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14 de agosto de 2026

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Quer adotar um novo amigo? Cães e gatos estarão disponíveis para adoção no Pantanal Shopping

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Quem passar pelo Pantanal Shopping neste sábado (16) vai encontrar uma programação especial voltada à causa animal. O empreendimento recebe mais uma edição da ação “Adoção Pet no PAN”, que promete aproximar cães e gatos de novos lares em Cuiabá.

O evento acontece das 15h às 19h, no Piso 1, acesso D, e conta com a parceria da Associação Lunaar, Farmina Pet Foods e Projeto Chicão. A iniciativa reúne animais disponíveis para adoção responsável e busca incentivar o cuidado e a empatia com os pets.

Além da oportunidade de conhecer cães e gatos que aguardam uma família, a ação também pretende conscientizar o público sobre a importância da adoção responsável. Segundo a Associação Lunaar, eventos realizados em locais de grande circulação ajudam a dar mais visibilidade à causa animal e ampliam as chances de adoção.

A gerente de marketing e vendas do Pantanal Shopping, Daniela Rossi, afirma que a proposta é unir lazer e impacto social positivo. “Buscamos promover ações que estimulem momentos de interação e conexão entre as famílias, além de iniciativas que também gerem conscientização”, destacou.

A programação é gratuita e aberta ao público.

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Polícia indicia quadrilha que deu golpe de R$ 70 milhões em produtores rurais de MT

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Esquema desvendado pela Operação Agro-Fantasma usava empresas de fachada para revender grãos à vista e deixar a dívida milionária com as vítimas

Polícia Civil conclui investigação e indicia quatro por golpes contra produtores rurais
Investigação apontou uma atuação coordenada para adquirir grãos a prazo, revendê-los imediatamente e transferir os prejuízos para as vítimas

A Polícia Civil de Mato Grosso concluiu o inquérito policial instaurado no âmbito da Operação Agro-Fantasma, que investigou um esquema de fraudes envolvendo a compra e comercialização de grãos na região oeste do Estado. Ao final das investigações, quatro pessoas foram indiciadas pelos crimes de estelionato, associação criminosa e fraude processual.

Dois dos investigados foram indiciados pelos crimes de estelionato em continuidade delitiva, associação criminosa e fraude processual, e outros dois por estelionato em continuidade delitiva e associação criminosa.

A investigação foi conduzida pela Delegacia de Comodoro e teve como principal vítima um produtor rural que relatou prejuízos superiores a R$ 70 milhões em operações envolvendo a aquisição de grãos, venda de uma aeronave e empréstimos bancários.

Conforme apurado, os investigados utilizavam as empresas do ramo do agronegócio para transmitir uma aparência de solidez financeira e conquistar a confiança de produtores rurais.

Após estabelecerem credibilidade por meio do pagamento regular de algumas das primeiras operações, os investigados teriam convencido a vítima a realizar, em seu próprio nome, sucessivas compras de grãos de outros produtores, com pagamento a prazo. Os produtos eram posteriormente revendidos pelas empresas do grupo, geralmente à vista, gerando liquidez imediata.

Com o aumento do volume das negociações, contudo, os pagamentos deixaram de ser realizados. Dessa forma, os produtores e instituições financeiras permaneciam com os créditos a receber, enquanto o passivo das operações permanecia em nome da vítima.

A análise dos documentos fiscais e de transporte apreendidos durante a investigação identificou indícios de incompatibilidades logísticas, repetição atípica de pesos, emissão de documentos em intervalos incompatíveis com o transporte efetivo das cargas e sucessivas revendas com margens negativas.

Associação criminosa

A investigação indicou que os quatro suspeitos atuavam de forma coordenada e com funções definidas na prática das fraudes.
Segundo a apuração, eles eram responsáveis por diferentes etapas das operações, como a negociação com fornecedores, a compra e revenda dos grãos, a emissão de documentos fiscais e a movimentação dos valores obtidos com as vendas.
Para a Polícia Civil, os fatos ultrapassavam uma simples falta de pagamento ou dificuldade financeira. A investigação apontou indícios de que as operações eram planejadas para obter vantagem econômica por meio de fraude

Indiciamento

Ao concluir o inquérito, a Polícia Civil apontou a existência de elementos suficientes de autoria e materialidade dos crimes investigados.

As questões relacionadas às empresas e a possíveis crimes contra a receita estadual e federal serão objeto de auditoria pela Sefaz-MT, com posterior encaminhamento às autoridades competentes, conforme o caso.

Com Assessoria 

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Agro Mato Grosso

STF mantém lei de MT que corta benefícios de empresas que aderem à Moratória da Soja

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (12), manter a validade de uma lei de Mato Grosso que impede a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas que participam de acordos privados que criam restrições à produção agropecuária além das previstas na legislação ambiental. Na prática, a decisão atinge empresas que participam da Moratória da Soja.

🔎 O que é a Moratória da Soja? É um pacto entre as empresas compradoras da oleaginosa, que está em vigor há quase 20 anos e proíbe a aquisição do grão cultivado de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008, visando preservar a floresta.

Por maioria, os ministros rejeitaram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775, apresentadas contra as leis 12.709/2024, de Mato Grosso, e 5.837/2024, de Rondônia. Com isso, os estados podem deixar de conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos às empresas enquadradas nas regras. O STF também definiu que as companhias não têm direito adquirido à manutenção desses benefícios.

A aplicação das leis estaduais já provocou um esvaziamento da Moratória da Soja, com a saída de empresas processadoras e exportadoras do acordo a partir deste ano.

O julgamento das ações havia sido interrompido em março deste ano. O caso foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF para uma tentativa de acordo entre as partes, mas não houve consenso.

Com a decisão desta quarta-feira, o Supremo chegou a duas conclusões centrais: os estados podem estabelecer condições para conceder incentivos fiscais às empresas e a Moratória da Soja, como acordo privado, também pode existir.

STF reconhece legalidade da Moratória

Apesar de manter as leis estaduais, a maioria dos ministros entendeu que a própria Moratória da Soja é legal. Com isso, o STF afastou a acusação de que o acordo representaria formação de cartel entre as empresas participantes.

O Supremo também decidiu extinguir processos judiciais e administrativos que têm como base a suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade da Moratória, incluindo ações que cobram indenizações bilionárias de empresas por possíveis prejuízos aos produtores.

A determinação alcança, por exemplo, o procedimento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que investigava empresas e entidades participantes do acordo. A proposta de ampliar o julgamento para tratar também da legalidade da Moratória e encerrar esses processos foi apresentada pelo ministro Flávio Dino, relator da ação contra a lei de Mato Grosso. Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux divergiram nesse ponto, mas foram vencidos.

Dino afirmou que buscou um equilíbrio entre os dois lados da discussão. Para o ministro, não há ilegalidade na Moratória, que teria produzido benefícios econômicos e ambientais e surgiu de uma iniciativa do próprio mercado. Ao mesmo tempo, o ministro considerou legítimo que governos e assembleias estaduais estabeleçam condições para conceder dinheiro público na forma de incentivos fiscais.

Segundo Dino, o Estado não é obrigado a conceder “novos benefícios a empresas que resolvam exigir o que a lei não exige”.

O ministro também argumentou que manter uma série de disputas sobre o mesmo tema poderia prolongar a insegurança jurídica. Segundo ele, há pedidos de indenização que chegam a R$ 20 bilhões e que poderiam provocar impactos econômicos e de imagem às empresas.

Por isso, a maioria acompanhou a proposta de extinguir processos baseados, direta ou indiretamente, na alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade da Moratória da Soja ou em pedidos de responsabilização civil decorrentes do acordo.

O que dizem as entidades do agronegócio em Mato Grosso

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) afirmou que respeita a decisão do Supremo, mas discordou do encerramento das ações e da apuração no Cade.

Segundo a entidade, o próprio voto de Dias Toffoli apontou que o STF não teria elementos técnicos suficientes para concluir se houve ou não infração às regras de concorrência dentro da Moratória. Para a Aprosoja-MT, essa análise deveria ser feita pelo Cade, responsável por investigar possíveis práticas que prejudiquem a livre concorrência.

“É justamente por isso que causa preocupação a decisão de extinguir as ações de primeiro grau e a apuração pelo Cade”, afirmou a associação.

A Aprosoja-MT informou ainda que avaliará quais medidas jurídicas podem ser adotadas para tentar rever especificamente esse ponto da decisão e buscar caminhos para que produtores que se considerem prejudicados possam pedir reparação.

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) também afirmou que recebeu a decisão do STF com respeito, mas demonstrou preocupação com parte do julgamento. A entidade considerou positiva a manutenção das leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem restringir incentivos a empresas participantes de acordos privados que imponham exigências ambientais além das previstas na legislação brasileira.

Por outro lado, a Famato criticou o reconhecimento da validade da Moratória da Soja e, principalmente, a decisão de extinguir os processos que discutem o acordo, incluindo o procedimento no Cade. Para a entidade, os possíveis efeitos da Moratória sobre a livre iniciativa e a livre concorrência deveriam ser analisados tecnicamente pelo órgão.

“A interrupção dessa apuração impede que o Cade conclua, dentro de suas atribuições legais, a análise sobre os efeitos concorrenciais decorrentes da atuação coordenada das empresas participantes do acordo”, afirmou.

A Federação também defendeu que produtores que cumprem a legislação ambiental possam produzir e comercializar sem restrições adicionais impostas por acordos privados. A entidade informou que continuará acompanhando os desdobramentos da decisão e atuando em defesa dos produtores rurais de Mato Grosso.

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Mandados cumpridos: trio condenado por tráfico de drogas é transferido para presídios

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Operação da Polícia Civil em Vera prendeu dois homens e uma mulher entre segunda (10) e quarta-feira (12)

A Polícia Civil cumpriu, entre segunda e quarta-feira (10 a 12.8), três mandados de prisão contra pessoas condenadas definitivamente por tráfico de drogas, em Vera. As penas impostas pela Justiça são de aproximadamente 10 anos e cinco meses e 11 anos e nove meses de reclusão.

A ação foi desencadeada pela Delegacia Municipal de Vera, com apoio do Núcleo de Inteligência Operacional da Gerência Estadual de Polinter e Capturas (Gepol), em Cuiabá. O trabalho teve início a partir do compartilhamento de informações que possibilitou a localização dos alvos e o cumprimento das ordens judiciais.

Na segunda-feira (10), os policiais localizaram e prenderam um homem e uma mulher, ambos condenados pelo crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Na quarta-feira (12), a equipe cumpriu o terceiro mandado contra outro condenado pelo mesmo crime. As prisões ocorreram sem resistência e sem registro de intercorrências.

Após os procedimentos legais e as respectivas audiências de custódia, os presos foram encaminhados às unidades prisionais. O homem preso na segunda-feira (10) foi transferido para a Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira (Ferrugem), em Sinop. A mulher foi encaminhada à unidade prisional feminina de Nortelândia. O terceiro preso também foi transferido para a Penitenciária Ferrugem.

As transferências foram realizadas pela equipe da Delegacia Municipal de Vera. A ação reforça o trabalho integrado da Polícia Civil na localização de pessoas procuradas e no cumprimento de decisões judiciais.

Com Assessoria 

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