 a 5, a Corte declarou a inconstitucionalidade ao Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, norma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A emenda fixou idade mínima de 55 anos para aposentadoria de trabalhadores em atividades especiais que exigem mínimo 15 anos de contribuição, 58 anos para atividades que exigem 20 anos de contribuição e 60 anos quando se tratar de 25 anos de contribuição.
Com a decisão do Supremo, os trabalhadores poderão se aposentar após cumprirem o tempo mínimo de contribuição.
Votos
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro André Mendonça.
Segundo o ministro, a reforma da previdência criou uma regra disfuncional e não protege o trabalhador das consequências das atividades nocivas, conforme determina a Constituição.
“No que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da idade mínima para aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito as mesmas condições adversas”, afirmou.
O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
Para a entidade, a exigência de idade mínima para aposentadoria obriga o trabalhador a permanecer no serviço de risco após obter o direito a se aposentar.
“A criação do requisito etário irá obrigar o segurado a permanecer na área de risco por tempo superior ao tempo mínimo quando a implementação do requisito tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos ocorrer antes da idade mínima exigida, pois não é razoável crer que o segurado, ao completar o tempo mínimo, irá pedir o seu desligamento da sua atividade para buscar novo emprego em outra atividade para a qual não tem conhecimento”.
O posicionamento de Mendonça foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Os votos contrários foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Com Assessoria
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Condenado por matar mãe e três filhas em Sorriso tem pedidos de estudo e prescrição negados pela Justiça

Defesa buscava inscrição de Gilberto Rodrigues dos Anjos no Encceja e Enem, além do reconhecimento da prescrição de uma condenação por furto; juiz rejeitou os requerimentos
O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, negou pedidos apresentados pela defesa de Gilberto Rodrigues dos Anjos, condenado pelos estupros e pelos assassinatos de Cleci Calvi Cardoso, de 46 anos, e de suas filhas Miliane Calvi Cardoso, de 19 anos, M.C.C., de 13, e M.G.C., de 10 anos, em Sorriso. Entre os requerimentos estavam a prescrição de uma condenação por furto e a possibilidade de participação em exames educacionais.
A Defensoria Pública solicitou que Gilberto fosse inscrito nas próximas edições do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O pedido tinha parecer favorável do Ministério Público e foi apresentado sob o argumento de contribuir para a ressocialização e possibilitar eventual remição de pena.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que o acesso de presos a atividades educacionais depende das condições e da estrutura da unidade prisional. Segundo ele, a inclusão em programas de estudo deve ser avaliada pela administração penitenciária, levando em conta critérios de segurança, aptidão e acompanhamento técnico realizado pelas equipes responsáveis.
A defesa também pediu o reconhecimento da prescrição retroativa de uma condenação por furto aplicada em 2014. O argumento era de que teria transcorrido prazo superior ao previsto em lei entre o recebimento da denúncia e a sentença.
O juiz, entretanto, concluiu que o prazo prescricional ficou suspenso durante o período em que Gilberto permaneceu foragido, entre 2018 e 2023. Dessa forma, segundo a decisão, não houve tempo suficiente para caracterizar a extinção da punibilidade.
Com a atualização da guia de recolhimento anexada ao processo, o magistrado homologou o novo cálculo da pena e determinou a manutenção do regime fechado para o cumprimento da condenação.
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STF muda regras de punição para juízes e magistrados investigados no TJMT podem perder o cargo

Mudança no entendimento jurídico pode alterar desfechos de processos disciplinares em andamento no TJMT e no CNJ
Uma decisão recente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve ter reflexos diretos em processos envolvendo magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O entendimento foi firmado no julgamento que anulou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia mantido a aposentadoria compulsória de um juiz fluminense.
A Corte concluiu que, com as mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria compulsória perdeu sustentação jurídica como sanção disciplinar. Na prática, o caminho agora é a aplicação de punições mais severas em casos de infrações graves — podendo chegar à perda do cargo. O relator, ministro Flávio Dino, destacou que a reforma previdenciária impactou também o regime disciplinar da magistratura, vedando o uso de punições mais brandas para encerrar processos que envolvam condutas graves.
Em Mato Grosso, o cenário é de múltiplas investigações em andamento. Na Operação Sisamnes, que tramita no STF sob suspeita de venda de decisões judiciais e lavagem de dinheiro, figuram como alvos os desembargadores João Ferreira Filho e Dirceu dos Santos, além do juiz Ivan Lúcio Amarante — todos afastados de suas funções. As apurações apontam movimentações financeiras incompatíveis com os rendimentos dos investigados e supostos pagamentos atrelados à concessão de decisões judiciais, com valores que ultrapassariam milhões de reais.
No Órgão Especial do TJMT, aguarda julgamento o processo administrativo disciplinar da juíza Maria das Graças Gomes Costa, afastada da Comarca de Rondonópolis em janeiro. Ela responde por suposta omissão diante de um feminicídio ocorrido em 2023 e por possível auxílio ao autor do crime. O caso foi suspenso após pedido de vista e segue sem data para ser concluído.
Outros magistrados do interior do estado também são investigados por suspeitas de lavagem de dinheiro, enriquecimento incompatível com a renda declarada e irregularidades funcionais, com bloqueio de bens e medidas cautelares já em vigor.
A decisão do STF reacende o debate sobre os limites das sanções disciplinares no Judiciário e tende a influenciar o desfecho de processos em tribunais de todo o país, com impacto direto sobre os casos que tramitam no TJMT.
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Criminosos fizeram videochamada para pedir autorização do Comando Vermelho para matar coronel da PM durante assalto em Cuiabá

Quadrilha descobriu que a vítima era oficial aposentada da Polícia Militar e passou a consultar um comparsa que acompanhava a ação à distância; um suspeito morreu e outro foi preso
Uma tentativa de roubo a uma residência no bairro Jardim Itália, em Cuiabá, mobilizou equipes das forças de segurança na madrugada desta quinta-feira (4). O imóvel pertence à tenente-coronel aposentada da Polícia Militar Cristina Veloso, esposa do cabo da PM e ex-suplente de deputado federal Juliano Rabelo.
Segundo informações apuradas pela Polícia Militar, os criminosos invadiram a casa, renderam os moradores e exigiram dinheiro, joias e outros objetos de valor. Durante o assalto, os suspeitos encontraram equipamentos ligados à atividade policial e passaram a questionar a vítima sobre sua ligação com a corporação.
Em relato aos policiais, a oficial aposentada afirmou que os criminosos mantinham contato constante com uma quarta pessoa por meio de videochamada. De acordo com a vítima, o homem acompanhava a ação em tempo real e orientava os assaltantes sobre os próximos passos dentro da residência.
Ainda conforme o depoimento, a situação se agravou após os invasores descobrirem que a moradora era tenente-coronel da reserva da Polícia Militar. A vítima relatou que os suspeitos ficaram mais agressivos e chegaram a consultar o comparsa por telefone sobre a possibilidade de executá-la. Temendo pelo pior, ela informou que quem exercia atividade policial era seu marido.
Equipes do 3º Batalhão da PM foram acionadas pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) e chegaram ao local enquanto os criminosos tentavam escapar. Dois suspeitos conseguiram fugir pulando muros de imóveis vizinhos.
Um dos envolvidos, identificado como Daniel Igor Andrade dos Santos, foi localizado nas proximidades da residência. Segundo a PM, antes da abordagem ele teria descartado uma pistola calibre .380 em uma árvore. Com ele, os policiais encontraram uma corrente de ouro roubada da casa, porções de maconha e uma arma pertencente à vítima.
As buscas continuaram e outro integrante da quadrilha foi localizado por equipes da Rotam. Conforme informações preliminares, ele tentou fugir pelos telhados de residências vizinhas e acabou sendo baleado durante a ação policial. O suspeito morreu no local.
Entre os bens levados pelos criminosos estavam joias, relógios, perfumes e dois celulares. Parte dos objetos ainda não foi recuperada.
O suspeito preso foi encaminhado à Central de Flagrantes. A Polícia Civil investiga o caso e busca identificar os demais envolvidos, além de apurar uma possível ligação da quadrilha com organização criminosa.
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